CONDEPI - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
Autor
MUNICIPIO DE PIRAMBU
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO MIRANDA PRADO
OAB/SE 5794·CPF·Representa: Autor
JOSÉ NILTON BARRETO MARINHO DE SOUZA
OAB/SE 10228·CPF·Representa: Autor
ABDIAS MATHEUS RODRIGUES FERREIRA
OAB/SE 11629·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO MIRANDA PRADO
OAB/SE 5794·CPF·Representa: Réu
JOSÉ NILTON BARRETO MARINHO DE SOUZA
OAB/SE 10228·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/02/2025, 12:13
Confirmada
07/11/2024, 09:13
Expedida/certificada
01/11/2024, 11:12
Ato ordinatório
01/11/2024, 11:11
Trânsito em julgado
01/11/2024, 11:11
Recebimento
23/10/2024, 13:38
Expedição de documento (Informações)
23/10/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > RECURSO INOMINADO NRO. PROCESSO....: 202200934337 NÚMERO ÚNICO: 0000276-09.2021.8.25.0039 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª TURMA RECURSAL RELATOR - DRA.ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DR.MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DR(A) MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS) 2º MEMBRO - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) DATA DIST........: 22/09/2022 PROCESSO ORIGEM..: 202172200281 PROCEDÊNCIA......: PIRAMBU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > RECORRENTE - CONDEPI - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ADVOGADO - JOSÉ NILTON BARRETO MARINHO DE SOUZA - OAB: 10228/SE RECORRIDO - MUNICIPIO DE PIRAMBU ADVOGADO - CRISTIANO MIRANDA PRADO - OAB: 5794/SE...MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “A”, DO ART. 102, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTIMEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > RECURSO INOMINADO NRO. PROCESSO....: 202200934337 NÚMERO ÚNICO: 0000276-09.2021.8.25.0039 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª TURMA RECURSAL RELATOR - DRA.ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DR.MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DR(A) MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS) 2º MEMBRO - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) DATA DIST........: 22/09/2022 PROCESSO ORIGEM..: 202172200281 PROCEDÊNCIA......: PIRAMBU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > RECORRENTE - CONDEPI - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ADVOGADO - JOSÉ NILTON BARRETO MARINHO DE SOUZA - OAB: 10228/SE RECORRIDO - MUNICIPIO DE PIRAMBU ADVOGADO - CRISTIANO MIRANDA PRADO - OAB: 5794/SE...MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “A”, DO ART. 102, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTIMEM-SE.
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/09/2022, 09:05
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 08:15
Confirmada
06/09/2022, 10:00
Expedida/certificada
31/08/2022, 12:26
Mero expediente
30/08/2022, 20:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:56
Confirmada
25/07/2022, 09:14
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 14:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/07/2022, 14:29
Petição (Recurso inominado)
15/07/2022, 09:18
Expedida/certificada
14/07/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Diante do aduzido, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença do ente público municipal, nos termos do art. 535, inciso III, do CPC, reconhecendo a ausência de título para restituição de da taxa de iluminação pública, da fatura de energia elétrica do CDC n.º 3/239316-3.
11/07/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2022, 13:52
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 08:42
Confirmada
08/02/2022, 02:30
Confirmada
31/01/2022, 09:56
Expedida/certificada
27/01/2022, 15:30
Expedida/certificada
27/01/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante disso, intimem-se, pessoalmente, as partes para que se manifestem quanto ao art. 355, inciso I, do CPC, advertindo-as de que em caso de não concordância com o julgamento conforme o estado do processo deverão formular o pedido de produção das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 223 do CPC.
24/01/2022, 00:00
Mero expediente
22/01/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 10:01
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:09
Confirmada
30/06/2021, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tratando-se de cumprimento de sentença, intime-se a Fazenda Pública Municipal, através da Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias pagar o valor da dívida exequenda.
28/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202172200281, referente ao protocolo nº 20210615150704054, do dia 15/06/2021, às 15h07min, denominado Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, de Taxa de Iluminação Pública.