Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCILENE TELES ADV.: STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES - OAB: 13104-SE
REQUERENTE: B.M.T.L REP MARIA JOSÉ FRANÇA TELES
REQUERIDO: JOSÉ THIAGO LIMA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:... PELO EXPOSTO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM ESPEQUE NO ART. 924, II C/C DO ART. 513, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, TENDO EM VISTA A NOMEAÇÃO DA BELA. STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES, OAB/SE 13.104, COMO DEFENSORA DATIVA DA PARTE EXEQUENTE, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTE DA DPE NESTA COMARCA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONDENO O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). OFICIE-SE À PGE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.
Julgamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202271001204 NÚMERO ÚNICO: 0001589-14.2021.8.25.0036
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 10:34
Expedida/certificada
17/07/2025, 10:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCILENE TELES ADV.: STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES - OAB: 13104-SE
REQUERENTE: B.M.T.L REP MARIA JOSÉ FRANÇA TELES
REQUERIDO: JOSÉ THIAGO LIMA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:... PELO EXPOSTO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM ESPEQUE NO ART. 924, II C/C DO ART. 513, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, TENDO EM VISTA A NOMEAÇÃO DA BELA. STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES, OAB/SE 13.104, COMO DEFENSORA DATIVA DA PARTE EXEQUENTE, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTE DA DPE NESTA COMARCA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONDENO O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). OFICIE-SE À PGE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.
Julgamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202271001204 NÚMERO ÚNICO: 0001589-14.2021.8.25.0036
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 10:34
Expedida/certificada
17/07/2025, 10:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCILENE TELES ADV.: STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES - OAB: 13104-SE
REQUERENTE: B.M.T.L REP MARIA JOSÉ FRANÇA TELES
REQUERIDO: JOSÉ THIAGO LIMA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, SIGAM OS AUTOS COM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202271001204 NÚMERO ÚNICO: 0001589-14.2021.8.25.0036
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 13:15
Expedida/certificada
21/05/2025, 12:42
Mero expediente
20/05/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/04/2025, 10:28
Documento (Certidão)
28/02/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCILENE TELES ADV.: STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES - OAB: 13104-SE
REQUERENTE: BIANCA MARIA TELES LIMA
REQUERIDO: JOSÉ THIAGO LIMA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. EM 13/01/2025 (P. 190), A GENITORA DA CRIANÇA MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DO AJUSTE FIRMADO COM O EXECUTADO. TODAVIA, DOS AUTOS SE EXTRAI QUE A GUARDA DA MENOR É EXERCIDA POR SUA AVÓ, A SRA. MARIA JOSÉ FRANÇA TELES. DESSE MODO, CUMPRA-SE O MANDAMENTO EXARADO NA DECISÃO DE 04/12/2024, DE MODO A (1) ALTERAR O NOME DA PARTE EXEQUENTE NO SCPV, FAZENDO CONSTAR O NOME DA MENOR, B.M.T.L., REPRESENTADA POR SUA GUARDIÃ, A SRA. MARIA JOSÉ FRANÇA TELES, E (2) INTIMAR, PESSOALMENTE, A REPRESENTANTE LEGAL DA CREDORA PARA QUE DIGA SE PERSISTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COM ADVERTÊNCIA DE QUE EVENTUAL SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO PELO JUÍZO COMO SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO. CUMPRA-SE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202271001204 NÚMERO ÚNICO: 0001589-14.2021.8.25.0036
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/02/2025, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:27
Mero expediente
25/02/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 07:18
Confirmada
14/01/2025, 09:06
Expedida/certificada
14/01/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:12
Documento (Certidão)
30/12/2024, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCILENE TELES ADV.: STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES - OAB: 13104-SE
REQUERIDO: JOSÉ THIAGO LIMA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....:... DESSE MODO, UMA VEZ QUE REALIZADO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO E AJUSTADA A QUITAÇÃO DO RESIDUAL, NÃO PERSISTE RAZÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CIVIL, MOTIVO PELO QUAL REVOGO A ORDEM OUTRORA DECRETADA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, COM URGÊNCIA. SEM PREJUÍZO, ALTERE-SE O NOME DA PARTE EXEQUENTE NO SCPV, FAZENDO CONSTAR O NOME DA MENOR, B.M.T.L., REPRESENTADA POR SUA GUARDIÃ, A SRA. M. J. F. T.. OUTROSSIM,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202271001204 NÚMERO ÚNICO: 0001589-14.2021.8.25.0036 INTIME-SE, PESSOALMENTE, A REPRESENTANTE LEGAL DA CREDORA, PARA QUE MANIFESTE SE PERSISTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ESCOADO O PRAZO ACIMA ASSINALADO, SIGAM OS AUTOS COM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:56
Prisão
04/12/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:16
Petição (Petição inicial)
02/12/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:30
Petição (Petição inicial)
28/11/2024, 11:23
Confirmada
27/11/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:03
Documento (Certidão)
26/11/2024, 11:21
Petição (Petição inicial)
26/11/2024, 10:35
Expedida/certificada
25/11/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/11/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCILENE TELES ADV.: STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES - OAB: 13104-SE
REQUERIDO: JOSÉ THIAGO LIMA SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DE 17/07/2024 E DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EM 16/09/2024, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PRISÃO CIVIL, OBSERVANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO. CUMPRA-SE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202271001204 NÚMERO ÚNICO: 0001589-14.2021.8.25.0036
24/09/2024, 00:00
Mero expediente
20/09/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 13:20
Ato ordinatório
27/06/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 07:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/10/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 13:23
Mero expediente
17/05/2023, 21:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 18:52
Confirmada
09/05/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:22
Expedida/certificada
08/05/2023, 09:14
Ato ordinatório
15/04/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/12/2022, 08:17
Mero expediente
03/11/2022, 07:15
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 22:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 01:06
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:08
Confirmada
21/07/2022, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 21:00
Expedida/certificada
20/07/2022, 12:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/07/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:43
Documento (Certidão)
01/07/2022, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, ante as disposições do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88. Com fundamento no art. 528 do NCPC, intime-se executado pessoalmente, para no prazo de 03 (três) dias pagar o débito no valor até hoje de R$ 375,57(trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), provar que já pagou mediante juntada de comprovante aos autos ou justificar a impossibilidade de fazer o pagamento. Caso o executado não cumpra no prazo de 03 (três) dias o item 2, a sentença que fixou a obrigação alimentar será protestada com fundamento no art. 528, parágrafo primeiro do NCPC, além de ser decretada a prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, forte no mesmo artigo, parágrafo terceiro. Transcorrido o prazo indicado no item anterior com ou sem manifestação, sigam de logo os autos ao MP e em seguida volvam-me conclusos para remessa a protesto e decreto de prisão civil. Defiro o pedido constante no item e, p. 11, para que seja oficiada a fonte pagadora do executado, a fim de ser descontada a pensão alimentícia diretamente no salário do executado e depositada em conta bancária informada pela parte autora.
22/06/2022, 00:00
Mero expediente
20/06/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202271001204, referente ao protocolo nº 20220614105601989, do dia 14/06/2022, às 10h56min, denominado Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, de Alimentos.
17/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 11:04
Distribuição (dependência)
14/06/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Não havendo óbice à pretensão das partes, homologo por sentença, para que produza seus reais e jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, referente à revisão de alimentos, de modo que extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Considerando a omissão do Estado de Sergipe em prover a Comarca de Itaporanga DAjuda da figura indispensável à administração da justiça do Defensor Público, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada dativa Dra. Ingrid Regina Nazário do Amorim, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reias) e em favor da advogada dativa Dra. Stephanie Maria Aragão Menezes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), assim o fazendo em observação ao contido nos artigos 85, § 2º do Código de Processo Civil, dada a complexidade da causa em julgamento e o grau de zelo do profissional envolvido. Custas remanescentes dispensadas, a teor do art. 90, 3º do CPC.
01/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Sigam os autos com vista ao presentante do Ministério Público.
29/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a realização da audiência designada à p. 50. Intimações necessárias.
13/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Aberta a audiência, haja vista a petição da parte autora às fls. 42, foi suspensa a audiência, designando desde logo o dia 26/10/2021, às 11h30min, para sua realização. Presentes intimados. Nada mais havendo a tratar, lavro o presente termo que, lido e achado conforme, segue por todos devidamente assinado. (Audiência de Conciliação/Mediação remarcada para o dia 26/10/2021 às 11:30 h).
27/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Retorno os autos à Secretaria para lançamento do termo de audiência.
24/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, ante as disposições do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88. 1. Verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo dia 21/09/2021 às 09:00hs para realização da audiência, com fundamento no art. 334 do CPC. 2. Cite-se o réu, pelo correio (art. 246, I do CPC), para comparecer à audiência, devendo observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput do CPC). 3. Intime-se autor, por seu advogado, para comparecer à audiência (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). 4. Dos mandados de citação e intimação deverá constar a advertência do art. 334, parágrafo oitavo do CPC, bem ainda que as partes devem comparecer acompanhada de advogado ou Defensor Público. Designo o dia 21/09/2021 às 09h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202171001322, referente ao protocolo nº 20210811120502186, do dia 11/08/2021, às 12h05min, denominado Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, de Revisão.