Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ADRIANA DOS REIS SANTOS-ME ADV.: ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS - OAB: 7886-SE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICA-SE QUE O REPRESENTANTE PROCESSUAL DA EXECUTADA FORA INTIMADO DA SENTENÇA PROLATADA NESTES AUTOS, DISPONIBILIZADA NO DJE-SE EM 13/05/2024. DESSA FORMA, INEXISTINDO OUTRAS DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS A SEREM REALIZADAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201461000451 NÚMERO ÚNICO: 0000455-77.2014.8.25.0009
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 08:19
Decurso de Prazo
20/03/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 12:43
Mero expediente
08/03/2024, 09:10
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 08:29
Decurso de Prazo
19/12/2023, 08:29
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 09:53
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:33
Confirmada
12/09/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 13:34
Expedida/certificada
01/09/2023, 09:56
Mero expediente
01/09/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:51
Confirmada
16/06/2023, 01:54
Expedida/certificada
05/06/2023, 09:03
Ato ordinatório
05/06/2023, 09:02
Decurso de Prazo
05/06/2023, 09:01
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:29
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:35
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:54
Ato ordinatório
05/12/2022, 09:28
Ato ordinatório
08/09/2022, 11:14
Confirmada
18/06/2022, 02:06
Expedida/certificada
06/06/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 26/05/2023 ---- R. Hoje, Defiro o petitório retro. Determino a suspensão do curso da presente execução pelo período de 01 (um) ano. Dê-se ciência ao exequente. Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente e, se nada for requerido, arquive-se provisoriamente a execução fiscal, com fulcro no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Frise-se que serão apreciadas apenas diligências positivas, e não pleitos estáticos que deixam de apontar para a finalidade executiva do feito. Busca-se com isso preservar a dinamicidade da execução e evitar demandas infindáveis, que se desenrolam sem o seu objetivo finalístico.
03/06/2022, 00:00
Suspensão Condicional do Processo
01/06/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 10:55
Confirmada
13/05/2022, 01:57
Expedida/certificada
02/05/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Em contrapartida, é disponibilizado ao Magistrado o acesso aos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD no intuito de consultar acerca da existência de valores ou bens em nome do executado, sendo que alguns desses meios já foram adotados, em obediência à celeridade processual que deve nortear os processos na busca pelo provimento judicial efetivo.Assim, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se, oportunidade em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção.
22/04/2022, 00:00
Outras Decisões
20/04/2022, 20:35
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:56
Confirmada
08/03/2022, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Face a resposta do Cartório, intimem-se o exequente para manifestação em 15 dias.
25/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 13:50
Ato ordinatório
23/02/2022, 13:49
Documento (Ofício)
23/02/2022, 13:28
Sem descrição
23/02/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2022, 19:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/01/2022, 11:50
Ato ordinatório
15/10/2021, 11:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/09/2021, 10:22
Documento (Mandado)
29/07/2021, 14:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/07/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. h, Defiro pleito retro. Expeça-se ofício para o Cartório a que se refere a manifestação retro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da existência de eventuais registros de bens imóveis da referida empresa executada e/ou seu corresponsável.Com a resposta ou a sua inércia, intime-se o ente exequente para manifestação, em igual prazo.
21/07/2021, 00:00
Mero expediente
19/07/2021, 19:26
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 17:05
Confirmada
13/07/2021, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Diante do petitório colacionado pelo exequente, defiro o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender pertinente ao feito.Após, com o decorrer do prazo, conclua-se.
05/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2021, 11:29
Mero expediente
02/07/2021, 08:37
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/07/2021, 11:33
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2021, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, 1. Diante do resultado da consulta pleiteada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, provendo, destarte, o regular andamento do feito, sob pena de extinção.2. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, promova-se nova conclusão.
23/06/2021, 00:00
Confirmada
19/06/2021, 01:47
Expedida/certificada
08/06/2021, 11:31
Mero expediente
07/06/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hojeDefiro pleito retro.Proceda-se por este juízo a consulta ao INFOJUD para fins localização de bens e direitos do executado.Após, dê-se ciência ao exequente acerca da pesquisa realizada, podendo indicar, na oportunidade, o que for de sua conveniência, no prazo de 15 (quinze) dias.
01/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2021, 19:58
Mero expediente
30/03/2021, 12:17
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 22:15
Confirmada
05/03/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das respostas das operadoras bem como dos documentos de fls. 238 e 246.
24/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2021, 12:14
Ato ordinatório
22/02/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:26
Ato ordinatório
03/12/2020, 12:13
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 12:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/11/2020, 15:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/11/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 19:08
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 07:48
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 08:23
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 08:13
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:03
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:42
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:42
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:42
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:42
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:42
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:41
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:41
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:41
Documento (Mandado)
04/09/2020, 10:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/09/2020, 10:33
Mero expediente
25/08/2020, 15:57
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:07
Confirmada
16/07/2020, 01:29
Expedida/certificada
03/07/2020, 09:06
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação