Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ALBERTO DOROTEU DA SILVA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, VIA DJE/SE, DO TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA RETRO. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400473}
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000523 NÚMERO ÚNICO: 0000518-73.2019.8.25.0059
24/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/09/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ALBERTO DOROTEU DA SILVA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELA PARTE EXECUTADA, CONFORME ART. 85, § 10, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000523 NÚMERO ÚNICO: 0000518-73.2019.8.25.0059
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ALBERTO DOROTEU DA SILVA ADV.: LUCAS SANTOS DE MATOS - OAB: 8949-SE ADV.: JOSE AIRTON LIMA SANTOS JUNIOR - OAB: 10213-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELA PARTE EXECUTADA, CONFORME ART. 85, § 10, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000523 NÚMERO ÚNICO: 0000518-73.2019.8.25.0059
11/09/2024, 00:00
Homologação de Transação
09/09/2024, 09:16
Conclusão (para julgamento)
13/06/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 12:51
Mero expediente
08/05/2024, 12:24
Audiência (conciliação; realizada)
07/05/2024, 11:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/03/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:32
Audiência (conciliação; realizada)
14/03/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 14:12
Gratuidade da Justiça
01/02/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 12:31
Mero expediente
19/10/2023, 12:15
Audiência (conciliação; realizada)
30/08/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/08/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/07/2023, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:50
Audiência (conciliação; realizada)
07/07/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 09:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/05/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:29
Mero expediente
12/04/2023, 20:20
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2023, 09:10
Mero expediente
20/01/2023, 07:46
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 16:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/12/2022, 16:26
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:15
Confirmada
18/10/2022, 03:09
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 14:00
Expedida/certificada
06/10/2022, 11:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/10/2022, 11:35
Mero expediente
22/09/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:53
Confirmada
20/08/2022, 03:14
Expedida/certificada
09/08/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 201986000523.
1 – Diante do pleito de fl. 218, determino a realização de leilão do bem móvel avaliado à fl. 193, a ser realizado através do site www.abaleiloes.com.br. O bem deverá ser vendido pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação judicial, nos termos do art. 891 do CPC. Deverá a secretaria entrar em contato com o leiloeiro para colher a data do(s) leilão(ões) e informar nos autos. 2 – Nomeio o Sr. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JECESE nº 15/2008 que atuará como leiloeiro oficial. Deverá a serventia intimar o leiloeiro para as providências necessárias à consecução da hasta pública, na modalidade do leilão eletrônico. 3 – A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação ou acordo após a publicação do edital de leilão, a comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. 4 – Expeça-se o edital de leilão e publique-se com antecedência máxima de 30 dias e mínima de 10 dias. 5 – Intimem-se. 6 – Atente a Secretaria para cumprimento deste comando judicial em tempo hábil e para as demais diligências necessárias à realização do(s) leilão(ões). Poço Redondo/SE, 07 de julho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito R
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
08/07/2022, 07:06
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000523 R. Hoje. Diante do auto de penhora de fls. 190/205, INTIME-SE o exequente para dizer se tem interesse em adjudicar o(s) bem(s) penhorado(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 09 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito R
13/06/2022, 00:00
Mero expediente
09/06/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 11:43
Decurso de Prazo
08/06/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para manifestar interesse em adjudicar o bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias.
29/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 19:22
Documento (Certidão)
24/03/2022, 10:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2022, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 14:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/10/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000523 Diante das informações de fl. 176, determino que seja expedido mandado de penhora e avaliação do bem móvel indicado pelo Exequente. Em caso de realização da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar interesse em adjudicar o bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
08/10/2021, 00:00
Mero expediente
06/10/2021, 13:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 08:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/09/2021, 11:42
Documento (Certidão)
30/08/2021, 14:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/04/2021, 08:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/03/2021, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000523 Intime-se pessoalmente a parte executada para que informe a localização do veículo encontrado na pesquisa junto ao RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada por este Juízo, nos termos do art. 774 e ss. do CPC. Poço Redondo/SE, 18 de fevereiro de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
Documento (Mandado)
18/02/2021, 12:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/02/2021, 10:53
Mero expediente
18/02/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da certidão juntada em 25/01/2021.