Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM - OAB: 417303-SP
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DANIELE COSTA DE CARVALHO - OAB: 25627-DF ADV.: WELDER COSTA DA SILVA - OAB: 46135-DF
EXECUTADO: HUMBERTO DA CONCEIÇÃO ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA - OAB: 4050-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501526 NÚMERO ÚNICO: 0045224-29.2016.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOS TERMOS DO ARTIGO 921, §5º, DO CPC, NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OU CUSTAS PROCESSUAIS ADICIONAIS, RECONHECENDO-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM ÔNUS ÀS PARTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
13/01/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Informações)
16/12/2024, 00:19
Conclusão (para julgamento)
24/11/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/11/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM - OAB: 417303-SP
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DANIELE COSTA DE CARVALHO - OAB: 25627-DF ADV.: WELDER COSTA DA SILVA - OAB: 46135-DF
EXECUTADO: HUMBERTO DA CONCEIÇÃO ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA - OAB: 4050-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501526 NÚMERO ÚNICO: 0045224-29.2016.8.25.0001 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, EM ATÉ 05 DIAS, ACERCA DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 921, §5º, DO CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM - OAB: 417303-SP
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DANIELE COSTA DE CARVALHO - OAB: 25627-DF ADV.: WELDER COSTA DA SILVA - OAB: 46135-DF
EXECUTADO: HUMBERTO DA CONCEIÇÃO ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA - OAB: 4050-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501526 NÚMERO ÚNICO: 0045224-29.2016.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOS TERMOS DO ARTIGO 921, §5º, DO CPC, NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OU CUSTAS PROCESSUAIS ADICIONAIS, RECONHECENDO-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM ÔNUS ÀS PARTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
13/01/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Informações)
16/12/2024, 00:19
Conclusão (para julgamento)
24/11/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/11/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM - OAB: 417303-SP
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DANIELE COSTA DE CARVALHO - OAB: 25627-DF ADV.: WELDER COSTA DA SILVA - OAB: 46135-DF
EXECUTADO: HUMBERTO DA CONCEIÇÃO ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA - OAB: 4050-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501526 NÚMERO ÚNICO: 0045224-29.2016.8.25.0001 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, EM ATÉ 05 DIAS, ACERCA DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 921, §5º, DO CPC.
19/11/2024, 00:00
Mero expediente
17/11/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
15/11/2024, 02:50
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM - OAB: 417303-SP
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DANIELE COSTA DE CARVALHO - OAB: 25627-DF ADV.: WELDER COSTA DA SILVA - OAB: 46135-DF
EXECUTADO: HUMBERTO DA CONCEIÇÃO ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA - OAB: 4050-SE DECISÃO/DESPACHO....: DISPÕE O ART. 805 DO CPC QUE “QUANDO POR VÁRIOS MEIOS O EXEQUENTE PUDER PROMOVER A EXECUÇÃO, O JUIZ MANDARÁ QUE SE FAÇA PELO MODO MENOS GRAVOSO PARA O EXECUTADO”. ASSIM, DE ANTEMÃO, OPORTUNIZE-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A FIM DE QUE A PARTE EXECUTADA SEJA INTIMADA A FIM DE QUE INDIQUE BENS OU MEIOS MENOS ONEROSOS AO REQUERIDO NESTE FEITO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ OBSERVAR O TEOR DO PARÁGRAFO ÚNICO DO DISPOSITIVO SUSO MENCIONADO, SEGUNDO O QUAL “AO EXECUTADO QUE ALEGAR SER A MEDIDA EXECUTIVA MAIS GRAVOSA INCUMBE INDICAR OUTROS MEIOS MAIS EFICAZES E MENOS ONEROSOS, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS JÁ DETERMINADOS”. REGISTRE-SE QUE FOI REQUERIDA A PENHORA DOS SEUS VENCIMENTOS. APÓS, CERTIFIQUE-SE E CONCLUA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501526 NÚMERO ÚNICO: 0045224-29.2016.8.25.0001
16/10/2024, 00:00
Mero expediente
14/10/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/10/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM - OAB: 417303-SP
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DANIELE COSTA DE CARVALHO - OAB: 25627-DF ADV.: WELDER COSTA DA SILVA - OAB: 46135-DF
EXECUTADO: HUMBERTO DA CONCEIÇÃO ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA - OAB: 4050-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 780 DO CPC, “O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS PRESENTES E FUTUROS PARA O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, SALVO AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI”.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501526 NÚMERO ÚNICO: 0045224-29.2016.8.25.0001 TRATA-SE DA POSITIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATRIMONIALIDADE, CUJO PROPÓSITO CONSISTE NO ENFOQUE PRINCIPAL DA ETAPA EXECUTIVA: A LOCALIZAÇÃO DE BENS HÁBEIS AO ADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL. O ÔNUS QUANTO A ESSE DESIDERATO RECAI SOBRE O CREDOR, NA FORMA DO ART. 524, INCISO VII, DO CPC, O QUAL, APÓS REITERADAS DILIGÊNCIAS, NÃO LOGROU ÊXITO NESSE TOCANTE, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA AO DEVEDOR POR NÃO APRESENTAÇÃO DE BENS (ART. 774, INCISO V, CPC), UMA VEZ QUE INEXISTE NOS AUTOS PROVA INDICIÁRIA DE PRÁTICA DE FRAUDE E/OU OCULTAÇÃO DE BENS. INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE SUA INÉRCIA IMPLICARÁ INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 921 DO CPC. COM A RESPOSTA OU SIMPLES DECURSO TEMPORAL, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
10/10/2024, 00:00
Mero expediente
08/10/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 15:21
Decurso de Prazo
07/10/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM - OAB: 417303-SP
EXEQUENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADV.: DANIELE COSTA DE CARVALHO - OAB: 25627-DF ADV.: WELDER COSTA DA SILVA - OAB: 46135-DF
EXECUTADO: HUMBERTO DA CONCEIÇÃO ADV.: MARCELO SANTANA DE ALMEIDA - OAB: 4050-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501526 NÚMERO ÚNICO: 0045224-29.2016.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO A FIM DE QUE, EM ATÉ 05 DIAS, APRESENTE RESPOSTA AO PLEITO DO EXEQUENTE, NOTADAMENTE QUANTO AO FATO DA INSUFICIÊNCIA DA PROPOSTA DE ACORDO, PODENDO, NESSE SENTIDO, OFERTAR CONTRAPROPOSTA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, NOS TERMOS DO ART. 805 DO CPC. A AUSÊNCIA DE POSTURA COOPERATIVA ENSEJARÁ IMEDIATA RETOMADA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, CONFORME ART. 835, INCISO I, DO CPC.
24/09/2024, 00:00
Mero expediente
20/09/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:13
Decurso de Prazo
19/09/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 12:23
Mero expediente
22/08/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 13:25
Mero expediente
18/07/2024, 08:43
Documento (Certidão)
02/07/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:17
Documento (Ofício)
13/06/2024, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 10:32
Documento (Certidão)
04/06/2024, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 10:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/06/2024, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 12:24
Mero expediente
21/05/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 22:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 12:47
Mero expediente
30/04/2024, 20:25
Expedição de documento (Informações)
30/04/2024, 07:04
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/04/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:33
Expedição de documento (Informações)
23/04/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/04/2024, 10:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/04/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:43
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Informações)
10/04/2024, 09:14
Expedição de documento (Informações)
10/04/2024, 09:11
Expedição de documento (Informações)
10/04/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 12:34
Mero expediente
07/04/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/04/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 13:29
Mero expediente
30/03/2024, 21:46
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:32
Decurso de Prazo
26/03/2024, 08:29
Documento (Certidão)
14/03/2024, 19:20
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/02/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 13:34
Mero expediente
09/02/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 00:56
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/11/2023, 21:07
Mero expediente
17/11/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 20:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 12:50
Mero expediente
31/10/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 04:57
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 19:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/11/2022, 20:13
Mero expediente
02/11/2022, 21:19
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 14:32
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
03/10/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 08:56
Decurso de Prazo
03/10/2022, 08:55
Mero expediente
18/09/2022, 21:21
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:00
Decurso de Prazo
16/09/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 07:17
Mero expediente
17/08/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 11:28
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2022, 15:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/07/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação ao teor decisório exarado às fls. 415/416, intime-se a exequente pessoalmente para que se manifeste, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, acerca da existência de interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de o transcurso in albis acarretar a extinção da ação por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
18/07/2022, 00:00
Mero expediente
15/07/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 08:36
Decurso de Prazo
15/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pretende o exequente a penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Estado de Sergipe S/A, consoante documento de fls. 395/397 dos autos. Tal imóvel, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, abre-se a possibilidade de ser penhorado o direito resultante do contrato de alienação. Embora seja possível a realização de leilão cujo objeto consista apenas na venda dos créditos penhorados, e não do bem alienado, ressalte-se que a prioridade do credor fiduciário, emanada da propriedade fiduciária, não constitui mero privilégio ou preferência no concurso que se estabelecerá na fase executiva do recebimento do dinheiro. O credor fiduciário é o destinatário exclusivo do produto da venda, até o limite de seu crédito perante o executado. Ademais, devem-se evitar arrematações judiciais que trazem desinteresse público pela aquisição da coisa, pois o que será levado à arrematação é um bem completamente indefinido, o quê se leiloaria, na verdade, seriam os créditos do executado/fiduciante. Dito isto e tendo como norte o princípio da efetividade, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel alienado. Dando seguimento ao feito, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
23/06/2022, 00:00
Outras Decisões
21/06/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 11:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/06/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se, pessoalmente, o Exequente para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o despacho de fls. 403, sob pena de o transcurso in albis acarretar a extinção da ação por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Tudo cumprido e certificado, voltem-me os autos.
13/06/2022, 00:00
Mero expediente
09/06/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
28/05/2022, 12:16
Decurso de Prazo
28/05/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada do quantum debeatur contendo, expressamente, os termos inicial e final dos juros moratórios, ademais do índice de correção monetária utilizado. Após, conclua-se.
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 09:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/04/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A prescrição intercorrente já está a se operar, não havendo causa interruptiva após o período de suspensão contido no artigo 921 do CPC, que flui de forma automática. Dito isto: 1. Defiro em parte o pedido contido na petição juntada em 07/11/2021. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 1.1. Recolher as custas referentes à obtenção de informações, conforme §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 5.371/2004, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.085/2015, bem como atualizar o crédito (dívida principal atualizada + honorários de advogado fixados).2. A CPE deverá desvincular a Bela. DANIELE COSTA DE CARVALHO OAB 25627/DF como causídica da parte exequente.
17/01/2022, 00:00
Outras Decisões
13/01/2022, 11:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/01/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
04/01/2022, 11:20
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/12/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2021, 16:04
Execução frustrada
15/12/2020, 08:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2020, 20:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/12/2020, 22:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 19:12
Ato ordinatório
26/11/2020, 21:39
Documento (Certidão)
16/11/2020, 16:27
Ato ordinatório
09/10/2020, 13:02
Documento (Mandado)
26/08/2020, 22:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/08/2020, 21:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 16:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/07/2020, 15:29
Ato ordinatório
31/07/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 11:29
Mero expediente
07/07/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 18:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/06/2020, 18:02
Mero expediente
26/03/2020, 12:12
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 07:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/02/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 06:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/02/2020, 08:32
Outras Decisões
28/01/2020, 13:23
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/12/2019, 11:48
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2019, 23:38
Mero expediente
22/11/2019, 09:17
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 13:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/11/2019, 13:04
Outras Decisões
07/11/2019, 12:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 14:57
Documento (Mandado)
03/10/2019, 12:52
Documento (Mandado)
03/10/2019, 12:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2019, 09:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/08/2019, 08:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/08/2019, 15:56
Mero expediente
06/08/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 18:58
Outras Decisões
28/06/2019, 23:02
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 11:44
Ato ordinatório
16/05/2019, 10:54
Documento (Mandado)
15/05/2019, 20:14
Documento (Mandado)
08/05/2019, 08:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/05/2019, 07:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:55
Documento (Ofício)
15/04/2019, 09:00
Documento (Ofício)
12/04/2019, 09:36
Mero expediente
08/04/2019, 13:04
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 08:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/04/2019, 08:56
Documento (Ofício)
22/03/2019, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2019, 10:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/03/2019, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2019, 12:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2019, 12:07
Documento (Mandado)
13/03/2019, 11:13
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 10:52
Documento (Mandado)
28/02/2019, 19:40
Documento (Mandado)
27/02/2019, 07:18
Documento (Mandado)
27/02/2019, 07:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/02/2019, 14:23
Documento (Mandado)
26/02/2019, 14:21
Documento (Mandado)
26/02/2019, 14:21
Documento (Mandado)
26/02/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 15:23
Mero expediente
17/12/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 11:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/12/2018, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 08:17
Ato ordinatório
26/11/2018, 08:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 17:27
Mero expediente
04/10/2018, 11:08
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:45
Outras Decisões
05/09/2018, 10:33
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 11:04
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 07:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 17:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/06/2018, 09:35
Outras Decisões
13/06/2018, 11:41
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 08:54
Outras Decisões
04/05/2018, 12:41
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 08:34
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 14:30
Ato ordinatório
12/04/2018, 09:17
Documento (Mandado)
26/02/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 12:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/02/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
03/01/2018, 13:07
Mero expediente
13/12/2017, 15:48
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 16:51
Mero expediente
13/09/2017, 12:13
Conclusão (para despacho)
21/06/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:53
Mero expediente
07/06/2017, 12:56
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 10:40
Recebimento
25/05/2017, 10:40
Remessa (outros motivos)
10/04/2017, 07:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 10:28
Recebimento
04/04/2017, 12:40
Audiência (conciliação; realizada)
31/03/2017, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 09:35
Ato ordinatório
06/02/2017, 08:21
Ato ordinatório
06/02/2017, 08:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação