CONDEPI - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
Autor
MUNICIPIO DE PIRAMBU
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO MIRANDA PRADO
OAB/SE 5794·CPF·Representa: Autor
JOSÉ NILTON BARRETO MARINHO DE SOUZA
OAB/SE 10228·CPF·Representa: Autor
ABDIAS MATHEUS RODRIGUES FERREIRA
OAB/SE 11629·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO MIRANDA PRADO
OAB/SE 5794·CPF·Representa: Réu
JOSÉ NILTON BARRETO MARINHO DE SOUZA
OAB/SE 10228·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > RECURSO INOMINADO NRO. PROCESSO....: 202200934337 NÚMERO ÚNICO: 0000276-09.2021.8.25.0039 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª TURMA RECURSAL RELATOR - DRA.ROSA MARIA MATTOS ALVES DE SANTANA BRITTO (GABINETE 2 DA 1ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DR.MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS (GABINETE 3 DA 1ª TURMA RECURSAL) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DR(A) MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS) 2º MEMBRO - DR.FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA (GABINETE 1 DA 1ª TURMA RECURSAL) DATA DIST........: 22/09/2022 PROCESSO ORIGEM..: 202172200281 PROCEDÊNCIA......: PIRAMBU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > RECORRENTE - CONDEPI - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ADVOGADO - JOSÉ NILTON BARRETO MARINHO DE SOUZA - OAB: 10228/SE RECORRIDO - MUNICIPIO DE PIRAMBU ADVOGADO - CRISTIANO MIRANDA PRADO - OAB: 5794/SE...MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “A”, DO ART. 102, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTIMEM-SE.
24/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 12:42
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 12:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/05/2024, 12:29
Confirmada
08/04/2024, 12:13
Expedida/certificada
05/04/2024, 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
03/04/2024, 17:57
Remessa (outros motivos)
01/04/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 10:25
Confirmada
22/01/2024, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 12:55
Expedida/certificada
18/01/2024, 06:59
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 20:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Diante do aduzido, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença do ente público municipal, nos termos do art. 535, inciso III, do CPC, reconhecendo a ausência de título para restituição de da taxa de iluminação pública, da fatura de energia elétrica do CDC n.º 3/239316-3.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Diante do aduzido, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença do ente público municipal, nos termos do art. 535, inciso III, do CPC, reconhecendo a ausência de título para restituição de da taxa de iluminação pública, da fatura de energia elétrica do CDC n.º 3/239316-3.
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante disso, intimem-se, pessoalmente, as partes para que se manifestem quanto ao art. 355, inciso I, do CPC, advertindo-as de que em caso de não concordância com o julgamento conforme o estado do processo deverão formular o pedido de produção das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 223 do CPC.
24/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tratando-se de cumprimento de sentença, intime-se a Fazenda Pública Municipal, através da Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias pagar o valor da dívida exequenda.
28/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202172200281, referente ao protocolo nº 20210615150704054, do dia 15/06/2021, às 15h07min, denominado Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, de Taxa de Iluminação Pública.