Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202600732650 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) DATA DIST........: 08/05/2026 PROCESSO ORIGEM..: 202111100827 PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ADELMO RAMOS FILHO ADVOGADO - THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291/SE APELADO - BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO - JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875/SC ADVOGADO - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 19682-A-/AL PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 05/06/2026 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA/APELADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 10:28
Petição (Apelação)
18/03/2026, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. CONDENO A AUTORA EM CUSTAS E HONORÁRIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, QUE FICAM SUSPENSOS POR FORÇA DA JUSTIÇA GRATUITA.
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001
19/02/2026, 00:00
Improcedência
12/02/2026, 19:59
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA/APELADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 10:28
Petição (Apelação)
18/03/2026, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. CONDENO A AUTORA EM CUSTAS E HONORÁRIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, QUE FICAM SUSPENSOS POR FORÇA DA JUSTIÇA GRATUITA.
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001
19/02/2026, 00:00
Improcedência
12/02/2026, 19:59
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:30
Expedição de documento (Informações)
18/12/2025, 10:33
Expedição de documento (Informações)
18/12/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:00
Documento (Informações)
17/12/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. EXPEÇA-SE ALVARÁ DO VALOR DEPOSITADO, EM FAVOR DO PERITO NOMEADO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001 INTIME-SE O PERITO ACERCA DA EXPEDIÇÃO.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 11:15
Decurso de Prazo
05/12/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE A PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCLUIU O JULGAMENTO DO TEMA 1300, CUJA TESE REPETITIVA FOI FIXADA NOS SEGUINTES TERMOS: “NAS AÇÕES EM QUE O PARTICIPANTE CONTESTA SAQUES EM SUA CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP, O ÔNUS DE PROVAR CABE: A) AO PARTICIPANTE, QUANTO AOS SAQUES SOB AS FORMAS DE CRÉDITO EM CONTA E DE PAGAMENTO POR FOLHA DE PAGAMENTO (PASEP-FOPAG), POR SER FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NA FORMA DO ART. 373, I, DO CPC, SENDO INCABÍVEL A INVERSÃO (ART. 6º, VIII, DO CDC) OU A REDISTRIBUIÇÃO (ART. 373, § 1º, DO CPC) DO ÔNUS DA PROVA; B) AO RÉU, QUANTO AOS SAQUES SOB A FORMA DE SAQUE EM CAIXA DAS AGÊNCIAS DO BB, POR SER FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NA FORMA DO ART. 373, II, DO CPC.” INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:14
Expedição de documento (Informações)
02/10/2025, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001 REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL VÍNCULO: CASO VINCULANTE NUT: TEMA: 1300-RR-STJ ---- EM ANÁLISE DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A AÇÃO EM DESTAQUE DISCUTE LANÇAMENTOS A DÉBITO (SAQUES INDEVIDOS) OU MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP PERTENCENTE A PARTE AUTORA. OCORRE QUE O STJ, ATRAVÉS DE RECENTE DECISÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.300, DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS PROCESSOS PENDENTES EM QUE HÁ DISCUSSÃO SOBRE O ÔNUS DE PROVAR O DESTINO DOS LANÇAMENTOS A DÉBITO NAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP, NA FORMA DO ART. 1.037, II, DO CPC: EMENTA. CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. (...) 5. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AFETADA: SABER A QUAL DAS PARTES COMPETE O ÔNUS DE PROVAR QUE OS LANÇAMENTOS A DÉBITO NAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP CORRESPONDEM A PAGAMENTOS AO CORRENTISTA. 6. SUSPENSÃO DE TODOS PROCESSOS PENDENTES EM QUE HÁ DISCUSSÃO SOBRE O ÔNUS DE PROVAR O DESTINO DOS LANÇAMENTOS A DÉBITO NAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP, NA FORMA DO ART. 1.037, II, DO CPC. (PROAFR NO RESP N. 2.162.222/PE, RELATORA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 3/12 /2024, DJE DE 16/12/2024.) DESSE MODO, É INAFASTÁVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DESTAQUE, CONFORME DETERMINAÇÃO EMANADA DA CORTE CIDADÃ. POSTO ISSO, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.300 PELO STJ. INTIMEM-SE AS PARTES. O PROCESSO DEVE PERMANECER EM SECRETARIA, RETORNANDO APENAS APÓS O JULGAMENTO SUPRAMENCIONADO. CUMPRA-SE.
13/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
09/05/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
17/04/2025, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS/DEFENSOR PÚBLICO, SOBRE OS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS PELO PERITO E JUNTADOS AOS AUTOS NO DIA 12/03/2025 20:54:35 _ HORAS. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 20:54
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2025, 10:29
Decurso de Prazo
20/02/2025, 10:25
Confirmada
04/02/2025, 01:42
Expedida/certificada
22/01/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: SOBRE AS IMPUGNAÇÕES DAS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001 INTIME-SE O EXPERT PARA MANIFESTAÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
21/01/2025, 00:00
Mero expediente
18/01/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, SOBRE LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS NO DIA 14/11/2024 ÀS 17:12:14 HORAS, CONFORME DISPOSTO NO ART.477, § 1º DO CPC. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:12
Confirmada
10/10/2024, 01:32
Expedida/certificada
27/09/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADELMO RAMOS FILHO ADV.: THIAGO ANDRÉ FONSÊCA SANTOS - OAB: 9291-SE ADV.: ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE DECISÃO/DESPACHO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100827 NÚMERO ÚNICO: 0038822-53.2021.8.25.0001 INTIME-SE O PERITO NOMEADO PARA INICIAR AS DILIGÊNCIAS.
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:35
Expedição de documento (Informações)
18/09/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 13:03
Mero expediente
20/08/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:09
Mero expediente
12/06/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2024, 09:50
Documento (Informações)
23/05/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2024, 09:41
Confirmada
30/04/2024, 01:30
Expedida/certificada
18/04/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 12:33
Mero expediente
06/04/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2024, 09:51
Decurso de Prazo
23/03/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 12:51
Ato ordinatório
11/03/2024, 09:48
Confirmada
03/03/2024, 20:05
Documento (Outros documentos)
03/03/2024, 20:05
Expedida/certificada
02/03/2024, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 12:44
Mero expediente
16/02/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
13/02/2024, 12:37
Decurso de Prazo
13/02/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 14:11
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:25
Confirmada
26/01/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:57
Expedida/certificada
26/01/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 13:24
Decisão de Saneamento e Organização
03/12/2023, 20:00
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 10:48
Expedição de documento (Informações)
14/11/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2022, 09:02
Por decisão judicial
21/07/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes para que, no prazo de 15 dias, promovam a indicação de questões de direito que tenham relevância para a decisão de mérito ou, em pretendendo produzir outras provas, devem indicar as questões de fato sobre as quais pretendem tenha incidência a produção de nova prova, devendo, ainda, especificar os meios de prova, com abstenção de pleitear diligências sem utilidade ou de caráter meramente protelatório, tudo na forma do disposto nos arts. 6º, 139, II, 357, II, IV e § 2º e 370 parágrafo único.
27/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2022, 12:05
Petição (Replica)
24/05/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente, por seu advogado ou defensor público, da resposta do(a) requerido(a), observando, se for o caso, as hipóteses previstas nos artigos 338, 339, 350, 351, 430 e 437 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
02/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:15
Documento (Certidão)
06/04/2022, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Concedida a gratuidade judiciária ao autor, conforme decisão prolatada no Agravo de Instrumento. Conforme estipulado no CPC/2015, uma mudança procedimental resultou na designação de audiência preliminar de conciliação logo após a citação do réu e antes de sua resposta (art. 334). Nesse passo, considerou-se interpretar inicialmente acerca da necessidade de que ambas as partes manifestem ausência de interesse em promover a conciliação para que a referida audiência preliminar não seja efetuada, considerando na hipótese de silêncio de uma delas, o eventual interesse conciliação ou sua tentativa (§4º, do art. 334), ensejando a designação de referida tentativa de conciliação como um dos atos preliminares do processo, senão vejamos: “Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.” Nesse sentido, a parte autora, já afirmou não ter interesse em transigir, conforme se avista da peça de ingresso. Analogamente, para fins de procedência quanto a eventual composição amigável, observo que eventual acordo pode ser realizado nos autos a qualquer tempo, a depender da vontade e iniciativa das partes em conciliar, não havendo nenhum indicativo de que a realização de referida audiência prévia de conciliação trará como resultado a extinção do feito de forma amigável, até mesmo porque a parte autora já manifestou falta de interesse na autocomposição, fato que, salvo melhor juízo, atrai a aplicação imediata do artigo 334, §4º, II do CPC/2015. Não obstante, destaco ainda que o envio dos feitos ao CEJUSC tem causado demora no retorno destes para análise dos casos neste Juízo, perdendo-se em média 90 (noventa) dias, atentando-se contra o princípio da duração razoável do processo assegurado na Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII): “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, destacando-se, ainda, que em alguns casos as partes têm protocolado contestação e outras peças, neste intervalo, desvirtuando a intenção do legislador que seria de conciliar antes de ofertada
25/03/2022, 00:00
Mero expediente
23/03/2022, 08:03
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 10:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/02/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2021, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do Agravo.
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
18/10/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 08:08
Documento (Mandado)
16/10/2021, 08:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/10/2021, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O art. 99, §3º, do Código de Processo Civil dispõe que: “§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Não se desconhece a imperiosa necessidade de se realizar a devida conformação constitucional. Significar dizer que a mencionada benesse deve ser concedida àquelas pessoas que realmente se encontrem em um estado de hipossuficiência econômica. Tal exegese deriva do art. 5º, inciso, LXXIV, do Estatuto Jurídico Fundamental: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No presente caso, considerando o fato de o autor ter percebido ano passado mais de R$ 100.000, 00 a título de rendimentos, possuir evolução patrimonial, declarando em 2020 bens e direitos no valor de R$ 496.253,57, e que não comprovou a existência de despesas regulares que comprometam o seu poder salarial, não visualizo miserabilidade jurídica.
Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao demandante, ao passo que determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para cumprir na íntegra o determinado em 01/08/2021, acostando aos autos cópia da declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
20/08/2021, 00:00
Mero expediente
18/08/2021, 09:25
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos cópia da declaração de imposto de renda e dos três últimos extratos bancários, para fins de análise do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
03/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202111100827, referente ao protocolo nº 20210730172904608, do dia 30/07/2021, às 17h29min, denominado Procedimento Comum, de Atualização de Conta, Indenização por Dano Material.