Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Autor
JORGE CORDEIRO LISBOA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR
OAB/SE 10213·CPF·Representa: Autor
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
OAB/SE 3795·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
OAB/SE 4014·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/CE 23462·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/SE 584·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: JORGE CORDEIRO LISBOA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964001875 NÚMERO ÚNICO: 0001875-29.2019.8.25.0014
04/02/2026, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
02/02/2026, 06:52
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 19:20
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 09:36
Decurso de Prazo
06/10/2025, 09:35
Decurso de Prazo
19/09/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: JORGE CORDEIRO LISBOA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE DECISÃO/DESPACHO....:... SENDO ASSIM, É POSSÍVEL QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TENHA SE EFETIVADO EM 06/02/2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964001875 NÚMERO ÚNICO: 0001875-29.2019.8.25.0014
DIANTE DO EXPOSTO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, EM 15 DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE POSSÍVEL CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: JORGE CORDEIRO LISBOA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE DECISÃO/DESPACHO....:... SENDO ASSIM, É POSSÍVEL QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TENHA SE EFETIVADO EM 06/02/2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964001875 NÚMERO ÚNICO: 0001875-29.2019.8.25.0014
DIANTE DO EXPOSTO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, EM 15 DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE POSSÍVEL CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 09:15
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 08:21
Decurso de Prazo
26/05/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: JORGE CORDEIRO LISBOA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS, INDICANDO DILIGÊNCIAS EFETIVAS À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, SOB PENA DE SUSPENSÃO, NA FORMA DO ART. 921, § 1º DO CPC. FINDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964001875 NÚMERO ÚNICO: 0001875-29.2019.8.25.0014
15/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: JORGE CORDEIRO LISBOA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964001875 NÚMERO ÚNICO: 0001875-29.2019.8.25.0014 INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, PARA JUNTAR COMPROVANTE LEGÍVEL DE VENDA DO VEÍCULO, A FIM DE QUE SE POSSA REALIZAR A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BEM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, VISTAS AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
27/01/2025, 00:00
Mero expediente
23/01/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: JORGE CORDEIRO LISBOA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE ATO ORDINATÓRIO....: APÓS, VISTAS AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964001875 NÚMERO ÚNICO: 0001875-29.2019.8.25.0014
24/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:42
Ato ordinatório
30/07/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 13:37
Mero expediente
09/07/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:29
Mero expediente
24/05/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 13:10
Mero expediente
21/03/2024, 23:05
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 12:46
Mero expediente
25/01/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2023, 08:34
Documento (Certidão)
20/09/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2023, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2023, 20:57
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 03:00
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2023, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2022, 11:47
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2022, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Diante da juntada do comprovante de recolhimento das custas da diligência (vide p. 184), defiro o pleito da parte exequente de p. 173, determinando que a Chefia de Secretaria proceda à expedição de ofício ao DETRAN/SE para que este junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o hard copy dos veículos constantes da consulta realizada ao Sistema RENAJUD de pág. 171. Faça a Secretaria constar do ofício todos os dados dos aludidos veículos e cópia do extrato de consulta de pág. 171, a fim de viabilizar a correta individualização dos bens e o envio da documentação requisitada. 2. Após a juntada da resposta do DETRAN/SE, intime-se a parte exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
29/11/2021, 00:00
Mero expediente
26/11/2021, 09:20
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/11/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro o pleito da parte exequente de p. 187, concedendo-lhe o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência determinada por este Juízo à p. 177 (decisum de 22/07/2021). Contudo, advirta-se a parte credora de que novo descumprimento da determinação no prazo concedido ensejará a extinção do processo por desinteresse, uma vez que o feito se encontra paralisado aguardando o cumprimento do comando judicial desde 22/07/2021. 2. Transcorrido o lapso temporal indicado no item anterior, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para apreciação.
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
18/10/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para que apresente planilha com o valor atualizado do débito no prazo de 05 dias.
16/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha com o valor atualizado do débito e recolha(m) as custas referentes ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/SE, constante da petição adunada em 09/07/2021 (p. 173), nos termos do que determina a Instrução Normativa n. 10/2016 da Presidência do TJSE. 2. Transcorrido o prazo supracitado sem o recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para que supra(m) a omissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por desinteresse no prosseguimento do feito.
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
22/07/2021, 07:25
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Deferi o pleito retro. 2. Promovi à realização da consulta requerida. 3. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do Renajud realizado nestes autos, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua-se.
30/06/2021, 00:00
Mero expediente
28/06/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do resultado negativo da consulta SISBAJUD realizada nestes autos, cuja resenha segue anexa ao presente expediente, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de sobrestamento/arquivamento do feito Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, certifique e conclua-se.
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
26/05/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito contido na manifestação retro (p. 125/126 e p. 133), para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atual informado pelo exequente. Assim, diante do recolhimento das custas da diligência (vide p. 134), promovi a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD nesta data, conforme resenha abaixo. Aguarde-se na secretaria, por 10 (dez) dias, e após, voltem os autos imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso. Ressalto que o sistema Sisbajud não permite o comando para que apenas uma conta seja bloqueada, logo, havendo saldo credor em mais de uma conta, todas sofrerão bloqueio, independentemente da natureza da conta credora, comando este que independe da vontade do juiz responsável e que somente poderá ser corrigido em momento posterior e a pedido da parte prejudicada.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
12/03/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Voltem os autos com vista à parte exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada da planilha atualizadora do débito exequendo, recolha as custas da diligência requerida e forneça os dados necessários à constrição, sob pena de indeferimento do pleito retro e sobrestamento/arquivamento do feito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique e conclua-se.
05/02/2021, 00:00
Mero expediente
01/02/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a conciliação restou infrutífera (vide termo de pág. 114), determino: 1. Intime-se a parte exequente para promover o devido impulsionamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penas de extinção. 2. Cumpra-se.
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
14/01/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2020, 11:33
Audiência (conciliação; realizada)
03/12/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 08:38
Documento (Mandado)
03/11/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2020, 13:23
Audiência (conciliação; realizada)
29/10/2020, 10:12
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2020, 10:04
Mero expediente
28/09/2020, 21:05
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:23
Documento (Certidão)
24/08/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2020, 17:20
Documento (Mandado)
18/03/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2020, 12:54
Mero expediente
17/02/2020, 21:37
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 11:50
Ato ordinatório
05/02/2020, 09:16
Documento (Certidão)
07/11/2019, 16:10
Documento (Mandado)
29/10/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2019, 12:02
Documento (Certidão)
01/10/2019, 10:17
Documento (Mandado)
19/09/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)