Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500873623 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 14/11/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201412100380 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE APELADO - DEBORA DE CASSIA SILVA ADVOGADO - MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451/SE APELADO - DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RECURSO ESPECIAL ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 72400/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500873623 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201412100380 PROCEDÊNCIA........21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VI RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE APELADO - DEBORA DE CASSIA SILVA ADVOGADO - MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451/SE APELADO - DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI Nº 14.195/2021 TEMPUS REGIT ACTUM DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE INTERROMPER A FLUÊNCIA DO PRAZO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ESTÁ RELACIONADA À INEFICIÊNCIA DO PROCESSO EXECUTIVO, ESTANDO DESCOLADA DA INÉRCIA DO CREDOR. CRISE E RACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA AINDA QUE POR OUTRO FUNDAMENTO/MARCO TEMPORAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500873623 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 14/11/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201412100380 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE APELADO - DEBORA DE CASSIA SILVA ADVOGADO - MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451/SE APELADO - DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 12/12/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: DEBORA DE CASSIA SILVA ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451-SE
EXECUTADO: DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA POR SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO EM 29/09/2025, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1010, §1º, DO CPC. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201412100380 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500873623 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 14/11/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201412100380 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE APELADO - DEBORA DE CASSIA SILVA ADVOGADO - MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451/SE APELADO - DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 12/12/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: DEBORA DE CASSIA SILVA ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451-SE
EXECUTADO: DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA POR SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO EM 29/09/2025, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1010, §1º, DO CPC. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201412100380 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/10/2025, 09:34
Petição (Apelação)
29/09/2025, 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: DEBORA DE CASSIA SILVA ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451-SE
EXECUTADO: DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA SENTENÇA....: ASSIM, REJEITO OS ACLARATÓRIOS. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201412100380 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001
12/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 10:25
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2025, 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: DEBORA DE CASSIA SILVA ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451-SE
EXECUTADO: DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, RECONHEÇO QUE A PRETENSÃO EXECUTIVA ENCONTRA-SE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 924, INC. V, DO NCPC. ATENTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E AO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ, NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS (AGINT NO ARESP 1355818/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 30/03/2020, DJE 02/04/2020). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201412100380 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001
20/08/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/08/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
29/06/2025, 02:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/06/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: DEBORA DE CASSIA SILVA ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451-SE
EXECUTADO: DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201412100380 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
04/06/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/05/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Informações)
17/04/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: DEBORA DE CASSIA SILVA ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO - OAB: 1451-SE
EXECUTADO: DATERRA AGROINDUSTRIA LTDA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (E) I – CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA APRESENTADA PELA PARTE DEVEDORA ACERCA DO BLOQUEIO REALIZADO VIA SISBAJUD. II – DILIGENCIADO NA FORMA DO ITEM ANTERIOR, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201412100380 NÚMERO ÚNICO: 0012110-70.2014.8.25.0001
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 12:26
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
15/08/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
10/08/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/08/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 12:58
Mero expediente
23/07/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 21:36
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 22:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/05/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 12:49
Mero expediente
08/05/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/05/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:01
Mero expediente
06/05/2024, 08:33
Conclusão (para despacho)
04/05/2024, 19:54
Decurso de Prazo
04/05/2024, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 12:59
Ato ordinatório
23/04/2024, 23:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/04/2024, 23:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:44
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
16/04/2024, 07:21
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 06:32
Petição (Petição (outras))
30/12/2023, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 13:18
Mero expediente
05/12/2023, 08:01
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 14:52
Decurso de Prazo
20/11/2023, 14:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:34
Mero expediente
27/10/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 13:12
Documento (Certidão)
05/10/2023, 18:18
Documento (Certidão)
05/10/2023, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 12:22
Mero expediente
29/09/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:12
Confirmada
27/09/2023, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/09/2023, 22:37
Expedida/certificada
26/09/2023, 22:21
Outras Decisões
26/09/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 23:51
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:00
Confirmada
25/07/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 12:53
Expedida/certificada
21/07/2023, 22:14
Outras Decisões
21/07/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 21:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:10
Mero expediente
19/05/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 12:22
Mero expediente
25/04/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 00:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/03/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:49
Mero expediente
28/02/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2023, 23:43
Decurso de Prazo
26/02/2023, 23:42
Decurso de Prazo
17/02/2023, 09:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/02/2023, 09:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/02/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:02
Ato ordinatório
13/02/2023, 09:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/02/2023, 09:55
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 09:35
Mero expediente
27/01/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 21:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/01/2023, 20:33
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:42
Documento (Certidão)
14/12/2022, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 10:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/12/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:56
Outras Decisões
25/11/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 02:51
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:37
Confirmada
31/10/2022, 07:53
Expedida/certificada
26/10/2022, 17:56
Mero expediente
26/10/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
17/09/2022, 10:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/09/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 23:46
Mero expediente
29/08/2022, 08:03
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 13:28
Decurso de Prazo
19/08/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/05/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 19:26
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção ao princípio do contraditório, insculpido no art. 7º, do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o petitório da parte exequente de 25/04/2022. Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/04/2022, 12:24
Mero expediente
27/04/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 10:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/04/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:39
Confirmada
23/04/2022, 02:41
Confirmada
19/04/2022, 03:08
Expedida/certificada
11/04/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos planilha atualizada de débito. Após, conclusos para prosseguimento e apreciação da petição retro.
11/04/2022, 00:00
Mero expediente
08/04/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 08:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/04/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:56
Expedida/certificada
04/04/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC/2015 c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o réu indefinidamente.
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
31/03/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 00:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Devidamente intimada, a parte executada deixou de se manifestar aceca do petitório da parte exequente de 06/09/2021, consoante já certificado nos autos. Assim, dando o devido prosseguimento ao feito e sendo necessária para a providência que se pretende adotar, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos sua planilha de cálculos atualizada. Após, conclusos.
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 09:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/02/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte executada acerca do pleito formulado pela parta exequente em 06/09/2021, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se-lhe de que o seu silêncio implicará anuência ao requerimento formulado pela parte credora.
31/01/2022, 00:00
Mero expediente
28/01/2022, 12:27
Confirmada
22/01/2022, 04:35
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 08:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/01/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 14:49
Expedida/certificada
17/12/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos planilha de débito devidamente atualizada. Após, volvam os autos conclusos para fins de análise do petitório retro, da parte exequente.
29/11/2021, 00:00
Mero expediente
26/11/2021, 13:46
Confirmada
04/11/2021, 03:04
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 15:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/10/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, registro que apesar de serem devidamente intimadas, as executadas deixaram de se manifestar nos autos quanto à penhora realizada em 22/06/2021, vide certidão exarada em 24/08/2021. Intime-se a parte exequente por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o local onde se encontra o bem a fim de que possa ser realizada avaliação para efetivação da medida pleiteada em 06/09/2021. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
20/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/10/2021, 13:57
Mero expediente
18/10/2021, 21:38
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 13:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/10/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 13:10
Confirmada
12/10/2021, 03:03
Confirmada
05/10/2021, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito formulado em 22/09/2021 e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a realização da diligência determinada em despacho anterior. Não havendo resposta, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
04/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2021, 20:18
Mero expediente
30/09/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 10:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/09/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:17
Expedida/certificada
22/09/2021, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar a atualização do seu crédito.
13/09/2021, 00:00
Mero expediente
10/09/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 10:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/09/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 10:33
Confirmada
04/09/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao credor para, em 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
26/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/08/2021, 11:10
Ato ordinatório
24/08/2021, 11:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/08/2021, 11:07
Documento (Certidão)
22/06/2021, 09:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/06/2021, 23:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/04/2021, 15:12
Documento (Mandado)
29/03/2021, 19:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/03/2021, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido contido na peça acostada aos autos no dia 09/01/2020 e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço constante do referido petitório, dos bens ali descritos, dados em garantia.
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/02/2021, 12:47
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:46
Mero expediente
18/09/2020, 13:43
Conclusão (para despacho)
13/09/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 14:03
Mero expediente
21/08/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 20:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:07
Mero expediente
24/07/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 18:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 11:07
Mero expediente
26/06/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
21/06/2020, 22:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:19
Mero expediente
29/05/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 08:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/01/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 07:55
Mero expediente
29/11/2019, 12:15
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 16:07
Ato ordinatório
17/07/2019, 12:15
Documento (Certidão)
12/07/2019, 13:16
Documento (Mandado)
25/06/2019, 11:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/06/2019, 12:32
Mero expediente
07/06/2019, 16:14
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 07:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 07:41
Ato ordinatório
15/03/2019, 09:31
Documento (Mandado)
11/03/2019, 09:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/02/2019, 12:18
Documento (Mandado)
11/02/2019, 12:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/02/2019, 11:40
Mero expediente
01/02/2019, 13:18
Conclusão (para despacho)
17/01/2019, 08:15
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 08:14
Mero expediente
13/12/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 12:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/12/2018, 12:09
Mero expediente
23/11/2018, 11:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 10:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2018, 10:10
Mero expediente
31/08/2018, 12:01
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 07:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/08/2018, 07:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/08/2018, 12:03
Documento (Mandado)
02/08/2018, 14:26
Documento (Mandado)
01/08/2018, 08:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2018, 10:08
Mero expediente
27/07/2018, 12:33
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 15:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/07/2018, 12:10
Mero expediente
06/07/2018, 11:16
Conclusão (para despacho)
06/07/2018, 08:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 15:15
Ato ordinatório
21/06/2018, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 14:56
Ato ordinatório
16/05/2018, 11:26
Documento (Mandado)
07/05/2018, 10:01
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/04/2018, 12:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/04/2018, 07:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 13:37
Ato ordinatório
19/03/2018, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 13:26
Ato ordinatório
07/03/2018, 12:45
Documento (Mandado)
01/03/2018, 17:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/02/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 07:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/01/2018, 16:38
Mero expediente
12/01/2018, 11:13
Conclusão (para despacho)
11/01/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 14:06
Mero expediente
24/11/2017, 12:58
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2017, 12:51
Mero expediente
27/10/2017, 11:05
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 08:52
Documento (Carta precatória)
25/10/2017, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2017, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2017, 12:41
Mero expediente
31/08/2017, 12:17
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2017, 14:57
Remessa (outros motivos)
13/07/2017, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2016, 09:58
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 11:41
Documento (Outros documentos)
12/07/2016, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2016, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 07:01
Ato ordinatório
12/11/2015, 15:48
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 07:37
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 13:19
Ato ordinatório
20/10/2015, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2015, 08:01
Ato ordinatório
18/09/2015, 14:57
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2015, 07:53
Mero expediente
03/06/2015, 09:58
Conclusão (para despacho)
23/03/2015, 08:33
Expedição de documento (Informações)
13/03/2015, 07:35
Conclusão (para despacho)
14/01/2015, 10:26
Petição (Petição (outras))
08/01/2015, 12:06
Ato ordinatório
15/12/2014, 09:06
Documento (Outros documentos)
26/11/2014, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2014, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/10/2014, 10:29
Ato ordinatório
20/10/2014, 10:23
Documento (Outros documentos)
16/10/2014, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2014, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2014, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2014, 10:03
Mero expediente
24/09/2014, 15:44
Conclusão (para despacho)
18/09/2014, 08:49
Mero expediente
08/09/2014, 14:25
Documento (Outros documentos)
29/07/2014, 07:45
Conclusão (para despacho)
02/06/2014, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2014, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)