Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JORGE GEOMAR PENA MATTOS ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
RÉU: COMERCIAL SANTOS NASCIMENTO EIRELI ME DECISÃO....: CONSIDERANDO A RENÚNCIA ACOSTADA EM 09/12/2024, PROCEDA A CPE A DESVINCULAÇÃO DO PATRONO TÁCIO BARRETO MOREIRA CHAGAS - OAB/SE 5189 DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APÓS, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ ESTÁ JULGADO E COM O MOVIMENTO DE TRÂNSITO EM JULGADO (REALIZADO EM 20/09/2024), ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO.
MONITÓRIA PROC.: 202010800731 NÚMERO ÚNICO: 0026890-05.2020.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JORGE GEOMAR PENA MATTOS ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
RÉU: COMERCIAL SANTOS NASCIMENTO EIRELI ME ADV.: TÁCIO BARRETO MOREIRA CHAGAS - OAB: 5189-SE ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR. NA MESMA OPORTUNIDADE INTIMAR A PARTE REQUERIDA (RÉU) PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS EM ANEXO DESCRIMINADAS. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART.12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 108/2016, ACARRETARA A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÕES DE CRÉDITO.
MONITÓRIA PROC.: 202010800731 NÚMERO ÚNICO: 0026890-05.2020.8.25.0001
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/09/2024, 12:20
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:19
Trânsito em julgado
20/09/2024, 12:13
Recebimento
20/09/2024, 11:21
Expedição de documento (Informações)
20/09/2024, 11:21
Expedição de documento (Informações)
22/07/2024, 08:14
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2024, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 13:26
Petição (Contra-razões)
18/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
18/07/2024, 10:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/07/2024, 10:47
Petição (Apelação)
17/07/2024, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 12:58
Procedência
25/06/2024, 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 12:48
Conclusão (para julgamento)
19/03/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:36
Outras Decisões
18/03/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 08:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/11/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:33
Reforma de decisão anterior
27/10/2023, 08:44
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/07/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/07/2023, 12:27
Recebimento
10/07/2023, 08:43
Expedição de documento (Informações)
10/07/2023, 08:43
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/04/2023, 07:42
Remessa (em grau de recurso)
05/04/2023, 07:42
Petição (Contra-razões)
04/04/2023, 14:58
Ato ordinatório
03/04/2023, 07:33
Petição (Apelação)
31/03/2023, 22:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/03/2023, 09:12
Procedência
07/03/2023, 12:25
Conclusão (para julgamento)
03/02/2023, 09:12
Decurso de Prazo
03/02/2023, 09:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/01/2023, 09:38
Outras Decisões
01/12/2022, 08:19
Conclusão (para julgamento)
07/11/2022, 10:57
Decurso de Prazo
07/11/2022, 10:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/10/2022, 17:52
Outras Decisões
28/09/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 07:25
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 09:48
Decurso de Prazo
08/09/2022, 09:48
Ato ordinatório
10/08/2022, 07:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 07:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/08/2022, 11:00
Documento (Certidão)
20/07/2022, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 16:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/06/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Renajud não retornou resultados. Intime-se para, em 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. I.
06/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:06
Outras Decisões
02/06/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Após a juntada, intime-se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:05
Ato ordinatório
04/04/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Procedi à juntada da resposta à consulta SISBAJUD. Cumpra-se a última parte do despacho de deferimento da consulta/bloqueio solicitados.
11/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi à pesquisa de endereço da(s) parte(s) requerida via SISBAJUD e Infojud. Aguarde-se por dois dias em cartório, para a resposta. Indefiro o consulta do Renajud, pois nesse sistema o endereço não é informado. Após a juntada, intime-se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/10/2021, 11:01
Outras Decisões
06/10/2021, 10:08
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a requerente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça no Mandado de número 202110802027 juntado no dia 30/06/2021.
10/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2021, 12:59
Documento (Certidão)
30/06/2021, 20:17
Documento (Mandado)
15/06/2021, 12:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/06/2021, 11:57
Documento (Certidão)
13/04/2021, 18:33
Documento (Mandado)
10/04/2021, 14:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/04/2021, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Proceda-se a uma nova tentativa de citação da parte ré no endereço indicado no petitório retro. Cumpra-se.
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 20:16
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que em 5 (cinco) dias dê o devido andamento ao feito, cumprindo a última determinação deste juízo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º do NCPC.