Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2026, 12:43
Decurso de Prazo
05/03/2026, 12:39
Documento (Certidão)
05/02/2026, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2026, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS ENCANTOS ADV.: SERGIO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS SILVA - OAB: 8285-SE
EXECUTADO: SOENGE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO - OAB: 8253-CE ADV.: JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA - OAB: 8151-CE DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202077001302 NÚMERO ÚNICO: 0002011-84.2020.8.25.0048
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR O ERRO MATERIAL NA DECISÃO DE FL. 443 E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA LEVANTAMENTO DE PENHORA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA QUE PROCEDA À BAIXA DA PENHORA R.05-16.111, DETERMINADA POR ESTE JUÍZO NOS PRESENTES AUTOS, COMPETINDO A PARTE INTERESSADA ARCAR COM OS EMOLUMENTOS DEVIDOS AO CARTÓRIO COMPETENTE. AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO OFÍCIO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
03/02/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2026, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS ENCANTOS ADV.: SERGIO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS SILVA - OAB: 8285-SE
EXECUTADO: SOENGE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO - OAB: 8253-CE ADV.: JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA - OAB: 8151-CE DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202077001302 NÚMERO ÚNICO: 0002011-84.2020.8.25.0048
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR O ERRO MATERIAL NA DECISÃO DE FL. 443 E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA LEVANTAMENTO DE PENHORA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA QUE PROCEDA À BAIXA DA PENHORA R.05-16.111, DETERMINADA POR ESTE JUÍZO NOS PRESENTES AUTOS, COMPETINDO A PARTE INTERESSADA ARCAR COM OS EMOLUMENTOS DEVIDOS AO CARTÓRIO COMPETENTE. AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO OFÍCIO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
03/02/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2025, 10:14
Petição (Embargos de declaração)
07/10/2025, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS ENCANTOS ADV.: SERGIO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS SILVA - OAB: 8285-SE
EXECUTADO: SOENGE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO - OAB: 8253-CE ADV.: JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA - OAB: 8151-CE DECISÃO....: PORQUANTO A PENHORA REFERIDA À FL. 395 TENHA SIDO DETERMINADA PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, O PEDIDO DE CANCELAMENTO DEVE SER FORMULADO PERANTE AQUELE JUÍZO COMPETENTE. ISTO PORQUE, EM VERDADE, ESTE JUÍZO SOMENTE PROCEDEU À REMESSA DA ORDEM EM SEDE DE CARTA PRECATÓRIA. ASSIM, ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202077001302 NÚMERO ÚNICO: 0002011-84.2020.8.25.0048
29/09/2025, 00:00
Arquivamento
25/09/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:40
Definitivo
17/12/2024, 20:19
Trânsito em julgado
17/12/2024, 20:18
Documento (Certidão)
22/10/2024, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS ENCANTOS ADV.: SERGIO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS SILVA - OAB: 8285-SE
EXECUTADO: SOENGE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO - OAB: 8253-CE ADV.: JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA - OAB: 8151-CE SENTENÇA....: DESTARTE, PROMOVE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A SATISFAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ANTE O DISPOSTO NO ART. 55, CAPUT, DA LEI N. 9.099/95.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202077001302 NÚMERO ÚNICO: 0002011-84.2020.8.25.0048
16/10/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2024, 21:43
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS ENCANTOS ADV.: SERGIO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS SILVA - OAB: 8285-SE
EXECUTADO: SOENGE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO - OAB: 8253-CE ADV.: JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA - OAB: 8151-CE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202077001302 NÚMERO ÚNICO: 0002011-84.2020.8.25.0048 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER-LHE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
23/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:16
Decurso de Prazo
19/09/2024, 12:16
Retificação de Classe Processual
19/09/2024, 12:15
Desarquivamento
19/09/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)Desta forma, homologo o acordo pactuado, às págs. 399/400, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, ficando, a presente Execução por Título Extrajudicial, suspensa até a comprovação do pagamento, nos termos do art. 922, do CPC.Anote-se, no SCPv, a suspensão processual, até 12/09/2024, conforme previsão legal, a exemplo da jurisprudência ora reproduzida, in verbis:PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95, no âmbito dos Juizados Especiais, aplica-se o Código de Processo Civil nas execuções, no que couber. Assim, pedido o sobrestamento do feito, em razão de acordo extrajudicial para pagamento parcelado da dívida, não cabe extinção imediata do feito, devendo o processo ser suspenso pelo prazo avençado pelas partes, na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido.(TJ-DF - RI: 07002204920148070016, Relator: FABIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 18/11/2015, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 23/11/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)Decorrido o prazo, intime-se a Parte Exequente, para requerer o que entender ser-lhe de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, expirado o prazo in albis ou com a manifestação, promova-se nova conclusão.Por fim, altere-se, no SCPv, a classe processual, devendo figurar como Execução de Título Executivo Extrajudicial.Intimem-se as Partes acerca da homologação da avença.
18/07/2022, 00:00
Provisório
16/07/2022, 13:25
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
16/07/2022, 13:25
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Malgrado o teor do petitório autoral, de p.392, presumindo-se ter, o Exequente, cumprido o comando judicial, de p.378, bem como, em que pese tenha juntado o termo de acordo, de pp.399/400, intime-se o Reclamante, por seu Causídico, via publicação no DJe/SE, para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o pleito, formulado pela Caixa Econômica Federal às pp.380/381, requerendo o que entender ser-lhe de direito. Transcorrido in albis o prazo supra, ou havendo a manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
28/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 23:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 08:17
Ato ordinatório
24/03/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Deste modo, a fim de evitar possíveis irregularidades e nulidades processuais, bem como para resguardar o direito de penhora do imóvel, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida anotação da penhora, no registro do imóvel, comprovando, documentalmente, o cumprimento da determinação. Expirado o prazo, promova-se nova conclusão.
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
12/03/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 22:54
Documento (Certidão)
14/02/2022, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2022, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando os autos, determino a adoção das seguintes providências: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se tem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da penhora do imóvel de matrícula n° 16.111, do Cartório de Registro de Imóveis de Nossa Senhora da Glória/SE, pertencente à Soenge Serviços e Obras LTDA. - EPP, CNPJ n° 05.043.002/0001-81; 3. A fim de evitar possíveis irregularidades e nulidades processuais, bem como para resguardar o direito de penhora do imóvel, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida anotação da penhora, no registro do imóvel, comprovando, documentalmente, o cumprimento da determinação, com a juntada da certidão de inteiro teor do bem. Após, escoado os prazos, volvam os autos conclusos.
26/01/2022, 00:00
Mero expediente
24/01/2022, 11:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 12:42
Decurso de Prazo
16/12/2021, 12:42
Documento (Certidão)
16/11/2021, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Requerente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada em 22.09.2021. Prazo de 10 (dez) dias.
29/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2021, 13:38
Documento (Certidão)
27/09/2021, 13:12
Documento (Certidão)
22/09/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro, parcialmente, o pedido da Reclamante, acostado às pp.91/92. Intime-se, pessoalmente, a Parte Reclamada, no seu endereço descrito na Exordial, dando-lhe ciência acerca da penhora efetuada nestes autos, vide Auto de Penhora (pp.86/87), possibilitando-lhe a impugnação nos termos e prazos de lei. /.../
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2021, 10:14
Mero expediente
08/09/2021, 04:49
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 22:12
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Do inteiro teor do Auto, intime-se a parte Exequente, para se manifestar acerca da avaliação, pronunciando-se, ainda, sobre o interesse em adjudicar os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, ou mesmo proceder à alienação particula
30/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2021, 08:03
Documento (Certidão)
11/03/2021, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado à pág. 73, intimando o Executado para se manifestar a respeito do Auto, podendo oferecer Impugnação, acaso assim entenda necessário. Atente-se o Oficial de Justiça Avaliador ao disposto no art. 833 do CPC, segundo o qual: (...)
05/02/2021, 00:00
Documento (Mandado)
02/02/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2021, 11:04
Mero expediente
02/02/2021, 07:37
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 16:39
Documento (Certidão)
01/12/2020, 11:55
Documento (Mandado)
11/11/2020, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2020, 09:55
Decurso de Prazo
11/11/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 23:05
Documento (Mandado)
28/09/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)