Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Informações)
23/09/2025, 09:47
Expedição de documento (Informações)
19/08/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Informações)
05/08/2025, 14:46
Expedição de documento (Informações)
01/04/2025, 01:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2025, 09:21
Expedição de documento (Informações)
27/03/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EVALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: JOSE DOMINGOS DE JESUS SANTOS ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO - OAB: 1803-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202288000517 NÚMERO ÚNICO: 0002496-98.2022.8.25.0053 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE SE MANIFESTE, EM 15 (QUINZE) DIAS. OUTROSSIM, DIANTE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ESTE JUÍZO CONSIDERADA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA ETAPA FUNDAMENTAL E NECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO, AO PASSO EM QUE DEFIRO O PEDIDO AUTORAL. DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, PROMOVA A SECRETARIA O AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE TOPOGRÁFICA, ATRAVÉS DO MÓDULO DE PERÍCIAS DO SCPV, ARBITRANDO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 664,08 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS), NOS TERMOS DA PORTARIA ORA EM VIGOR. APRESENTAÇÃO DO LAUDO: NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO E AGENDAMENTO DA PERÍCIA, DEVENDO APRESENTAR QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 465,§ 1º DO CPC. ADVIRTA-SE O PERITO QUE DEVERÁ ASSEGURAR AOS ASSISTENTES TÉCNICOS DAS PARTES O ACESSO E ACOMPANHAMENTO DAS DILIGÊNCIAS E EXAMES QUE REALIZAR, COM PRÉVIA COMUNICAÇÃO, COMPROVADA NOS AUTOS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DISPÕE O ART.466, §2º DO CPC. OBSERVE-SE QUE O SUCUMBENTE ARCARÁ COM O PAGAMENTO DESTA PERÍCIA, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, NOS TERMOS DA PORTARIA ORA EM VIGOR, MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE CUSTAS FINAIS DO TIPO REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. COM A JUNTADA DO LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
28/02/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 13:12
Petição
17/10/2024, 11:21
Confirmada
16/10/2024, 13:23
Expedida/certificada
08/10/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EVALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: JOSE DOMINGOS DE JESUS SANTOS ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO - OAB: 1803-SE DECISÃO/DESPACHO....:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202288000517 NÚMERO ÚNICO: 0002496-98.2022.8.25.0053 ANTE O EXPOSTO EM MANIFESTAÇÃO DE 17/06/2024, INTIME-SE MAIS UMA VEZ A PARTE AUTORA, ELETRONICAMENTE, PARA QUE ESPECIFIQUE QUE TIPO DE PERÍCIA REQUER SEJA REALIZADA NESTES AUTOS, ESCLARECENDO AINDA ACERCA DE SUA IMPRESCINDIBILIDADE E PERTINÊNCIA AOS FATOS ALEGADOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. TRANSCORRIDOS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:29
Expedição de documento (Informações)
17/06/2024, 12:00
Confirmada
17/06/2024, 11:49
Expedida/certificada
17/06/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 12:40
Mero expediente
28/05/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 13:26
Decurso de Prazo
20/02/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 12:58
Ato ordinatório
20/11/2023, 08:29
Mero expediente
17/11/2023, 18:11
Petição
25/07/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:47
Documento (Certidão)
02/07/2023, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2023, 08:28
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2023, 13:23
Ato ordinatório
09/05/2023, 12:32
Mero expediente
17/04/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 10:42
Documento (Certidão)
19/12/2022, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/11/2022, 18:37
Mero expediente
07/11/2022, 14:05
Petição
02/08/2022, 10:58
Petição
02/08/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 08:51
Petição (Replica)
18/07/2022, 14:40
Confirmada
16/07/2022, 12:44
Expedida/certificada
12/07/2022, 18:27
Ato ordinatório
12/07/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:04
Documento (Certidão)
04/07/2022, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2022, 13:16
Ato ordinatório
02/06/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:51
Documento (Certidão)
04/05/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Neste sentido, presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da liminar pleiteada, defiro-a, determinando a reintegração da parte requerente na posse da área descrita na inicial, devendo, para tanto, ser expedido o competente mandado. Concedo ao demandado a oportunidade de cumprir, voluntariamente, a presente decisão judicial, desocupando a área esbulhada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sanção pecuniária a ser arbitrada por este Juízo. Efetivada a desocupação, cite-se o requerido, pessoalmente, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335), sob pena de revelia e confissão, iniciando-se a contagem do prazo, a partir da data de intimação do deferimento da medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC). Por fim, concedo o benefício da gratuidade judiciária pleiteado pelo acionante. Cumpra-se.
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2022, 21:06
Liminar
25/04/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288000517, referente ao protocolo nº 20220404102901394, do dia 04/04/2022, às 10h29min, denominado Reintegração / Manutenção de Posse, de Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse.