Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE ADV.: LAISLON CESAR DÓRIA COSTA - OAB: 10736-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO. PRAZO: 15 DIAS.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:35
Decurso de Prazo
30/01/2026, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE ADV.: LAISLON CESAR DÓRIA COSTA - OAB: 10736-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO. PRAZO: 15 DIAS.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE ADV.: LAISLON CESAR DÓRIA COSTA - OAB: 10736-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO RETRO. PRAZO: 15 DIAS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE ADV.: LAISLON CESAR DÓRIA COSTA - OAB: 10736-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO. PRAZO: 15 DIAS.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE ADV.: LAISLON CESAR DÓRIA COSTA - OAB: 10736-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO RETRO. PRAZO: 15 DIAS.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2025, 09:15
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE ADV.: LAISLON CESAR DÓRIA COSTA - OAB: 10736-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE VIA DJE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO, CONFORME RECIBO ANEXO.
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2025, 10:46
Expedição de documento (Informações)
18/06/2025, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE ADV.: LAISLON CESAR DÓRIA COSTA - OAB: 10736-SE ATO ORDINATÓRIO....: ANTE A CERTIDÃO RETRO JUNTADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR. PRAZO: 15 DIAS.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:52
Documento (Certidão)
30/04/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA JUNTADA DA PLANILHA DE P. 397 E CONSIDERANDO QUE O FEITO AGUARDAVA A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DEFERIDA À P. 382, JÁ QUE AS CUSTAS FORAM RECOLHIDAS ÀS PÁGS. 388-389, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 829, §1º, DO CPC, COM A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, CASO ENTENDA HAVER INCORREÇÃO NA PENHORA OU NA AVALIAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 917, §1º, DO CPC, CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO, OBSERVANDO-SE A PREFERÊNCIA LEGAL APONTADA NO ART. 835, DO CPC, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO. 2. SE O OFICIAL DE JUSTIÇA/EXECUTOR DE MANDADOS NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO, DEVERÁ ARRESTAR TANTOS BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, ATENTANDO PARA O DISPOSTO NO ART. 830 DO CPC. 3. COM A PENHORA OU O ARRESTO DE BENS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR SE POSSUI INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS. 4. CASO NÃO SEJA REALIZADA A PENHORA OU O ARRESTO, POSTERIORMENTE CONVERTIDO EM PENHORA, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE SER INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE MAIS ENTENDER NECESSÁRIO PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. TUDO CUMPRIDO E CERTIFICADO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC
EXECUTADO: JOSE ARNALDO SERAFIM DE SANTANA ADV.: HEITOR CAVALCANTE MARTINS - OAB: 7233-SE DECISÃO/DESPACHO....: OCORRE, PORÉM, QUE O DEFERIMENTO ANTERIOR OCORREU SEM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO, O QUE PODE ENSEJAR NOVA IRREGULARIDADE. POR ESSE MOTIVO, DETERMINO: 1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201985002452 NÚMERO ÚNICO: 0004794-02.2019.8.25.0075 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, A FIM DE VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA PRETENDIDO; 2. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE E CONCLUA-SE.
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:49
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 12:19
Mero expediente
07/05/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 13:05
Mero expediente
16/01/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:26
Ato ordinatório
04/07/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 12:31
Outras Decisões
26/05/2023, 09:03
Documento (Certidão)
06/03/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:11
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 07:40
Mero expediente
01/11/2022, 07:43
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 17:48
Ato ordinatório
08/08/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Defiro o pleito retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado às fl. 248. Após feita a penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, se houver, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
04/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 06:46
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por força da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, tombado sob o nº 202100824030, promovo a anulação de todos os atos processuais praticados a partir 24/03/2020. No mais, considerando que o causídico do executado já se encontra devidamente cadastrado no SPCv, intime-se o exequente para requerer medida útil ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e volvam-se os autos conclusos.
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 17:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/11/2021, 08:24
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2021, 13:47
Documento (Mandado)
03/08/2021, 14:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/07/2021, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No mais, observo que o Executado optou pela oposição de embargos à execução, contudo, assevero que a procuração colacionada ao feito de n° 202085000498 limita a atuação do Causídico aqueles autos, conforme vê-se à fl. 25. Ainda, não se pode olvidar que o Executado não fez qualquer pedido de vinculação do Bel. HELBER FREITAS OLIVEIRA (OAB 4345-SE) a este processo, assim, não há que se falar em nulidade.
14/07/2021, 00:00
Outras Decisões
12/07/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente para, querendo, impugnar a exceção de pré-executividade de fls. 192/200, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo.
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2021, 11:25
Mero expediente
12/04/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No tocante ao pedido de quebra do sigilo fiscal do Executado para localização de bens via Infojud, tenho que a medida deve ser deferida. A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, assegura a todos a intimidade e a privacidade, decorrendo destes direitos a garantia aos sigilos bancário e fiscal. Neste passo, o art. 198 do CTN proíbe ao Poder Público e seus agentes a divulgação de informações obtidas em razão da atividade tributária que digam respeito à situação econômica, financeira ou negocial do contribuinte. Entretanto, o §1º, I, do citado art. 198 do Código Tributário Nacional ressalva que o sigilo fiscal poderá ser quebrado por ordem judicial, no interesse da justiça. Foram realizadas diversas diligências para localizar bens do Devedor, inclusive via Bacenjud e Renajud, sem êxito concreto. Em casos como o presente, a jurisprudência admite a quebra. Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RASTREAMENTO DE BENS - INFOJUD - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS - CONSTATAÇÃO. A pesquisa via sistema INFOJUD, a qual visa o rastreamento de bens do devedor, é medida excepcional, haja vista que as informações fiscais são, por excelência, sigilosas. Entretanto, diante de circunstâncias especiais que justifiquem a medida, o afastamento do sigilo não representa qualquer ofensa ao direito à intimidade, pelo contrário, sopesando os interesses postos, tem-se que esta é medida que se impõe. (TJMG; Agravo de Instrumento-Cv 1.0511.05.007992-6/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/04/2019, publicação da súmula em 23/04/2019) Assim, havendo conflito de interesses (intimidade vs. efetividade da jurisdição), há que se usar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para que se decida qual deve prevalecer no caso concreto. Portanto, para a satisfação do crédito, efetividade da jurisdição e duração razoável do processo, mostra-se imprescindível a obtenção das informações fiscais relativas à pessoa do Devedor JOSÉ ARNALDO SERAFIM DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 006.730.825-20.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal do Executado. Procedi nesta data à requisição das informações via Infojud com objetivo de localizar eventuais bens penhoráveis do Executado, constando as DIRPFs dos últimos três anos em anexo. Em respeito ao quanto decidido pelo e. STJ no RESP nº 1.349.363, em sede de recursos repetitivos, decreto o segredo de justiça. Anote-se. Requeira o Credor o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 06:41
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2020, 20:38
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 17:15
Ato ordinatório
23/10/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2020, 09:47
Documento (Certidão)
20/08/2020, 22:25
Documento (Certidão)
20/08/2020, 22:20
Documento (Certidão)
20/08/2020, 22:18
Documento (Mandado)
18/08/2020, 15:58
Documento (Mandado)
18/08/2020, 15:58
Documento (Mandado)
18/08/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2020, 15:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/08/2020, 15:53
Mero expediente
18/08/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 21:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:25
Documento (Mandado)
14/07/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2020, 22:47
Mero expediente
13/07/2020, 22:13
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2020, 07:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2020, 21:47
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2020, 23:05
Mero expediente
26/05/2020, 20:03
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:26
Mero expediente
12/05/2020, 10:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 23:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2020, 07:29
Mero expediente
17/04/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2020, 09:13
Mero expediente
31/03/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 07:17
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/03/2020, 20:25
Documento (Certidão)
17/02/2020, 08:42
Documento (Mandado)
19/12/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)