Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE HÁ INTERESSE DE INCAPAZ NOS PRESENTES AUTOS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 178, INCISO II, DO CPC.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 07:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO....: III – DAS PROVIDÊNCIAS ISTO POSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 551-553 E OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM (FLS. 554-561), JUNTADOS PELA AUTORA EM 11/02/2026. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA SENTENÇA, FICANDO DESDE JÁ CONSIGNADO QUE NÃO SERÃO ADMITIDAS NOVAS DILIGÊNCIAS, TENDO EM VISTA QUE O FEITO JÁ SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA JULGAMENTO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084
11/03/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:21
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESSA FORMA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, INSCULPIDOS NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É INDISPENSÁVEL OPORTUNIZAR AO REQUERIDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE OS FATOS NOVOS, OS DOCUMENTOS E O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA. ISTO POSTO,
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084 INTIME-SE A PARTE RÉ, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 532-533 E OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM (FLS. 534-537), INCLUSIVE SOBRE O PEDIDO DE JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO....: III – DAS PROVIDÊNCIAS ISTO POSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 551-553 E OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM (FLS. 554-561), JUNTADOS PELA AUTORA EM 11/02/2026. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA SENTENÇA, FICANDO DESDE JÁ CONSIGNADO QUE NÃO SERÃO ADMITIDAS NOVAS DILIGÊNCIAS, TENDO EM VISTA QUE O FEITO JÁ SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA JULGAMENTO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084
11/03/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:21
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESSA FORMA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, INSCULPIDOS NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É INDISPENSÁVEL OPORTUNIZAR AO REQUERIDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE OS FATOS NOVOS, OS DOCUMENTOS E O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA. ISTO POSTO,
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084 INTIME-SE A PARTE RÉ, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 532-533 E OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM (FLS. 534-537), INCLUSIVE SOBRE O PEDIDO DE JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
31/10/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2025, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO/DESPACHO....: ISTO POSTO, COM FULCRO NO PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE AUTORA, SRA. JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA, SEJA INTIMADA, POR SUA ADVOGADA, PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OS EXTRATOS BANCÁRIOS DE TODAS AS CONTAS CORRENTES, CONTAS POUPANÇA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE SUA TITULARIDADE, REFERENTES AO MÊS DE MAIO DE 2021. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. PUBLIQUE-SE.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084 INTIME-SE. CUMPRA-SE.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 12:22
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 12:51
Documento (Ofício)
04/09/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2025, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO....:
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO QUE SE REITERE O OFÍCIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU/SE, PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRA A DECISÃO DE 26/05/2025 E COMPROVE NOS AUTOS A CESSAÇÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS REFERENTES AOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS (10% DOS RENDIMENTOS) DA FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO, JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR, CPF Nº 394.872.295-15 INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. APÓS A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
31/07/2025, 00:00
Outras Decisões
29/07/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
22/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/06/2025, 00:00
Documento (Ofício)
16/06/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO/DESPACHO....: ANTE O TEOR DA DECISÃO PROFERIDA EM 21/02/2025,
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084 DEFIRO O PLEITO FORMULADO EM 20/05/2025 E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS FONTES PAGADORAS DO REQUERIDO (PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU/SE, SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, E SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SERGIPE), PARA QUE CESSEM IMEDIATAMENTE OS DESCONTOS REFERENTES TÃO SOMENTE AOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM FAVOR DA AUTORA JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA (DEZ POR CENTO DOS RENDIMENTOS DO DEMANDADO), DEVENDO OS ÓRGÃOS INFORMAREM A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O CUMPRIMENTO DESSA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA RETRO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 09:38
Decurso de Prazo
26/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2025, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO....: (...) I. QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DESTINADOS AO FILHO MENOR DOS LITIGANTES (...) ASSIM, INEXISTINDO PROVAS DE QUE AS NECESSIDADES DO MENOR AUMENTARAM,
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084 INDEFIRO O PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS, NA FORMA COMO PLEITEADA PELA REQUERENTE EM 23/01/2024. II. QUANTO AOS ALIMENTOS COMPENSATÓTIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEMANDANTE (...) ENTRETANTO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NÃO SURPRESA, DEFIRO EM PARTE O PLEITO FORMULADO PELO REQUERIDO EM 12/07/2024 (P. 448-454) E DETERMINO A MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA APENAS PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DEVENDO SER IMEDIATAMENTE CESSADO AO TERMO FINAL DO PRAZO ESTABELECIDO. (...) PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ APRESENTOU PARECER FINAL, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. (...)
25/02/2025, 00:00
Outras Decisões
21/02/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 12:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR - OAB: 4209-SE
REQUERIDO: JOSE VALDEMAR DOS SANTOS AGUIAR ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO/DESPACHO....: CHAMO O FEITO À ORDEM. (...) ASSIM, NÃO HÁ CONTRADIÇÃO A SER SANADA NA DECISÃO PUBLICADA EM 03/11/2024, RAZÃO PELA QUAL REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO INCÓLUME O DECISUM COMBATIDO, NA FORMA COMO PROFERIDO. INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS, PARA SENTENÇA. (...)
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112301805 NÚMERO ÚNICO: 0013512-87.2021.8.25.0084
26/09/2024, 00:00
Mero expediente
24/09/2024, 12:06
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 18:50
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 09:48
Confirmada
22/07/2024, 09:47
Expedida/certificada
15/07/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 12:43
Mero expediente
17/06/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:30
Mero expediente
14/03/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:05
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 08:20
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 00:30
Confirmada
10/11/2023, 01:47
Expedida/certificada
31/10/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 12:22
Ato ordinatório
29/09/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 13:31
Mero expediente
29/08/2023, 12:25
Expedição de documento (Informações)
29/08/2023, 12:25
Documento (Ofício)
23/08/2023, 09:29
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 08:09
Documento (Ofício)
22/08/2023, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
03/08/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:32
Mero expediente
02/08/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2023, 08:49
Ato ordinatório
25/07/2023, 08:46
Documento (Ofício)
24/07/2023, 12:40
Documento (Ofício)
20/07/2023, 10:19
Documento (Ofício)
12/07/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2023, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:52
Por decisão judicial
05/07/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:33
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:11
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 19:46
Confirmada
10/04/2023, 03:29
Expedida/certificada
27/03/2023, 09:45
Mero expediente
24/03/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 21:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/02/2023, 09:12
Confirmada
03/02/2023, 07:26
Expedida/certificada
24/01/2023, 07:51
Ato ordinatório
24/01/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 00:16
Ato ordinatório
09/01/2023, 08:43
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
19/12/2022, 12:13
Mero expediente
16/12/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 21:51
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 12:08
Documento (Certidão)
02/12/2022, 10:24
Documento (Certidão)
02/12/2022, 10:11
Petição (Contra-razões)
01/12/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:30
Confirmada
01/12/2022, 08:47
Expedida/certificada
30/11/2022, 10:13
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
29/11/2022, 13:23
Outras Decisões
29/11/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2022, 07:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 22:27
Mero expediente
22/11/2022, 14:39
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
22/11/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 12:38
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:22
Documento (Certidão)
20/11/2022, 21:40
Confirmada
18/11/2022, 03:00
Documento (Certidão)
15/11/2022, 11:55
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2022, 10:19
Expedida/certificada
08/11/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 23:30
Audiência (instrução e julgamento; antecipada)
30/10/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 22:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:43
Confirmada
02/09/2022, 03:27
Expedida/certificada
23/08/2022, 10:26
Ato ordinatório
23/08/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 09:30
Petição (Replica)
18/08/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2022, 11:23
Ato ordinatório
21/06/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2022, 09:00
Petição (Contestação)
09/06/2022, 23:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2022, 12:25
Audiência (conciliação; realizada)
19/05/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Constatando-se a(s) vinculação(ões) de advogado(a)(s) ao processo, a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s) e/ou requerida(s)/executada(s) considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação (Modalidade Presencial) designada para o dia 19/05/2022, às 11h00min, no CEJUSC PROCESSUAL: CEJUSC DIA 23ª VC - SALA 1, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dos FÓRUNS INTEGRADOS III (DIA), situado à Av. Paulo Henrique Machado Pimentel, Nº 170 - (DIA), Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP: 49040-740, através de seu(sua)(s) patrono(a)(s), assim como este(a)(s), via Diário da Justiça Eletrônico, em conformidade com os arts. 269 e seguintes, e 334, §3º, do CPC.
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 695 do CPC designada para o dia 19/05/2022, às 11h:00min, a ser realizada no(a) Fóruns Integrados III - Fórum Ministro José Arnaldo da Fonseca, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: CEJUSC D I A 23ª VC- SALA 1.
29/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2022, 10:47
Audiência (conciliação; realizada)
27/04/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido formulado em 18/02/2022 e determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de nova audiência de mediação.
08/04/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2022, 08:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/04/2022, 12:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/04/2022, 02:01
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Causa: Inicial Data Limite: 04/04/2022 ---- Considerando a informação contida no termo de audiência datado de 15/02/2022, defiro o pedido formulado e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar uma composição amigável do litígio.
18/02/2022, 00:00
Convenção das Partes
16/02/2022, 20:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 09:56
Audiência (conciliação; realizada)
15/02/2022, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a Portaria GP1- Normativa nº 8/2022, publicado no DJ n.5754 de 28 /01/2022, que determinou medidas restritivas ao funcionamento do Poder Judiciário, as audiencias de Conciliação que foram designadas de forma presencial,por medida de prevenção serão realizadas na modalidade mista/virtual, mantendo-se o mesmo dia e horário. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada para a videoconferência, sendo o link de acesso: https://us02web.zoom.us/my/sala5cejusc.aju {Via Movimentação em Lote nº 202200047}
14/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:57
Documento (Certidão)
12/01/2022, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC. Audiência de Conciliação/Mediação - Art 695 do CPC designada para o dia 15/02/2022, às 07h:00min, a ser realizada no(a) Fóruns Integrados III - Fórum Ministro José Arnaldo da Fonseca, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: NOVA PAUTA 5 - 23ª - F.INT.III(DIA).
10/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC. Audiência de Conciliação/Mediação - Art 695 do CPC designada para o dia 03/03/2022, às 07h:15min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 100% DIGITAL.
10/01/2022, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
07/01/2022, 12:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/01/2022, 12:41
Audiência (conciliação; cancelada)
07/01/2022, 12:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/12/2021, 13:41
Documento (Ofício)
24/11/2021, 07:28
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 23:04
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 23:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]
Ante o exposto, com fundamento no princípio da razoabilidade, atento ao binômio necessidade-possibilidade, bem como às peculiaridades do caso concreto e das circunstâncias sociais e econômicas atuais, DEFIRO a tutela de urgência pretendida e fixo alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do requerido para o menor e 10% (dez por cento) em favor da requerente, excluídos apenas os descontos obrigatórios, previdenciários e fiscais, devendo o referido valor ser depositado em favor da parte requerente, até o último dia útil de cada mês, na conta bancária de titularidade da autora, a saber: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2175, Poupança 1288, Conta 000804127342-2, em nome de JAQUELINE GOMES NUNES ROCHA. Considerando que nas ações de família serão empreendidos todos os esforços para a solução consensual da(s) controvérsia(s), nos termos dos artigos 694 e 695, do NCPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, nos termos do art. 3º, da Portaria Normativa nº 29/2019 GP1, da Presidência do TJSE, para designação da audiência de conciliação e expedição dos atos de comunicação necessários à sua realização. Cite-se o requerido com antecedência de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art.695 §2º, CPC), atentando-se também para o contido no §1º do art. 695, do CPC. Conforme art. 697 do CPC, não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 do CPC. Oficie-se as fontes pagadoras do réu, conforme informado na inicial, quais sejam, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, para que promovam o imediato cumprimento da tutela provisória acima deferida, efetuando os descontos na folha de pagamento do requerido e o subsequente depósito na conta bancária da requerente, bem como requisitando o envio de informações sobre o salário ou os vencimentos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o das penas previstas no art. 22 da Lei nº 5.478/68. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.
25/10/2021, 00:00
Antecipação de Tutela
22/10/2021, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202112301805, referente ao protocolo nº 20211020165205424, do dia 20/10/2021, às 16h52min, denominado Divórcio Litigioso, de Fixação, Dissolução.