Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/12/2024, 09:14
Conclusão
07/10/2024, 09:41
Documentos
Sentença
•03/12/2024, 09:14
Sentença
•03/12/2024, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
31/03/2025, 09:32
Remessa
31/03/2025, 07:30
Juntada >> Documento
28/03/2025, 17:59
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/02/2025, 21:26
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
29/01/2025, 08:14
Ato Ordinatório
29/01/2025, 08:14
Juntada >> Petição
28/01/2025, 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:34
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/12/2024, 09:14
Conclusão
07/10/2024, 09:41
Juntada >> Documento
07/10/2024, 09:41
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
30/09/2024, 00:36
Despacho >> Mero Expediente
26/09/2024, 16:59
Conclusão
27/08/2024, 09:30
Juntada >> Documento
27/08/2024, 09:30
Juntada >> Documento
05/08/2024, 17:06
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/07/2024, 01:54
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
05/07/2024, 12:40
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/07/2024, 10:19
Decisão >> Outras Decisões
04/07/2024, 12:15
Conclusão
23/05/2024, 07:30
Juntada >> Documento
19/05/2024, 18:24
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/04/2024, 08:32
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
27/03/2024, 13:01
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/03/2024, 07:47
Despacho >> Mero Expediente
26/03/2024, 11:31
Conclusão
12/03/2024, 07:11
Juntada >> Documento
11/03/2024, 14:47
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/02/2024, 06:23
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2024, 06:16
Juntada >> Petição
05/02/2024, 14:11
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
30/01/2024, 14:12
Despacho >> Mero Expediente
29/01/2024, 13:22
Conclusão
13/12/2023, 06:33
Juntada >> Petição
11/12/2023, 21:01
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
16/11/2023, 16:32
Despacho >> Mero Expediente
14/11/2023, 11:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2023, 11:48
Conclusão
03/10/2023, 07:22
Juntada >> Documento
02/10/2023, 22:08
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/08/2023, 09:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/08/2023, 09:25
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
23/06/2023, 13:16
Decisão >> Concessão >> Liminar
22/06/2023, 12:36
Conclusão
11/05/2023, 12:17
Juntada >> Documento
11/05/2023, 12:15
Juntada >> Documento
23/03/2023, 09:49
Ato Ordinatório
07/12/2022, 10:52
Ato Ordinatório
05/12/2022, 11:54
Ato Ordinatório
10/08/2022, 12:03
Desentranhamento
10/08/2022, 12:02
Juntada >> Documento
10/08/2022, 11:59
Ato Ordinatório
22/06/2022, 09:56
Expedição de Documento >> Informações
20/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 19/06/2022 ---- R. H. A parte embargante, em resposta a intimação para completar a garantia do juízo, protocolou a petição de fls. 76, na qual ofereceu como segurança imóvel descrito na certidão de inteiro teor de como de sua propriedade. Certidão de inteiro teor acostada às fls. 86/89. Devidamente intimado, o embargado deixou transcorrer o prazo concedido pelo Juízo sem manifestação, conforme certidão de fl. 96. Sendo assim, determino a efetivação da penhora do bem imóvel, com o objetivo de garantir o juízo. Traslade-se cópia da presente decisão e do inteiro teor apresentado às fls. 86/89 para os autos da execução fiscal correlata, nos quais deve-se lavrar termo de penhora e depósito do bem nomeado descrito nas fl. 76, e intime-se a parte executada, ora embargante, para, no prazo de 05(cinco) dias, assiná-lo, sob pena de desconsideração da nomeação. Caso seja assinado o termo de penhora e depósito, deverá ser expedido mandado para avaliação do bem penhorado. Após realizadas tais diligências no feito executivo correlato, certifique-se nestes autos a garantia do juízo. Por fim, mantenham-se os presentes embargos suspensos até a efetivação da penhora.
22/04/2022, 00:00
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
19/04/2022, 12:07
Conclusão
08/04/2022, 10:36
Decurso de Prazo
08/04/2022, 10:35
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 01:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/02/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.H. Considerando que a parte embargante detém a titularidade do bem imóvel nomeado à penhora, conforme certidão de inteiro teor de fls. 86/89, determino que se intime o embargado para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a garantia oferecida.
09/02/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
07/02/2022, 11:42
Conclusão
27/01/2022, 11:56
Ato Ordinatório
27/01/2022, 11:53
Juntada >> Petição
16/12/2021, 14:32
Ato Ordinatório
16/12/2021, 10:39
Despacho >> Mero Expediente
06/12/2021, 20:11
Expedição de Documento >> Informações
06/12/2021, 08:11
Expedição de Documento >> Informações
06/12/2021, 08:11
Conclusão
18/11/2021, 10:42
Ato Ordinatório
18/11/2021, 10:42
Juntada >> Petição
03/11/2021, 20:41
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/09/2021, 19:31
Conclusão
23/09/2021, 10:19
Expedição de Documento >> Informações
09/07/2021, 12:51
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente