Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ME
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ADV.: AMILTON GOMES DA SILVA - OAB: 2310-SE
EXECUTADO: SILVANIA SOARES FILHO ADV.: JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES - OAB: 6168-SE
INTERESSADO: ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: JOSE ARNALDO DE ANDRADE ADV.: GUSTAVO SANTOS MENEZES - OAB: 12117-SE
INTERESSADO: JOÃO VICENTE MENESES ADV.: RAFAEL OLIVEIRA MENESES - OAB: 11957-SE
INTERESSADO: ANA CARLA FERREIRA DA SILVA ADV.: GRAZIELE MILET DE ANDRADE - OAB: 10687-SE DECISÃO....: CONFORME CERTIDÃO CARTORÁRIA AVISTÁVEL À FLS. 1742/1743, A QUAL CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE VALORES NA CONTA VINCULADA AO PROCESSO QUE PERTENCEM AO BNB S/A, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM FAVOR DO BNB S/A., PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DEVENDO A SECRETARIA SE CERTIFICAR DOS PODERES CONCEDIDOS AOS PATRONOS DA PARTE INTERESSADA PARA TAL FINALIDADE. ATO CONTÍNUO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. ITABAIANA, SERGIPE.
EXECUÇÃO PROC.: 201052100157 NÚMERO ÚNICO: 0000915-28.2010.8.25.0034
26/09/2024, 00:00
Outras Decisões
24/09/2024, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ME
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ADV.: AMILTON GOMES DA SILVA - OAB: 2310-SE
EXECUTADO: SILVANIA SOARES FILHO ADV.: JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES - OAB: 6168-SE
INTERESSADO: ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: JOSE ARNALDO DE ANDRADE ADV.: GUSTAVO SANTOS MENEZES - OAB: 12117-SE
INTERESSADO: JOÃO VICENTE MENESES ADV.: RAFAEL OLIVEIRA MENESES - OAB: 11957-SE
INTERESSADO: ANA CARLA FERREIRA DA SILVA ADV.: GRAZIELE MILET DE ANDRADE - OAB: 10687-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201052100157 NÚMERO ÚNICO: 0000915-28.2010.8.25.0034 DEFIRO O PLEITO RETRO. CERTIFIQUE-SE QUANTO AO ALEGADO. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ME
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ADV.: AMILTON GOMES DA SILVA - OAB: 2310-SE
EXECUTADO: SILVANIA SOARES FILHO ADV.: JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES - OAB: 6168-SE
INTERESSADO: ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: JOSE ARNALDO DE ANDRADE ADV.: GUSTAVO SANTOS MENEZES - OAB: 12117-SE
INTERESSADO: JOÃO VICENTE MENESES ADV.: RAFAEL OLIVEIRA MENESES - OAB: 11957-SE
INTERESSADO: ANA CARLA FERREIRA DA SILVA ADV.: GRAZIELE MILET DE ANDRADE - OAB: 10687-SE DECISÃO....: CONFORME CERTIDÃO CARTORÁRIA AVISTÁVEL À FLS. 1742/1743, A QUAL CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE VALORES NA CONTA VINCULADA AO PROCESSO QUE PERTENCEM AO BNB S/A, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM FAVOR DO BNB S/A., PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DEVENDO A SECRETARIA SE CERTIFICAR DOS PODERES CONCEDIDOS AOS PATRONOS DA PARTE INTERESSADA PARA TAL FINALIDADE. ATO CONTÍNUO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. ITABAIANA, SERGIPE.
EXECUÇÃO PROC.: 201052100157 NÚMERO ÚNICO: 0000915-28.2010.8.25.0034
26/09/2024, 00:00
Outras Decisões
24/09/2024, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ME
EXECUTADO: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ADV.: AMILTON GOMES DA SILVA - OAB: 2310-SE
EXECUTADO: SILVANIA SOARES FILHO ADV.: JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES - OAB: 6168-SE
INTERESSADO: ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: JOSE ARNALDO DE ANDRADE ADV.: GUSTAVO SANTOS MENEZES - OAB: 12117-SE
INTERESSADO: JOÃO VICENTE MENESES ADV.: RAFAEL OLIVEIRA MENESES - OAB: 11957-SE
INTERESSADO: ANA CARLA FERREIRA DA SILVA ADV.: GRAZIELE MILET DE ANDRADE - OAB: 10687-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201052100157 NÚMERO ÚNICO: 0000915-28.2010.8.25.0034 DEFIRO O PLEITO RETRO. CERTIFIQUE-SE QUANTO AO ALEGADO. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
24/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/09/2024, 13:46
Mero expediente
20/09/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:23
Expedição de documento (Informações)
08/09/2024, 15:16
Confirmada
07/09/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 11:40
Recebimento
06/09/2024, 11:40
Definitivo (Outros documentos)
06/09/2024, 10:27
Definitivo (Petição (outras))
02/09/2024, 15:21
Definitivo
28/08/2024, 12:43
Definitivo
27/08/2024, 19:05
Expedida/certificada
27/08/2024, 19:05
Outras Decisões
27/08/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 10:00
Recebimento
27/08/2024, 10:00
Definitivo (Petição (outras))
26/08/2024, 20:07
Definitivo
06/08/2024, 13:42
Trânsito em julgado
06/08/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/07/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/07/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 12:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/06/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 10:55
Decurso de Prazo
11/06/2024, 10:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/06/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 12:32
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/04/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:50
Ausência do Reclamante
09/04/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 07:57
Decurso de Prazo
08/04/2024, 21:21
Confirmada
23/03/2024, 01:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/03/2024, 13:29
Expedida/certificada
12/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/02/2024, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 13:06
Outras Decisões
26/02/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 14:13
Mero expediente
02/02/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 17:30
Ato ordinatório
18/12/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 12:58
Ato ordinatório
17/11/2023, 10:43
Documento (Ofício)
16/11/2023, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2023, 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 12:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/11/2023, 11:11
Mero expediente
08/11/2023, 08:57
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 13:15
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:56
Confirmada
12/09/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 12:45
Ato ordinatório
11/09/2023, 11:19
deferimento
08/09/2023, 05:41
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:22
Expedida/certificada
29/08/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 20:02
Confirmada
11/08/2023, 03:10
Expedida/certificada
31/07/2023, 12:17
Ato ordinatório
31/07/2023, 12:16
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 18:43
Ato ordinatório
23/06/2023, 12:56
Documento (Ofício)
23/06/2023, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 06:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/06/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/05/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 12:36
Mero expediente
08/05/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2023, 22:10
Ato ordinatório
05/04/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 17:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/03/2023, 13:24
Mero expediente
28/03/2023, 04:38
Confirmada
28/03/2023, 04:02
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 07:21
Expedida/certificada
15/03/2023, 09:31
Mero expediente
13/03/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
13/03/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/02/2023, 13:25
Mero expediente
10/02/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/12/2022, 08:14
Mero expediente
07/12/2022, 04:54
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 18:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/10/2022, 12:02
Mero expediente
10/10/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 09:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/09/2022, 13:25
Mero expediente
27/09/2022, 10:09
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 18:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/09/2022, 13:13
Mero expediente
19/09/2022, 13:02
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 07:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/09/2022, 10:02
Mero expediente
08/09/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 08:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/08/2022, 13:30
Requisição de Informações
08/08/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:47
Confirmada
26/07/2022, 03:30
Mero expediente
21/07/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar, pessoalmente, a parte autora, para dar andamento ao processo, cumprindo o despacho/ato ordinatório de 02/06/2022, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, III, § 1º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
15/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2022, 20:19
Ato ordinatório
13/07/2022, 20:18
Decurso de Prazo
13/07/2022, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) Requerente, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1º da Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher o valor das custas, com a finalidade de obtenção de informações do SISBAJUD, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 5 (cinco) dias.
06/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2022, 09:29
Documento (Certidão)
29/05/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2022, 08:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/05/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estando perfeita e acabada a alienação judicial (fl.606), expeça-se a competente carta e mandado de imissão na posse do bem arrematado em favor do arrematante. No mais, intime-se a Exequente para, em 10 (dez) dias, adunar demonstrativo atualizado do débito devendo, ainda, requerer providência útil ao seguimento do feito sob pena de extinção. Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos.
16/05/2022, 00:00
Mero expediente
13/05/2022, 08:09
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 12:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/05/2022, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2022, 17:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/05/2022, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desta feita, considerando que o banco exequente concorda com a arrematação, determino a intimação do arrematante, o Sr. Aroaldo Alves Menezes, para que o mesmo informe se deseja prosseguir ou não com a arrematação. Após, venham os autos conclusos para análise da reserva dos honorários advocatícios, bem como das cotas de cada um dos coproprietários. I. Cumpra-se.
10/05/2022, 00:00
Outras Decisões
08/05/2022, 05:35
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o prazo de 05 dias para que a parte autora impulsione o feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
01/04/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 19:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/03/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de prazo de fls.retro, eis que o prazo assinalado já foi suficiente para o cumprimento da obrigação. Desta feita, intime-se o exequente para cumprir a obrigação, sob pena de extinção por desídia.
17/03/2022, 00:00
Mero expediente
15/03/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/02/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se do contido às fls.1317-1346. Após, voltem conclusos para deliberação do Juízo.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 19:08
Documento (Certidão)
24/01/2022, 10:04
Documento (Certidão)
22/01/2022, 20:10
Documento (Certidão)
22/01/2022, 20:10
Documento (Certidão)
18/01/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 08:21
Documento (Certidão)
16/01/2022, 16:58
Documento (Certidão)
15/01/2022, 14:40
Documento (Certidão)
14/01/2022, 10:38
Documento (Certidão)
15/12/2021, 12:13
Documento (Certidão)
10/12/2021, 16:11
Documento (Certidão)
06/12/2021, 17:07
Documento (Certidão)
03/12/2021, 09:35
Documento (Certidão)
29/11/2021, 16:15
Documento (Certidão)
28/11/2021, 07:06
Documento (Certidão)
27/11/2021, 23:32
Documento (Certidão)
25/11/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se os co-propritários no endereço indicado na petição retro.
23/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2021, 15:21
Documento (Certidão)
22/11/2021, 15:17
Documento (Certidão)
22/11/2021, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/11/2021, 13:25
Mero expediente
10/11/2021, 08:05
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 10:54
Decurso de Prazo
05/11/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 10 dias qualificar e identificar os co-ção dos demais coproprietários a fim de se manifestarem nos autos. Identificados, intem-se-lhes conforme requerido na petição retro, fixando-se o prazo de 15 dias para resposta, devendo em igual prazo se manifestar acerca do exercício do direito de preferência. Suspendo o levantamento dos valores produto da arrematação até ulterior deliberação.
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2021, 09:57
Mero expediente
30/09/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar, pessoalmente, a parte autora, para dar andamento ao processo, cumprindo o despacho/ato ordinatório de 17/08/2021, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, III, § 1º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
23/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
21/09/2021, 11:36
Decurso de Prazo
21/09/2021, 11:35
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/08/2021, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do oficio de fls. 1127/1140, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias.
19/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 18:11
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observo que o arrematante atravessou petição, informando que há débito em atraso refente a divida de IPTU, no valor de R$ 1.884,55, dos anos de 2016 a 2020, sendo no edital não havia informação de tal ônus em relação ao bem arrematado. Ante tais considerações, defiro o pleito de restituição do valor correspondente aos débitos de IPTU referente aos anos de 2016/202o, no total de R$ 1.884,55. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia em proveito do adquirente. Após, intime-se o exequente desta decisão, requerendo o que entender devido, no prazo de 06 (cinco) dias.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
05/08/2021, 10:39
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 08:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/07/2021, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se alvará de transferência de valores consoante requerido. Intime-se o executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 1115/1116, informando se há alguma possibilidade de acordo.
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
23/07/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 1093.
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/07/2021, 15:57
Documento (Mandado)
15/07/2021, 11:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/07/2021, 11:20
Mero expediente
14/07/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 11:16
Documento (Certidão)
13/07/2021, 11:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/07/2021, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
09/07/2021, 00:00
Mero expediente
07/07/2021, 12:20
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se a competente carta de arrematação.
24/06/2021, 00:00
Documento (Mandado)
17/06/2021, 15:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/06/2021, 10:19
Mero expediente
09/06/2021, 06:04
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 12:00
Decurso de Prazo
08/06/2021, 11:59
Documento (Certidão)
19/05/2021, 12:52
Documento (Mandado)
30/03/2021, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a juntada do Auto Positivo de 2º Leilão, bem como Auto de Arrematação, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da arrematação do bem. Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/03/2021, 16:04
Mero expediente
18/03/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes acerca do leilão a ser realizado no 19/02/2021, às 10:20 horas, na modalidade eletrônica, através do site www.rjleiloes.com.br
10/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/02/2021, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/02/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 12:19
Documento (Certidão)
02/02/2021, 12:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes acerca do leilão a ser realizado nos dias 04/02/2021 e 19/02/2021, ambas as praças às 10:20 horas, na modalidade eletrônica, através do site www.rjleiloes.com.br
20/01/2021, 00:00
Documento (Mandado)
19/01/2021, 14:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/01/2021, 10:47
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/01/2021, 10:35
Documento (Mandado)
18/01/2021, 10:34
Documento (Mandado)
18/01/2021, 10:34
Ato ordinatório
18/01/2021, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da manifestação retro do leiloeiro, intimem-se as partes acerca da nova data de realização de leilão outrora designado. Cumpra-se.