Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO....: ESTE JUÍZO DÁ CIÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 202600809138 (VIDE JUNTADA EM 06/02/2026). AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
16/04/2026, 00:00
Recurso
14/04/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 12:53
Expedição de documento (Informações)
06/02/2026, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 11:18
Petição (Contra-razões)
27/01/2026, 10:45
Ato ordinatório
24/01/2026, 09:25
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2026, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 11:18
Petição (Contra-razões)
27/01/2026, 10:45
Ato ordinatório
24/01/2026, 09:25
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2026, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2026, 09:20
Petição (Embargos de declaração)
30/12/2025, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO OFERTADA EM 10/07/2025 E ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA EM 01/07/2025, LIMITANDO A PENHORA SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PETROS NO PATAMAR DE R$2.739,47. P.R.I. SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, AUTORIZANDO O SAQUE/TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA DE R$57.206,53, MAIS ATUALIZAÇÕES LEGAIS, DEPOSITADA NA CONTA JUDICIAL N. 34280320340, EM FAVOR DO EXECUTADO ROBERTO SANTOS OU CAUSÍDICO COM PODERES PARA TANTO. AINDA, INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJ, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ATUALIZAR O VALOR DE SEU CRÉDITO, ABATIDO OS DEMAIS VALORES PENHORADOS JUNTO AO SISBAJUD, REQUERENDO NOVA MEDIDA SUASÓRIA, PENA DE EXTINÇÃO.
16/12/2025, 00:00
Outras Decisões
12/12/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO/DESPACHO....: APRESENTADAS IMPUGNAÇÕES EM 01/07/2025 E EM 10/07/2025, EM DESFAVOR DOS VALORES INDISPONIBILIZADOS JUNTO AO SISBAJUD, ALEGANDO-SE EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO,
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, VI DJE, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERECER, QUERENDO, RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES, PENA DE PRECLUSÃO, VOLVENDO CONCLUSOS COM OU SEM MANIFESTAÇÃO PARA APRECIAÇÃO.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 17:16
Expedição de documento (Informações)
31/07/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2025, 14:02
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/07/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO/DESPACHO....: JUNTO A RESPOSTA DO SISBAJUD. CONSIDERANDO-SE AS INFORMAÇÕES DE BLOQUEIO JUDICIAL PARCIAL DE VALORES, ALCANÇANDO A SOMA DE R$ 86.637,25, TORNO-A INDISPONÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 854, § 2º DO CPC, C/C ART. 771 DO CPC. ASSIM,
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001 INTIME-SE O DEVEDOR PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A INDISPONIBILIDADE ORA ADOTADA, CONFORME ART. 854, § 3º, INCISOS I, II, DO CPC, SOB PENA DE CONVERSÃO EM PENHORA INDEPENDENTE DE TERMO E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS PARA FINS DE PAGAMENTO - § 5º, ART. 854 DO CPC. INTIMEM-SE.
02/07/2025, 00:00
Petição (Replica)
01/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Informações)
26/06/2025, 07:40
Expedição de documento (Informações)
26/06/2025, 07:20
Expedição de documento (Informações)
26/06/2025, 07:20
Expedição de documento (Informações)
25/06/2025, 07:27
Expedição de documento (Informações)
25/06/2025, 07:27
Expedição de documento (Informações)
25/06/2025, 07:17
Expedição de documento (Informações)
24/06/2025, 08:47
Expedição de documento (Informações)
24/06/2025, 08:16
Expedição de documento (Informações)
24/06/2025, 07:56
Expedição de documento (Informações)
24/06/2025, 07:25
Expedição de documento (Informações)
24/06/2025, 07:15
Expedição de documento (Informações)
24/06/2025, 07:15
Mero expediente
20/06/2025, 17:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/05/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONCEDO A DILAÇÃO DO PRAZO EM 10 DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PARA QUE A PARTE CREDORA CUMPRA O REFERIDO NO DESPACHO DE 30/01/2025, NO SENTIDO DE QUE INFORME SE O DÉBITO APONTADO NOS AUTOS EM 16/10/2024 ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA EM 05/07/2023, QUANDO FOI RECONHECIDO O SALDO DEVEDOR NA SOMA DE R$ 122.311,47.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
07/03/2025, 00:00
Mero expediente
01/03/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:17
Decurso de Prazo
12/02/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO 200211300269 - S POR CAUTELA, ANTES DE ADOTAR O SISBAJUD, INFORME O CREDOR SE O DÉBITO APONTADO NOS AUTOS EM 16/10/2024 ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA EM 05/07/2023, QUANDO FOI RECONHECIDO O SALDO DEVEDOR NA SOMA DE R$ 122.311,47, NA POSIÇÃO DE 02/08/2013. PRAZO DE 5 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
03/02/2025, 00:00
Mero expediente
30/01/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO 200211300269 - S NÃO LOCALIZO O CNPJ DA EMPRESA EXECUTADA. SENDO ASSIM, INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA INFORMAR NOS AUTOS. ADEMAIS, DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DA DEMANDA, CABERÁ AO CREDOR INDICAR O CPF DOS DEMAIS EXECUTADOS PARA ADOÇÃO DO SISBAJUD. APÓS VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE PARA DILIGÊNCIA.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
03/12/2024, 00:00
Mero expediente
29/11/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE FRANCO FILHO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: OSVALDO FRANCO & IRMAOS ME - SUP. E PAN. TRADICAO ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS - OAB: 238-A-SE
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE
EXECUTADO: VILMA MARIA SOUZA SANTOS ADV.: ALEX SOUZA SANTOS - OAB: 7939-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO 202211300269 - S DIANTE DO LAPSO TEMPORAL, INTIMO O CREDOR PARA APONTAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO COM PLANILHA RESPECTIVA. PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 200211300269 NÚMERO ÚNICO: 0013591-88.2002.8.25.0001
26/09/2024, 00:00
Mero expediente
24/09/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 22:46
Decurso de Prazo
23/08/2024, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 12:30
Outras Decisões
16/08/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 12:59
Mero expediente
05/07/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2024, 11:51
Mero expediente
22/05/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:33
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 12:48
Mero expediente
18/04/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 09:01
Decurso de Prazo
12/04/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 12:09
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 12:52
deferimento
16/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:01
Mero expediente
21/02/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 12:29
Decurso de Prazo
21/02/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 12:57
Mero expediente
23/01/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 12:35
Ato ordinatório
30/11/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 12:51
Mero expediente
31/10/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 08:49
Decurso de Prazo
14/09/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2023, 11:56
Mero expediente
14/08/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 05:23
Confirmada
17/07/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:52
Expedida/certificada
06/07/2023, 08:15
Outras Decisões
05/07/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2023, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 14:09
Mero expediente
30/04/2023, 20:26
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 10:24
Decurso de Prazo
28/03/2023, 10:23
Confirmada
25/02/2023, 04:02
Expedida/certificada
14/02/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2023, 07:43
Mero expediente
17/12/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 10:44
Decurso de Prazo
17/11/2022, 10:43
Mero expediente
21/09/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/09/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 08:04
Mero expediente
17/08/2022, 12:09
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 11:41
Decurso de Prazo
03/08/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. Intimo as partes para ciência da manifestação dos co-devedores Vilma Maria Souza Santos e Roberto Santos em 25/05/2022. Prazo de 15 dias. Após, nada mais havendo, voltem os autos para enfrentamento da impugnação. Aracaju, 1º/07/2022.
04/07/2022, 00:00
Mero expediente
01/07/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:30
Documento (Certidão)
23/05/2022, 09:06
Documento (Certidão)
16/05/2022, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2022, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2022, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. Os autos estão em fase de conclusão pericial. Laudo pericial em 14/02/2019. Resposta às impugnações em 19/02/2020 e 25/11/2021. As partes já foram intimadas da última manifestação pericial - ver em 02/12/2021 c/c 10/01/2022 e 21/03/2022. Pendente apenas a intimação dos co-devedores Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos, os quais não possuem advogado constituído nos autos. Sendo assim, determino a expedição de mandado de intimação para os referidos co-devedores no útimo endereço informado/atualizado nos autos para que se manifestem sobre laudo e respectivas compementações em 14/02/2019, 19/02/2020 e 25/11/2021, bem como para constituição de advogado. Prazo de 15 dias. Cumpra-se. Aracaju, 18/04/2022.
20/04/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. Certifique-se manifestação dos executados acerca da intimação via DJSE em 03/12/2021. Ademais, deverá a CPE cumprir integralmente o comando judicial de 24/11/2021. Aracaju, 22/02/2022.
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes por seus advogados/defensor público, sobre os esclarecimentos apresentados pelo Perito e juntados aos autos no dia 25/11/2021 11:26:58 horas. Prazo: 15 (quinze) dias.
06/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. No despacho de 21/08/2021, foi determinada a intimação do perito (vide item 1). Petição do patrono Dr. Luiz Ferreira Vasco Viana informando que não mais representa os executados Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos, requerendo a desvinculação do seu nome do cadastro dos autos e intimação pessoal dos executados para consitutição de novo advogado - peça em 30/09/2021. Inércia do perito certificada em 19/11/2021. POIS BEM. 1- Diante do teor posto na peça de 30/09/2021, promova a CPE à exclusão do Dr. Luiz Ferreira Vasco Viana do cadastro dos autos. 2- Em seguida, deverá a CPE certificar se há outro patrono constituídos nestes autos ou nos dependentes/vinculados. Após direi sobre intimação pessoal dos executados Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos para consitutição de novo advogado. 3- Por fim, diante da inércia do expert, determino que a CPE mantenha contato telefônico com o perito (ou justifique a impossibilidade) para cumprimento do despacho de 21/08/2021. Aracaju, 23/11/2021.
26/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 11:26
Mero expediente
24/11/2021, 06:34
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 10:20
Decurso de Prazo
19/11/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 08:15
Confirmada
28/09/2021, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos, via DJSE, para ciência do laudo pericial e respectiva complementação em 14/02/2021 e 19/02/2020. Prazo de 15 dias.
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2021, 08:32
Expedida/certificada
17/09/2021, 08:31
Ato ordinatório
17/09/2021, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 – S. Tratam os autos de Execução de Título Extrajudicial movido pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de José Franco Filho e Osvaldo Franco & Irmãos Me – Sup. e Pan. Tradição. No despacho proferido em 30/04/2014(fls. 640/641), diante da decisão monocrática proferida pelo TJ/SE nos autos do agravo de instrumento nº 201400807771, foi designada a realização de perícia para a feitura de cálculos contábeis, declinando a evolução da dívida, sempre observando os parâmetros fixados nos embargos julgados. Após o depósito de honorários periciais e apresentação de quesitos (fls. 642/646), o perito Dr. Gilberto Mendonça Leite foi intimado para início dos trabalhos, cuja data foi marcada para o dia 25/07/2014 (VIDE FLS. 652/653). O perito fez carga dos autos em 24/07/2014 (vide SCP), só devolvendo os autos em 01/02/2018, sem documentos. Despacho em 20/02/2018 determinando a intimação do perito para a imediata entrega do laudo. Pedido de dilação de prazo para a entrega do laudo pericial deferido em 22/04/2018. Manifestação do perito em 22/10/2018 requerendo nova dilação de prazo (30 dias). Aduz que, ao término do trabalho pericial, após revisão das planilhas que compunham o laudo, verificou-se pontos que necessitarão de reavaliação por parte deste auxiliar. Pede a compreensão desse juízo. Concessão do prazo improrrogável de 30 dias em 09/11/2018. LAUDO PERICIAL EM 14/02/2019. Intimação das partes para ciência do laudo – 14/03/2019. Ambas as partes peticionam requerendo dilação de prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sendo o banco 60 dias, já a parte executada, requer 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC - ver 22 e 25/03/2019, respectivamente. Concessão de prazo às partes para manifestação acerca do laudo – 26/04/2019. Em 22/05/2019, às 12:58h, o banco credor impugna o laudo pericial. Descreve 3 pontos discordantes. Anexa demonstrativo de débitos na posição de 02/08/2013, bem como demonstra acerto do perito em alguns valores apresentados. De igual forma, em 22/05/2019, às 22:39h, o executado impugna os termos do laudo, sustentando o não abatimento das parcelas que foram efetivamente pagas durante a vigência do contrato, pugnando para que os processos dependentes sejam desarquivados e digitalizados para análise do perito na correção dos cálculos. Intimação do perito em 28/06/2020 para manifestação acerca das impugnações das partes. Deferida dilação de prazo para o perito – em 27/08/2019. Manifestação do perito em 19/02/2020. Intimação das partes em 19/03/2020. Em 26/03/2020, a parte credora aduz que o perito alega que os cálculos foram efetuados consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça, ocorre que, tal julgamento não tem força de súmula vinculante, portanto, pode ser outro o entendimento do magistrado de piso ou de qualquer outro tribunal. Assim, requer que o perito efetue os cálculos nos termos preconizados na cédula de crédito, máxime que a determinação de vencimento antecipado da operação creditícia encontra amparo em Lei Federal, Decreto Lei 413/69, artigo 11. Anexa procuração. Em 04/05/2020, os executados aduzem que não foi observada a realização de intimação dos Executados Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos acerca do laudo pericial, o que poderá acarretar nulidade processual, porquanto os mesmos estão devidamente identificados na inicial da presente execução e, portanto, devem ser intimadas de todos os atos processuais, mesmo no caso de litisconsorte passivo. Assim, requer a intimação dos Executados para se manifestarem no presente feito quanto ao referido Laudo Pericial Contábil. Em seguida, pugna pela suspensão do feito, sustentando que, para se manifestar sobre os quesitos complementares respondidos pelo expert quanto ao não abatimento de todos os pagamentos de parcelas e depósitos bancários realizados, o Executado necessita acessar os autos do processo físico dependente n.º 200311300152, no qual se encontram diversos comprovantes de pagamentos e depósitos bancários. Ocorre que, devido à suspensão do atendimento presencial encontra-se impossibilitado de acesso. Destaca a inexistência de movimentação nos referidos autos (200311300152) desde 11/02/2009, o que demonstra a ausência de carga dos referidos autos físicos pelo Expert para realização da Perícia Contábil. Anexa: resenha do processo de embargos 200311300152. Despacho em 02/06/2020 intimando o exequente sobre o teor da manifestação do executado em 04/05/2020. Após direi sobre pleitos formulados pelas partes em 26/03/2020. Em 25/06/2020, a parte credora manifesta-se aduzindo que quanto ao pedido do Executado de intimação dos Executados, Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos, observe-se que todos os Executados foram citados, estes últimos especificamente em fls. 154, bem como apresentaram, conforme manifesta o peticionante, embargos à execução tombado sob o numero 200311300152, do que se observa o conhecimento dos Executados. Contudo, o Banco não se opõe à intimação dos referidos. Despacho em 04/08/2020 intimando os executados para indicarem o endereço atualizado dos co-devedores, já que não há nos autos procuração dos mesmos constituindo advogado, sob pena de restar prejudicada a diligência. No mais, diante da manutenção da suspensão do atendimento presencial, resta prejudicado por ora o acesso dos executados aos autos físicos de nº 200311300152. Portanto, aguarde-se regularização do atendimento presencial. Após diria sobre pleito formulado pela parte credora em 26/03/2020 para intimação do perito. Em 27/08/2020, o executado José Franco Filho diz não ter contato com os devedores Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos, requerendo pesquisa INFOJUD. Despacho em 09/10/2020 pontuando o retorno do atendimento presencial no TJSE ao tempo em que concede prazo para o executado se manifestar acerca da resposta do perito às impugnações das partes (ver juntada de 19/02/2020). Determinado a CPE certidão acerca da existência de endereço atualizado dos autos dos co-devedores Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos. Em 06/11/2020, o executado junta os extratos da conta corrente da devedora principal, os quais foram anexados ao processo 200311300152, rogando, ainda, pela digitalização dos referidos autos, para fins de envio deles ao d. Expert Contábil. Informa, ainda que o endereço dos demais devedores também pode ser conferido naqueles autos. Certidão em 04/02/2021 atestando a ausência de petição informando endereço atualizado de Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos. Despacho em 05/03/2021 intimando o executado para informar quais os pagamentos não foram abatidos nos cálculos periciais, indicando folhas dos seus extratos anexados em 06/11/2020, para enfrentamento pontual pelo perito. Inércia certificada em 02/04/2021. Renovada a intimação, o executado peticiona em 29/04/2021 expondo que os Extratos bancários anexados ao presente feito em 06/11/2020, relativos aos meses de julho a dezembro de 1995, comprovam tais fatos. Acrescenta que existem outros documentos a serem anexados, os quais estão nos processos dependentes e no arquivo judiciário. Requer o desarquivamento e digitalização para envio ao expert. Alternativamente, pugna para que o Exequente apresente todos os extratos bancários do devedor principal. Despacho em 03/06/2021 pontuando que já foi oportunizado o acesso aos autos que se encontram no arquivo judiciário com o retorno do atendimento presencial no TJSE no ano de 2020, conforme despacho em 09/10/2020, intimando o executado em seguida para esclarecimentos. Determinado o cadastro dos executados/avalistas Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos no SCP. Inércia certificada em 17/06/2021. Renovada a intimação do executado em 08/07/2021, manteve-se silente, conforme 29/07/2021. EIS O RELATO DOS AUTOS. 1- DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS/AVALISTAS ROBERTO SANTOS E VILMA MARIA SOUZA SANTOS. Na peça de 04/05/2020, o executado José Franco Filho formulou pleito para que Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos sejam intimados do laudo pericial, sob pena de nulidade. E, compulsando mais detidamente os processos dependentes (já julgados), observei que nos autos 200973001321 (carta precatória) há advogado cadastrado para as aludidas partes. Sendo assim, determino que a CPE cadastre o patrono para os executados Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos, Dr. Luiz Ferreira Vasco Viana, AOB 5215. Após cadastro supra, intimem-se Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos, via DJSE, para ciência do laudo pericial e respectiva complementação em 14/02/2021 e 19/02/2020. Prazo de 15 dias. Passado tal ponto, relembro que por decisão monocrática proferida pelo TJ/SE nos autos do agravo de instrumento nº 201400807771, foi designada a realização de perícia para a feitura de cálculos contábeis, declinando a evolução da dívida, sempre observando os parâmetros fixados nos embargos julgados. Laudo pericial para confecção de cálculos anexado em 14/02/2019. Resposta do perito às impugnações em 19/02/2020. Pendente resposta do perito acerca da impugnação do credor em 26/03/2020 e do executado 04/05/2020. Abro um parêntese para registrar que, quanto á impugnação do executado em 04/05/2020, no tocante à alegação de não abatimento de todos os pagamentos e depósitos bancários realizados, em diversas oportunidades o executado foi intimado, contudo este atém-se tão somente à juntada de extratos da conta corrente do período compreendido entre 7/1995 a 10/1995 (ver 06/11/2020). Sendo assim, considerando que tais extratos já foram enfrentados pelo expert, conforme dito expressamente em 14/02/2020, desnecessária a intimação do perito para análise neste ponto. Nesse panorama, resta pendente questionamento/pleito do banco credor formulado em 26/03/2020. Sendo assim, 1) Considerando resposta do perito em 19/02/2020 (fls. 2082/2083) c/c pleito do exequente em 26/03/2020 (fl. 2102), intimo o perito para fazer os cálculos nos moldes solicitados pelo credor em 26/03/2020. Prazo de 30 dias. Solicito ao perito que observe o prazo concedido, haja vista extenso lapso temporal da demanda. Intimem-se. Cumpra a CPE item 1. Aracaju, 20/08/2021.
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
21/08/2021, 21:01
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 10:28
Decurso de Prazo
29/07/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. Intimo a parte executada, pela última vez, para informar e comprovar os pagamentos que devem ser abatidos dos cálculos periciais. Prazo de 05 dias. Aracaju, 06/07/2021.
12/07/2021, 00:00
Mero expediente
08/07/2021, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. Em 05/04/2021, após intimação para informar quais os pagamentos não foram abatidos nos cálculos periciais, indicando as folhas dos seus extratos anexados em 06/11/2020, o executado peticiona em 29/04/2021 expondo que os Extratos bancários anexados ao presente feito em 06/11/2020, relativos aos meses de julho a dezembro de 1995, comprovam tais fatos. Acrescenta que existem outros documentos a serem anexados, os quais estão nos processos dependentes e no arquivo judiciário. Requer o desarquivamento e digitalização para envio ao expert. Alternativamente, pugna para que o Exequente apresente todos os extratos bancários do devedor principal. EIS O BREVE RESUMO. Não compreendi o pleito do executado, uma vez que já foi oportunizado o acesso aos autos que se encontram no arquivo judiciário com o retorno do atendimento presencial no TJSE no ano de 2020, conforme despacho em 09/10/2020. Sendo assim, intimo os executados para ciência e esclarecimentos. Intimo o exequente para ciência de todo o teor. Após direi sobre retorno dos autos ao perito, bem como pendente de análise o pleito de intimação dos executados Roberto Santos e Vilma Maria Souza Santos formulado em 04/05/2020. Determino a CPE que adote no SCP V o cadastro integral das partes qualificadas na exordial. Prazo comum de 05 dias. Aracaju, 01/06/2021
23/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 10:16
Decurso de Prazo
17/06/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2021, 10:07
Mero expediente
03/06/2021, 09:15
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. Renovo a intimação do executado para que o informe quais os pagamentos não foram abatidos nos cálculos periciais, indicando as folhas dos seus extratos anexados em 06/11/2020. Prazo de 15 dias, sob pena de restar prejudicada a análise do perito. Aracaju, 05/04/2021.
07/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
02/04/2021, 22:27
Decurso de Prazo
02/04/2021, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 – S. Tratam os autos de Execução de Título Extrajudicial movido pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de José Franco Filho e Osvaldo Franco & Irmãos Me – Sup. e Pan. Tradição. No despacho proferido em 30/04/2014(fls. 640/641), diante da decisão monocrática proferida pelo TJ/SE nos autos do agravo de instrumento nº 201400807771, foi designada a realização de perícia para a feitura de cálculos contábeis, declinando a evolução da dívida, sempre observando os parâmetros fixados nos embargos julgados. Após o depósito de honorários periciais e apresentação de quesitos (fls. 642/646), o perito Dr. Gilberto Mendonça Leite foi intimado para início dos trabalhos, cuja data foi marcada para o dia 25/07/2014 (VIDE FLS. 652/653). O perito fez carga dos autos em 24/07/2014 (vide SCP), só devolvendo os autos em 01/02/2018, sem documentos. Despacho em 20/02/2018 determinando a intimação do perito para a imediata entrega do laudo. Pedido de dilação de prazo para a entrega do laudo pericial deferido em 22/04/2018. Manifestação do perito em 22/10/2018 requerendo nova dilação de prazo (30 dias). Aduz que, ao término do trabalho pericial, após revisão das planilhas que compunham o laudo, verificou-se pontos que necessitarão de reavaliação por parte deste auxiliar. Pede a compreensão desse juízo. Concessão do prazo improrrogável de 30 dias em 09/11/2018. LAUDO PERICIAL EM 14/02/2019. Intimação das partes para ciência do laudo – 14/03/2019. Ambas as partes peticionam requerendo dilação de prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sendo o banco 60 dias, já a parte executada, requer 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC - ver 22 e 25/03/2019, respectivamente. Concessão de prazo às partes para manifestação acerca do laudo – 26/04/2019. Em 22/05/2019, às 12:58h, o banco credor impugna o laudo pericial. Descreve 3 pontos discordantes. Anexa demonstrativo de débitos na posição de 02/08/2013, bem como demonstra acerto do perito em alguns valores apresentados. De igual forma, em 22/05/2019, às 22:39h, o executado impugna os termos do laudo, sustentando o não abatimento das parcelas que foram efetivamente pagas durante a vigência do contrato, pugnando para que os processos dependentes sejam desarquivados e digitalizados para análise do perito na correção dos cálculos. Intimação do perito em 28/06/2020 para manifestação acerca das impugnações das partes. Deferida dilação de prazo para o perito – em 27/08/2019. Manifestação do perito em 19/02/2020. Intimação das partes em 19/03/2020. Em 26/03/2020, a parte credora aduz que o perito alega que os cálculos foram efetuados consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça, ocorre que, tal julgamento não tem força de súmula vinculante, portanto, pode ser outro o entendimento do magistrado de piso ou de qualquer outro tribunal. Assim, requer que o perito efetue os cálculos nos termos preconizados na cédula de crédito, máxime que a determinação de vencimento antecipado da o
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
05/03/2021, 11:12
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2021, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 200211300269 - S. Cumpra-se despacho de 09/10/2020 na íntegra (ver parte final). Após voltem os autos. Aracaju, 12/01/2021.
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
13/01/2021, 10:10
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 20:54
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 22:33
Mero expediente
09/10/2020, 12:10
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 20:52
Mero expediente
04/08/2020, 20:47
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 23:24
Mero expediente
02/06/2020, 19:53
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2020, 00:34
Petição (Replica)
04/05/2020, 23:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 16:23
Mero expediente
19/03/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2020, 09:25
Documento (Certidão)
18/12/2019, 22:02
Documento (Mandado)
02/12/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2019, 09:22
Mero expediente
01/12/2019, 00:08
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2019, 10:35
Documento (Certidão)
10/09/2019, 17:59
Documento (Mandado)
28/08/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2019, 08:06
Mero expediente
27/08/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 11:31
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2019, 12:21
Documento (Certidão)
16/07/2019, 19:18
Documento (Mandado)
02/07/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2019, 10:28
Mero expediente
28/06/2019, 14:50
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 22:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 12:58
Mero expediente
26/04/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 08:17
Petição (Replica)
25/03/2019, 22:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 08:01
Ato ordinatório
14/03/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2019, 11:52
Mero expediente
13/03/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 09:34
Conclusão (para despacho)
13/02/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2019, 08:52
Documento (Mandado)
29/11/2018, 12:33
Documento (Mandado)
13/11/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2018, 09:24
Mero expediente
09/11/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:59
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2018, 11:36
Documento (Mandado)
08/10/2018, 15:06
Documento (Mandado)
05/09/2018, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2018, 12:18
Documento (Mandado)
02/05/2018, 21:32
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2018, 09:35
Mero expediente
22/04/2018, 20:31
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 08:34
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2018, 09:29
Documento (Mandado)
26/03/2018, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 06:43
Remessa (outros motivos)
13/03/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2018, 09:19
Ato ordinatório
27/02/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2018, 15:55
Mero expediente
20/02/2018, 13:23
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 10:07
Recebimento
01/02/2018, 08:43
Expedição de documento (Informações)
04/03/2017, 23:27
Mandado (Outros documentos)
14/09/2015, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2015, 09:05
Entrega em carga/vista
24/07/2014, 09:14
Ato ordinatório
22/07/2014, 12:28
Documento (Mandado)
22/07/2014, 12:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2014, 12:19
Mandado (Outros documentos)
17/07/2014, 11:55
Mandado (Outros documentos)
17/07/2014, 11:55
Expedição de documento (Informações)
14/07/2014, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2014, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2014, 07:36
Ato ordinatório
01/07/2014, 16:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2014, 16:45
Entrega de Documento
27/06/2014, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2014, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2014, 10:15
Entrega de Documento
12/06/2014, 10:45
Entrega em carga/vista
30/05/2014, 12:07
Documento (Mandado)
30/05/2014, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2014, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2014, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2014, 09:57
Expedição de documento (Informações)
21/05/2014, 13:56
Entrega de Documento
20/05/2014, 09:49
Entrega de Documento
14/05/2014, 12:11
Documento (Outros documentos)
07/05/2014, 12:39
Mero expediente
30/04/2014, 12:46
Conclusão (para despacho)
23/04/2014, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2014, 11:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2014, 09:55
Entrega de Documento
15/04/2014, 09:03
Expedição de documento (Informações)
09/04/2014, 08:06
Recebimento
31/03/2014, 11:48
Entrega em carga/vista
31/03/2014, 10:24
Mero expediente
14/03/2014, 14:36
Conclusão (para despacho)
14/02/2014, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2014, 12:18
Entrega de Documento
14/02/2014, 10:42
Entrega de Documento
13/02/2014, 09:43
Expedição de documento (Informações)
10/02/2014, 17:24
Entrega em carga/vista
04/02/2014, 11:46
Mero expediente
28/01/2014, 08:49
Conclusão (para despacho)
21/01/2014, 07:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2014, 07:36
Entrega de Documento
16/01/2014, 10:52
Entrega em carga/vista
18/12/2013, 09:45
Mero expediente
13/12/2013, 11:50
Conclusão (para despacho)
06/12/2013, 08:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2013, 08:50
Entrega de Documento
25/11/2013, 08:22
Entrega em carga/vista
07/10/2013, 10:36
Mero expediente
02/10/2013, 08:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2013, 11:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2013, 11:53
Entrega de Documento
16/09/2013, 09:40
Entrega em carga/vista
14/08/2013, 11:09
Ato ordinatório
09/08/2013, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2013, 08:39
Entrega de Documento
08/08/2013, 08:41
Mero expediente
16/07/2013, 14:23
Conclusão (para despacho)
05/07/2013, 12:44
Documento (Mandado)
05/07/2013, 12:44
Documento (Carta precatória)
05/07/2013, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2013, 00:14
Recebimento
03/07/2013, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2013, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2013, 08:32
Ato ordinatório
26/03/2013, 12:36
Entrega em carga/vista
10/12/2012, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2012, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2012, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2012, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2012, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2012, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2012, 14:32
Mero expediente
23/05/2012, 09:31
Conclusão (para despacho)
15/05/2012, 07:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2012, 07:58
Entrega de Documento
26/04/2012, 11:31
Entrega em carga/vista
24/04/2012, 12:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2012, 12:43
Mero expediente
29/03/2012, 12:32
Conclusão (para despacho)
16/03/2012, 08:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2012, 08:33
Entrega de Documento
15/03/2012, 10:01
Mandado (Outros documentos)
15/03/2012, 07:48
Entrega em carga/vista
09/03/2012, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/03/2012, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2012, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2012, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2012, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2012, 10:55
Entrega de Documento
25/01/2012, 11:32
Mero expediente
13/01/2012, 08:39
Conclusão (para despacho)
11/01/2012, 11:20
Documento (Outros documentos)
11/01/2012, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/12/2011, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2011, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2011, 09:08
Mero expediente
24/08/2011, 14:25
Conclusão (para despacho)
17/08/2011, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2011, 12:05
Entrega de Documento
05/08/2011, 07:47
Entrega em carga/vista
28/07/2011, 12:00
Mero expediente
25/07/2011, 09:30
Conclusão (para despacho)
06/07/2011, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2011, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2011, 08:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2011, 08:50
Entrega de Documento
17/06/2011, 08:38
Recebimento
17/06/2011, 08:38
Entrega em carga/vista
31/05/2011, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2011, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2011, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/05/2011, 12:48
Mero expediente
23/05/2011, 09:59
Conclusão (para despacho)
13/05/2011, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2011, 12:17
Recebimento
10/05/2011, 11:29
Entrega de Documento
01/07/2010, 08:08
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2010, 07:24
Mero expediente
25/01/2010, 09:33
Conclusão (para despacho)
19/01/2010, 12:25
Recebimento
14/01/2010, 12:37
Entrega em carga/vista
11/01/2010, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2009, 09:48
Documento (Outros documentos)
07/11/2009, 09:47
Documento (Outros documentos)
06/10/2009, 15:22
Mandado (Outros documentos)
22/09/2009, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2009, 07:31
Ato ordinatório
05/08/2009, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2009, 10:37
Documento (Outros documentos)
29/05/2009, 07:46
Mandado (Outros documentos)
04/05/2009, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2009, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2009, 09:36
Entrega de Documento
20/03/2009, 10:56
Ato ordinatório
10/03/2009, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2009, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2009, 07:27
Entrega de Documento
21/01/2009, 09:33
Ato ordinatório
09/01/2009, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)