Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: ANUNCIADA MENDES ALVES DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000634 NÚMERO ÚNICO: 0000629-57.2019.8.25.0059
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS, AO TEMPO QUE, RECONHEÇO A OMISSÃO APONTADA. ASSIM, PROMOVO A RETIFICAÇÃO DA DECISÃO, QUE PASSARÁ A CONSTAR O SEGUINTE: “EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA EXECUTADA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 10, DO CPC.”(...)
18/06/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/03/2025, 12:41
Documento (Certidão)
03/12/2024, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 10:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/11/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: ANUNCIADA MENDES ALVES DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000634 NÚMERO ÚNICO: 0000629-57.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO, MANIFESTE-SE EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS, ANTE A POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NOS TERMOS DO ART. 1023, § 2° DO CPC. APÓS O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: ANUNCIADA MENDES ALVES DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000634 NÚMERO ÚNICO: 0000629-57.2019.8.25.0059
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS, AO TEMPO QUE, RECONHEÇO A OMISSÃO APONTADA. ASSIM, PROMOVO A RETIFICAÇÃO DA DECISÃO, QUE PASSARÁ A CONSTAR O SEGUINTE: “EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA EXECUTADA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 10, DO CPC.”(...)
18/06/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/03/2025, 12:41
Documento (Certidão)
03/12/2024, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 10:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/11/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: ANUNCIADA MENDES ALVES DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000634 NÚMERO ÚNICO: 0000629-57.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO, MANIFESTE-SE EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS, ANTE A POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NOS TERMOS DO ART. 1023, § 2° DO CPC. APÓS O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/07/2024, 15:42
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2024, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 12:47
Ausência de pressupostos processuais
15/05/2024, 08:21
Audiência (conciliação; realizada)
14/05/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/04/2024, 14:48
Documento (Certidão)
23/04/2024, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/04/2024, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 13:11
Audiência (conciliação; realizada)
21/03/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:34
Decurso de Prazo
18/03/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:07
Documento (Certidão)
18/12/2023, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 15:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/12/2023, 11:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/10/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 12:52
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 12:45
Mero expediente
28/07/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 08:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2023, 17:29
Mero expediente
03/05/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 12:39
Mero expediente
03/03/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:10
Confirmada
07/02/2023, 04:09
Expedida/certificada
26/01/2023, 11:59
Mero expediente
24/01/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 09:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/01/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 08:58
Ato ordinatório
16/12/2022, 18:27
Mero expediente
06/12/2022, 07:57
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/11/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 08:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/11/2022, 11:07
Audiência (conciliação; realizada)
09/11/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:03
Documento (Certidão)
08/11/2022, 20:29
Confirmada
28/10/2022, 03:22
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2022, 12:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/10/2022, 10:22
Expedida/certificada
17/10/2022, 10:15
Audiência (conciliação; realizada)
16/09/2022, 10:09
Mero expediente
15/09/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 21:57
Confirmada
30/08/2022, 03:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:18
Expedida/certificada
18/08/2022, 11:06
Mero expediente
16/08/2022, 10:21
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000634 R. Hoje. Defiro o requerimento de fl. 235. PROCEDO à consulta de dinheiro e ativos financeiros do executado(a) mediante utilização do Sistema SISBAJUD, na modalidade repetição de ordem programada – “teimosinha”, conforme comprovante em anexo. Aguardem-se os autos em secretaria pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de cumprimento da ordem de bloqueio. Após voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 13 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000634 R. Hoje. Intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) cumprir integralmente o despacho de fl.240, para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. KC
13/05/2022, 00:00
Mero expediente
11/05/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Tendo em vista o requerimento retro, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas para a consulta através do SISBAJUD, conforme disposição do Artigo 1º, § 3º da Lei Estadual 8.345/2017, bem como apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Com o pagamento comprovado nos autos, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 19 de abril de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 14:11
Petição (Reconvenção)
24/03/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201986000634 R. Hoje. Diante do pleito de fl. 225, indefiro o pedido de expedição de ofício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com objetivo de se obter a existência de vínculos empregatícios e/ou recebimento de verbas previdenciárias em nome da parte executada, tendo em vista que compete à parte interessada realizar a referida busca, cabendo a este Juízo apenas diligenciar na busca da informação requerida através dos sistemas integrados de pesquisa. Outrossim, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do feito. Após, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 07 de março de 2022. Luiz Eduardo Araújo Portela Juiz de direito M
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/03/2022, 15:45
Mero expediente
08/03/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000634 R. Hoje, Tendo em vista o requerimento de fl. 219, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, e indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção. Após, com o transcurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 15 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/02/2022, 17:03
Mero expediente
15/02/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente, por seu procurador, via publicação no DJ, para juntar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, abatendo-se o valor a ser levantado, e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
31/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 07:01
Ato ordinatório
27/01/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/01/2022, 15:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/01/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000634 DESPACHO Defiro e o pleito de fl. 52 e determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, autorizando a transferência do valor depositado na conta judicial vinculada a este feito, no importe de e R$ 297,98(duzentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), com seus acréscimos porventura existentes, para a conta da parte requerente, informada à fl. 202. Após, intime-se a parte exequente, por seu procurador, via publicação no DJ, para juntar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, abatendo-se o valor a ser levantado, e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 11 de janeiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
13/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Antes de analisar o requerimento de fl. 196, tendo em vista a certidão de fl. 191, bem como considerando que se encontra disponível neste feito a quantia de R$ 297,98 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), referente à quantia bloqueada da conta do executado via SISBAJUD, bem como a parte executada fora devidamente intimada da penhora e não interpôs embargos/impugnação, expeça-se o competente alvará em nome do exequente e do seu patrono, para o levantamento da quantia de R$ 297,98 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) e seus acréscimos, da conta judicial vinculada a este feito. Após, intime-se a parte exequente, por seu procurador, via publicação no DJ, para juntar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, abatendo-se o valor a ser levantado, e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/11/2021, 09:34
Mero expediente
12/11/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n° 201986000634 Ante a certidão de fl. 191, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 24 de setembro de 2021. R
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/10/2021, 16:15
Mero expediente
06/10/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 15:40
Documento (Certidão)
12/08/2021, 15:51
Documento (Mandado)
05/08/2021, 17:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/08/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000634 R. Hoje, Defiro requerimento de fl. 160. DETERMINO o bloqueio de dinheiro e ativos financeiros do executado mediante utilização do Sistema SISBAJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Diante da resposta à solicitação de bloqueio de ativos financeiros, fornecida pelo SISBAJUD, converto em penhora o(s) bloqueio(s) noticiado(s) pela(s) instituição(ões) financeira(s), no valor de R$ 297,98 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos). Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação do(a) devedor(a), voltem conclusos os autos. Poço Redondo, 26 de julho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
29/07/2021, 00:00
Mero expediente
27/07/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, via publicação no DJ, para juntar aos autos planilha atualizada do débito para deferimento do pedido de realização do SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Poço Redondo/SE, 09 de junho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
09/06/2021, 10:33
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante o pedido de Penhora Online de valores, utilizando-se o procedimento SISBAJUD, INTIME-SE o Exequente, por sua advogada via DJ, para juntar a Guia de Custas da consulta ao sistema, devidamente paga, no prazo de 10 (dez) dias.
31/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, com o fito de que seja dado prosseguimento à presente demanda.