Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-SE
EXECUTADO: JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO ADV.: MANUEL MENESES CRUZ - OAB: 62-A-SE ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4085-SE ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4438-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: PAULO COSTANZA FRAGA - OAB: 6457-SE DECISÃO/DESPACHO....: DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CUMPRAM-SE AS DETERMINAÇÕES DA DECISÃO LANÇADA EM 05/05/2025.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200663020594 NÚMERO ÚNICO: 0000662-54.2006.8.25.0010
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2026, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-SE
EXECUTADO: JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO ADV.: MANUEL MENESES CRUZ - OAB: 62-A-SE ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4085-SE ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4438-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: PAULO COSTANZA FRAGA - OAB: 6457-SE DECISÃO....: [...]
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200663020594 NÚMERO ÚNICO: 0000662-54.2006.8.25.0010
ANTE O EXPOSTO, E COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO, ANTE A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENO O EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10%SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 3º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CUMPRAM-SE AS DETERMINAÇÕES DA DECISÃO LANÇADA EM 05/05/2025.
24/02/2026, 00:00
Outras Decisões
19/02/2026, 12:06
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
07/12/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-SE
EXECUTADO: JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO ADV.: MANUEL MENESES CRUZ - OAB: 62-A-SE ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4085-SE ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4438-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: PAULO COSTANZA FRAGA - OAB: 6457-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200663020594 NÚMERO ÚNICO: 0000662-54.2006.8.25.0010 INTIME-SE O EXCEPTO (EXEQUENTE) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA EXCEÇÃO OPOSTA. APÓS O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-SE
EXECUTADO: JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO ADV.: MANUEL MENESES CRUZ - OAB: 62-A-SE ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4085-SE ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4438-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: PAULO COSTANZA FRAGA - OAB: 6457-SE DECISÃO....: [...]
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200663020594 NÚMERO ÚNICO: 0000662-54.2006.8.25.0010
ANTE O EXPOSTO, E COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO, ANTE A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENO O EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10%SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 3º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CUMPRAM-SE AS DETERMINAÇÕES DA DECISÃO LANÇADA EM 05/05/2025.
24/02/2026, 00:00
Outras Decisões
19/02/2026, 12:06
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
07/12/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-SE
EXECUTADO: JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO ADV.: MANUEL MENESES CRUZ - OAB: 62-A-SE ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4085-SE ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4438-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: PAULO COSTANZA FRAGA - OAB: 6457-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200663020594 NÚMERO ÚNICO: 0000662-54.2006.8.25.0010 INTIME-SE O EXCEPTO (EXEQUENTE) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA EXCEÇÃO OPOSTA. APÓS O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:11
Mero expediente
04/11/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 12:20
Documento (Certidão)
31/07/2025, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-SE
EXECUTADO: JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO ADV.: MANUEL MENESES CRUZ - OAB: 62-A-SE ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4085-SE ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4438-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO....: [...]
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200663020594 NÚMERO ÚNICO: 0000662-54.2006.8.25.0010
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADA POR JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FAZENDA NOVA CANAÃ, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA RENOVA A DILIGÊNCIA, ATENTANDO-SE AO PARÂMETROS DO INCRA E CORRETORES LOCAIS. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA NOVA CANAAN. COM A CHEGADA DE INFORMAÇÕES, INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 15 DIAS.
07/05/2025, 00:00
Outras Decisões
05/05/2025, 09:37
Documento (Ofício)
26/02/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2025, 10:26
Confirmada
22/01/2025, 01:20
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 14:07
Expedida/certificada
09/01/2025, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-SE
EXECUTADO: JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO ADV.: MANUEL MENESES CRUZ - OAB: 62-A-SE ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4085-SE ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ - OAB: 4438-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO/DESPACHO....: OFICIE-SE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE PORTO DA FOLHA-SE, PARA QUE PROMOVA O REGISTRO DA PENHORA CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO RETRO. ADEMAIS,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200663020594 NÚMERO ÚNICO: 0000662-54.2006.8.25.0010 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO JUNTADA AOS AUTOS EM 25/06/2024.
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 07:58
Expedição de documento (Informações)
23/07/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:52
Confirmada
10/07/2024, 01:06
Expedida/certificada
26/06/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 12:37
Ato ordinatório
14/06/2024, 10:30
Documento (Certidão)
12/06/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 12:42
Mero expediente
29/11/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 08:04
Confirmada
05/09/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 12:41
Expedida/certificada
23/08/2023, 08:31
Ato ordinatório
23/08/2023, 08:26
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 10:54
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:35
Documento (Certidão)
02/06/2023, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 10:01
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:39
Documento (Certidão)
08/05/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:50
Mero expediente
25/11/2022, 12:20
Documento (Ofício)
13/10/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/09/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:36
Documento (Certidão)
06/09/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 19:06
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desta forma, tenho por prejudicada a análise da planilha apresentada às fls 429/430, como quantificação do julgado da desapropriação n.º 2005.85.01.008153-9, visto ser da competência da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe. Outrossim fica possibilitado ao executado trazer planilha devidamente homologada pela Justiça Federal em relação aos valores do crédito suposto a ser recebido pela referida parte, a fim de que seja avaliada a possibilidade de levantamento da penhora sobre a Fazenda Canaã. Dando prosseguimento ao feito, fica deferido o pedido da Fazenda Nacional, a fim de que seja oficiado ao juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, solicitando informações acerca da existência de valores depositados nos autos da ação de desapropriação n.º 2005.85.01.008153-9 em favor de JOSÉ EDIRANI VIEIRA DO SACRAMENTO. Determino a expedição de mandado para fins de reavaliação do imóvel denominado “Nova Canãa”, penhorado nos presentes autos às fls. 80. Com a chegada de informações, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 15 dias.
16/05/2022, 00:00
Outras Decisões
13/05/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 07:10
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:29
Confirmada
26/02/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação enviada à Procuradoria da Fazenda Nacional. Intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional do cadastro realizado no SCPv em 15/12/2021 às 10:38:06 horas Intimação enviada ao AGU-Procuradoria da Fazenda Nacional.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a impugnação e documentos retro colacionados, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10(dez) dias. Ademais, deverá a Fazenda Pública apresentar demonstrativo de evolução da divida. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação apresentada e dos requerimentos constantes às fls. 410.
17/12/2021, 00:00
Mero expediente
15/12/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:58
Confirmada
17/11/2021, 01:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação enviada à Procuradoria da Fazenda Nacional. Intimação da AGU - Procuradoria da Fazenda Nacional do cadastro realizado no SCPv em 27/09/2021 às 22:31:27 horas Intimação enviada ao AGU-Procuradoria da Fazenda Nacional.
08/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 09:18
Expedida/certificada
03/11/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observada a petição de fls. 399/400 e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15(quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos.
29/09/2021, 00:00
Mero expediente
27/09/2021, 22:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 13:25
Confirmada
14/08/2021, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação enviada à Procuradoria da Fazenda Nacional. Intimação da Procuradoria Procuradoria da Fazenda Nacional do cadastro realizado no SCPv em 03/08/2021 às 09:48:00 horas Intimação enviada ao AGU-Procuradoria da Fazenda Nacional.
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 10(dez) dias
05/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/08/2021, 09:51
Ato ordinatório
03/08/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:36
Mero expediente
14/12/2020, 18:51
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 16:31
Confirmada
03/11/2020, 17:40
Expedida/certificada
30/10/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:10
Mero expediente
08/10/2020, 21:30
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 11:11
Mero expediente
08/01/2020, 09:11
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 12:03
Confirmada
24/09/2019, 01:12
Expedida/certificada
11/09/2019, 11:05
Mero expediente
10/09/2019, 14:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/08/2019, 15:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 09:27
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 08:22
Documento (Mandado)
04/07/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2019, 10:42
Documento (Mandado)
23/05/2019, 17:04
Mero expediente
09/04/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 11:44
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 14:09
Confirmada
07/02/2019, 01:07
Expedida/certificada
25/01/2019, 10:20
Mero expediente
17/01/2019, 14:26
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2018, 09:40
Expedição de documento (Informações)
04/03/2017, 09:45
Ato ordinatório
26/12/2016, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2016, 11:42
Mero expediente
29/08/2016, 08:49
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 08:53
Recebimento
18/08/2016, 12:36
Entrega em carga/vista
18/09/2015, 10:53
Ato ordinatório
14/09/2015, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2015, 10:13
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 11:27
Por decisão judicial
30/04/2015, 11:25
Conclusão (para despacho)
27/04/2015, 09:16
Recebimento
22/04/2015, 15:11
Entrega em carga/vista
18/03/2015, 09:58
Documento (Outros documentos)
18/03/2015, 08:07
Mero expediente
17/03/2015, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2015, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2015, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2015, 08:30
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 18:51
Recebimento
16/12/2014, 11:42
Entrega em carga/vista
19/11/2014, 11:59
Mero expediente
12/11/2014, 08:23
Conclusão (para despacho)
03/11/2014, 16:33
Documento (Outros documentos)
23/10/2014, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2014, 10:45
Mero expediente
02/10/2014, 09:20
Conclusão (para despacho)
22/09/2014, 10:20
Recebimento
18/09/2014, 11:33
Entrega em carga/vista
20/08/2014, 13:17
Mero expediente
06/08/2014, 08:31
Conclusão (para despacho)
21/07/2014, 16:35
Documento (Outros documentos)
15/07/2014, 10:59
Documento (Outros documentos)
16/06/2014, 10:26
Documento (Outros documentos)
13/06/2014, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2014, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2014, 09:23
Mero expediente
29/05/2014, 12:29
Conclusão (para despacho)
26/05/2014, 15:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2014, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2014, 12:02
Mero expediente
05/05/2014, 11:05
Conclusão (para despacho)
28/04/2014, 17:43
Recebimento
22/04/2014, 10:28
Entrega em carga/vista
17/02/2014, 16:24
Mero expediente
13/02/2014, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2014, 17:00
Expedição de documento (Informações)
13/11/2013, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2013, 15:19
Mero expediente
31/10/2013, 09:37
Conclusão (para despacho)
30/10/2013, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2013, 08:36
Mero expediente
09/10/2013, 10:24
Conclusão (para despacho)
07/10/2013, 12:34
Documento (Outros documentos)
16/07/2013, 11:43
Documento (Outros documentos)
23/04/2013, 11:35
Expedição de documento (Informações)
18/04/2013, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2013, 11:17
Mero expediente
27/03/2013, 08:47
Conclusão (para despacho)
25/03/2013, 10:40
Recebimento
22/03/2013, 14:20
Entrega em carga/vista
19/02/2013, 10:33
Mero expediente
30/11/2012, 10:29
Conclusão (para despacho)
26/11/2012, 13:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2012, 11:47
Mero expediente
22/11/2012, 08:48
Conclusão (para despacho)
25/10/2012, 17:01
Recebimento
25/10/2012, 16:25
Entrega em carga/vista
28/09/2012, 09:42
Recebimento
31/08/2012, 11:19
Entrega em carga/vista
31/08/2012, 09:35
Mero expediente
29/08/2012, 09:56
Conclusão (para despacho)
23/08/2012, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2012, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2012, 10:09
Mero expediente
17/08/2012, 12:06
Conclusão (para despacho)
23/07/2012, 16:37
Recebimento
19/07/2012, 17:31
Entrega em carga/vista
14/06/2012, 10:59
Mero expediente
24/05/2012, 10:08
Conclusão (para despacho)
21/05/2012, 13:57
Recebimento
20/09/2010, 08:57
Entrega em carga/vista
01/09/2010, 11:10
Ato ordinatório
01/09/2010, 11:06
Expedição de documento (Informações)
09/08/2010, 05:15
Documento (Outros documentos)
26/07/2010, 11:28
Documento (Outros documentos)
06/07/2010, 09:45
Documento (Outros documentos)
10/06/2010, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2010, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2010, 11:11
Mero expediente
18/05/2010, 14:42
Conclusão (para despacho)
20/04/2010, 18:11
Recebimento
20/04/2010, 18:11
Entrega em carga/vista
25/03/2010, 18:44
Ato ordinatório
25/03/2010, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2010, 18:43
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/02/2009, 10:29
Conclusão (para despacho)
18/02/2009, 12:54
Mero expediente
17/02/2009, 17:17
Conclusão (para despacho)
26/01/2009, 17:21
Recebimento
16/01/2009, 10:00
Entrega em carga/vista
14/01/2009, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)