Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: PORTAL CONSTRUÇÕES SPE LTDA ADV.: SARA CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS - OAB: 5190-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400713}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201912203772 NÚMERO ÚNICO: 0072538-42.2019.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: PORTAL CONSTRUÇÕES SPE LTDA ADV.: SARA CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS - OAB: 5190-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400713}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201912203772 NÚMERO ÚNICO: 0072538-42.2019.8.25.0001
25/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:54
Recebimento
20/09/2024, 13:19
Expedição de documento (Informações)
20/09/2024, 13:18
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 12:38
Mero expediente
11/10/2023, 11:20
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 08:38
Confirmada
27/08/2023, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 12:37
Expedida/certificada
17/08/2023, 07:31
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:26
Recebimento
14/08/2023, 10:32
Expedição de documento (Informações)
09/08/2023, 10:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2023, 09:53
Petição (Contra-razões)
24/07/2023, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 14:31
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/06/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 20:04
Confirmada
07/05/2023, 11:33
Expedida/certificada
27/04/2023, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 12:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2023, 08:33
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 12:35
Decurso de Prazo
24/04/2023, 12:34
Confirmada
19/03/2023, 10:11
Expedida/certificada
09/03/2023, 09:16
Mero expediente
01/02/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 22:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/01/2023, 22:23
Petição (Embargos de declaração)
16/01/2023, 17:47
Indeferimento da petição inicial
18/12/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 11:51
Decurso de Prazo
24/11/2022, 11:51
Confirmada
14/10/2022, 01:28
Expedida/certificada
03/10/2022, 08:26
Mero expediente
20/09/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/09/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 19:46
Confirmada
06/08/2022, 01:46
Expedida/certificada
26/07/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por cautela, indefiro o pleito retro. Intime-se novamente o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da ilegitimidade, nos termos do despacho datado de 14/02/2022, sob pena de extinção.
18/07/2022, 00:00
Mero expediente
15/07/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 07:57
Conclusão (para despacho)
16/06/2022, 11:25
Decurso de Prazo
16/06/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 14:57
Confirmada
24/05/2022, 01:30
Expedida/certificada
12/05/2022, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Instado a se manifestar acerca da ilegitimidade passiva, tendo em vista as informações prestadas pelo Cartório do 5º Ofício, vide juntada em 25/11/2021, o exequente apresentou argumentos relacionados à penhora/hasta pública de imóvel sem registro, o que não se amolda à situação dos autos. Assim, por cautela e com vistas à satisfatividade da execução, intime-se novamente o exequente, pela última vez, desta vez por meio do PROCURADOR CHEFE, para que, em 15 (quinze) dias, cumpra o quanto determinado em 14/02/2022, ressalto, desde já, a possibilidade de extinção do feito. Atento ao princípio da cooperação, intime-se igualmente a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se.
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 22:00
Decurso de Prazo
30/03/2022, 12:15
Confirmada
15/03/2022, 02:02
Expedida/certificada
04/03/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em análise detida aos documentos apresentados pelo Cartório Imobiliário, vide juntada em 25/11/2021, verifico que a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 78,527, Livro RG-02 (cópia anexa), registrado em nome da RMN - SANTOS, FILHAS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E PATRIMONIAL LTDA, ou seja, vislumbro a ilegitimidade passiva. Assim, intime-se o exequente para que, em 05 (quinze) dias, diligencie acerca da titularidade do imóvel, data do fato gerador e alteração da propriedade, devendo, ainda se manifestar quanto à causa de extinção do feito sem a resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva. Intime-se.
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 13:06
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 10:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/01/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:49
Confirmada
04/12/2021, 01:34
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 11:32
Expedida/certificada
23/11/2021, 09:55
Ato ordinatório
23/11/2021, 09:55
Documento (Certidão)
10/11/2021, 12:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/10/2021, 08:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2021, 11:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2021, 09:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/07/2021, 09:15
Documento (Mandado)
08/04/2021, 06:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/04/2021, 11:57
Mero expediente
30/03/2021, 13:28
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 11:42
Confirmada
16/03/2021, 01:15
Expedida/certificada
04/03/2021, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
De início, verifico que interposto Agravo de Instrumento pela parte executada, processo nº 202100701375, no qual fora indeferido o efeito suspensivo vindicado. Assim, mantida, por ora, a decisão retro. Outrossim, intime-se novamente o exequente para que, em 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado da dívida, sob pena de revogação da medida concedida em 19/01/2021 e consequente aplicação do art. 40 da LEF. Intimem-se. Oficie-se ao Juízo ad quem quanto à ciência.