Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SAUL SOUZA LIMA ADV.: KALINE GABRIELA MACIEL DA SILVA GEBRA - OAB: 700-B-SE
REQUERIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A ADV.: CATARINA MOREIRA DE FARIA - OAB: 753-A-SE ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 29442-BA ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: DÊ-SE CIÊNCIA AO AUTOR DO CONTIDO NA PETIÇÃO RETRO. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111100874 NÚMERO ÚNICO: 0041266-59.2021.8.25.0001
25/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 12:58
Ato ordinatório
12/09/2023, 12:14
Remessa (outros motivos)
12/09/2023, 09:44
Não-Provimento
11/09/2023, 21:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
10/08/2023, 12:51
Recebimento
07/08/2023, 14:18
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 14:18
Petição (Contra-razões)
17/07/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 08:26
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Intimação - Despacho
DESPACHO
A parte ré solicitou a designação de audiência de instrução. Pois bem. Pelo cotejo dos autos, percebe-se que a matéria a ser analisada é exclusivamente de direito, bastando a prova documental para o julgamento da demanda, tendo a ré, inclusive, instruído a inicial com diversos documentos. Assim, indefiro a designação de audiência de instrução. Por cautela, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação das partes. Após, autos conclusos para sentença.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o requerido, em 10 dias, no sentido de esclarecer quais as matérias DE FATO que remanescem controvertidas, e quais os pontos específicos que pretende comprovar através da prova oral requerida.
20/04/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Retornem os autos à CPE, a fim de cadastrar no SCPV o patrono indicado na petição avistada em 29/03/2022. Após, volvam conclusos.
11/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para justificar a necessidade de realização de audiência de instrução, no prazo de 15 dias.
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição acostada em 24/12/2021, no prazo de 15 dias. Dê-se vista ao requerido do pleito formulado em 25/12/2021, no prazo de 15 dias.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
A parte ré solicitou a designação de audiência de instrução. Pois bem. Pelo cotejo dos autos, percebe-se que a matéria a ser analisada é exclusivamente de direito, bastando a prova documental para o julgamento da demanda, tendo a ré, inclusive, instruído a inicial com diversos documentos. Assim, indefiro a designação de audiência de instrução. Por cautela, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação das partes. Após, autos conclusos para sentença.
17/06/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o requerido, em 10 dias, no sentido de esclarecer quais as matérias DE FATO que remanescem controvertidas, e quais os pontos específicos que pretende comprovar através da prova oral requerida.
20/04/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Retornem os autos à CPE, a fim de cadastrar no SCPV o patrono indicado na petição avistada em 29/03/2022. Após, volvam conclusos.
11/04/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para justificar a necessidade de realização de audiência de instrução, no prazo de 15 dias.
08/03/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição acostada em 24/12/2021, no prazo de 15 dias. Dê-se vista ao requerido do pleito formulado em 25/12/2021, no prazo de 15 dias.
09/02/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para, em 15 dias, informarem se, dentre as provas protestadas, pretendem produzir mais alguma, especificando e justificando sua necessidade, devendo já apresentar rol de testemunhas, se houver pedido de produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão.
20/12/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante contestação apresentada tempestivamente, INTIMAR a parte autora, por seu advogado(a), a, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
13/12/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considera-se intimada da Audiência de Conciliação (Modalidade Presencial) a parte requerente por meio de seu patrono, via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do CPC.
04/10/2021, 00:00
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Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 334 do CPC designada para o dia 09/12/2021, às 10h:45min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: PAUTA 2 - FGB.
04/10/2021, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pelo autor, a fim de determinar que a requerida suspenda a cobrança referente ao débito relativo às compras não reconhecidas no valor de R$10.170,05 (dez mil cento e setenta reais e cinco centavos), bem como se abstenha de incluir o nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento. Tratando-se de feito submetido ao Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova determinando que a empresa ré junte aos autos todos os documentos referentes à relação negocial, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para que promova a intimação do autor e a citação da ré, a fim de comparecerem à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. Nos mandados, deverão constar as advertências do arts. 334, § 8º e 335 do CPC/2015.
01/10/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o valor declarado no imposto de renda é incompatível com o valor que o autor paga a título de cartão de crédito, observando a fatura juntada, intime-se a parte autora para acostar aos autos extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos 3 meses, para fins de análise do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas processuais.
17/09/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, apresentando cópia da declaração do Imposto de Renda, para fins de análise do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
18/08/2021, 00:00
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Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202111100874, referente ao protocolo nº 20210814130300276, do dia 14/08/2021, às 13h03min, denominado Petição Cível, de Cláusulas Abusivas.