Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INVENTÁRIO PROC.: 201667100058 NÚMERO ÚNICO: 0000056-26.2016.8.25.0026 INVENTARIANTE: EDIVALDO MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE INVENTARIADO: CARLOS MOREIRA GUIMARÃES INVENTARIADO: ANTONIA MOREIRA GUIMARÃES HERDEIRO: IOLANDA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: GEORGEVAL MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: CARLOS MOREIRA FILHO ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: MARIA RENILDE MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: ISRAEL DE SOUZA FONSECA - OAB: 8389-SE HERDEIRO: ERISVANIA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: SIMONE MOREIRA GUIMARÃES ADV.: FABIANA ALVES DE CAMPOS - OAB: 10657-SE ADV.: ISRAEL DE SOUZA FONSECA - OAB: 8389-SE DECISÃO/DESPACHO....: ANTE A PETIÇÃO DE FLS. 625, DETERMINO À SECRETARIA QUE CERTIFIQUE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE VALORES EM DEPÓSITO VINCULADO AO PRESENTE FEITO. APÓS, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
09/12/2024, 00:00
Mero expediente
05/12/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 20:45
Recebimento
04/12/2024, 20:43
Definitivo
10/10/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INVENTÁRIO PROC.: 201667100058 NÚMERO ÚNICO: 0000056-26.2016.8.25.0026 INVENTARIANTE: EDIVALDO MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE INVENTARIADO: CARLOS MOREIRA GUIMARÃES INVENTARIADO: ANTONIA MOREIRA GUIMARÃES HERDEIRO: IOLANDA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: GEORGEVAL MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: CARLOS MOREIRA FILHO ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: MARIA RENILDE MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: ISRAEL DE SOUZA FONSECA - OAB: 8389-SE HERDEIRO: ERISVANIA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: SIMONE MOREIRA GUIMARÃES ADV.: FABIANA ALVES DE CAMPOS - OAB: 10657-SE ADV.: ISRAEL DE SOUZA FONSECA - OAB: 8389-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DATADA DE 25/09/2024, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO.
01/10/2024, 00:00
Mero expediente
27/09/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INVENTÁRIO PROC.: 201667100058 NÚMERO ÚNICO: 0000056-26.2016.8.25.0026 INVENTARIANTE: EDIVALDO MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE INVENTARIADO: CARLOS MOREIRA GUIMARÃES INVENTARIADO: ANTONIA MOREIRA GUIMARÃES HERDEIRO: IOLANDA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: GEORGEVAL MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: CARLOS MOREIRA FILHO ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: MARIA RENILDE MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: ISRAEL DE SOUZA FONSECA - OAB: 8389-SE HERDEIRO: ERISVANIA MOREIRA GUIMARÃES ADV.: MIKHAIL LINIKER DA SILVA ALVES - OAB: 8395-SE ADV.: RAFAEL SANTANA DA SILVA - OAB: 8557-SE HERDEIRO: SIMONE MOREIRA GUIMARÃES ADV.: FABIANA ALVES DE CAMPOS - OAB: 10657-SE ADV.: ISRAEL DE SOUZA FONSECA - OAB: 8389-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O(A) INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DATADA DE 02/07/2024. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM CONCLUSOS.
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
23/09/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 10:05
Documento (Certidão)
02/07/2024, 08:59
Recebimento
02/07/2024, 08:59
Definitivo
07/02/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:58
Definitivo
31/01/2024, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Informações)
18/01/2024, 13:07
Ato ordinatório
18/01/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 11:39
Definitivo
04/12/2023, 04:04
Definitivo
03/12/2023, 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 13:19
Definitivo
24/11/2023, 12:30
Definitivo
23/11/2023, 16:41
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 13:14
Mero expediente
06/11/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:12
Definitivo
07/08/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 12:44
Ato ordinatório
26/07/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 12:41
Mero expediente
24/07/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 11:03
Ato ordinatório
19/06/2023, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 12:48
Mero expediente
29/05/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2023, 11:19
Ato ordinatório
13/04/2023, 18:25
Trânsito em julgado
13/04/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:18
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 10:00
Confirmada
29/11/2022, 02:04
Expedida/certificada
17/11/2022, 15:15
Homologação de Transação
11/10/2022, 21:54
Conclusão (para julgamento)
03/10/2022, 09:52
Audiência (conciliação; realizada)
30/09/2022, 12:02
Petição
30/09/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:01
Audiência (conciliação; realizada)
19/08/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:26
Ato ordinatório
01/08/2022, 11:37
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 31/07/2022 ---- DECISÃO Ante a certidão de óbito da herdeira ERISVÂNIA MOREIRA GUIMARÃES, juntada em 16/05/2022, promovo a suspensão do processo pelo prazo de dois meses, consoante art. 313, I e § 2°, I do CPC/2015. Intime-se a inventariante para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no mesmo prazo. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo da suspensão, venham conclusos. Relembro que não houve ainda a comprovação do recolhimento do ITCMD. Após regularizada a habilitação dos potenciais herdeiros que se sub-rogarão ao quinhão da herdeira ERISVÂNIA MOREIRA GUIMARÃES, ante as considerações expostas na decisão de 11/03/2021, devem os autos retornar conclusos para designação de audiência de conciliação, a fim de que seja solucionado o imbróglio que se processa nesta juízo desde 2016.
02/06/2022, 00:00
Morte ou perda da capacidade
31/05/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o inventariante para que comprove o pagamento do imposto.
05/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:20
Documento (Ofício)
17/02/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documento que comprove o pagamento do imposto.
17/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2021, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2021, 14:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/11/2021, 11:12
Ato ordinatório
16/11/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a inventariante para prestar o compromisso.
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2021, 13:29
Ato ordinatório
05/11/2021, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pelo espólio à p. retro. Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documento que comprove o pagamento do imposto. Sem prejuízo, determino a expedição de novo Termo de Compromisso de Inventariante, fazendo constar o CPF do inventariado CARLOS MOREIRA GUIMARAES, inscrito no CPF: 034.292.705-10. Intime-se a inventariante para prestar o compromisso. Com o decurso do prazo para juntada do comprovante de pagamento do imposto, volvam conclusos.
01/11/2021, 00:00
Mero expediente
28/10/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o inventariante acerca da manifestação da fazenda pública, devendo proceder como orientado na petição retro. Após, junte comprovante nos autos.
18/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 09:17
Confirmada
26/07/2021, 07:54
Expedida/certificada
23/07/2021, 16:21
Decurso de Prazo
23/07/2021, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ademais, vislumbro vício de representação a ser sanado, a fim de evitar posterior alegação de nulidade. Apesar do óbito da herdeira MARIA RENILDE MOREIRA GUIMARÃES, não há nos instrumento de mandado de outorga de poderes por ANTONIO MOREIRA GUIMARÃES FILHO, único herdeiro daquela, aos causídicos que antes a representavam. Intime-os, via DJe, para que, na mesma oportunidade, sanem o vício.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca das últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação a elas, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar quanto à quitação do ITCMD, no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, retornem os autos conclusos.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
17/06/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 12:46
Ato ordinatório
09/06/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/05/2021, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção ao teor da manifestação de 07/04/2021, a qual aduz que o inventariante encontra-se hospitalizado desde 29/03/2021, defiro o pedido formulado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento do determinado no despacho de 11/03/2021. Intimações necessárias.
22/04/2021, 00:00
Mero expediente
20/04/2021, 21:52
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 19:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/04/2021, 06:51
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em fl. 260, determinou-se a apresentação das últimas declarações. Últimas declarações, em fls. 276/301. As herdeiras ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES e SIMONE MOREIRA GUIMARÃES apresentaram impugnação, em fls. 308/317. Manifestação pelo inventariante EDIVALDO MOREIRA GUIMARÃES, em fls. 322/332, ratificando as últimas declarações. Em decisão de fls. 384/385, parte da impugnação apresentada pelas herdeiras ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES e SIMONE MOREIRA GUIMARÃES foi apreciada, tendo sido reconhecida a habilitação de ANTONIO MOREIRA GUIMARÃES FILHO, cônjuge da herdeira MARIA RENILDE MOREIRA GUIMARÃES. Adiante, o inventariante declarou ter quitado o DAE referente ao ITCMD (fls. 411/413), em fl. 418. Em fl. 416, as herdeiras ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES e SIMONE MOREIRA GUIMARÃES pugnaram pela apreciação do pleito de fl. 111, bem como da impugnação de fls. 308/317. Os herdeiros CARLOS MOREIRA FILHO, ERISVANIA MOREIRA GUIMARÃES, GEORGEVAL MOREIRA GUIMARÃES, IOLANDA MOREIRA GUIMARÃES e o espólio de MARIA RENILDE MOREIRA GUIMARÃES (ANTONIO MOREIRA GUIMARÃES FILHO) manifestaram concordância aos termos das últimas declarações, em fl. 423. É o relato. Passo a decidir. Em fl. 111, as herdeiras ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES e SIMONE MOREIRA GUIMARÃES pugnaram pela intimação do inventariante para “prestar conta das pastagens que estão sendo alugadas, bem como das quantias em dinheiro recebida por ele atualmente, a título de juros dos valores deixados e emprestados pelo de cujos a terceiros antes da sua morte” (sic). Pugnaram, em fl. 416 pela apreciação deste pedido. No entanto, verifico que, em fls. 122/146, o inventariante já se manifestou, prestando as contas, inclusive com recibos, e juntando imagens das pastagens. As herdeiras não se insurgiram, todavia, sobre a matéria, sendo forçoso o reconhecimento da preclusão. Resta a este juízo apreciar o segundo ponto suscitado pela impugnação de fls. 308/317, tendo o primeiro já sido apreciado pela decisão de fls. 384/385. Apontam as impugnantes: 2) Em que pese nas fls. 279, dos autos em que o Advogado do inventariante tenha juntado as dividas existentes no processo, este deixou de juntar o contrato referente as verbas de honorários destes, mas vale destacar que o presente causídico defendeu os interesses de todos os herdeiros somente até a primeira petição, uma vez que este causídico que subscreve, é quem defende os interesses de duas das herdeiras da falecida BERENICE MOREIRA GUIMARÃES, representada por suas filhas ELIZANGELA MOREIRA GUIMARÃES E SIMONE MOREIRA GUIMARÃES, estando no processo defendendo os interesses dessas há mais de dois anos, e para tanto faz juntadad o presente contrato de honorários advocatícios ao qual desde já, assim como os demais causídicos do inventariante, requer que seja reservado sobre o monte-mor a ser pago em dinheiro pelo espolio a quantia de 10% (dez por cento) referente aos seus honorários sobre o quinhão hereditário de suas clientes ELIZANGELA MOREIR
15/03/2021, 00:00
Outras Decisões
11/03/2021, 12:49
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 19:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifestem-se os demais herdeiros, no sentido de que ratifiquem os termos das últimas declarações e impugnação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de análise sobre elas nos termos já apresentados. Após, conclusos.
11/02/2021, 00:00
Mero expediente
09/02/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 21:29
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 11:09
Ato ordinatório
18/12/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 11:48
Documento (Mandado)
04/12/2020, 11:55
Mero expediente
03/12/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 12:16
Documento (Mandado)
25/11/2020, 11:13
Outras Decisões
19/11/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 18:16
Mero expediente
03/11/2020, 21:02
Conclusão (para despacho)
02/11/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 16:24
Outras Decisões
22/10/2020, 21:03
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 19:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 19:51
Mero expediente
17/09/2020, 21:10
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 21:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 17:13
Confirmada
02/09/2020, 17:12
Mero expediente
02/09/2020, 11:39
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 09:27
Expedida/certificada
02/09/2020, 09:15
Petição (Petição inicial)
25/08/2020, 20:01
Mero expediente
24/08/2020, 19:13
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 17:15
Mero expediente
03/08/2020, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 18:32
Mero expediente
07/07/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:09
Mero expediente
08/06/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 22:41
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 12:21
Documento (Certidão)
12/05/2020, 11:27
Documento (Mandado)
06/05/2020, 11:09
Decurso de Prazo
06/05/2020, 10:59
Mero expediente
02/03/2020, 13:42
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 20:05
Mero expediente
11/12/2019, 22:07
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 21:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/09/2019, 10:43
Confirmada
20/08/2019, 01:27
Expedida/certificada
08/08/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 14:40
Mero expediente
31/07/2019, 20:56
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 08:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/06/2019, 08:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 08:26
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 20:58
Documento (Mandado)
27/05/2019, 13:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/05/2019, 12:46
Mero expediente
14/05/2019, 22:56
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 08:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/04/2019, 08:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 20:43
Mero expediente
07/03/2019, 11:25
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 11:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/03/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 09:57
Documento (Mandado)
09/01/2019, 18:17
Documento (Mandado)
19/12/2018, 15:37
Documento (Mandado)
18/12/2018, 12:25
Documento (Mandado)
13/12/2018, 09:25
Documento (Mandado)
13/12/2018, 09:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/12/2018, 11:15
Mero expediente
06/12/2018, 11:36
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/11/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 07:58
Ato ordinatório
28/08/2018, 10:16
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 14:25
Documento (Mandado)
07/08/2018, 17:18
Documento (Mandado)
11/07/2018, 11:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/07/2018, 14:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2018, 16:28
Mero expediente
26/06/2018, 00:34
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 09:55
Audiência (conciliação; realizada)
08/06/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 12:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/05/2018, 12:23
Audiência (conciliação; realizada)
26/04/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 09:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/04/2018, 09:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 08:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 11:22
Mero expediente
11/04/2018, 00:24
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 09:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/03/2018, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 19:29
Confirmada
02/03/2018, 08:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 22:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 21:22
Expedida/certificada
20/02/2018, 11:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/02/2018, 11:14
Mudança de Classe Processual
20/02/2018, 11:12
Mero expediente
23/11/2017, 19:06
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 11:18
Mudança de Classe Processual
19/10/2017, 11:09
Mudança de Classe Processual
19/10/2017, 11:03
Mudança de Classe Processual
19/10/2017, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 15:37
Mero expediente
02/08/2017, 22:11
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2017, 19:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 21:36
Ato ordinatório
18/04/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 10:41
Ato ordinatório
29/03/2017, 14:36
Petição (Parecer)
28/03/2017, 07:45
Ato ordinatório
07/03/2017, 09:05
Documento (Outros documentos)
10/02/2017, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2017, 17:15
Mero expediente
10/08/2016, 13:54
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)