Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312202358 NÚMERO ÚNICO: 0047999-22.2013.8.25.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: ANA QUEIROZ CARVALHO EXECUTADO: IPANEMA FELIX COLCHOES E ESTOFADOS LTDA ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: MAIRA MAYNART DE OLIVEIRA FRANCO - OAB: 7010-SE ADV.: EMANOEL ALMEIDA TELES BARRETO - OAB: 12019-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL VÍNCULO: PROCESSO 201811401769 ---- POR FIM, PROMOVO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DESFECHO DO PROCESSO DE FALÊNCIA DE Nº. 201811401769. INTIMEM-SE AS PARTES.
15/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/01/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 08:23
Desarquivamento
26/11/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 07:26
Confirmada
15/10/2024, 00:27
Provisório
03/10/2024, 09:21
Expedida/certificada
03/10/2024, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: ANA QUEIROZ CARVALHO
EXECUTADO: IPANEMA FELIX COLCHOES E ESTOFADOS LTDA ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: MAIRA MAYNART DE OLIVEIRA FRANCO - OAB: 7010-SE ADV.: EMANOEL ALMEIDA TELES BARRETO - OAB: 12019-SE DECISÃO....: COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE EM 11/07/2018, HOUVE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE EXECUTADA, COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM 31/07/2018. OCORRE QUE APÓS DO TRANSCURSO DE 01 ANO DO PRAZO DA SUSPENSÃO, O PRESENTE FEITO FORA ARQUIVADO PROVISORIAMENTE EM 31/07/2019, NO ENTANTO, EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO, A CONTAGEM PRESCRICIONAL RESTOU INTERROMPIDA EM 01/07/2021. POSTO ISSO, COM VISTAS DE REGULARIZAR O PRESENTE FEITO, REATIVANDO-SE A EXECUÇÃO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM 20/06/2024 E, CONSIDERANDO O PRAZO REMANESCENTE DA CONTAGEM PRESCRICIONAL (03 ANOS), DETERMINO A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, O QUAL RESTARÁ CONSUMADO EM20/06/2027. À SECRETARIA PARA QUE PROMOVA A INSERÇÃO DO MOVIMENTO ELETRÔNICO PERTINENTE, FAZENDO CONSTAR A CONTAGEM PRESCRICIONAL ATÉ 20/06/2027. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312202358 NÚMERO ÚNICO: 0047999-22.2013.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: ANA QUEIROZ CARVALHO
EXECUTADO: IPANEMA FELIX COLCHOES E ESTOFADOS LTDA ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: MAIRA MAYNART DE OLIVEIRA FRANCO - OAB: 7010-SE ADV.: EMANOEL ALMEIDA TELES BARRETO - OAB: 12019-SE DECISÃO....: COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE EM 11/07/2018, HOUVE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE EXECUTADA, COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM 31/07/2018. OCORRE QUE APÓS DO TRANSCURSO DE 01 ANO DO PRAZO DA SUSPENSÃO, O PRESENTE FEITO FORA ARQUIVADO PROVISORIAMENTE EM 31/07/2019, NO ENTANTO, EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO, A CONTAGEM PRESCRICIONAL RESTOU INTERROMPIDA EM 01/07/2021. POSTO ISSO, COM VISTAS DE REGULARIZAR O PRESENTE FEITO, REATIVANDO-SE A EXECUÇÃO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM 20/06/2024 E, CONSIDERANDO O PRAZO REMANESCENTE DA CONTAGEM PRESCRICIONAL (03 ANOS), DETERMINO A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, O QUAL RESTARÁ CONSUMADO EM20/06/2027. À SECRETARIA PARA QUE PROMOVA A INSERÇÃO DO MOVIMENTO ELETRÔNICO PERTINENTE, FAZENDO CONSTAR A CONTAGEM PRESCRICIONAL ATÉ 20/06/2027. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312202358 NÚMERO ÚNICO: 0047999-22.2013.8.25.0001
23/09/2024, 00:00
Outras Decisões
19/09/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 12:58
Decurso de Prazo
11/09/2024, 12:57
Confirmada
13/08/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 12:44
Expedida/certificada
01/08/2024, 07:22
Desarquivamento
01/08/2024, 00:43
Expedição de documento (Informações)
20/06/2024, 10:44
Provisório
18/04/2022, 09:30
Mero expediente
05/04/2022, 07:07
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:27
Confirmada
26/01/2022, 14:23
Expedida/certificada
19/01/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intime-se o exequente para esclarecer o petitório acostado em 20/11/2021, considerando que a decisão de 05/11/2021 apenas determinou, por cautela, a suspensão do feito até o deslinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c extensão dos efeitos da falência, de modo que não há decisão decretando a falência da executada.
15/12/2021, 00:00
Mero expediente
13/12/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 19:18
Confirmada
20/11/2021, 19:18
Expedida/certificada
19/11/2021, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R. Hoje, Conforme informado pelo Administrador Judicial, nos autos da execução fiscal 202012200861 (p. 157/225), a parte executada compõe grupo econômico no qual figuram, além de outras denominações empresariais, a empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELI – EPP, sobre a qual fora decretada a falência, conforme processo de nº 201911401769. Neste sentido, em análise detida aos autos falimentares, detectei o pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica c/c extensão dos efeitos da falência e pedido liminar de arresto e indisponibilidade de bens inaudita altera parte em face da empresa ora executada, IPANEMA FLEX COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, nos termos da juntada realizada pelo administrador judicial em 01/09/2021. Com efeito, diante da prejudicialidade e correlação entre as causas, a fim de evitar decisões conflitantes, eis que, acaso deferido o pleito, a empresa executada passará a compor a massa falida, de modo que não será possível a expropriação de bens sem o respeito à classificação do quadro geral de credores e deliberação pelo juízo universal da falência, o qual, em face da “vis atractiva”, concentra os assuntos patrimoniais da falida, determino o sobrestamento do feito até deliberação (recebimento ou não do incidente pelo juízo falimentar).
Ante o exposto, considerando que os presentes autos se encontram sob contagem prescricional até 31/07/2024, com fundamento no art. 40 da LEF, deixo de inserir o movimento eletrônico pertinente, uma vez que a execução já se encontra paralisada. Por certo, como consequência, deixo de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada em 08/09/2021, a qual será analisada após o deslinde final do incidente processual em apreço. Intimem-se
08/11/2021, 00:00
Outras Decisões
05/11/2021, 12:42
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 10:19
Petição (Contestação)
23/09/2021, 13:33
Confirmada
21/09/2021, 01:28
Expedida/certificada
09/09/2021, 08:18
Ato ordinatório
09/09/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:54
Confirmada
07/09/2021, 01:15
Expedida/certificada
26/08/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n° 202100820497. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Outrossim, tendo em vista a decisão exarada em 17/06/2021, retornem os autos ao arquivamento provisório. Intime-se.
19/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 10:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/08/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 18:39
Confirmada
10/07/2021, 01:26
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/07/2021, 14:15
Expedida/certificada
29/06/2021, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, persistindo a decisão hostilizada tal como lançada. Intimem-se Por fim, retornem os autos ao arquivamento provisório.
24/06/2021, 00:00
Outras Decisões
17/06/2021, 12:43
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 10:14
Petição (Contra-razões)
17/05/2021, 23:09
Confirmada
11/05/2021, 01:02
Expedida/certificada
29/04/2021, 16:32
Mero expediente
08/04/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 07:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/04/2021, 07:23
Desarquivamento
07/04/2021, 07:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) À vista do exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Quanto aos honorários, deixo de arbitrá-los por entender não serem cabíveis. Outrossim, mantenham-se os autos arquivados provisoriamente, até 31/07/2024. Intimem-se.
05/04/2021, 00:00
Exceção de pré-executividade
31/03/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 23:36
Confirmada
13/03/2021, 01:20
Expedida/certificada
02/03/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 17:11
Provisório
12/07/2019, 08:13
Decurso de Prazo
12/07/2019, 08:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/07/2019, 08:12
Confirmada
28/07/2018, 00:51
Expedida/certificada
17/07/2018, 08:48
Execução frustrada
11/07/2018, 09:19
Conclusão (para despacho)
10/07/2018, 23:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/07/2018, 23:40
Confirmada
14/06/2018, 00:47
Expedida/certificada
30/05/2018, 10:41
Mero expediente
17/05/2018, 13:11
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 07:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 07:21
Confirmada
19/04/2018, 00:43
Expedida/certificada
06/04/2018, 08:55
Mero expediente
15/03/2018, 11:52
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 12:14
Documento (Mandado)
19/02/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 10:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/02/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 13:59
Confirmada
23/11/2017, 00:41
Sem descrição
10/11/2017, 11:02
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2017, 12:22
Mero expediente
18/10/2017, 14:13
Conclusão (para despacho)
18/10/2017, 07:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 16:06
Confirmada
21/09/2017, 00:41
Sem descrição
08/09/2017, 08:30
Mero expediente
25/08/2017, 08:34
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 09:47
Confirmada
11/07/2017, 01:47
Sem descrição
28/06/2017, 11:12
Mero expediente
20/06/2017, 15:27
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 07:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 10:36
Confirmada
05/05/2017, 01:57
Sem descrição
24/04/2017, 12:07
Mero expediente
12/04/2017, 10:48
Conclusão (para despacho)
11/04/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 11:54
Mero expediente
07/04/2017, 11:48
Conclusão (para despacho)
07/04/2017, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2017, 07:34
Confirmada
17/02/2017, 02:35
Sem descrição
06/02/2017, 09:03
Mero expediente
26/01/2017, 07:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 11:59
Confirmada
10/11/2016, 01:35
Sem descrição
25/10/2016, 08:52
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2016, 08:31
Mero expediente
14/09/2016, 09:40
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 07:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 17:56
Ato ordinatório
29/07/2016, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 09:04
Confirmada
21/07/2016, 03:53
Sem descrição
07/07/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2016, 11:18
Mero expediente
22/06/2016, 11:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2016, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2016, 11:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 08:03
Mero expediente
13/05/2016, 09:11
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 08:23
Confirmada
16/04/2016, 03:30
Sem descrição
05/04/2016, 08:40
Mero expediente
01/04/2016, 10:34
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 08:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2016, 09:38
Confirmada
22/03/2016, 03:14
Sem descrição
09/03/2016, 12:08
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2016, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2016, 12:09
Mero expediente
08/01/2016, 09:19
Conclusão (para despacho)
07/01/2016, 08:39
Petição (Petição (outras))
05/01/2016, 09:10
Confirmada
10/12/2015, 03:22
Sem descrição
27/11/2015, 09:20
Leilão ou Praça
16/11/2015, 12:35
Leilão ou Praça
04/11/2015, 07:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 09:27
Confirmada
06/10/2015, 03:15
Documento (Outros documentos)
28/09/2015, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 10:57
Sem descrição
23/09/2015, 10:05
Leilão ou Praça
23/09/2015, 09:55
Leilão ou Praça
10/09/2015, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 11:23
Leilão ou Praça
14/08/2015, 10:38
Mero expediente
28/07/2015, 22:47
Conclusão (para despacho)
21/07/2015, 09:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2015, 07:49
Confirmada
17/07/2015, 03:19
Sem descrição
06/07/2015, 07:48
Mero expediente
23/06/2015, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/05/2015, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2015, 08:46
Mero expediente
03/03/2015, 12:30
Conclusão (para despacho)
28/01/2015, 09:45
Documento (Outros documentos)
28/01/2015, 09:44
Ato ordinatório
12/01/2015, 10:28
Documento (Outros documentos)
17/11/2014, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2014, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2014, 10:37
Mero expediente
12/08/2014, 09:51
Conclusão (para despacho)
30/07/2014, 08:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2014, 22:17
Confirmada
22/07/2014, 06:15
Sem descrição
09/07/2014, 08:28
Mero expediente
04/07/2014, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2014, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2014, 12:20
Confirmada
10/06/2014, 02:47
Sem descrição
29/05/2014, 11:23
Mero expediente
28/05/2014, 10:46
Conclusão (para despacho)
16/05/2014, 07:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2014, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2014, 10:45
Mero expediente
30/04/2014, 11:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2014, 15:20
Conclusão (para despacho)
24/04/2014, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)