Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002932 NÚMERO ÚNICO: 0033579-85.2008.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: OTICAS SANTANA LTDA ADV.: JANE MOURA DE OLIVEIRA - OAB: 8776-SE DECISÃO....: CAUSA ADICIONAL VÍNCULO: PROCESSO 201512002177 ---- MOVIMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO SCPV.
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/08/2025, 09:24
Por decisão judicial
21/08/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 10:03
Expedição de documento (Informações)
09/07/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002932 NÚMERO ÚNICO: 0033579-85.2008.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: OTICAS SANTANA LTDA ADV.: JANE MOURA DE OLIVEIRA - OAB: 8776-SE DECISÃO....: CAUSA ADICIONAL DATA LIMITE: 08/07/2025 ---- MOVIMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO SCPV, HAJA VISTA DECISÃO DE 24/09/2024, ÀS 11:45:41 (P. 325).
13/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
09/01/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 12:17
Expedição de documento (Informações)
22/10/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002932 NÚMERO ÚNICO: 0033579-85.2008.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: OTICAS SANTANA LTDA ADV.: JANE MOURA DE OLIVEIRA - OAB: 8776-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL VÍNCULO: PROCESSO 201600714772 ---- DIANTE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO Nº 202100825924 TRANSITADA EM JULGADO (P. 264) E PETIÇÃO ADUNADA NO DIA 12/08/2024 ÀS 21:55:13 (P. 292), SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DAS AÇÕES Nº 201512002177 E Nº 201812001365. INTIME(M)-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002932 NÚMERO ÚNICO: 0033579-85.2008.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: OTICAS SANTANA LTDA ADV.: JANE MOURA DE OLIVEIRA - OAB: 8776-SE DECISÃO....: CAUSA ADICIONAL DATA LIMITE: 08/07/2025 ---- MOVIMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO SCPV, HAJA VISTA DECISÃO DE 24/09/2024, ÀS 11:45:41 (P. 325).
13/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
09/01/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 12:17
Expedição de documento (Informações)
22/10/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200812002932 NÚMERO ÚNICO: 0033579-85.2008.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: OTICAS SANTANA LTDA ADV.: JANE MOURA DE OLIVEIRA - OAB: 8776-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL VÍNCULO: PROCESSO 201600714772 ---- DIANTE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO Nº 202100825924 TRANSITADA EM JULGADO (P. 264) E PETIÇÃO ADUNADA NO DIA 12/08/2024 ÀS 21:55:13 (P. 292), SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DAS AÇÕES Nº 201512002177 E Nº 201812001365. INTIME(M)-SE.
26/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 07:58
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:35
Confirmada
29/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 12:42
Expedida/certificada
18/06/2024, 09:18
Outras Decisões
17/06/2024, 21:05
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:42
Confirmada
12/03/2024, 00:07
Expedida/certificada
29/02/2024, 06:42
Mero expediente
28/02/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 05:53
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 19:43
Confirmada
22/01/2024, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 13:56
Expedida/certificada
10/01/2024, 07:15
Reforma de decisão anterior
09/01/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 05:56
Recebimento
26/10/2023, 07:59
Expedição de documento (Informações)
26/10/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 11/03/2022 às 00:00
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do §2º do art.1.023 do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos autos.
20/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 26/11/2021 às 00:00
08/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do §2º do art.1.023 do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos autos.
27/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 01/10/2021 às 00:00
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/08/2021, 09:43
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2021, 09:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/08/2021, 09:29
Petição (Contra-razões)
10/08/2021, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010 §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Sergipe, nos termos do art. 1.010 §3º do mesmo diploma legal.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
05/08/2021, 09:12
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 08:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/07/2021, 08:40
Petição (Apelação)
21/07/2021, 10:00
Confirmada
17/07/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V do CTN c/c 40§4º da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição da pretensão executiva do autor relativamente ao crédito tributário individualizado nos autos, pelo que extingo a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, V do CPC. Decorrido o prazo de lei sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça em sede de reexame necessário, a teor do que estabelece o art. 496, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo.
07/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/07/2021, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 09:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/05/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 10:13
Confirmada
18/05/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando detidamente os autos, observa-se que em 18/04/2011 (fls. 136), o processo foi suspenso, nos termos do art. 40, da LEF, em face da não localização de bens e valores penhoráveis, decisão esta ratificada às fls. 172. Diante do decreto de indisponibilidade dos bens da executada na ação cautelar nº 201512002177, os presentes autos foram suspensos em 07/06/2017 (fls. 195), a pedido do exequente, até ultimação das medidas de constrição deferidas na ação cautelar referida, assim permanecendo até a presente data. Pois bem. A decretação da indisponibilidade procedida na ação cautelar fiscal nº 201512002177, destina-se a angariar e a garantir recursos econômico-financeiros ao adimplemento dos créditos tributários objetos das execuções fiscais propostas em face da executada, não possuindo, em si, o condão de satisfazer o crédito tributário, mas de apenas indisponibilizar bens da parte ré para atuar como futura garantia no bojo de competente processo executivo. Assim, entendo que não realizadas medidas constritivas efetivas, que garantissem o juízo ou apontassem para uma possível satisfação do débito fiscal, antes ou mesmo depois da suspensão do processo, nos termos do art. 40, da LEF. Em verdade, infere-se que mais de 06 anos depois da determinação de suspensão do processo (art. 40, LEF), esta ocorrida em 18/04/2011 (fls. 136), o feito fora novamente suspenso em face da decretação de indisponibilidade de bens na ação cautelar nº 201512002177 (07/06/2017), ou seja, quando já preenchidos os requisitos para a incidência da prescrição intercorrente. Registre-se que, em 18/04/2011, foi iniciado o prazo de suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, cujo término se deu em 18/04/2012, quando, a partir de então, começou a correr automaticamente o prazo quinquenal de arquivamento provisório, com termo final ocorrido em 18/04/2017, período este em que o presente processo permaneceu paralisado sem qualquer diligência apta ao seu prosseguimento. Logo, decorrido o quinquênio prescricional, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo de arquivamento provisório, nos termos do § 4º, do art. 40, da LEF, devendo, demonstrar a ocorrência de eventual causa interruptiva/suspensiva do prazo prescricional.
10/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2021, 18:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/05/2021, 07:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/05/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 13:16
Ato ordinatório
14/01/2021, 09:07
Ato ordinatório
29/10/2020, 11:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/08/2020, 18:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/06/2020, 12:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/10/2019, 09:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/04/2019, 09:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/10/2018, 08:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/06/2018, 09:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/04/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 07:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/01/2018, 09:38
Por decisão judicial
27/06/2017, 07:43
Desarquivamento
31/05/2017, 08:47
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2017, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2016, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 11:33
Entrega de Documento
05/10/2016, 11:06
Entrega em carga/vista
27/07/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2016, 11:38
Mero expediente
30/06/2016, 13:32
Conclusão (para despacho)
28/06/2016, 09:18
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 08:26
Entrega de Documento
11/05/2016, 09:43
Entrega de Documento
05/02/2016, 11:12
Entrega em carga/vista
05/02/2016, 10:43
Mero expediente
03/02/2016, 11:49
Conclusão (para despacho)
22/01/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 10:30
Entrega de Documento
19/01/2016, 10:16
Entrega em carga/vista
19/10/2015, 10:24
Provisório
22/04/2013, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2013, 10:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/04/2013, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2013, 10:48
Por decisão judicial
11/01/2013, 10:58
Conclusão (para despacho)
11/12/2012, 08:56
Entrega de Documento
07/12/2012, 11:59
Entrega em carga/vista
03/12/2012, 07:24
Mero expediente
28/11/2012, 09:42
Conclusão (para despacho)
25/10/2012, 11:50
Entrega de Documento
24/10/2012, 11:27
Recebimento
24/10/2012, 11:27
Entrega em carga/vista
11/10/2012, 09:03
Por decisão judicial
10/10/2012, 10:54
Conclusão (para despacho)
03/10/2012, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2012, 07:47
Entrega de Documento
01/10/2012, 12:25
Provisório
30/05/2012, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2012, 11:31
Por decisão judicial
04/05/2011, 11:35
Conclusão (para despacho)
04/05/2011, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2011, 12:11
Mero expediente
27/01/2011, 12:42
Conclusão (para despacho)
10/12/2010, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2010, 10:36
Entrega de Documento
06/12/2010, 08:52
Entrega em carga/vista
26/11/2010, 09:43
Mero expediente
24/11/2010, 11:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2010, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2010, 08:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2010, 07:59
Entrega de Documento
12/11/2010, 10:41
Entrega em carga/vista
05/11/2010, 09:55
Recebimento
29/10/2010, 09:28
Entrega em carga/vista
25/10/2010, 11:54
Ato ordinatório
19/10/2010, 08:30
Recebimento
18/10/2010, 11:04
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2010, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2010, 07:59
Recebimento
29/03/2010, 08:34
Entrega em carga/vista
10/03/2010, 09:17
Recebimento
05/03/2010, 11:27
Entrega em carga/vista
01/03/2010, 12:15
Mero expediente
09/11/2009, 12:20
Conclusão (para despacho)
13/10/2009, 09:17
Ato ordinatório
06/10/2009, 09:32
Mero expediente
29/09/2009, 08:29
Conclusão (para despacho)
19/08/2009, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/08/2009, 13:37
Recebimento
18/08/2009, 08:14
Documento (Outros documentos)
17/08/2009, 12:30
Documento (Outros documentos)
17/08/2009, 12:25
Entrega em carga/vista
23/07/2009, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2009, 09:01
Recebimento
02/07/2009, 10:24
Entrega em carga/vista
22/06/2009, 09:40
Mero expediente
19/06/2009, 09:59
Conclusão (para despacho)
05/06/2009, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)