Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: C F C ENGENHARIA LTDA ADV.: REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DE CARVALHO ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES - OAB: 170-B-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201383000591 NÚMERO ÚNICO: 0001638-25.2013.8.25.0072
VISTOS, ETC... O RESULTADO APRESENTADO ÀS FLS. 273 É CLARO E PRECISO. OS VEÍCULOS JÁ POSSUEM RESTRIÇÃO E ESTÃO CADASTRADOS EM NOME DO EXECUTADO OU NÃO APARECERIAM NA CONSULTA. A OBTENÇÃO DE RENAVAN E CHASSI NÃO IMPORTAM PARA DECISÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR SOBRE QUAL VEÍCULO DEVE REAIR A PENHORA. I.
08/10/2025, 00:00
Outras Decisões
06/10/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:19
Decurso de Prazo
26/06/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: C F C ENGENHARIA LTDA ADV.: REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DE CARVALHO ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES - OAB: 170-B-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201383000591 NÚMERO ÚNICO: 0001638-25.2013.8.25.0072
VISTOS, ETC... ANALISANDO DE FORMA PORMENORIZADA OS AUTOS, VERIFICO QUE O IMÓVEL PENHORADO E AVALIADO ÀS FLS.368/369, O QUAL O EXECUTADO DESEJA QUE SEJA DESCONSTITUÍDA A PENHORA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA, JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO POR ESTE JUÍZO, EM 28/04/2023, NOS AUTOS DE Nº201383000590, EXECUÇÃO NA QUAL FIGURAM AS MESMAS PARTES. PORTANTO, PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, MANTENHO A DECISÃO TOMADA NA REFERIDA EXECUÇÃO, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE DO REFERIDO IMÓVEL, JÁ QUE
TRATA-SE DE BEM DE FAMÍLIA, CONFORME PROVADOS NAQUELES AUTOS, COMO TAMBÉM NESTA EXECUÇÃO, VIDE CERTIDÃO CARTORÁRIA DE FL.470. ASSIM, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL DE MAT.37.459. P.R.I. APÓS, CERTIFICADA A PRECLUSÃO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, INDICANDO NOVOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU OUTRO MEIO QUE VISE À SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO.
06/02/2025, 00:00
Outras Decisões
04/02/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: C F C ENGENHARIA LTDA ADV.: REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DE CARVALHO ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES - OAB: 170-B-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201383000591 NÚMERO ÚNICO: 0001638-25.2013.8.25.0072
VISTOS, ETC... ANALISANDO DE FORMA PORMENORIZADA OS AUTOS, VERIFICO QUE O IMÓVEL PENHORADO E AVALIADO ÀS FLS.368/369, O QUAL O EXECUTADO DESEJA QUE SEJA DESCONSTITUÍDA A PENHORA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA, JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO POR ESTE JUÍZO, EM 28/04/2023, NOS AUTOS DE Nº201383000590, EXECUÇÃO NA QUAL FIGURAM AS MESMAS PARTES. PORTANTO, PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, MANTENHO A DECISÃO TOMADA NA REFERIDA EXECUÇÃO, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE DO REFERIDO IMÓVEL, JÁ QUE
TRATA-SE DE BEM DE FAMÍLIA, CONFORME PROVADOS NAQUELES AUTOS, COMO TAMBÉM NESTA EXECUÇÃO, VIDE CERTIDÃO CARTORÁRIA DE FL.470. ASSIM, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL DE MAT.37.459. P.R.I. APÓS, CERTIFICADA A PRECLUSÃO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, INDICANDO NOVOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU OUTRO MEIO QUE VISE À SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO.
06/02/2025, 00:00
Outras Decisões
04/02/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: C F C ENGENHARIA LTDA ADV.: REGES COELHO CORREIA - OAB: 1728-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DE CARVALHO ADV.: JOAO NASCIMENTO MENEZES - OAB: 170-B-SE ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 4579-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201383000591 NÚMERO ÚNICO: 0001638-25.2013.8.25.0072 INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS PELAS EXECUTADAS EM 06/05/2024. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 13:30
Mero expediente
24/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 12:58
Mero expediente
14/07/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 10:54
Decurso de Prazo
06/06/2023, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 12:49
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:39
Mero expediente
05/04/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2023, 09:59
Mero expediente
09/01/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 14:41
Mero expediente
23/11/2022, 10:21
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 09:51
Decurso de Prazo
16/08/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A fim de evitar futura arguição de nulidade, por cerceamento de defesa, defiro o requerimento do executado de fls. 460 e determino: À Secretaria para desentranhar as petições acostadas em 10/03/2022 e 14/03/2022. Após, havendo juntada de petição ou incidente pelo executado, intime-se o exequente para ofertar manifestação. Tudo cumprido, certifique-se e volvam conclusos. Cumpra-se.
20/07/2022, 00:00
Documento
19/07/2022, 08:20
Mero expediente
18/07/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:14
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observa-se nos autos que o Executado ofertou impugnação à penhora (p. 417/425), alegando impenhorabilidade de bem de família. Assim, em observância ao contraditório e ampla defesa, determino: Intime-se o Exequente, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, ofertar manifestação acerca da impugnação à penhora de fls. 417/425 e documentos que a acompanham. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos para Decisão. Cumpra-se.
16/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:22
Mero expediente
14/03/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em cumprimento ao dever de informação e de prevenção, determino que o feito seja inserido no rol por ordem cronológica da DECISÃO conforme o estado do processo, dentro do prazo legal de 10 dias úteis, a depender do assoberbamento forense.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
16/11/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Exequente através de seus Patronos mediante publicação no DJE para que se manifeste acerca da Impugnação retro, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
12/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da penhora efetuada conforme fl. 369. No mais, transcorrido o lapso temporal, dê-se vista a parte exequente.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2021, 20:28
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Exequente através de seus Patronos mediante publicação no DJE/SE, para que se manifeste acerca do Auto de Penhora retro, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
15/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2021, 10:28
Documento (Certidão)
18/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2020, 09:30
Documento (Mandado)
09/06/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2020, 12:05
Mero expediente
27/05/2020, 10:12
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 09:57
Decurso de Prazo
02/03/2020, 09:56
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/01/2020, 12:43
Mero expediente
03/12/2019, 13:34
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 10:15
Ato ordinatório
21/11/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2019, 08:33
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/07/2019, 12:27
Documento (Mandado)
22/07/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 17:17
Mero expediente
25/06/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 10:19
Ato ordinatório
17/04/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
17/04/2019, 10:51
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2018, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2017, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 12:41
Mero expediente
31/08/2017, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/06/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 11:15
Ato ordinatório
15/03/2017, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2017, 09:55
Expedição de documento (Informações)
03/03/2017, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 08:13
Mero expediente
23/11/2016, 16:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 08:38
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 08:17
Ato ordinatório
14/09/2016, 10:12
Documento (Ofício)
02/09/2016, 10:33
Mero expediente
17/08/2016, 15:11
Conclusão (para despacho)
28/07/2016, 08:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2016, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2016, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2016, 08:38
Ato ordinatório
24/05/2016, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2016, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2016, 13:44
Mero expediente
01/03/2016, 15:03
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 09:50
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2015, 12:18
Mero expediente
29/09/2015, 14:34
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 08:21
Ato ordinatório
28/08/2015, 12:05
Documento (Outros documentos)
29/07/2015, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2015, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2015, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2015, 13:03
Mero expediente
10/06/2015, 14:56
Conclusão (para despacho)
08/06/2015, 09:57
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 09:52
Ato ordinatório
21/05/2015, 12:05
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 11:41
Documento (Outros documentos)
30/04/2015, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2015, 12:10
Mero expediente
11/02/2015, 14:08
Conclusão (para despacho)
17/11/2014, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 13:45
Mero expediente
07/11/2014, 09:45
Conclusão (para despacho)
05/11/2014, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2014, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2014, 13:29
Ato ordinatório
03/10/2014, 13:52
Mero expediente
06/08/2014, 14:28
Conclusão (para despacho)
01/08/2014, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2014, 14:20
Mero expediente
15/07/2014, 14:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2014, 08:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2014, 09:03
Ato ordinatório
18/06/2014, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2014, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2014, 13:49
Audiência (conciliação; realizada)
29/01/2014, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2014, 13:09
Documento (Mandado)
10/01/2014, 13:06
Documento (Mandado)
10/01/2014, 13:05
Documento (Mandado)
10/01/2014, 13:03
Mandado (Outros documentos)
10/12/2013, 09:42
Mandado (Outros documentos)
10/12/2013, 09:42
Mandado (Outros documentos)
10/12/2013, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2013, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2013, 13:48
Audiência (conciliação; realizada)
07/11/2013, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
07/11/2013, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2013, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2013, 11:50
Documento (Outros documentos)
05/11/2013, 07:33
Documento (Outros documentos)
24/10/2013, 11:06
Documento (Outros documentos)
22/10/2013, 16:27
Documento (Mandado)
17/10/2013, 14:09
Documento (Mandado)
17/10/2013, 14:07
Documento (Mandado)
17/10/2013, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2013, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2013, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2013, 15:15
Audiência (conciliação; cancelada)
14/10/2013, 13:18
Mero expediente
09/10/2013, 15:16
Conclusão (para despacho)
09/10/2013, 11:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2013, 11:19
Mandado (Outros documentos)
01/10/2013, 11:24
Mandado (Outros documentos)
01/10/2013, 11:24
Mandado (Outros documentos)
01/10/2013, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2013, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2013, 11:01
Audiência (conciliação; redesignada)
11/09/2013, 10:15
Conclusão (para despacho)
06/09/2013, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2013, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2013, 08:48
Ato ordinatório
22/08/2013, 07:56
Petição (Replica)
21/08/2013, 12:24
Ato ordinatório
01/08/2013, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2013, 09:43
Mero expediente
18/07/2013, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2013, 13:22
Conclusão (para despacho)
01/07/2013, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2013, 10:54
Documento (Outros documentos)
25/06/2013, 22:54
Documento (Outros documentos)
13/06/2013, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2013, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2013, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)