Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WLISSES FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: DAIANE PEREIRA ANDRADE - OAB: 11335-SE
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV.: ANA CARLA DE ANDRADE FERRAZ - OAB: 19460-PE DECISÃO/DESPACHO....: DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO RETRO, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS JÁ EXPOSTOS NO EXPEDIENTE DE 08/11/2022.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202152101028 NÚMERO ÚNICO: 0004832-69.2021.8.25.0034
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: WLISSES FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: DAIANE PEREIRA ANDRADE - OAB: 11335-SE
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV.: ANA CARLA DE ANDRADE FERRAZ - OAB: 19460-PE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202152101028 NÚMERO ÚNICO: 0004832-69.2021.8.25.0034
10/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 16:03
Remessa (outros motivos)
29/07/2022, 08:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/07/2022, 07:28
Confirmada
15/07/2022, 02:00
Expedida/certificada
04/07/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/07/2022 às 00:00
04/07/2022, 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
01/07/2022, 12:44
Remessa (outros motivos)
30/06/2022, 22:08
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte embargada em cinco dias.
23/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200719307, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DESª. IOLANDA SANTOS GUIMARAES em razão do vínculo ao processo Nº 202200710703. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/07/2022 às 00:00
04/07/2022, 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
01/07/2022, 12:44
Remessa (outros motivos)
30/06/2022, 22:08
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte embargada em cinco dias.
23/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200719307, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DESª. IOLANDA SANTOS GUIMARAES em razão do vínculo ao processo Nº 202200710703. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
22/06/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/06/2022, 20:50
Mero expediente
21/06/2022, 20:50
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 12:36
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Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 06/05/2022 às 00:00
18/04/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR O APELADO PARA NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO, CF. JUNTADA RETRO.
01/04/2022, 00:00
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Intimação
Julgamento - Dessa forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de que seja restabelecido o auxílio-doença, cessado em 01/08/2019, até que ultimado o seu processo de reabilitação. No que tange às parcelas atrasadas, devem ser elas pagas com juros de mora, a partir da citação, na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09; tudo em conformidade com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Condeno a autarquia previdenciária ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. P.R.I
30/03/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Digam as partes se o feito pode ser julgado no estado em que se encontra ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse na produção de prova oral, fixo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do rol de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC, sendo vedado à parte que já arrolou testemunhas apresentar novo rol em virtude do fenômeno da preclusão consumativa. Intimem-se.
19/01/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o perito, para no prazo de 10 (dez) dias, responder aos questionamentos do INSS de fls. 105. Com a resposta, dê-se vista a autarquia.
02/12/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10 DIAS MANIFESTAREM-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL RETRO.
23/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR AS PARTES PARA A PERICIA AGENDADA PARA O DIA 11/11/2021 ÀS 10:00h por ordem de chegada, para o(a) perito(a) Denise Ferreira Barroso de Melo Cruz. Endereço: Rua Riachuelo, 873, São José, Aracaju-SE.
18/10/2021, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pleito de prova pericial formulado pela parte autora em sua réplica. I – Proceda a Secretaria ao agendamento da perícia, no Sistema de Controle Processual, na forma do art.6° da Resolução n° 35/2006, do TJ/SE, desde já fixo como honorários periciais o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), intimando-se as partes para ciência desta decisão (pelo Diário), além da data da perícia, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, além daqueles já constantes nos autos, ficando desde já constando as seguintes perguntas do Juízo: a) A parte autora padece de alguma sequela ou enfermidade decorrente do trabalho? Qual o CID? b) A enfermidade da parte autora a incapacita para o trabalho? Qual o grau de invalidez a que ficou acometido o autor? c) Em caso afirmativo à letra “b”, essa incapacidade é parcial ou total? d) Em caso afirmativo à letra “b”, essa incapacidade é permanente ou temporária? e) Essa enfermidade impede o exercício da atividade executada pela parte autora, na data do acidente, mas permite o de outra? f) É passível de habilitação ou reabilitação? II - Após o decurso do prazo determinado no item I, deve a Secretaria certificar se houve eventual manifestação e providenciar a remessa dos autos para o Setor de Perícia (movimento de carga no SCP). III- Com o resultado da perícia, intimem-se as partes, pelo Diário, para, querendo, manifestarem, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias; IV- Atendidos, certifique-se e autos conclusos. Itabaiana,
17/09/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Findo o prazo de réplica/tréplica, digam as partes se o feito pode ser julgado no estado em que se encontra ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse na produção de prova oral, fixo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do rol de testemunhas, nos termos do art. 407 do CPC, sendo vedado à parte que já arrolou testemunhas apresentar novo rol em virtude do fenômeno da preclusão consumativa.
16/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR O REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 15 DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO; CF. JUNTADA RETRO.
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade judiciária neste momento, porquanto, em sede de juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição, podendo a parte requerente renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado, sendo a Turma Recursal competente para apreciá-lo. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista nos arts. 7º da Lei 12.153/09 e 55-C e 55-D da Resolução n. 02/05 do TJSE, pois a praxe forense tem demonstrado que não se obtém uma solução consensual nestas demandas. [...]
26/07/2021, 00:00
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Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202152101028, referente ao protocolo nº 20210722103301423, do dia 22/07/2021, às 10h33min, denominado Procedimento Comum, de Auxílio-Doença Acidentário.