MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELI EPP
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA
OAB/SE 11981·CPF·Representa: Autor
LUCAS SANTOS NASCIMENTO
OAB/SE 7200·CPF·Representa: Autor
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
OAB/SE 2454·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MOTA BISPO
OAB/SE 12280·CPF·Representa: Autor
MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
OAB/SE 2322·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO....: (...)POSTO ISSO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS EM EPÍGRAFE, MANTENDO-SE A DECISÃO EMBARGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001
22/12/2025, 00:00
Outras Decisões
18/12/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA PETIÇÃO JUNTADA EM 17/09/2025 (P. 341-349), À SECRETARIA PARA CERTIFICAR SE O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 1.023 DO CPC FOI OBSERVADO PELO(A) EMBARGANTE. APÓS, À CONCLUSÃO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001
06/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/11/2025, 11:54
Mero expediente
04/11/2025, 20:06
Confirmada
20/09/2025, 00:41
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO....: (...)POSTO ISSO, NÃO ACOLHO AS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTAS EM 14/09/2021 E 19/06/2024. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA PETIÇÃO JUNTADA EM 17/09/2025 (P. 341-349), À SECRETARIA PARA CERTIFICAR SE O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 1.023 DO CPC FOI OBSERVADO PELO(A) EMBARGANTE. APÓS, À CONCLUSÃO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001
06/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/11/2025, 11:54
Mero expediente
04/11/2025, 20:06
Confirmada
20/09/2025, 00:41
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO....: (...)POSTO ISSO, NÃO ACOLHO AS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTAS EM 14/09/2021 E 19/06/2024. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 09:15
Outras Decisões
08/09/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A EXCEÇÃO JUNTADA EM 19/06/2024,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001 INTIME-SE O(A) SÓCIO(A) PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR SE PERSISTE O INTERESSE NA ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA EM 14/09/2021 (POSTERIORMENTE ACOSTADA EM 26/06/2024), FICANDO CIENTE QUE O SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO DESINTERESSE.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001 INTIME-SE O EXCEPTO/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA EM 19/06/2024.
27/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2025, 11:33
Mero expediente
23/01/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOSTADA NO DIA 19/06/2024 ESTÁ ACOMPANHADA DE SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO (P. 267). ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001 INTIME-SE O(A) ADVOGADO(A) SUBSCRITOR(A) PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDA À REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO.
06/12/2024, 00:00
Mero expediente
04/12/2024, 12:06
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - OAB: 11981-SE ADV.: RODRIGO MOTA BISPO - OAB: 12280-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612000030 NÚMERO ÚNICO: 0001195-88.2016.8.25.0001 INTIME-SE O(A) ADVOGADO(A) SUBSCRITOR(A) DA PETIÇÃO ACOSTADA EM 26/06/2024 PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTE AOS AUTOS CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO(A) OUTORGANTE.
26/09/2024, 00:00
Mero expediente
24/09/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:04
Confirmada
08/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 10:06
Documento (Informações)
26/06/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 12:57
Mero expediente
23/01/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 07:51
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:20
Confirmada
30/09/2023, 00:50
Expedida/certificada
19/09/2023, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:56
Mero expediente
11/09/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 08:47
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/02/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/12/2022, 07:02
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/10/2022, 09:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/09/2022, 07:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/06/2022, 11:18
Confirmada
12/04/2022, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Vínculo: Processo 202200703059 ---- R hoje, Compulsando os autos, observa-se que fora interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO distribuído(a) em 08/02/2022, tombado sob nr. 202200703059, sendo deferido o efeito suspensivo. Assim, aguarde-se decisão final do referido agravo.
04/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2022, 12:08
Por decisão judicial
01/04/2022, 10:04
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 07:52
Documento (Mandado)
24/03/2022, 15:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/02/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 19:01
Confirmada
25/01/2022, 18:59
Documento
18/01/2022, 12:45
Expedida/certificada
18/01/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Processo 201911401769 ---- DESPACHO PROCESSO Nº201612000030 Em 14/09/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade pela empresa ora executada. Posteriormente, em 17/09/2021, o Sr. André Meneses, na qualidade sócio corresponsável da empresa, juntou petição e procuração ratificando os termos da exceção de pré-executividade outrora apresentada, requerendo sua apreciação. É o sucinto relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que, em 13/09/2021, foi noticiada a decretação de falência da empresa executada pelo Bel. Rodrigo Mota Bispo, restando, em 13/09/2021, deferido o pedido de retificação no Sistema de Controle Processual, no nome da executada, fazendo constar MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI – EPP. Assim, diante da situação apresentada, verifico que a empresa executada não mais existe, sendo certo que agora figura como massa falida. Por conseguinte, reputo prejudicada a exceção de pré-executividade apresenta em 14/09/2021, haja vista que já decretada a falência, não mais existe a empresa excipiente. Por fim, quanto ao pedido do sócio André Meneses, observo que este não é parte no processo de execução fiscal e, como tal, não possui legitimidade para requerer apreciação da exceção de pré-executividade. Nesse sentido: AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALIDO. ILEGITIMIDADE. O falido não tem legitimidade para opor exceção de pré-executividade na execução fiscal ajuizada contra a massa falida. (TRF4, AG 5006214-79.2014.404.0000, Segunda Turma, Relator p/ Acórdão Rômulo Pizzolatti, juntado aos autos em 18/09/2014) Pelo exposto, indefiro o seu pedido e determino que sejam desentranhadas dos autos a exceção juntada em 14/09/2021 e manifestação de 17/09/2021. Ainda, determino que permaneça o administrador judicial como único representante da massa falida. No mais, em decorrência da decretação da falência, suspendo o presente feito nos termos do art. 6º da Lei 11.101/2005, até o encerramento do processo nº 201911401769.
20/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
17/12/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 21:18
Confirmada
23/11/2021, 01:44
Expedida/certificada
11/11/2021, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88), Intime-se o exceto para manifestar-se acerca das exceções de pré- executividade apresentadas em 14/09/2021, 17/09/2021 e 13/10/2021, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos.
09/11/2021, 00:00
Mero expediente
07/11/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. Inicialmente, determino que se inclua no Sistema de Controle Processual o nome do advogado Rodrigo Mota Bispo, OAB/SE 12.280, em nome de quem deverão ser realizadas as intimações. Além disso, proceda a Secretaria a retificação no Sistema de Controle Processual, no nome da executada, fazendo constar MASSA FALIDA DA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SERGIPE EIRELI – EPP. No mais, considerando a notícia sobre decretação da falência da empresa executada, intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. Considerando o teor da certidão de fl. 95, intime-se o Sr. André Meneses Santos, indicada no termo de redução à penhora de fl. 42, para informar a localização dos bens de que é depositário, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora e consequente esvaziamento do conteúdo da garantia prestada ao juízo. Após, volvam os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 99/102.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito do exequente. Proceda-se à avaliação dos bens móveis penhorados (Termo de Penhora juntado em 07/12/2016). Vindo o laudo, intimem-se as partes, devendo o exequente, no prazo de 10 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em face do teor da petição retro, desconstituo a penhora realizada nos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se possui interesse nos novos bens indicados pela executada na petição retro. Após, decidirei sobre o pedido formulado em 02/06/2021.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se novamente o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se possui interesse na penhora realizada nos autos, conforme Termo juntado em 07/12/2016, devendo informar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de desconstituição da medida constritiva e aplicação do art. 40, da LEF.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dando-se prosseguimento ao feito, em face do cancelamento da distribuição dos embargos opostos por dependência, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se possui interesse na penhora realizada nos autos, conforme Termo juntado em 07/12/2016, devendo informar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito.
04/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 11:19
Ato ordinatório
01/10/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 07:26
Mero expediente
13/09/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 07:19
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 09:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/08/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:14
Confirmada
06/08/2021, 01:16
Expedida/certificada
26/07/2021, 07:48
Mero expediente
10/07/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 11:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/07/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:47
Documento (Certidão)
21/06/2021, 10:08
Documento (Mandado)
16/06/2021, 10:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/06/2021, 10:35
Mero expediente
11/06/2021, 02:40
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 09:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/06/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 11:59
Confirmada
02/06/2021, 11:58
Expedida/certificada
25/05/2021, 12:45
Documento (Certidão)
22/05/2021, 14:49
Documento (Mandado)
18/05/2021, 23:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/05/2021, 10:26
Mero expediente
05/05/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 07:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/04/2021, 07:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 10:24
Confirmada
06/04/2021, 01:10
Expedida/certificada
26/03/2021, 19:17
Mero expediente
22/03/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
20/03/2021, 08:12
Decurso de Prazo
20/03/2021, 08:12
Confirmada
05/02/2021, 01:22
Expedida/certificada
25/01/2021, 21:57
Mero expediente
25/01/2021, 21:15
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 09:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/01/2021, 09:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/10/2020, 19:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/07/2020, 10:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/02/2020, 15:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/02/2020, 02:00
Por decisão judicial
05/12/2019, 11:05
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 08:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/12/2019, 08:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/05/2019, 09:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/02/2019, 12:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/11/2018, 14:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/08/2018, 12:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/06/2018, 11:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/02/2018, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2017, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2017, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2017, 09:50
Ato ordinatório
08/06/2017, 07:25
Mero expediente
16/05/2017, 10:15
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2017, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)