CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK(BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A
Autor
ALEXANDRE FONSECA
Reu
FFC EMPREENDIMENTOS E SERV LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
OAB/SE 3433·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Réu
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
OAB/SE 3433·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/11/2024, 10:16
Trânsito em julgado
18/11/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXEQUENTE: CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK(BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC
EXECUTADO: ALEXANDRE FONSECA
EXECUTADO: FFC EMPREENDIMENTOS E SERV LTDA ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201683000353 NÚMERO ÚNICO: 0000484-64.2016.8.25.0072
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Executada através de seu Patrono mediante publicação no DJE/SE para que se manifeste acerca do documento apresentado pelos Exequentes em 27/06/2022, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
20/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A parte executada reclama que a exequente não procedeu à amortização daquilo que já foi constrictado nestes autos, requerendo a realização de perícia. Ao mesmo tempo requereu designação de audiência de conciliação. Para apurar valores com emprego de operações aritméticas, dispensa-se perícia, já que não se cuida de emprego de regra técnica especializada. Se a parte executada deseja conciliar, que o faça diretamente junto à exequente, não sendo crível o interesse em compor num feito que se arrasta há seis anos sem nenhum movimento neste sentido. A preferência de penhora é de dinheiro, afastando qualquer indicação de outro bem. Apresente a parte exequente a planilha com a amortização daquilo que já foi percebido. I
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
17/06/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 10:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/04/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc... Intime-se o exequente para se manifestar sobre requerimento do executado. I.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 09:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/01/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 13:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/01/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/11/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Confiro o prazo de 15 dias
22/11/2021, 00:00
Mero expediente
18/11/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para atualizar o valor ate a data do bloqueio/depósito judicial, efetuando-se assim o desconto e prosseguindo com a atualização do remanescente a fim de realizar o bloqueio.
20/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2021, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/08/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Proceda-se com o bloqueio do saldo remanescente conforme decisão já proferida. Intime-se o exequente para atualizar o valor ate a data do bloqueio/depósito judicial, efetuando-se assim o desconto e prosseguindo com a atualização do remanescente a fim de realizar o bloqueio. Defiro a expedição de alvará conforme requerimento às fls. 544/545, após trânsito em julgado desta decisão. I.
29/07/2021, 00:00
Mero expediente
27/07/2021, 12:09
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
OUVIDORIA INTERNA DA 1ª VARA CÍVEL – SC Srs. Advogados: Processos sem Despacho Judicial há mais de trinta(30) dias, sem motivo justo, informem: [email protected] ou WHATSAPP – 988165828 Conta atualmente com 2.500 feitos pendentes SEGUE O DESPACHO
Vistos, etc... Defiro as providências através dos Convênios. Na forma da Lei Estadual n. 8.085/2015, recolha o Autor as despesas com as consultas em 05 dias, sob pena de não serem realizadas. Realizado o pagamento, lance-se no espaço próprio do SCP-TJ para a diligência.
31/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/05/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 10:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/03/2021, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diga o Exequente em 05 dias