Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDILENE AMÁLIA TAVARES ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ADV.: GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO - OAB: 12016-SE ADV.: JOSÉ ACÁCIO DOS SANTOS SOUTO - OAB: 12193-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO DO TEOR DO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO (EM ANEXO), CONFORME DETERMINADO PELO ART. 7º, §§6º E 7º DA RESOLUÇÃO 482/2022 DO CNJ. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ANALISAR A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO E, APÓS, ENCAMINHE-SE O OFÍCIO PARA ASSINATURA E POSTERIOR REMESSA AO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001747 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 12:07
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDILENE AMÁLIA TAVARES ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ADV.: GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO - OAB: 12016-SE ADV.: JOSÉ ACÁCIO DOS SANTOS SOUTO - OAB: 12193-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO DO TEOR DO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO (EM ANEXO), CONFORME DETERMINADO PELO ART. 7º, §§6º E 7º DA RESOLUÇÃO 482/2022 DO CNJ. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ANALISAR A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO E, APÓS, ENCAMINHE-SE O OFÍCIO PARA ASSINATURA E POSTERIOR REMESSA AO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001747 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 12:07
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2025, 18:01
Expedição de documento (Informações)
08/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDILENE AMÁLIA TAVARES ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ADV.: GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO - OAB: 12016-SE ADV.: JOSÉ ACÁCIO DOS SANTOS SOUTO - OAB: 12193-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DA REJEIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO ( SOLICITAÇÃO REJEITADA PELO SEGUINTE MOTIVO: AUSÊNCIA DE DADOS BANCÁRIOS DA PARTE CREDORA).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001747 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA APRESENTAR SEUS DADOS BANCÁRIO. PRAZO 10 DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202500180}
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 09:28
Expedição de documento (Informações)
06/06/2025, 10:47
Expedição de documento (Informações)
03/06/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 19:48
Confirmada
24/04/2025, 02:30
Confirmada
24/04/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDILENE AMÁLIA TAVARES ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ADV.: GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO - OAB: 12016-SE ATO ORDINATÓRIO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001747 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TRAZER AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A FIM DE INSTRUMENTALIZAR O PRECATÓRIO, NA FORMA DO ART. 382 DO RITJSE E ART. 5° DA RESOLUÇÃO N° 115/2010 DO CNJ. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ART. 382. SÃO PEÇAS OBRIGATÓRIAS DO PRECATÓRIO JUDICIAL: I - OFÍCIO REQUISITÓRIO, QUE PODERÁ SER PADRONIZADO A CRITÉRIO DA PRESIDÊNCIA; II - PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL; III - PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO, SE HOUVER; IV - CONTESTAÇÃO; V - SENTENÇA E ACÓRDÃO DO TRIBUNAL, SE HOUVER; VI - ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E/OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO CASO DE TER HAVIDO RECURSO A ESTAS CORTES; VII - CERTIDÃO TESTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO OU AFIRMANDO SER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA; VIII - INICIAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, E, SE POSSÍVEL, A DEVIDA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES COM O NÚMERO DO CPF; IX - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (ESTADUAL, MUNICIPAL OU FEDERAL) OU SUAS AUTARQUIAS E EMPRESAS PARA PAGAR OU OFERECER EMBARGOS DO DEVEDOR E SENTENÇA DO PROCESSO DE EMBARGOS, SE JÁ HOUVER; X - CÁLCULOS INFORMANDO O VALOR A SER REQUISITADO, BEM COMO O ÍNDICE UTILIZADO PARA ATUALIZAÇÃO E A DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO; XI - DESPACHO DO JUIZ PROCESSANTE PARA FORMAR O PRECATÓRIO E A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DO CPF PERANTE RECEITA FEDERAL; XII-DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO.
15/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
13/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 20:41
Definitivo
31/01/2025, 12:17
Trânsito em julgado
31/01/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:34
Confirmada
05/12/2024, 15:07
Expedição de documento (Informações)
28/11/2024, 10:42
Expedição de documento (Informações)
28/11/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDILENE AMÁLIA TAVARES ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM COMPLEMENTO À DECISÃO DE 06/05/2024, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO, NO IMPORTE DE R$ 1.100,00, CONFORME DEPÓSITO DE 29/09/2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001747 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDILENE AMÁLIA TAVARES ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMA-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400347}
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001747 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDILENE AMÁLIA TAVARES ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ENVIADA À PROCURADORIA MUNICIPAL - MUNICIPIO DE ITABAIANINHA INTIMA-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400348} INTIMAÇÃO ENVIADA AO MUNICÍPIO.
Intimação Eletrônica - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001747 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035
27/11/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2024, 09:43
Expedida/certificada
25/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:37
Recebimento
22/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Informações)
22/11/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 50427/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400847718 NÚMERO ÚNICO: 0001705-57.2020.8.25.0035 PROCESSO ORIGEM....202070001747 PROCEDÊNCIA........ITABAIANINHA GRUPO..............: II RELATOR - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 1º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) DIST. VINCULADO AO.: 201600813787 APELANTE - EDILENE AMÁLIA TAVARES ADVOGADO - EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628/SE APELADO - MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADVOGADO - JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE APENAS CONTRA A NÃO CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO MUNICÍPIO, ALEGANDO EXCESSO DE VALOR, QUE FOI REJEITADA NA ORIGEM. PAGAMENTO DE VALOR SUJEITO AO REGIME DE PRECATÓRIO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, §7º, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
25/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/09/2024, 15:49
Expedição de documento (Informações)
20/08/2024, 07:26
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:41
Mero expediente
24/06/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2024, 10:30
Petição (Contra-razões)
19/06/2024, 12:32
Confirmada
27/05/2024, 12:12
Expedida/certificada
16/05/2024, 08:22
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 21:48
Petição (Apelação)
14/05/2024, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/05/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2024, 12:04
Petição (Contra-razões)
11/04/2024, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 12:21
Ato ordinatório
03/04/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2024, 11:47
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 13:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2024, 12:19
Petição (Contra-razões)
08/02/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 13:18
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2024, 10:11
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 12:54
Procedência
12/01/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:45
Confirmada
06/11/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:52
Expedida/certificada
26/10/2023, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 12:33
Mero expediente
24/10/2023, 10:35
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:53
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:48
Confirmada
25/09/2023, 07:29
Expedida/certificada
13/09/2023, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 13:34
Mero expediente
01/09/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 23:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 23:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 12:46
Mero expediente
27/07/2023, 12:38
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:50
Mero expediente
17/07/2023, 16:17
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:35
Confirmada
06/03/2023, 09:44
Expedida/certificada
24/02/2023, 15:36
Mero expediente
24/02/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 11:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 11:06
Documento (Outros documentos)
20/11/2022, 22:20
Confirmada
20/11/2022, 22:17
Expedida/certificada
17/11/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2022, 12:36
Mero expediente
06/10/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:05
Confirmada
13/09/2022, 03:24
Expedida/certificada
01/09/2022, 12:12
Mero expediente
01/09/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:53
Confirmada
05/07/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICIPIO DE ITABAIANINHA Intime-se o Município {Via Movimentação em Lote nº 202200768} Intimação enviada ao Município.
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Na hipótese, considerando os critérios estabelecidos para o fim almejado com o trabalho do perito, bem como os elementos carreados aos autos, tenho que o valor arbitrado não se mostra excessivo; ao contrário, apresenta-se condizente aos padrões de razoabilidade que devem nortear a definição de tal verba no caso concreto, bem como sua importância. Portanto, inexistem elementos suficientes nos autos para justificar a redução pleiteada, já que o valor destinado a remuneração do auxiliar da justiça está de acordo com o trabalho a ser elaborado e devidamente justificado. Logo, não havendo no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados pelo magistrado em observância ao princípio da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser executado. Dessa forma, o montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar, com dignidade, o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, não havendo se falar, portanto, em redução dos honorários periciais. Assim, intime-se o Município de Itabaianinha para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder o pagamento dos honorários periciais, sob pena de sequestro. Ademais, deverá o ente municipal apresentar fichas financeiras da parte exequente referente aos meses de janeiro de 2015 à dezembro de 2021, no prazo de 20 (vinte) dias. Em seguida, cumpram-se as demais determinações do despacho de fls. 134.
27/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2022, 09:15
Outras Decisões
23/06/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 09:17
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:49
Confirmada
06/06/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Face à necessidade de prova técnica especializada e considerando o ofício oriundo do TJSE juntado em outros processos semelhantes, nomeio perito deste Juízo, ERATHÓSTHENES MENEZES JÚNIOR – CRC/SE 4.186, especialista em auditoria contábil, com endereço na Rua Aantônio José dos Santos, nº 6, Condomínio Parque das Fontes, Bloco 1, Apt. 501, Bairro Jabotiana, Aracaju/SE, CEP: 49095-783, Fone: (79)99126-0180 / (79)99949-2110, e-mail: [email protected]. Em seguida, intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus, e em caso positivo e no mesmo prazo, apresentar sua proposta de honorários com a devida discriminação das verbas cobradas pelos serviços a realizar, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento dos autos, para entrega do respectivo laudo. Conclusos para análise dos honorários. Em sendo aceito o encargo nos termos do item acima, intime-se o executado, por seu procurador, via publicação no DJ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promover o pagamento dos honorários do perito ora nomeado. Intimem-se as partes para apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenha feito, remetendo-os ao perito. Concluída a perícia, as partes devem ser intimadas para se manifestar sobre o laudo em 05 (cinco) dias. Após, de tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos.
06/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2022, 21:08
Mero expediente
03/06/2022, 19:44
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2022, 06:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:18
Confirmada
22/01/2022, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICIPIO DE ITABAIANINHA Intime-se o Município de Itabaianinha {Via Movimentação em Lote nº 202101280} Intimação enviada ao Município.
15/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2021, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se as partes, para no prazo de 10 (dez dias), se manifestarem a respeito sobre o que entenderem de direito.
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
10/12/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 08:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/07/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2021, 09:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/07/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 11:44
Confirmada
29/06/2021, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da impugnação acostada aos autos, restando a diferença de valores apresentada pelo exequente e executado em suas manifestações, determino a realização de perícia com habilidade técnica para realizar perícia contábil, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento dos autos, para entrega do respectivo laudo. Proceda o Cartório ao agendamento da perícia. Arbitro honorários do perito judicial em R$ 626,49 (seiscentos e vinte e quatro reais), em conformidade com a Resolução nº 17/2018 e da Portaria Normativa nº 44/2018 do TJ/SE, devendo tal montante ser pago pelo executado, sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita. Aceito o múnus, determino a intimação do requerido para que efetue o depósito dos honorários periciais arbitrados, em conformidade com o art. 95 do NCPC, em 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem eventuais assistentes técnicos, evitando-se assim possíveis arguições de nulidade processuais. Intimem-se as partes para apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo-os ao perito. Concluída a perícia, as partes devem ser intimadas para se manifestar sobre o laudo em 15 (quinze) dias. Após, de tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos.
23/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2021, 07:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 21:10
Mero expediente
07/06/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
18/01/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)