Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PARA: A) AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO DAS PARTES REQUERIDAS, MANTENDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO; B) CONCEDER À PARTE REQUERENTE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA QUE COMPROVE O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º, § 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021. COMPROVADO O RECOLHIMENTO NO PRAZO ATERMADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PATRIMONIAL VIA SISTEMA SNIPER EM NOME DAS PARTES REQUERIDAS CASV BENEFICIADORA LTDA E CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA.
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA DECISÃO....: INICIALMENTE,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DO SISTEMA “SNIPER”, COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR BENS DO DEVEDOR, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE O PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS PERTINENTES CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME PRINT ANEXO (ART. 1º, § 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021). INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO APRESENTANDO OS ATUAIS ENDEREÇOS DOS DEMANDADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DESTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III C/C § 1º, TODOS DO CPC. VENCIDO O TERMO APRAZADO, CERTIFIQUE A CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE E, ATO CONTÍNUO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
30/04/2026, 00:00
Outras Decisões
28/04/2026, 08:55
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2026, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O LAPSO DE TEMPO VERIFICADO ENTRE A DATA DO ÚLTIMO MOVIMENTO DE CONCLUSÃO E O PRESENTE DESPACHO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE INSTANDO-A A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CUMPRIR A DECISÃO DATADA DE 18/12/2025, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (SATISFAÇÃO DO CRÉDITO). VENCIDO O TERMO APRAZADO, CERTIFIQUE A CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE E, ATO CONTÍNUO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
04/04/2026, 12:13
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:20
Expedição de documento (Informações)
05/02/2026, 07:08
Expedição de documento (Informações)
30/01/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA DECISÃO....: INICIALMENTE,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DO SISTEMA “SNIPER”, COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR BENS DO DEVEDOR, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE O PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS PERTINENTES CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME PRINT ANEXO (ART. 1º, § 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021). INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO APRESENTANDO OS ATUAIS ENDEREÇOS DOS DEMANDADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DESTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III C/C § 1º, TODOS DO CPC. VENCIDO O TERMO APRAZADO, CERTIFIQUE A CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE E, ATO CONTÍNUO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
30/04/2026, 00:00
Outras Decisões
28/04/2026, 08:55
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2026, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O LAPSO DE TEMPO VERIFICADO ENTRE A DATA DO ÚLTIMO MOVIMENTO DE CONCLUSÃO E O PRESENTE DESPACHO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE INSTANDO-A A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CUMPRIR A DECISÃO DATADA DE 18/12/2025, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO (SATISFAÇÃO DO CRÉDITO). VENCIDO O TERMO APRAZADO, CERTIFIQUE A CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE E, ATO CONTÍNUO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
04/04/2026, 12:13
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:20
Expedição de documento (Informações)
05/02/2026, 07:08
Expedição de documento (Informações)
30/01/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2026, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001 ANTE O EXPOSTO: CONVERTO EM PENHORA OS VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD DE TITULARIDADE DO EXECUTADO CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA E TRANSFERIDOS PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTE FEITO (FLS. 494 E 496). DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO NO VALOR TOTAL DEPOSITADO, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA BANCÁRIA INDICADA NA PETIÇÃO DE 11/06/2025 (FLS. 485), QUAL SEJA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (004), AGÊNCIA 005 (AJU CENTRO), CONTA Nº 333.333-2, CNPJ 07.237.373/0005-53. APÓS A EXPEDIÇÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, ABATENDO-SE O VALOR LEVANTADO, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO. INTIMAÇÕES E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
22/12/2025, 00:00
Outras Decisões
18/12/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
20/11/2025, 11:47
Decurso de Prazo
20/11/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
01/11/2025, 02:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2025, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA DECISÃO/DESPACHO....: CONFIRMADO(S) O(S) BLOQUEIO(S), INTIME(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), PESSOALMENTE, POR VIA ELETRÔNICA OU CARTA DIRECIONADA AO(S) ENDEREÇO(S) DE INTIMAÇÃO OU ÚLTIMO(S) ENDEREÇO(S) CADASTRADO(S) NOS AUTOS, PARA EVENTUAL(IS) IMPUGNAÇÃO(ÕES), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. HAVENDO OU NÃO IMPUGNAÇÃO, NA FORMA DO ART. 854, § 3º E SS., DO CPC, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 11:51
Expedição de documento (Informações)
19/09/2025, 08:42
Expedição de documento (Informações)
12/09/2025, 08:22
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2025, 12:02
Mero expediente
26/08/2025, 22:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA
EXECUTADO: ADEMILDES SANTOS SOARES ADV.: MARLUANY SALES GUIMARÃES PODEROSO - OAB: 7614-SE ADV.: JOSEANE SANTOS SOARES - OAB: 13040-SE DECISÃO....: CONSOANTE SE OBSERVA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO REGISTRADA SOB O Nº 201900709465, A SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, AUTOS TOMBADOS SOB O Nº 201710101034, FORA INTEGRALMENTE MANTIDA. ANALISANDO OS TERMOS DO REFERIDO ACÓRDÃO, VÊ-SE QUE DELE CONSTA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PRESENTE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À EMBARGANTE, A SRª ADEMILDES SANTOS SOARES, ORA FIGURANDO COMO EXECUTADA NESTE PROCESSO. CONSTA, DE IGUAL FORMA, A DETERMINAÇÃO SEGUNDO A QUAL A CPE DEVERIA “PROVIDENCIAR A INSERÇÃO DE CÓPIA MATERIALIZADA DESTA DECISÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CONEXA (201610100510), DEVENDO, AINDA, NELES PROMOVER A RETIRADA DO NOME DA EMBARGANTE DOS REGISTROS NO SCP.” NA DECISÃO DE FLS. 159 (MOVIMENTO PROCESSUAL DO DIA 20/02/2019), FORA DETERMINADA A RETIRADA DO NOME DA MENCIONADA EMBARGANTE/EXECUTADA O QUE NÃO FORA CUMPRIDO. DIANTE DE TAL FATO, QUAL SEJA, A NÃO EXCLUSÃO DA SRª ADEMILDES SANTOS SOARES DO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO, HOUVE A INDEVIDA INCLUSÃO DO SEU CPF NO COMANDO QUE DETERMINOU A PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS DOS DEVEDORES. DITO ISTO, DETERMINO: A) O IMEDIATO DESBLOQUEIO DE TODOS E QUAISQUER NUMERÁRIOS PERTENCENTES À SRª ADEMILDES SANTOS SOARES, NO ÂMBITO DO PRESENTE FEITO (VIDE DOCUMENTO ANEXO); B) A INTERRUPÇÃO DA REPETIÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO; E, C) A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DA NACIONAL SRª ADEMILDES SANTOS SOARES, DOS REGISTROS DESTE FEITO EXECUTIVO. CUMPRIDO, VOLVAM CONCLUSOS OS AUTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001
06/06/2025, 00:00
Outras Decisões
04/06/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA
EXECUTADO: ADEMILDES SANTOS SOARES ADV.: MARLUANY SALES GUIMARÃES PODEROSO - OAB: 7614-SE DECISÃO/DESPACHO....: ATIVADA DILIGÊNCIA ELETRÔNICA DE RASTREAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS. AGUARDE-SE EVENTUAL BLOQUEIO, NOS TERMOS E PARA OS FINS DO ART. 854, CAPUT, DO CPC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001
12/05/2025, 00:00
Mero expediente
08/05/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
08/02/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA
EXECUTADO: ADEMILDES SANTOS SOARES ADV.: MARLUANY SALES GUIMARÃES PODEROSO - OAB: 7614-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA, EM DEZ DIAS, DIZER SOBRE O RESULTADO DA CONSULTA SISBAJUD QUE SEGUE EM ANEXO, REQUERENDO, NA OPORTUNIDADE, O QUE ENTENDER DE DIREITO.
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 12:39
Decurso de Prazo
22/10/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: CASV BENEFICIADORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO SOARES VIANNA
EXECUTADO: ADEMILDES SANTOS SOARES ADV.: MARLUANY SALES GUIMARÃES PODEROSO - OAB: 7614-SE DECISÃO/DESPACHO....: ATIVADA DILIGÊNCIA ELETRÔNICA DE RASTREAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS, CONFORME RECIBO EM ANEXO. AGUARDE-SE EVENTUAL BLOQUEIO, NOS TERMOS E PARA OS FINS DO ART. 854, CAPUT, DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610100510 NÚMERO ÚNICO: 0010943-47.2016.8.25.0001
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 22:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 13:04
Mero expediente
07/06/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 08:59
Decurso de Prazo
21/03/2024, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 13:01
Mero expediente
07/03/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 13:04
Mero expediente
11/12/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
06/10/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 12:36
Mero expediente
17/08/2023, 21:17
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 13:11
Confirmada
08/08/2023, 02:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 12:38
Expedida/certificada
26/07/2023, 09:39
Mero expediente
26/07/2023, 09:28
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
03/07/2023, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 12:42
Mero expediente
30/05/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
27/05/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 20:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:10
Documento (Certidão)
03/05/2023, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2023, 11:02
Mero expediente
10/04/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2023, 10:39
Decurso de Prazo
01/04/2023, 10:39
Mero expediente
04/03/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:11
Mero expediente
30/01/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 23:13
Mero expediente
09/11/2022, 21:34
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 08:46
Confirmada
06/09/2022, 08:44
Expedida/certificada
06/09/2022, 08:16
Mero expediente
26/08/2022, 07:28
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 08:43
Decurso de Prazo
25/08/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Citação
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Citando(a): CASV BENEFICIADORA LTDA, CNPJ: 18.402.567/0001-50 Finalidade: pagar, no prazo de 03 (três) dias, o principal, cominações legais e honorários advocatícios, no valor abaixo indicado, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 829 do CPC. Após verificar o não pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC, proceda à PENHORA em bem(ns) de propriedade da parte executada, suficiente(s) para assegurar o pagamento do principal e cominações legais, no valor abaixo discriminado, bem como a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, de acordo com o disposto no §1º do art. 829 do CPC. OBSERVAÇÕES: A) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, de acordo com o parágrafo único do art. 827, § 1 º do CPC; B) Fica de logo a parte executada advertida que dispõe de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do presente edital aos autos, para oferecer embargos, na forma dos arts. 914 e 915, ambos do CPC. C) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1 (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC. D) Outrossim, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, conforme art. 830, §3º do CPC.
Citação - Geral para qualquer finalidade -
17/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que as tentativas de citação nos endereços informados pela parte e obtidos através dos sistemas restaram sem sucesso, defiro o pedido de citação por edital da empresa requerida, com base no art. 256, inciso II e §3º, NCPC. Cite-se a requerida por edital, em 20 dias (CPC, 257, III), para contestar em 15 dias (CPC,335), sob pena de revelia (CPC, 343). Advirta-se que em caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC, 257, IV). Publique-se o edital na forma prevista no art. 257, II, CPC.
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
30/04/2022, 08:27
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Indefiro o pedido de citação por edital visto que a parte requerente não demonstrou ter esgotado todos os meios de localizar o atual endereço dos requeridos. 2. Pelo exposto, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado dos requeridos. 3. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, aguarde-se em Secretaria por 30 dias. 4. Após, intime-se pessoalmente o interessado para promover o andamento do processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III).
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
31/03/2022, 22:27
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique a CPE se todos os executados foram devidamente citados.
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 08:42
Conclusão (para despacho)
06/03/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, indicando medidas que visem à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 12:25
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre as certidões juntadas aos autos no dia 19/11/2021. Após, prestadas as informações, renovar referido mandado, se for o caso. Prazo: 5 (cinco) dias.
14/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2022, 08:34
Documento (Certidão)
19/11/2021, 11:53
Documento (Certidão)
19/11/2021, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu(ua) advogado(a), para recolher antecipadamente as custas no valor de R$ 29,15 (vinte e nove reais e quinze centavos), referente à diligência solicitada, em obediência ao art. 2º da Lei Estadual n° 8.085/2015 c/c a Resolução nº 03/2021, Inciso IX do Anexo I ("Diligências a cargo de Oficial de Justiça/Executor de Mandados: a) Citação, notificação ou intimação a serem cumpridas no âmbito da Central de Mandados do Juízo da expedição"). A guia poderá ser extraída no endereço eletrônico www.tjse.jus.br/guiasderecolhimento/atosprocessuais. Prazo: 10(dez) dias.
07/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 20:55
Confirmada
01/06/2021, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Sobre a consulta em anexo, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias.
31/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/05/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, recolhendo as taxas devidas para fins de busca do endereço dos executados, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
21/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2021, 12:30
Mero expediente
19/05/2021, 06:40
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 14:38
Decurso de Prazo
17/05/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher o valor das custas, com a finalidade de obtenção de informações do Infojud, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 5 (cinco) dias.
07/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte requerente/exequente para que se manifeste sobre as certidões juntadas em 28/12/2020 e 04/01/2021. Prazo de 10 dias.
08/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2021, 07:22
Documento (Outros documentos)
04/01/2021, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/12/2020, 18:05
Documento (Mandado)
30/11/2020, 12:38
Documento (Mandado)
30/11/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 18:21
Mero expediente
29/09/2020, 14:55
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 16:58
Mero expediente
03/07/2020, 11:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 12:23
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:43
Documento (Mandado)
30/05/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2020, 10:35
Mero expediente
28/05/2020, 16:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/05/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
30/04/2020, 14:52
Decurso de Prazo
30/04/2020, 14:52
Execução frustrada
20/02/2019, 08:34
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2018, 10:22
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2018, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2018, 08:58
Mero expediente
19/01/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2017, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2017, 08:01
Mero expediente
21/08/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
15/08/2017, 18:58
Conclusão (para despacho)
09/08/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 16:36
Ato ordinatório
26/07/2017, 08:30
Documento (Mandado)
25/07/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 20:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2017, 07:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 07:56
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 13:17
Ato ordinatório
14/06/2017, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 10:52
Mero expediente
22/05/2017, 10:51
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 19:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 19:12
Mero expediente
02/05/2017, 16:27
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 12:30
Recebimento
16/02/2017, 12:30
Remessa (outros motivos)
15/02/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 17:31
Ato ordinatório
29/11/2016, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2016, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2016, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/09/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 14:40
Ato ordinatório
19/08/2016, 08:04
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 12:06
Ato ordinatório
27/07/2016, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2016, 12:05
Recebimento
30/06/2016, 07:21
Audiência (conciliação; realizada)
28/06/2016, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 18:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
05/05/2016, 11:08
Ato ordinatório
05/05/2016, 11:06
Ato ordinatório
05/05/2016, 10:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação