Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9 ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
Autor
M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE
Reu
MILTON RUY SILVA ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
GEOVAN MENEZES DOS SANTOS
OAB/SE 5067·CPF·Representa: Autor
DANILO JOSÉ LIMA SANTOS
OAB/SE 13768·CPF·Representa: Autor
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
OAB/SE 1012·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
OAB/SE 4014·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE O(A) EXEQUENTE POR SEU(UA) PATRONO(A), PARA NO PRAZO DE 15 DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA DO DIA 20/03/2026 09:14:30
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:18
Documento (Certidão)
20/03/2026, 09:14
Confirmada
14/03/2026, 00:47
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2026, 10:54
Expedida/certificada
03/03/2026, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2026, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE DECISÃO....: EM CONSULTA AO RENAJUD, CONFORME RESPOSTA EM ANEXO, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE UM VEÍCULO LIVRE DE RESTRIÇÃO EM NOME DA PARTE EXECUTADA. DESTA FORMA, PROCEDI À RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DE PLACA LPC6G27, DE PROPRIEDADE DA PARTE DEVEDORA M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE, COM BASE NO ART. 835, IV DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA REFERIDA ORDEM, NOS TERMOS DO ART. 525, § 11º DO CPC.
02/02/2026, 00:00
Outras Decisões
29/01/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2026, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE DECISÃO....: EM CONSULTA AO RENAJUD, CONFORME RESPOSTA EM ANEXO, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE UM VEÍCULO LIVRE DE RESTRIÇÃO EM NOME DA PARTE EXECUTADA. DESTA FORMA, PROCEDI À RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DE PLACA LPC6G27, DE PROPRIEDADE DA PARTE DEVEDORA M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE, COM BASE NO ART. 835, IV DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA REFERIDA ORDEM, NOS TERMOS DO ART. 525, § 11º DO CPC.
02/02/2026, 00:00
Outras Decisões
29/01/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSOANTE CONSTA NO ANEXO I, XV, CONTIDO NA LEI ESTADUAL 8.354/2017, É IMPERIOSO O RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES ÀS CONSULTAS DE INFORMAÇÕES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, RECEITA FEDERAL, TRE, RENAJUD, SALVO SE A PARTE FOR BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, EM 15 DIAS.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202510900530 EXPEDIDO DIA 15/08/2025 ÀS 11:38:40 EMITIDO PARA O BANCO BANESE FOI CUMPRIDO EM FAVOR DE: -CRÉDITO EM CONTA-BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Juntada - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
21/08/2025, 07:02
Expedição de documento (Informações)
15/08/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE ATO ORDINATÓRIO....: INFORMAR À PARTE EXEQUENTE QUE NESTA DATA FOI CONFECCIONADO ALVARÁ ELETRÔNICO VINCULADO A ESTE FEITO, DEVENDO-SE AGUARDAR A ASSINATURA DO MAGISTRADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 21:49
Expedição de documento (Informações)
12/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Informações)
12/08/2025, 08:29
Expedição de documento (Informações)
12/08/2025, 08:09
Expedição de documento (Informações)
12/08/2025, 08:09
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA QUANTO AO BLOQUEIO REALIZADO ATRAVÉS DO SISBAJUD, CONFORME CERTIDÃO LANÇADA EM 10/06/2025, CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA E PROCEDO À TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEVIDO PARA A CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS. COM A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO REFERIDO MONTANTE, PARA A CONTA BANCÁRIA INFORMADA NA MANIFESTAÇÃO JUNTADA EM 25/05/2023. APÓS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 07:32
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 08:13
Decurso de Prazo
10/06/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PENHORA DE ATIVOS EM SUA CONTA POR MEIO DA FERRAMENTA DO SISBAJUD, CONFORME SE DENOTA DA COLAÇÃO ABAIXO, TUDO NOS TERMOS DO ART. 854, § 3º DO CPC.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
22/05/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
26/04/2025, 11:55
Decurso de Prazo
26/04/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 05:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2024, 05:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: M R S ARAÚJO BAR E RESTAURANTE ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE
EXECUTADO: MILTON RUY SILVA ARAUJO ADV.: KONNIG DA SILVA FERREIRA - OAB: 8011-SE DECISÃO/DESPACHO....: APESAR DE A PARTE EXEQUENTE, EM PETIÇÃO PROTOCADA NO DIA 11/07/2024, INFORMAR QUE ACOSTOU PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NÃO SE VISUALIZA QUALQUER DOCUMENTO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. DESSE MODO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710901713 NÚMERO ÚNICO: 0049241-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE O BANCO CREDOR, MAIS UMA VEZ, PARA CUMPRIR O DESPACHO DATADO DE 27/06/2024.
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 07:30
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 12:40
Mero expediente
26/06/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 12:58
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
30/03/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 13:00
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 15:12
Mero expediente
04/03/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 09:32
Decurso de Prazo
02/02/2024, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 12:28
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 12:23
Mero expediente
05/10/2023, 11:07
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 08:19
Confirmada
03/10/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 20:25
Expedida/certificada
22/09/2023, 11:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 13:40
Mero expediente
31/07/2023, 04:40
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 15:29
Decurso de Prazo
27/07/2023, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 13:26
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:15
Documento (Informações)
14/06/2023, 08:50
Documento (Certidão)
01/06/2023, 11:49
Documento (Informações)
31/05/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 01:30
Confirmada
23/05/2023, 03:34
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:24
Expedida/certificada
12/05/2023, 10:37
Ato ordinatório
12/05/2023, 10:35
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:21
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 13:40
Mero expediente
10/05/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 08:39
Decurso de Prazo
05/05/2023, 08:39
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/03/2023, 10:11
Confirmada
29/03/2023, 10:10
Expedida/certificada
28/03/2023, 08:24
Mero expediente
21/03/2023, 12:01
Confirmada
21/03/2023, 04:32
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:44
Expedida/certificada
07/03/2023, 11:00
Mero expediente
03/03/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2023, 08:25
Mero expediente
19/12/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 08:27
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/10/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2022, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2022, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2022, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/01/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Processo 202110901265 ---- Tendo em vista a distribuição dos Embargos à Execução de nº 202110901265 onde se discute nulidade da citação, aguarde-se os autos em cartório, até o julgamento dos embargos executórios. Com o julgamento, voltem conclusos.
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2021, 15:07
Por decisão judicial
12/11/2021, 12:15
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 19:41
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/10/2021, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O advogado dos devedores deverá atentar-se que os autos em apreço trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Portanto, a defesa do devedor desenvolve-se pela via dos EMBARGOS à EXECUÇÃO, cujo procedimento é autônomo, corre em apenso aos autos da execução, inclusive, com recolhimento de custas iniciais, com fulcro no art. 914, §1º do CPC/2015. Desta forma, promova o advogado dos executados a distribuição PELO PORTAL DO ADVOGADO, por dependência, da Ação de Embargos à Execução juntada em 20/08/2021, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento dos Embargos.
18/10/2021, 00:00
Mero expediente
15/10/2021, 11:02
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 21:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 06:54
Mero expediente
13/08/2021, 09:59
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Consoante consta no anexo I, XV, contido na Lei Estadual 8.354/2017, é imperioso o recolhimento prévio das custas processuais referentes às consultas de informações junto às instituições bancárias, receita Federal, TRE, RENAJUD, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas, em cinco dias.
06/08/2021, 00:00
Mero expediente
04/08/2021, 12:37
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2021, 22:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Instado a se manifestar acerca de uma possível prescrição, o banco do Nordeste argumentou que a contagem do prazo prescricional deve ser contada a partir do VENCIMENTO FINAL da nota de crédito. Acrescenta que a Nota do caso em tela foi emitida em 29/04/2016 e seu vencimento final estava pactuado em 29/04/2021, ou seja, a prescrição deve ser contada a partir do ano de 2021 até 03 (três) anos após o vencimento. Razão assiste ao exequente. Ao examinar a nota de crédito adunada à exordial, verifica-se que o vencimento final estava previsto para o dia 29/04/2021. Desse modo, passo a analisar a impugnação apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curador. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos, promove a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de M R S Araújo Bar e Restaurante e MILTON RUY SILVA ARAUJO. Frustradas as tentativas de citação, diversas foram as diligências para localização dos executados, todas sem êxito. Determinada a citação por edital dos executados, os mesmos foram revéis, sendo-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 72, II e parágrafo único do CPC. Manifestação da Curadoria em 18/02/2021, a qual apresentou defesa geral. É o que impende relatar. Com relação à defesa promovida por negativa geral, não observa este juízo vícios que contaminem o título ou outras razões que invalidem o processo executivo. Destarte, rejeita a manifestação apresentada pela Curadoria, ao tempo em que determina o impulso da marcha executória. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha atualizada, indicando quais os atos executórios pretende realizar.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Revisando o feito, vislumbra-se que a parte executada somente foi citada através de edital em 03/02/2021, conforme certidão nos autos. Considerando que a citação ocorreu após o prazo prescricional que, no caso em apreço é de 03 anos, imperiosa a medida de intimação do exequente para se manifestar, nos termos do art. 10 do CPC. Dessa forma, intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos.
28/04/2021, 00:00
Mero expediente
26/04/2021, 08:34
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 11:23
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/02/2021, 18:26
Confirmada
18/02/2021, 18:26
Expedida/certificada
16/02/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que a parte citada por edital não se manifestou após o prazo, imperiosa é a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II do CPC.Como sabido, a Defensoria Pública, nos locais onde exista, é responsável pela representação daqueles que necessitam de curadoria, nos termos do artigo 4º, XVI, da Lei Complementar 80/94.Sendo assim, intime-se a Defensoria Pública para que, avaliando a ocorrência de hipótese de atuação institucional, atue no feito como curador especial.
12/02/2021, 00:00
Mero expediente
10/02/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 13:42
Decurso de Prazo
03/02/2021, 13:40
Documento (Ofício)
15/12/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 07:37
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/10/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:36
Ato ordinatório
13/10/2020, 00:26
Mero expediente
08/10/2020, 11:31
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:00
Ato ordinatório
22/09/2020, 17:02
Documento (Ofício)
21/09/2020, 12:21
Mero expediente
17/09/2020, 15:34
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 08:42
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2020, 22:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 06:19
Mero expediente
15/07/2020, 20:15
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 08:57
Mero expediente
01/07/2020, 13:15
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2020, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 10:23
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:32
Documento (Mandado)
05/05/2020, 14:52
Documento (Mandado)
05/05/2020, 14:52
Documento (Mandado)
05/05/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 20:43
Ato ordinatório
31/03/2020, 19:49
Mero expediente
30/03/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:01
Mero expediente
21/01/2020, 06:01
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 08:51
Ato ordinatório
09/12/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 18:25
Mero expediente
27/11/2019, 22:05
Documento (Carta precatória)
19/11/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2019, 07:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 09:10
Ato ordinatório
09/10/2019, 07:41
Documento (Certidão)
04/10/2019, 11:09
Ato ordinatório
01/10/2019, 11:21
Documento (Certidão)
30/09/2019, 23:25
Documento (Mandado)
17/09/2019, 13:14
Documento (Mandado)
17/09/2019, 13:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2019, 11:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 11:32
Ato ordinatório
03/09/2019, 21:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2019, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2019, 15:09
Documento (Mandado)
14/08/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2019, 09:25
Mero expediente
25/07/2019, 10:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 08:20
Mero expediente
27/05/2019, 10:08
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2019, 07:06
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 07:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 11:45
Documento (Mandado)
25/02/2019, 09:10
Documento (Mandado)
22/02/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2019, 08:59
Ato ordinatório
08/02/2019, 13:03
Mero expediente
31/01/2019, 10:59
Conclusão (para despacho)
17/01/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/01/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 12:28
Documento (Mandado)
03/12/2018, 12:04
Documento (Mandado)
29/11/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2018, 11:16
Mero expediente
20/11/2018, 08:26
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2018, 08:57
Ato ordinatório
24/10/2018, 08:07
Mero expediente
28/09/2018, 13:44
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2018, 10:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 12:49
Documento (Mandado)
27/07/2018, 13:01
Ato ordinatório
27/07/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2018, 12:28
Ato ordinatório
07/06/2018, 11:37
Mero expediente
11/05/2018, 10:57
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 13:55
Mero expediente
26/03/2018, 20:48
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 10:29
Mero expediente
13/03/2018, 16:20
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 17:14
Ato ordinatório
01/02/2018, 10:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 12:50
Ato ordinatório
26/01/2018, 09:20
Documento (Mandado)
25/01/2018, 12:47
Documento (Mandado)
23/01/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)