Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONCLUÍDA A REVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS, JÁ OBJETO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL SEM ARREMATANTES NO ANO DE 2023, CONFORME AUTOS NEGATIVOS ANEXADOS AOS AUTOS EM 27/03/2023,
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJ, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER NOVA MEDIDA SUASÓRIA, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, COM LASTRO NA EXECUÇÃO FRUSTRADA (AR. 921, §1º, DO CPC).
21/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DAS RAZÕES ALINHAVADAS NA PETIÇÃO ADUNADA AOS AUTOS EM 11/03/2026, NOTADAMENTE, A ALTA DEMANDA DO SETOR ESPECÍFICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS,
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001 DEFIRO O PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS AO CREDOR PARA INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, ESTENDENDO IGUAL PRAZO AOS EXECUTADOS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PARIDADE DE ARMAS. INTIMEM-SE AS PARTES, VIA DJ.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 11:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 10:11
Decurso de Prazo
31/03/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES A RESPEITO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO EM 07/01/2026 21:23:23.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:09
Documento (Certidão)
07/01/2026, 21:23
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM VISTA DO REQUERIMENTO FORMULADO EM 09/10/2025,
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO VINCULADO AO MEIRINHO RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO ANTERIOR, CUMPRIDO COM ÊXITO, DEVENDO SER RESPEITADA A DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO SISTEMA. NÃO OBSTANTE, DEVOLVA-SE O MANDADO DE AVALIAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS EM 19/09/2025 AO EXECUTOR RESPONSÁVEL PARA SEU EFETIVO CUMPRIMENTO, DEVENDO SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL JUNTO AOS SERVIDORES PATRICIA ANDREIA SANTANA MELLO E EVERTON COSTA DIAS, CONFORME MANDADO ANTERIORMENTE CUMPRIDO NA DATA DE 02/08/2021, SEM RECOLHIMENTO DE NOVA TAXA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DAS RAZÕES ALINHAVADAS NA PETIÇÃO ADUNADA AOS AUTOS EM 11/03/2026, NOTADAMENTE, A ALTA DEMANDA DO SETOR ESPECÍFICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS,
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001 DEFIRO O PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS AO CREDOR PARA INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, ESTENDENDO IGUAL PRAZO AOS EXECUTADOS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PARIDADE DE ARMAS. INTIMEM-SE AS PARTES, VIA DJ.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 11:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 10:11
Decurso de Prazo
31/03/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES A RESPEITO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO EM 07/01/2026 21:23:23.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:09
Documento (Certidão)
07/01/2026, 21:23
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM VISTA DO REQUERIMENTO FORMULADO EM 09/10/2025,
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO VINCULADO AO MEIRINHO RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO ANTERIOR, CUMPRIDO COM ÊXITO, DEVENDO SER RESPEITADA A DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO SISTEMA. NÃO OBSTANTE, DEVOLVA-SE O MANDADO DE AVALIAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS EM 19/09/2025 AO EXECUTOR RESPONSÁVEL PARA SEU EFETIVO CUMPRIMENTO, DEVENDO SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL JUNTO AOS SERVIDORES PATRICIA ANDREIA SANTANA MELLO E EVERTON COSTA DIAS, CONFORME MANDADO ANTERIORMENTE CUMPRIDO NA DATA DE 02/08/2021, SEM RECOLHIMENTO DE NOVA TAXA JUDICIÁRIA. CUMPRA-SE.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 22:18
Conclusão (para despacho)
12/10/2025, 13:44
Decurso de Prazo
12/10/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O MANDADO/CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDO(A) SEM ÊXITO NO CUMPRIMENTO. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR O(S) REFERIDO(S) DOCUMENTOS, SE FOR O CASO. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:05
Documento (Certidão)
19/09/2025, 20:31
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/ REQUERENTE POR SEU ADVOGADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DESPESA(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DO(S) MANDADO(S)/CORRESPONDÊNCIA(S) REQUERIDO(S), CONFORME O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021, ARTIGO 1º, PARÁGRAFOS 6º DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O MANDADO/CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDO(A) SEM ÊXITO NO CUMPRIMENTO. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR O(S) REFERIDO(S) DOCUMENTOS, SE FOR O CASO. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O MANDADO/CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDO(A) SEM ÊXITO NO CUMPRIMENTO. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR O(S) REFERIDO(S) DOCUMENTOS, SE FOR O CASO. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2025, 08:41
Documento (Certidão)
04/08/2025, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/07/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO/DESPACHO....: PLEITEADA NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS NA PETIÇÃO DE 25/04/2025,
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SEU CAUSÍDICO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA ALUSIVA À EXPEDIÇAO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO E, QUERENDO, RECOLHER A TAXA DA PESQUISA AO INFOJUD, CONFORME REQUERIMENTO DE 1º/04/2025. COM O PAGAMENTO DA TAXA, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO DO LOTE N. 09, QUADRA J, DO LOTEAMENTO RECANTO DAS MANGUEIRAS, LOCALIZADO EM SÃO CRISTÓVÃO.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EXEQUENTE/REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017, PARA RECOLHER O VALOR REFERENTE À CONSULTA REQUERIDA, OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO AOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÕES CONVENIADOS COM ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. NOTE-SE QUE PARA CADA CONSULTA DEVE SER RECOLHIDO O SEU RESPECTIVO VALOR.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO/DESPACHO....: RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, PROMOVI A CONSULTA DE EVENTUAIS VEÍCULOS EM NOME DOS EXECUTADOS VIA RENAJUD, SEGUINDO EM ANEXO AS TELAS COM AS CONSULTAS AO CONVÊNIO. COM EFEITO, CONSIDERANDO-SE QUE O ÚNICO VEÍCULO ENCONTRADO POSSUI RESTRIÇÃO,
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJE, PARA REQUERER OUTRA MEDIDA SUASÓRIA PERTINENTE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, APRESENTANDO, AINDA NO MESMO PRAZO, CÁLCULO ATUALIZADO DO SEU CRÉDITO, ABATENDO OS VALORES RECEBIDOS. A PARTIR DESTA DATA, EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, FICA SUSPÉNSO O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE UM ANO, NA FORMA DO ARTIGO 921, §4º, DO CPC.
12/03/2025, 00:00
Mero expediente
10/03/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA COMPROVAR O PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, DE ACORDO COM EXIGÊNCIA DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.085/2015 (INCISO XVIII DO ANEXO I - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E DO CADASTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS, VIA, RESPECTIVAMENTE, INFOJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD OU ANÁLOGAS, POR CADA CONSULTA.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE DECISÃO....: O CREDOR MANIFESTA-SE EM 03/10/2024 REQUERENDO PESQUISA DE BENS NO SNIPER. ANEXA PLANILHA DE DÉBITOS. POIS BEM. EM ATENÇÃO AO PLEITO VISANDO PESQUISA DE BENS VIA SNIPER, TEM-SE QUE DITA FERRAMENTA, EM MUITO, ASSIMILA-SE À QUEBRA FISCAL, RAZÃO PELA QUAL EXIGE-SE EXAURIMENTO DE BUSCA PELO CREDOR. ISTO PORQUE É UMA FERRAMENTA DIGITAL PARA AGILIZAR E CENTRALIZAR A BUSCA DE ATIVOS E PATRIMÔNIOS EM DIVERSAS BASES DE DADOS. O SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER), DESENVOLVIDO NO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0, IDENTIFICA EM SEGUNDOS OS VÍNCULOS PATRIMONIAIS, SOCIETÁRIOS E FINANCEIROS ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. NO CASO CONCRETO DOS AUTOS, AS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR FORAM INICIADAS: SISBAJUD APENAS. ASSIM, NÃO IDENTIFICO DILIGÊNCIA DO CREDOR NO RENAJUD, PENHORA DE BENS NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR E EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO, NÃO ESTANDO EXAURIDOS MEIOS DE BUSCAS DE BENS QUE RECAEM SOBRE O CREDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA INFOJUD. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. EM VISTA DA EXCEPCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL, A CONSULTA A SISTEMAS COMO O INFOJUD SOMENTE PODE SER REALIZADA QUANDO HOUVER A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXEQUENTE EMPREENDEU OS ESFORÇOS RAZOÁVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. 2. NO CASO, O MAGISTRADO DE ORIGEM INDEFERIU A PESQUISA INFOJUD POR AINDA SE ENCONTRAR PENDENTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA DE BENS IMÓVEIS POR MEIO DO SISTEMA ERIDFT. ALÉM DISSO, CONSTA DOS AUTOS QUE A PESQUISA RENAJUD RETORNOU RESULTADO, CULMINANDO NA PENHORA DE VEÍCULO DO DEVEDOR. DIANTE DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, AFIGURA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE INDEFERE A PESQUISA COM QUEBRA DE SIGILO FISCAL, TENDO EM CONSIDERAÇÃO A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 07278303020208070000 DF 0727830-30.2020.8.07.0000, RELATOR: SANDRA REVES, DATA DE JULGAMENTO: 04/11/2020, 2ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: PUBLICADO NO DJE: 26/11/2020. PÁG.: SEM PÁGINA CADASTRADA.). POR TAIS FUNDAMENTOS, DENEGO MANEJO DO SNIPER NESTE ESTÁGIO DOS AUTOS. INTIMO CREDOR PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO EM 30 DIAS. I.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
06/12/2024, 00:00
Outras Decisões
04/12/2024, 04:55
Conclusão (para despacho)
05/10/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS - OAB: 1097-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ODILON VIEIRA FILHO ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO - OAB: 3740-SE
EXECUTADO: NILDA MARIA DIAS VIEIRA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE
EXECUTADO: RIO SAO JOAO AGENCIA DE TURISMO LTDA ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO - OAB: 3939-SE ADV.: JORGE DA GAMA DIAS JUNIOR - OAB: 4409-SE ATO ORDINATÓRIO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE NO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200711301186 NÚMERO ÚNICO: 0020580-37.2007.8.25.0001
23/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 06:41
Expedição de documento (Informações)
10/09/2024, 07:21
Expedição de documento (Informações)
04/09/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2024, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2024, 23:34
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 12:40
Mero expediente
26/06/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 12:41
Mero expediente
02/05/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 09:17
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 12:42
Ato ordinatório
20/03/2024, 22:37
Decurso de Prazo
20/03/2024, 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 12:52
Mero expediente
05/03/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2024, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 12:45
Ato ordinatório
25/01/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 13:24
Ato ordinatório
02/12/2023, 12:16
Decurso de Prazo
02/12/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 12:42
Mero expediente
21/11/2023, 10:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:54
Mero expediente
06/08/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 07:44
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 13:27
Mero expediente
26/06/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
25/06/2023, 21:13
Decurso de Prazo
25/06/2023, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:56
Mero expediente
22/05/2023, 08:13
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2023, 08:30
Mero expediente
10/04/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
01/04/2023, 20:56
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:08
Documento (Certidão)
11/03/2023, 05:51
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:59
Documento (Certidão)
09/03/2023, 23:45
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2023, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2023, 10:53
Ato ordinatório
08/03/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:53
Outras Decisões
14/02/2023, 12:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 07:45
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 20:14
Mero expediente
10/02/2023, 07:23
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 11:51
Confirmada
16/01/2023, 11:09
Expedida/certificada
19/12/2022, 08:11
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:42
Mero expediente
13/12/2022, 08:39
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 23:11
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 21:28
Confirmada
19/10/2022, 18:06
Expedida/certificada
10/10/2022, 21:42
Outras Decisões
04/10/2022, 07:32
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/09/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2022, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 200711301186 – Ce Sem alienação judicial do imóvel penhorado nos autos – ver 06/04/2022 e 28/04/2022. Em 28/04/2022, o leiloeiro propôs fixação de lance mínimo em 50% do valor de avaliação do imóvel. Analisando os autos, vejo o débito em 09/08/2018 já alcançava a soma de R$ 17.133,86, enquanto o bem fora avaliado em R$ 30.000,00 – ver 02/08/2021. Existirá ainda a comissão do leiloeiro. Relembro que os valores de IPTU caberão ao arrematante, DESDE QUE O VALOR ARRECADO NA HASTA SEJA INSUFICIENTE para quitação das dívidas encravadas no imóvel acima apontadas. Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança de cotas condominiais ao arrematante. Imóvel arrematado em processo de execução. Responsabilidade do arrematante pelos débitos anteriores à arrematação. Conforme orientação jurisprudencial predominante em julgado do Superior Tribunal de Justiça, o arrematante responde pela dívida anterior a arrematação, se o valor constar no edital de praça ou leilão. Apelação desprovida.(Apelação Cível, Nº 70079467551, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 12-12-2018). Assim, tem-se que a redução do valor mínimo para lanço ao percentual de 50% sequer será suficiente para adimplir o débito e custos do ato. Feitas essas pontuações, indefiro pedido de redução do valor mínimo em 50% para nova hasta pública, mantendo-se o previsto no edital homologado e anexado aos autos em 16/04/2020, o qual prevê para 2ª hasta lance mínimo de 80% do valor da avaliação. Assim, intime-se CREDOR para ciência da presente decisão, devendo promover o andamento do feito. Prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se credor, VIA AR, para andamento do feito, em 05 dias, sob pena do artigo 485, III, §1º do CPC. Intimem-se.
22/06/2022, 00:00
Outras Decisões
20/06/2022, 22:02
Conclusão (para despacho)
29/05/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 200711301186 - Ce Intimem-se partes, credor e devedores, VIA DJ/SE, para ciência e manifestação acerca do teor de 28/04/2022 (redução de lance mínimo para 50% do valor da avaliação). PRAZO DE 15 DIAS. I.
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 03:07
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2022, 08:35
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:38
Confirmada
23/03/2022, 19:48
Expedida/certificada
22/03/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 200711301186 - Ce Nomeação de leiloeiro em 06/02/2022 para alienação judicial do bem imóvel penhorado (LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, nº 09, da quadra “J”, do loteamento RECANTO DAS MANGUEIRAS, município de São Cristóvão, matrícula 5322, fls. 272 do livro de Registro 2 - AU, Cartório 1º Ofício de São Cristóvão/SE). Manifestação do leiloeiro em 18/02/2022 e 22/02/2022 requerendo homologação do edital de leilão. Anexa edital de leilão, procuração, termo de credenciamento e compromisso de leiloeiro oficial e carteira profissional. O credor manifesta-se em 23/02/2022 requer habilitação de patronos nos autos. Anexa substabelecimento e procuração. Os autos vieram conclusos em 04/03/2022. POIS BEM. Cadastre-se a CPE patronas do credor, Dra. Maritzza Fabiane Lima Martinez, OAB/SE 1280-A e Marizze Fernanda Martinez de Souza, OAB/SE 588-A, observando-se que o advogado Dr Haroldo Wilson Martinez de SOuza Junior, OAB/SE 589-A já se encontra cadastrado nos autos - ver documentos de representação processual de 23/02/2022. Nos mais, tendo em vista o preenchimento dos requistos do artigo 886 do CPC, HOMOLOGO o edital apresentado pelo leiloeiro em 22/02/2022. A publicação do edital cabe ao leiloeiro, nos termos do art. 884 do CPC, devendo o auxiliar nomeado atentar para que o edital seja publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (887 §1º, CPC). Quanto à publicação de edital no DJ, entendo que, in casu, despicienda a diligência pretendida pelo leiloeiro, porquanto inexistente exigência legal (vide art. 887 do CPC) e o credor não ser beneficiário da justiça gratuita, o que acarretaria ônus desnecessário para o credor para referida diligência. Outrossim, DEVEM SER CIENTIFICADOS da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência as pessoas do rol do art. 889 NCPC. Destaco que o pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial, ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC). Intimem-se leiloeiro oficial, via eletrônica, e partes, através do DJ de todo o teor supra, especialmente acerca da designação do leilão, nos termos do edital anexado em 22/02/2022. Cumpra-se a CPE o determinado supra, observando-se intimações nos termos supra e prazo do artigo 889 do CPC.
14/03/2022, 00:00
Outras Decisões
11/03/2022, 08:21
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 200711301186 – Ce Diante da pretensão do credor de 02/02/2022, impõe-se a realização da alienação judicial do bem penhorado, cujos atos e procedimentos seriam realizados pelo CEJUSC, conforme Portaria nº 03/2019 GP1 c/c Resolução nº 3/2019 deste Tribunal. Ocorre que, diante dos problemas operacionais no SCPV, este Tribunal editou a recente PORTARIA 29/2019 que suspendeu os efeitos da Portaria nº 3/2019 GP1 c/c Resolução nº 3/2019, no sentido de retornar às varas cíveis a atribuição pela designação dos leilões de suas respectivas unidades, observando-se os leiloeiros já credenciados junto ao TJ/SE (art. 1º da Portaria 29/2019). Por essa razão e em cumprimento a supracitada Portaria 29/2019, dou prosseguimento do feito, com aplicação dos arts. 879 e seguintes do CPC/15. Assim, à vista da lista dos leiloeiros credenciados pelo TJ/SE, nomeio o leiloeiro Valério César de Azevedo Déda, inscrito na JUCESE sob a matrícula nº 07/08, com endereço profissional na Av. Gentil Tavares, nº 785, Getúlio Vargas, Aracaju/SE, telefone nº (79) 3211-6418, para proceder com a alienação do imóvel penhorado LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, nº 09, da quadra “J”, do loteamento RECANTO DAS MANGUEIRAS, município de São Cristóvão, matrícula 5322, fls. 272 do livro de Registro 2 - AU, Cartório 1º Ofício de São Cristóvão/SE, respeitando as regras do CPC/15 do art. 881 e seguintes, assegurando as garantias processuais, como a ampla publicidade, autenticidade e segurança. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme parágrafo único do art. 884, parágrafo único, do CPC/15. Advirto que o EDITAL deverá observar todas as exigências do art. 886 do CPC/15, prazo de publicação do art. 887, § 1º, CPC/15, podendo haver a reunião do § 6º desse dispositivo. Ressalto que, nos termos do art. 887 do CPC/15, ao leiloeiro caberá adotar providências para ampla divulgação da alienação, observando o disposto nos parágrafos do referido dispositivo. Outrossim, DEVEM SER CIENTIFICADOS da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência as pessoas do rol do art. 889 do CPC/15, inclusive credor hipotecário. Cumprindo o disposto no art. 891 do CPC/15, estabeleço, desde já, que, não havendo lanço superior à avaliação descrita em 02/08/2021 (R$ 30.000,00), o bem será vendido pelo maior preço, afastado o lance vil, qual seja, inferior a 80% do valor da avaliação, consubstanciando-se, portanto, em preço mínimo do bem, e, sendo o credor arrematante, o lance deverá ser no valor da avaliação judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 892, §1º, CPC/15. Além disso, o pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/15). Desse modo, RETORNEM OS AUTOS À CPE para que, tão logo disponibilizado no sistema (ver teor do art. 1º, parágrafo único, Portaria 29/2019), promova os atos necessários para a designação do leilão, com a intimaç
08/02/2022, 00:00
Outras Decisões
06/02/2022, 22:44
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 200711301186 - K Diante da concordância do credor ao lado de avaliação (ver em 13/12/2021) e inércia da parte executada (17/01/2022), dou prosseguimento ao feito. No entanto, vejo do teor de 13/12/2021 que o credor não atendeu integralmente a intimação de 20/11/2021. Por essa razão, renovo a intimação do CREDOR para que diga expressamente, pelo prazo de 05 dias, sobre o seu interesse na adjudicação do bem OU alienação do bem penhorado por iniciativa particular, haja vista serem essas as opções mais célere e menos onerosa.
24/01/2022, 00:00
Mero expediente
21/01/2022, 07:51
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2021, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 200711301186 - Ce Penhora do Imóvel 01 lote de terrno, nº 09, Quadra J, Loteamento Recanto das Mangueiras, às fls. 214. Anotação da penhora no registro imobiliário em 25/10/2018. Laudo de Avaliação do Imóvel Penhorado somente em 02/08/2021. Assim, intimem-se CREDOR e DEVEDORES, via advogados cadastrados, acerca da avaliação, devendo informar, na oportunidade, sobre interesse na adjudicação do bem ou alienação do bem penhorado por iniciativa particular, posto ser essa a opção mais célere e menos onerosa para ambas as partes. PRAZO DE 15 DIAS.
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
20/11/2021, 20:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 11:59
Documento (Certidão)
02/08/2021, 11:47
Documento (Certidão)
02/08/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2021, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 200711301186 - Ce Peça da devedora Nilda Maria Dias Vieira em 13/04/2021 informando que em 06/02/2020 peticionou requerendo o desbloqueio em sua conta Banco Bradesco, agencia 3162, conta 0250026-4, no valor de R$ 68,94, a qual não foi apreciada até o momento. Reitera desbloqueio da quantia mencionada. Compulsando os autos, vejo na última dilgência no Bacen, em 20/09/2018, não foram localizados valores na conta bancária da devedora Nilda Maria Dias Vieira, NO BANCO BRADESCO, conforme resenha anexa. Ademais, o bloqueio junto ao BANCO DO BRASIL na soma de R$ 66,26 foi DESBLOQUEADO, conforme determinação deste juízo e resenha anexa. Assim, não há valores bloqueados no BANCO BRADESCO. Caso haja bloqueio de valores no Banco Bradesco, o qual não é apontado pelo SISBAJUD, intimo a parte DEVEDORA para comprovação respectiva, via declaração da instituição bancária, apontado juízo que determinou a ordem de bloqueio e processo correspondente. PRAZO DE 15 DIAS. No mais, aguarde-se cumprimento dos mandados expedidos em 14/04/2021. Aracaju, 14/06/2021.
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2021, 01:30
Mero expediente
15/06/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 09:22
Documento (Mandado)
14/04/2021, 07:57
Documento (Mandado)
14/04/2021, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2021, 02:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 12:17
Mero expediente
10/03/2021, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 21:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 200711301186 - Ce Sendo informado pela parte devedora endereço e telefone para contato para fins de informar a localização do bem penhorado (vide teor de 22/01/2021), determino que a CPE expeça-se novo mandado de avaliação nos termos de 04/02/2020, devendo os devedores acompanharem a diligência, prestando as informações necessárias à localização do imóvel, razão pela qual oriento ao Oficial de Justiça/Executor de Mandados, entrar em contato quando do cumprimento da diligência com os DEVEDORES (agendar data previamente com os DEVEDORES). O endereço dos devedores e contatos telefônicos estão na peça de 22/01/2021, DEVENDO SER ANEXADA AO MANDADO. Intimem-se advogados de todo o teor. Cumpra-se.
05/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/02/2021, 14:54
Mero expediente
03/02/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
30/01/2021, 23:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 17:45
Documento (Certidão)
29/12/2020, 16:53
Documento (Mandado)
12/09/2020, 09:39
Documento (Mandado)
12/09/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2020, 21:25
Outras Decisões
30/08/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 02:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:48
Ato ordinatório
08/07/2020, 15:30
Documento (Certidão)
04/05/2020, 09:55
Documento (Certidão)
04/05/2020, 09:55
Documento (Mandado)
18/02/2020, 10:47
Documento (Mandado)
18/02/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:21
Mero expediente
04/02/2020, 08:44
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 15:07
Ato ordinatório
18/12/2019, 08:49
Documento (Certidão)
17/12/2019, 22:39
Documento (Mandado)
29/10/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2019, 08:39
Mero expediente
02/10/2019, 07:08
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 22:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 19:29
Ato ordinatório
28/08/2019, 11:43
Documento (Certidão)
15/08/2019, 14:35
Documento (Mandado)
24/07/2019, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2019, 11:15
Mero expediente
28/06/2019, 14:53
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 16:12
Ato ordinatório
07/06/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2019, 12:37
Documento (Mandado)
02/04/2019, 23:15
Documento (Mandado)
20/03/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2019, 18:27
Documento (Mandado)
21/02/2019, 23:24
Documento (Mandado)
04/02/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2019, 11:20
Mero expediente
09/01/2019, 11:31
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 10:55
Mero expediente
09/11/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 20:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 23:08
Mero expediente
20/09/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:45
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2018, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 08:49
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2018, 08:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 19:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2018, 12:23
Documento (Mandado)
20/06/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2018, 13:37
Mero expediente
16/05/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2018, 08:42
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:26
Mero expediente
18/03/2018, 16:38
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 09:54
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:41
Remessa (outros motivos)
15/02/2018, 13:51
Ato ordinatório
15/02/2018, 13:50
Remessa (outros motivos)
13/12/2017, 10:37
Mero expediente
04/11/2017, 22:20
Conclusão (para despacho)
12/10/2017, 19:26
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 12:47
Leilão ou Praça
22/09/2017, 12:48
Mero expediente
20/09/2017, 10:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 11:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 07:59
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 16:54
Mero expediente
23/07/2017, 10:57
Conclusão (para despacho)
23/06/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 09:23
Mero expediente
14/03/2017, 15:21
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 08:39
Ato ordinatório
02/02/2017, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2017, 16:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 11:50
Entrega de Documento
02/02/2017, 11:13
Ato ordinatório
30/01/2017, 09:21
Ato ordinatório
08/10/2016, 20:22
Entrega em carga/vista
29/08/2016, 11:21
Mero expediente
25/08/2016, 07:53
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 08:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 13:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 13:32
Entrega de Documento
11/07/2016, 09:33
Entrega em carga/vista
19/05/2016, 07:43
Mero expediente
13/05/2016, 14:56
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 12:17
Entrega de Documento
04/05/2016, 08:13
Entrega em carga/vista
19/01/2016, 12:00
Mero expediente
08/01/2016, 15:21
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 09:55
Entrega de Documento
21/10/2015, 09:16
Ato ordinatório
08/10/2015, 08:38
Entrega em carga/vista
08/06/2015, 11:34
Mero expediente
27/05/2015, 06:44
Conclusão (para despacho)
20/05/2015, 08:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2015, 12:26
Entrega de Documento
04/05/2015, 10:31
Entrega em carga/vista
09/04/2015, 11:20
Mero expediente
07/04/2015, 09:45
Conclusão (para despacho)
06/04/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2015, 08:44
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2015, 08:58
Documento (Outros documentos)
13/03/2015, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2015, 09:22
Recebimento
10/03/2015, 11:44
Entrega em carga/vista
10/03/2015, 11:21
Ato ordinatório
06/03/2015, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2015, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2015, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2015, 12:48
Entrega de Documento
06/03/2015, 08:54
Documento (Mandado)
04/03/2015, 11:15
Documento (Mandado)
04/03/2015, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2015, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2015, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2015, 10:38
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 11:03
Ato ordinatório
23/02/2015, 09:51
Ato ordinatório
23/02/2015, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2015, 09:07
Ato ordinatório
19/02/2015, 13:32
Ato ordinatório
19/02/2015, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2015, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2015, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2015, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 13:03
Leilão ou Praça
19/02/2015, 12:18
Mero expediente
05/02/2015, 11:22
Conclusão (para despacho)
04/02/2015, 12:02
Leilão ou Praça
04/02/2015, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2015, 12:00
Entrega de Documento
27/01/2015, 10:53
Entrega em carga/vista
20/01/2015, 11:21
Mero expediente
16/01/2015, 08:33
Conclusão (para despacho)
13/01/2015, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2015, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2015, 09:12
Documento (Mandado)
13/01/2015, 08:04
Documento (Mandado)
13/01/2015, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2015, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2015, 16:16
Documento (Mandado)
08/01/2015, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/12/2014, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2014, 12:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 12:05
Ato ordinatório
09/12/2014, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2014, 12:38
Ato ordinatório
04/12/2014, 13:13
Ato ordinatório
04/12/2014, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2014, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2014, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2014, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2014, 12:52
Leilão ou Praça
03/12/2014, 12:23
Mero expediente
18/11/2014, 15:35
Conclusão (para despacho)
14/11/2014, 11:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 11:24
Documento (Mandado)
14/11/2014, 11:23
Entrega de Documento
11/11/2014, 10:20
Mandado (Outros documentos)
04/11/2014, 09:52
Entrega em carga/vista
30/10/2014, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2014, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2014, 14:00
Recebimento
29/08/2014, 12:22
Entrega em carga/vista
29/08/2014, 12:04
Mero expediente
26/08/2014, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/08/2014, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2014, 09:30
Recebimento
24/07/2014, 12:16
Entrega em carga/vista
24/07/2014, 11:15
Ato ordinatório
22/07/2014, 09:55
Documento (Mandado)
21/07/2014, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2014, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2014, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2014, 11:43
Mero expediente
05/06/2014, 12:31
Conclusão (para despacho)
16/05/2014, 07:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2014, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2014, 12:44
Entrega de Documento
09/05/2014, 10:01
Entrega de Documento
07/05/2014, 12:21
Entrega em carga/vista
06/05/2014, 10:12
Mero expediente
30/04/2014, 14:33
Conclusão (para despacho)
29/04/2014, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2014, 12:47
Mero expediente
21/03/2014, 12:56
Conclusão (para despacho)
20/03/2014, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2014, 12:34
Entrega de Documento
20/03/2014, 09:50
Entrega em carga/vista
24/02/2014, 10:45
Ato ordinatório
18/02/2014, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2014, 10:04
Mero expediente
17/02/2014, 15:04
Conclusão (para despacho)
17/02/2014, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2014, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2014, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2014, 09:28
Entrega de Documento
12/02/2014, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2014, 10:46
Documento (Mandado)
14/01/2014, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2013, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2013, 13:23
Documento (Mandado)
13/12/2013, 13:21
Recebimento
22/11/2013, 09:46
Entrega em carga/vista
22/11/2013, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2013, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2013, 13:47
Ato ordinatório
13/11/2013, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2013, 13:13
Documento (Mandado)
13/11/2013, 12:31
Mero expediente
31/10/2013, 13:07
Conclusão (para despacho)
24/10/2013, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2013, 11:24
Entrega de Documento
14/10/2013, 08:21
Mandado (Outros documentos)
03/09/2013, 08:41
Entrega em carga/vista
23/08/2013, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2013, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2013, 12:41
Documento (Mandado)
20/08/2013, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2013, 17:14
Mero expediente
09/08/2013, 15:54
Conclusão (para despacho)
06/08/2013, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2013, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 09:33
Entrega de Documento
05/08/2013, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2013, 06:57
Ato ordinatório
05/07/2013, 13:32
Entrega em carga/vista
08/05/2013, 11:28
Mero expediente
06/05/2013, 11:58
Conclusão (para despacho)
29/04/2013, 09:37
Recebimento
26/04/2013, 07:59
Audiência (conciliação; realizada)
25/04/2013, 09:28
Mandado (Outros documentos)
02/04/2013, 08:29
Mandado (Outros documentos)
01/04/2013, 08:34
Mandado (Outros documentos)
01/04/2013, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2013, 08:33
Ato ordinatório
18/03/2013, 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2013, 19:48
Mero expediente
07/03/2013, 12:25
Conclusão (para despacho)
26/02/2013, 10:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2013, 10:20
Entrega de Documento
20/02/2013, 08:45
Entrega em carga/vista
05/02/2013, 10:27
Ato ordinatório
01/02/2013, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2013, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2013, 11:52
Documento (Outros documentos)
11/01/2013, 11:49
Documento (Outros documentos)
11/01/2013, 11:48
Documento (Outros documentos)
11/01/2013, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
31/12/2012, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2012, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2012, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2012, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2012, 15:56
Mero expediente
05/12/2012, 10:34
Conclusão (para despacho)
05/12/2012, 10:30
Mero expediente
04/12/2012, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2012, 13:06
Conclusão (para despacho)
20/11/2012, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2012, 09:35
Entrega de Documento
14/11/2012, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2012, 07:01
Ato ordinatório
16/10/2012, 12:58
Entrega em carga/vista
05/07/2012, 11:28
Mero expediente
27/06/2012, 12:41
Conclusão (para despacho)
21/06/2012, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2012, 11:59
Mero expediente
31/05/2012, 10:47
Conclusão (para despacho)
25/05/2012, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2012, 12:05
Entrega de Documento
17/05/2012, 12:39
Entrega em carga/vista
11/05/2012, 08:39
Mero expediente
09/05/2012, 10:35
Conclusão (para despacho)
02/05/2012, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/05/2012, 11:53
Ato ordinatório
02/04/2012, 10:23
Documento (Outros documentos)
02/04/2012, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2012, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2012, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2012, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2012, 12:27
Entrega de Documento
27/02/2012, 08:41
Mero expediente
17/02/2012, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/02/2012, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2012, 09:37
Entrega de Documento
30/01/2012, 11:47
Ato ordinatório
17/01/2012, 10:53
Entrega em carga/vista
17/11/2011, 11:59
Mero expediente
14/11/2011, 09:03
Conclusão (para despacho)
09/11/2011, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2011, 09:55
Entrega de Documento
27/10/2011, 11:17
Recebimento
27/10/2011, 11:17
Ato ordinatório
13/10/2011, 17:31
Entrega em carga/vista
31/08/2011, 11:27
Documento (Outros documentos)
31/08/2011, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2011, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2011, 08:40
Mero expediente
24/08/2011, 11:37
Conclusão (para despacho)
22/08/2011, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2011, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2011, 12:57
Entrega de Documento
10/08/2011, 08:41
Entrega em carga/vista
02/08/2011, 10:49
Mero expediente
29/07/2011, 12:01
Entrega de Documento
26/07/2011, 11:36
Conclusão (para despacho)
22/07/2011, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2011, 08:45
Documento (Outros documentos)
22/07/2011, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2011, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2011, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2011, 13:15
Ato ordinatório
01/07/2011, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2011, 11:10
Mero expediente
13/06/2011, 07:55
Conclusão (para despacho)
31/05/2011, 11:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2011, 11:55
Entrega de Documento
18/05/2011, 09:45
Entrega em carga/vista
05/05/2011, 07:49
Mero expediente
29/04/2011, 08:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2011, 09:45
Documento (Outros documentos)
15/04/2011, 09:45
Entrega de Documento
28/03/2011, 12:31
Entrega em carga/vista
21/03/2011, 12:20
Mandado (Outros documentos)
18/03/2011, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2011, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2011, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2011, 12:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2011, 11:49
Entrega de Documento
22/02/2011, 09:41
Recebimento
13/12/2010, 12:15
Entrega em carga/vista
13/12/2010, 11:39
Mero expediente
06/12/2010, 11:33
Conclusão (para despacho)
22/11/2010, 10:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2010, 10:55
Entrega de Documento
09/11/2010, 12:11
Mandado (Outros documentos)
09/11/2010, 07:39
Entrega de Documento
04/11/2010, 09:34
Entrega em carga/vista
28/10/2010, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2010, 07:42
Documento (Outros documentos)
27/10/2010, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/10/2010, 12:45
Mero expediente
25/10/2010, 07:58
Conclusão (para despacho)
06/10/2010, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2010, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2010, 10:47
Documento (Outros documentos)
24/08/2010, 12:20
Mero expediente
18/08/2010, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2010, 08:11
Conclusão (para despacho)
30/07/2010, 09:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2010, 09:19
Entrega de Documento
27/07/2010, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2010, 11:11
Ato ordinatório
22/06/2010, 15:48
Entrega em carga/vista
03/12/2009, 10:47
Mero expediente
22/11/2009, 11:20
Conclusão (para despacho)
13/11/2009, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2009, 09:01
Mero expediente
16/10/2009, 17:03
Conclusão (para despacho)
28/09/2009, 12:25
Recebimento
02/09/2009, 07:39
Entrega em carga/vista
26/08/2009, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2009, 08:30
Recebimento
06/08/2009, 08:46
Audiência (conciliação; realizada)
04/08/2009, 08:54
Mandado (Outros documentos)
31/07/2009, 10:10
Mandado (Outros documentos)
31/07/2009, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2009, 10:28
Ato ordinatório
16/07/2009, 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2009, 10:10
Mero expediente
22/06/2009, 09:30
Conclusão (para despacho)
09/06/2009, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2009, 12:22
Entrega de Documento
25/05/2009, 07:31
Entrega em carga/vista
23/04/2009, 10:49
Mero expediente
17/04/2009, 07:27
Conclusão (para despacho)
07/04/2009, 09:23
Mero expediente
25/03/2009, 13:42
Conclusão (para despacho)
23/03/2009, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2009, 11:58
Entrega de Documento
11/03/2009, 13:07
Entrega em carga/vista
11/02/2009, 11:05
Mero expediente
09/02/2009, 10:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2009, 11:37
Mero expediente
02/02/2009, 18:23
Conclusão (para despacho)
14/01/2009, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2009, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2008, 09:44
Ato ordinatório
11/12/2008, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)