Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO OS DIVERSOS ENDEREÇOS QUE FORAM ENCONTRADOS EM PESQUISA SISBAJUD EM ANEXO,
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036 INTIME-SE O REQUERENTE/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO), INDICAR ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. HAVENDO MANIFESTAÇÃO, RENOVE-SE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE 01/08/2025. EM CASO DE DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, AUTOS CONCLUSOS.
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 16:57
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 09:05
Decurso de Prazo
24/02/2026, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A PETIÇÃO RETRO E DIANTE DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL JUDICIAIS, PROMOVO O BLOQUEIO VIA SISBAJUD. SOLICITADAS INFORMAÇÕES ONLINE SOBRE ENDEREÇO, DETERMINO QUE OS AUTOS AGUARDEM POR 72HS, NA SECRETARIA, DEVENDO APÓS SEREM FEITOS CONCLUSOS COM A MARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFORMAÇÕES ONLINE E COM A OBSERVAÇÃO “PARA CONFERÊNCIA”.
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 14:32
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A PETIÇÃO RETRO E DIANTE DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL JUDICIAIS, PROMOVO O BLOQUEIO VIA SISBAJUD. SOLICITADAS INFORMAÇÕES ONLINE SOBRE ENDEREÇO, DETERMINO QUE OS AUTOS AGUARDEM POR 72HS, NA SECRETARIA, DEVENDO APÓS SEREM FEITOS CONCLUSOS COM A MARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFORMAÇÕES ONLINE E COM A OBSERVAÇÃO “PARA CONFERÊNCIA”.
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 14:32
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO RETRO,
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS PARA O EXPEDIENTE DE CONSULTA VIA SISBAJUD NO SÍTIO DO WWW.TJSE.JUS.BR LINK SERVIÇOS – GUIAS – GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL (OUTRAS GUIAS) – GUIAS OUTRAS – OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO A ÓRGÃOS EXTERNOS – SISBAJUD, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. COLACIONADO O PAGAMENTO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO EM 30/09/2025.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE ATO ORDINATÓRIO....:
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO EXECUTOR DE MANDADOS JUNTADA AOS AUTOS, INDICANDO O CORRETO E ATUAL ENDEREÇO DA SERNAL CONSTRUCOES, TRANSPORTE E EXTRACOES DE AREIA LTDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:15
Documento (Certidão)
22/08/2025, 21:33
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2025, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO....: (...) ASSIM, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE DAR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO,
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036 DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS DO DEVEDOR (...) NA EMPRESA (...)
05/08/2025, 00:00
Outras Decisões
01/08/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO....: ASSIM, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO CONTIDO NO PETITÓRIO ANEXADO AO PRESENTE FEITO EM 19/02/2025, DEVENDO OS(AS) PATRONOS(AS) DOS(AS) INTERESSADOS(AS) PROCEDER, CASO QUEIRAM, AO CADASTRAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM TOMBO PRÓPRIO E POR DEPENDÊNCIA DESSE FEITO, ATRAVÉS DO PORTAL DO ADVOGADO, CONSOANTE EXPLANAÇÃO SUPRA. EM PARALELO A ISSO, DEVERÁ A PARA AUTORA INDICAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036
27/05/2025, 00:00
Outras Decisões
23/05/2025, 08:47
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O PAGAMENTO DA TAXA, CONFORME CERTIFICADO, PROMOVO A PESQUISA JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, PARA FINS DE TENTATIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS DA EXECUTADA VIANA TRANSPORTES E EXTRACOES DE AREIA LTDA ME - CNPJ -...; D. T. D. C. V., INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº...; E J. V. M., INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº....
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO EM ANEXO A ESTE COMANDO, INDICANDO A LOCALIZAÇÃO DO(S) BENS PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES.
07/02/2025, 00:00
Mero expediente
05/02/2025, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA LIMA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO RETRO, PROCEDA-SE COM A CERTIFICAÇÃO DO SUPOSTO ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PARA O EXPEDIENTE DE CONSULTA VIA SNIPER. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036
15/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2025, 08:42
Mero expediente
13/01/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO TEOR DA PETIÇÃO RETRO, A DESPEITO DE VENCIDO O PRAZO FORMALMENTE CONCEDIDO,
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS PARA O EXPEDIENTE DE CONSULTA VIA SNIPER NO SÍTIO DO WWW.TJSE.JUS.BR LINK SERVIÇOS – GUIAS – GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL (OUTRAS GUIAS) – GUIAS OUTRAS – OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO A ÓRGÃOS EXTERNOS, NO MESMO PRAZO. COLACIONADO O PAGAMENTO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO EM 30/10/2024.
27/11/2024, 00:00
Mero expediente
25/11/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 08:21
Decurso de Prazo
16/10/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
RÉU: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE
RÉU: JORGE VIANA MENDONCA ADV.: ELAINE SANTOS OLIVEIRA - OAB: 8424-SE ADV.: ANGELICA BEATRIZ DE SOUZA IGNACIO - OAB: 10000-SE DECISÃO....: DIANTE DA MANIFESTAÇÃO RETRO, PROMOVO O LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO, VIA RENAJUD, NA CNH DE JORGE VIANA MENDONCA, CPF Nº (...). DANDO SEGUIMENTO AO FEITO, PROCEDO COM A JUNTADA DOS RESULTADOS DA CONSULTA DETERMINADA À FL. 815 (27/05/2024).
MONITÓRIA PROC.: 201771201710 NÚMERO ÚNICO: 0002478-07.2017.8.25.0036 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA AS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 921, III, DO CPC. DECORRIDO O PRAZO, TORNEM CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
23/09/2024, 00:00
Outras Decisões
19/09/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 12:55
Mero expediente
27/05/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:29
Mero expediente
06/05/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
05/05/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:50
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:58
Documento (Ofício)
09/04/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2024, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 15:37
Mero expediente
08/01/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 13:19
Mero expediente
05/12/2023, 21:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 13:22
Mero expediente
01/11/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2023, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:38
Mero expediente
26/09/2023, 07:42
Conclusão (para despacho)
24/09/2023, 06:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 12:42
Mero expediente
06/09/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 06:49
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 12:16
Mero expediente
25/08/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 12:44
Mero expediente
28/07/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 14:11
Mero expediente
11/07/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2023, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:52
Mero expediente
07/06/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 12:46
Mero expediente
29/05/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 12:29
Mero expediente
02/05/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:15
Mero expediente
24/03/2023, 22:58
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:00
Documento (Ofício)
16/03/2023, 11:54
Mero expediente
16/03/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:25
Mero expediente
15/02/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 06:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:01
Mero expediente
09/01/2023, 22:47
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 09:13
Mero expediente
06/12/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 11:24
Documento (Ofício)
06/12/2022, 11:08
Documento (Certidão)
07/11/2022, 23:42
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2022, 13:13
Documento (Certidão)
21/09/2022, 23:44
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2022, 15:45
Mero expediente
13/09/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:45
Mero expediente
24/08/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:20
Mero expediente
21/07/2022, 07:45
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 20:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores apontados à fl. 562, e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito.
17/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação de fl. 565, defiro a dilação de prazo pleiteada, concedendo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores apontados à fl. 562, e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Após o transcurso do aludido prazo, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos.
23/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 12:23
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores acima apontados, e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito.
04/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2022, 08:01
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2022, 06:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar expressamente conta bancária para transferência dos valores apontados às fls. 530, 532 e 534, sob pena de extinção do feito. Com a juntada, expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas às fls. 530, 532 e 534, quais sejam, respectivamente, R$ 792,61 (setecentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), R$ 318,86 (trezentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos) e R$ 780,15 (setecentos e oitenta reais e quinze centavos) e seus respectivos rendimentos, para a conta bancária indicada pelo Exequente. Em seguida, intime-se o Exequente sobre o referido alvará e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores acima apontados, e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Após, tornem conclusos.
14/03/2022, 00:00
Outras Decisões
11/03/2022, 21:11
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes sobre a penhora abaixo mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2022, 15:25
Documento (Ofício)
18/02/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se ofício à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder com a transferência dos valores bloqueados às fls. 504/505 dos Executados JORGE VIANA MENDONÇA, CPF N° 868.475.705-04 e DAYANE TELES DA CRUZ VIANA, CPF N° 029.100.115-77, quais sejam, respectivamente, R$ 329,38 (trezentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) e R$ 805,43 (oitocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) para conta judicial vinculada a esta demanda. Intimem-se as partes sobre a penhora acima mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2022, 11:56
Mero expediente
26/01/2022, 21:46
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 20:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o contido às fls. 487, 489, 491, 493, 495 497 e 504/507 dos autos, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção do feito. Após, tornem conclusos.
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
11/12/2021, 10:18
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 08:56
Documento (Ofício)
10/12/2021, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2021, 08:32
Documento (Ofício)
09/12/2021, 08:11
Documento (Ofício)
23/11/2021, 20:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 09:25
Documento (Ofício)
04/11/2021, 15:21
Documento (Ofício)
27/10/2021, 08:52
Documento (Ofício)
21/10/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2021, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias,informar acerca da existência de valores de titularidade das partes Executadas, VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA-ME, CNPJ Nº 97.542.325/0001-38, JORGE VIANA MENDONÇA, CPF N° 868.475.705-04, DAYANE TELES DA CRUZ VIANA, CPF N° 029.100.115-77 em seus registros. Caso positivo, proceda-se ao bloqueio dos valores até ulterior deliberação deste juízo. Após, conclusos.
11/10/2021, 00:00
Mero expediente
08/10/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 06:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 14:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/10/2021, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos ofícios acostados aos autos em 17/08/2021 e 03/09/2021, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
04/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2021, 11:00
Documento (Ofício)
03/09/2021, 11:05
Documento (Mandado)
31/08/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2021, 08:02
Documento (Ofício)
17/08/2021, 10:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/08/2021, 21:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/08/2021, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2021, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Expeçam-se ofícios à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização) para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar informações acerca da existência de valores de fundos de investimento VGBL e PGBL de titularidade das partes Executadas, VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA-ME, CNPJ Nº 97.542.325/0001-38, JORGE VIANA MENDONÇA, CPF N° 868.475.705-04, DAYANE TELES DA CRUZ VIANA, CPF N° 029.100.115-77. Após, conclusos.
12/05/2021, 00:00
Documento (Mandado)
11/05/2021, 10:20
Documento (Mandado)
11/05/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2021, 10:01
Mero expediente
10/05/2021, 19:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 07:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro pleito retro de aplicação de multa, vez que a parte Executada fora citada na lide por edital e encontra-se assistida por curadora especial nomeada por este Juízo, sendo impossível aplicar à mesma o ônus de indicação de bens à penhora. Dando continuidade ao feito, indefiro pleito retro no tocante à expedição de ofício ao DETRAN/SE, vez que é impossível se exigir que tal órgão possua a informação acerca da localização dos veículos restritos via sistema RenaJud às fls. 423 e 425, sendo tal ônus, considerando se tratar de Executado revel, incumbido à parte Exequente. Assim, intime-se a parte Exequente para se manifestar na lide indicando a localização dos veículos para expedição de mandado de penhora ou novos bens, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Após, tornem conclusos.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
23/04/2021, 11:02
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o dever de lealdade, boa-fé processual e cooperação para com a realização da Justiça (art. 378 do NCPC), determino a intimação do Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, na forma do art. 829, §2º, NCPC, sob pena de fixação de multa diária para a hipótese de não atendimento da ordem de forma injustificada, sem prejuízo de outras sanções previstas no art. 77 e ss. do Novo CPC. Após a indicação do(s) bem(ns), com a respectiva localização do(s) mesmo(s), expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação e posterior intimação do Exequente para que a este respeito se manifeste, em igual prazo.
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/02/2021, 20:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro pedido retro, vez que a consulta via RENAJUD não possibilita tal detalhamento. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar localização dos bens restritos via RENAJUD. Após, conclusos.
08/02/2021, 00:00
Mero expediente
05/02/2021, 13:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:45
Mero expediente
04/12/2020, 10:23
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 12:34
Mero expediente
18/11/2020, 19:57
Confirmada
16/11/2020, 08:23
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 11:11
Expedida/certificada
13/11/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 10:47
Ato ordinatório
22/10/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2020, 12:27
Outras Decisões
03/09/2020, 10:50
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2020, 14:16
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2020, 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2020, 13:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 12:29
Ato ordinatório
05/08/2020, 16:21
Petição (Embargos ação monitária)
05/08/2020, 15:44
Mero expediente
31/07/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2020, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2020, 14:18
Mero expediente
07/05/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 09:51
Ato ordinatório
30/04/2020, 12:05
Documento (Certidão)
13/03/2020, 21:18
Documento (Certidão)
13/03/2020, 21:17
Documento (Mandado)
02/03/2020, 15:17
Documento (Mandado)
02/03/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:10
Ato ordinatório
31/01/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2020, 12:33
Documento (Certidão)
31/01/2020, 11:03
Mero expediente
28/01/2020, 09:57
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 09:29
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 11:19
Ato ordinatório
13/01/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 10:54
Documento (Certidão)
17/12/2019, 12:20
Documento (Mandado)
10/12/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:12
Ato ordinatório
22/11/2019, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 08:13
Ato ordinatório
06/11/2019, 11:02
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 10:59
Documento (Certidão)
09/10/2019, 12:44
Documento (Certidão)
08/10/2019, 07:37
Documento (Ofício)
04/10/2019, 08:40
Documento (Mandado)
30/09/2019, 14:19
Documento (Mandado)
30/09/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2019, 10:07
Documento (Ofício)
17/09/2019, 09:36
Documento (Ofício)
16/09/2019, 08:33
Documento (Ofício)
23/08/2019, 11:05
Documento (Certidão)
14/08/2019, 12:20
Documento (Certidão)
12/08/2019, 18:48
Documento (Certidão)
12/08/2019, 17:44
Documento (Certidão)
12/08/2019, 17:31
Documento (Certidão)
09/08/2019, 07:15
Documento (Mandado)
05/08/2019, 20:00
Documento (Mandado)
05/08/2019, 20:00
Documento (Mandado)
05/08/2019, 20:00
Documento (Mandado)
05/08/2019, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2019, 11:49
Mero expediente
23/07/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 16:57
Ato ordinatório
03/07/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 15:12
Documento (Certidão)
27/06/2019, 11:45
Documento (Certidão)
27/06/2019, 11:45
Documento (Mandado)
11/06/2019, 12:00
Ato ordinatório
11/06/2019, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2019, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 10:38
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:42
Documento (Mandado)
29/04/2019, 10:06
Documento (Mandado)
26/04/2019, 20:37
Documento (Mandado)
24/04/2019, 13:54
Documento (Mandado)
24/04/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2019, 13:22
Mero expediente
06/04/2019, 16:02
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 06:31
Ato ordinatório
14/03/2019, 13:22
Documento (Mandado)
21/02/2019, 22:13
Documento (Mandado)
21/02/2019, 22:10
Documento (Mandado)
21/02/2019, 22:09
Documento (Mandado)
19/02/2019, 08:11
Documento (Mandado)
19/02/2019, 07:43
Documento (Mandado)
19/02/2019, 07:41
Documento (Mandado)
12/02/2019, 11:02
Documento (Mandado)
12/02/2019, 11:02
Documento (Mandado)
12/02/2019, 11:02
Documento (Mandado)
12/02/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2019, 10:39
Mero expediente
20/01/2019, 22:02
Conclusão (para despacho)
18/01/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2018, 13:44
Mero expediente
02/12/2018, 18:48
Conclusão (para despacho)
30/11/2018, 11:36
Documento (Mandado)
20/11/2018, 13:32
Documento (Mandado)
20/11/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2018, 10:29
Documento (Mandado)
03/09/2018, 13:11
Documento (Mandado)
20/08/2018, 16:10
Documento (Mandado)
20/08/2018, 16:09
Documento (Mandado)
20/08/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2018, 12:47
Mero expediente
17/07/2018, 11:36
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 14:43
Mero expediente
06/07/2018, 22:04
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 15:17
Mero expediente
15/06/2018, 16:45
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:47
Ato ordinatório
25/05/2018, 09:08
Documento (Mandado)
18/05/2018, 12:28
Documento (Mandado)
26/03/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)