Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 200911800113(K) R hoje. Em cumprimento ao contido no ofício 202200101833 DEPREC, de 03/04/2022(fls. 588/589 destes autos), integrante do Precatório 201000109563, que determina “Venha através deste SOLICITAR que seja encaminhado a este Juízo o laudo da DESO com os valores atualizados das penhoras referente ao acordo realizado nos autos do processo de nº 200211800178 (fl. 107) em favor da Companhia de Saneamento e Sergipe - DESO e de sua advogada; Destaco ainda que falta somente esta documentação para movimentação do precatório;”, passo as seguintes providências: 1) junte-se aos autos do processo 200211800178, traslado da presente determinação e do ofício 202200101833 DEPREC, de 03/04/2022; 2) Após a juntada do referido ofício no citado feito, intime-se, por ato ordinatório, nos autos do processo 200211800178, a parte ali credora – DESO – aqui (200911800113)com reserva de crédito - para cumprir, em 10 dias, o determinado pela Presidência deste Poder, nos autos do Precatório 201000109563. 3) Cumprida a determinação pela parte credora no feito 200211800178, proceda a secretaria a juntada nestes autos de cópia de sua resposta, acaso não tenha sido neste processo, e, incontinente, oficie-se ao DEPREC encaminhando conforme solicitado. 4) Por fim, na hipótese de inércia da parte credora dos autos 200211800178, expirado o prazo, com ou sem resposta naquele feito(200211800178), certifique-se e proceda a intimação pessoal na pessoa de seu representante legal para cumprimento em igual prazo. 5) Se, com a determinação contida no item 4 acima, ainda se mantiver inerte referida parte credora, certifique-se, procedendo de tudo traslado para estes autos, oficiando-se ao DEPREC para as providências legais, de tudo se certificando minudentemente. Aracaju (Se), 19 de abril de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito