Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 21099-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ORLEANIA LEITE VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FARMACIA BRASIL LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201212101153 NÚMERO ÚNICO: 0041393-12.2012.8.25.0001 VISTOS ETC. (...) ANTE O EXPEDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO NCPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
29/10/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2024, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 21099-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ORLEANIA LEITE VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FARMACIA BRASIL LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(S) EMBARGADO(S), POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA SE MANIFESTAR(EM) ACERCA DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUNTADO EM 23/09/2024 18:53:46, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101153 NÚMERO ÚNICO: 0041393-12.2012.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 21099-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ORLEANIA LEITE VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FARMACIA BRASIL LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201212101153 NÚMERO ÚNICO: 0041393-12.2012.8.25.0001 VISTOS ETC. (...) ANTE O EXPEDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO NCPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
29/10/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2024, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 21099-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ORLEANIA LEITE VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FARMACIA BRASIL LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(S) EMBARGADO(S), POR SEU(S) ADVOGADO(S), PARA SE MANIFESTAR(EM) ACERCA DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUNTADO EM 23/09/2024 18:53:46, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101153 NÚMERO ÚNICO: 0041393-12.2012.8.25.0001
26/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 12:10
Expedição de documento (Informações)
24/09/2024, 12:05
Confirmada
24/09/2024, 12:03
Expedida/certificada
24/09/2024, 11:07
Ato ordinatório
24/09/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/09/2024, 11:06
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2024, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 21099-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ORLEANIA LEITE VIANA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FARMACIA BRASIL LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201212101153 NÚMERO ÚNICO: 0041393-12.2012.8.25.0001 VISTOS ETC. (...) ANTE O EXPENDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, INC. V, DO NCPC. ABSTENHO-ME QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 921, §5º, DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.195/2021. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
16/09/2024, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/09/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2024, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/07/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:29
Mero expediente
29/06/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 11:55
Decurso de Prazo
26/04/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:14
Confirmada
05/04/2024, 13:10
Expedida/certificada
05/04/2024, 10:51
Mero expediente
05/04/2024, 07:03
Expedição de documento (Informações)
21/03/2024, 23:01
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/11/2023, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 12:22
Mero expediente
29/09/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:47
Mero expediente
07/07/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2023, 13:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/06/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:06
Confirmada
24/05/2023, 15:40
Expedida/certificada
23/05/2023, 08:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/05/2023, 08:38
Documento (Ofício)
18/05/2023, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:39
Mero expediente
12/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 08:35
Decurso de Prazo
04/05/2023, 08:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/03/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
25/03/2023, 03:00
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2023, 12:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/03/2023, 09:30
Mero expediente
17/02/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
11/02/2023, 12:35
Decurso de Prazo
11/02/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
03/01/2023, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 13:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/12/2022, 08:28
Mero expediente
25/11/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 21:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:11
Confirmada
31/10/2022, 18:31
Expedida/certificada
31/10/2022, 17:44
Mero expediente
27/10/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 09:23
Documento (Ofício)
20/10/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 18:46
Confirmada
02/10/2022, 17:53
Expedida/certificada
29/09/2022, 10:49
Documento (Ofício)
27/09/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 13:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/08/2022, 12:12
Mero expediente
29/07/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 10:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/07/2022, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da petição acostada em 23/06/2022, promova-se o cadastramento da representante da parte executada no SCPV, evitando-se que possa ser arguida uma possível nulidade processual. Ademais, certifique a CPE acerca da (in)existência de resposta da CEF ao ofício enviado em 31/05/2022.
14/07/2022, 00:00
Mero expediente
12/07/2022, 13:04
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 11:35
Decurso de Prazo
07/07/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 10:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/05/2022, 12:27
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/05/2022, 11:21
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2022, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2022, 13:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/03/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o contido na petição acostada pelo curador especial em 30/11/2021, defiro o pleito de expedição de ofício às instituições financeiras em cujas contas de titularidade do executado foram bloqueados valores via SISBAJUD (fls. 879/883). Desse modo, expeçam-se ofícios à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao BANCO C6 S.A., a fim de que informem, no prazo de 10 (dez) dias, a natureza dos valores constritos em conta de titularidade de ANDRE LUIZ VIANA SANTOS (CPF nº 532.265.345-72), para fins de análise de eventual impenhorabilidade, com fulcro nos princípios da ampla defesa e da cooperação, tendo em vista que o executado em questão fora citado por edital, estando patrocinado, neste feito, pela Defensoria Pública, na condição de curador especial. Com a resposta aos ofícios, intime-se a parte executada, pelo defensor público, para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 07:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/01/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:36
Confirmada
30/11/2021, 14:30
Expedida/certificada
29/11/2021, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promovi a consulta de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, conforme despacho de 24/09/2021. Uma vez realizada a consulta e constatada a existência de saldo parcial, observando o disposto nos artigos 139, inciso II e 835, I do CPC, passo a bloquear os valores encontrados conforme recibo abaixo colacionado. Intime-se o executado a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, §3º, do CPC, advertindo-se que seu silêncio importará na conversão da indisponibilidade em penhora. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Verificando que o valor bloqueado não satisfaz a dívida, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito, indicar bens passíveis de penhora do executado, ou requerer o que entender de direito, dando provimento útil ao feito. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o executado indefinidamente.
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
19/11/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito contido na peça acostada em 14/07/2021, para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atual informado pelo exequente. Registro que as custas processuais pertinentes foram devidamente recolhidas em 12/08/2021 e o débito foi atualizado no dia 16/09/2021. Assim, promovi a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD nesta data, conforme resenha abaixo. Aguarde-se na CPE por 48horas e após, voltem os autos imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso.
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
24/09/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito juntado em 12/08/2021 para conceder o prazo de 10 (dez) dias para a realização da diligência determinada em 02/08/2021, independentemente de nova intimação. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Não havendo resposta, intime-se a exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
27/08/2021, 12:47
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 20:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se exequente para recolher as custas referentes à pesquisa solicitada, informando que para cada pesquisa deverá ser recolhido um valor, devendo, ainda, atualizar o débito, no prazo de 5 dias.
04/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro os pedidos contidos na petição juntada em 29/06/2021, considerando a falta de efetividade de tais medidas para a satisfação do crédito exequendo. Intime-se o exequente por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Não havendo resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o executado indefinidamente. Cumpra-se.
12/07/2021, 00:00
Mero expediente
09/07/2021, 13:28
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro em parte o pleito juntado em 19/05/2021 para conceder o prazo de 30 (trinta) dias à parte exequente para a realização da diligência determinada em 07/05/2021, independentemente de nova intimação. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Não havendo resposta, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
23/06/2021, 00:00
Mero expediente
10/06/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na peça anexada em 27/04/2021 o banco exequente pugna pela realização de pesquisas Cartorárias em nome dos executados. Ocorre que por meio do Provimento nº 014/2019 da Corregedoria Geral do Estado de Sergipe, foi criada a CERISE - Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe - a qual permite à parte interessada e ao seu advogado acesso às informações cartorárias, bastando apenas que procedam o devido cadastro no site http://www.cerisergipe.com.br e solicite certidão, na forma do art. 18 da Lei nº. 6.015/1973. Desse modo, indefiro o pleito formulado na peça anexada em 27/04/2021 e, remanescendo o interesse no credor na pesquisa, concedo o prazo de 15 (quinze) para apresentar as certidões e requerer o que entender de direito. Caso contrário, deverá o exequente, nesse mesmo prazo, se manifestar nos autos, inclusive quanto ao interesse na presente execução, uma vez que o feito tramita desde 2012, não sendo até a presente data localizado bens do devedor para a satisfação do débito exequendo. Em caso de resposta positiva, deverá dar prosseguimento regular ao feito. Não havendo resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o requerido indefinidamente.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
02/05/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte autora/exequente, por seu(ua) advogado(a), para se manifestar acerca das respostas juntadas em 31/03/2021 e 05/04/2021, no prazo de 10 (dez) dias.
26/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2021, 18:28
Documento (Ofício)
05/04/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se exequente sobre as informações retro, no prazo de 5 dias.
25/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2021, 19:50
Documento (Ofício)
22/03/2021, 10:51
Documento (Ofício)
20/03/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:07
Petição (Petição (outras))
15/11/2020, 07:58
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 21:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 21:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 21:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 21:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 21:04
Documento (Mandado)
26/10/2020, 10:12
Documento (Mandado)
26/10/2020, 10:12
Documento (Mandado)
26/10/2020, 10:12
Documento (Mandado)
26/10/2020, 10:11
Documento (Mandado)
26/10/2020, 10:11
Documento (Mandado)
26/10/2020, 10:11
Documento (Mandado)
26/10/2020, 10:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/10/2020, 23:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 15:11
Mero expediente
04/09/2020, 14:30
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 20:14
Mero expediente
31/07/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 19:18
Mero expediente
17/07/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 22:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2020, 08:26
Mero expediente
12/06/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 22:13
Mero expediente
29/05/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 22:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 16:12
Mero expediente
20/03/2020, 13:11
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 13:55
Mero expediente
05/02/2020, 12:29
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 07:59
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 13:28
Mero expediente
29/01/2020, 20:06
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 12:25
Documento (Ofício)
09/01/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:24
Mero expediente
29/11/2019, 12:16
Documento (Ofício)
29/11/2019, 10:34
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 11:27
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 07:51
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 15:28
Ato ordinatório
24/10/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2019, 16:21
Mero expediente
04/10/2019, 10:54
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 17:50
Ato ordinatório
05/09/2019, 09:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/09/2019, 15:08
Documento (Ofício)
19/08/2019, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2019, 16:10
Documento (Mandado)
26/07/2019, 09:25
Documento (Mandado)
26/07/2019, 09:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/07/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:08
Mero expediente
31/05/2019, 12:59
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 07:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:11
Mero expediente
25/04/2019, 09:26
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 08:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 08:43
Mero expediente
07/04/2019, 13:09
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:26
Reforma de decisão anterior
15/03/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 15:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/02/2019, 16:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/02/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 16:11
Mero expediente
13/12/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 16:14
Mero expediente
23/11/2018, 11:58
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 11:54
Mero expediente
09/11/2018, 13:25
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 08:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/11/2018, 08:47
Mero expediente
05/11/2018, 07:34
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 15:22
Mero expediente
26/10/2018, 11:39
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 14:24
Mero expediente
15/06/2018, 12:35
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 13:46
Mero expediente
30/05/2018, 12:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 11:26
Mero expediente
18/05/2018, 12:57
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 08:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 11:25
Mero expediente
20/04/2018, 12:07
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 14:33
Mero expediente
12/01/2018, 11:13
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 07:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 14:30
Mero expediente
09/11/2017, 15:33
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 18:06
Arquivamento
19/09/2017, 11:55
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 09:51
Remessa (outros motivos)
06/07/2017, 11:01
Expedição de documento (Informações)
04/03/2017, 13:38
Documento (Ofício)
14/02/2017, 10:48
Documento (Ofício)
14/02/2017, 10:45
Documento (Ofício)
14/02/2017, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2017, 13:20
Ato ordinatório
27/01/2017, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2017, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2017, 14:41
Documento (Ofício)
24/01/2017, 11:14
Por decisão judicial
17/06/2016, 12:33
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 10:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 11:04
Entrega de Documento
24/05/2016, 09:28
Entrega em carga/vista
20/05/2016, 10:02
Mero expediente
05/05/2016, 15:33
Conclusão (para despacho)
03/05/2016, 12:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 09:43
Entrega de Documento
27/04/2016, 09:10
Entrega em carga/vista
19/04/2016, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 08:24
Entrega de Documento
30/03/2016, 10:04
Entrega em carga/vista
28/03/2016, 10:19
Mero expediente
16/03/2016, 12:15
Conclusão (para despacho)
14/03/2016, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 08:44
Entrega de Documento
08/03/2016, 10:37
Entrega em carga/vista
03/03/2016, 10:12
Mero expediente
26/02/2016, 10:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2016, 12:14
Mero expediente
19/02/2016, 12:04
Conclusão (para despacho)
16/02/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2016, 09:57
Entrega de Documento
12/02/2016, 10:35
Entrega de Documento
11/02/2016, 10:06
Entrega em carga/vista
28/01/2016, 11:53
Mero expediente
22/01/2016, 10:34
Conclusão (para despacho)
11/01/2016, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/01/2016, 10:46
Entrega de Documento
04/12/2015, 09:53
Mero expediente
20/11/2015, 13:12
Conclusão (para despacho)
28/09/2015, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2015, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2015, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2015, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2015, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2015, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2015, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2014, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2014, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2014, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2014, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2014, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2014, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2014, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2014, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2014, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2014, 07:10
Mero expediente
21/02/2014, 07:51
Conclusão (para despacho)
20/02/2014, 11:25
Recebimento
18/02/2014, 09:50
Expedição de documento (sorteio; Informações)
17/02/2014, 14:56
Entrega em carga/vista
11/02/2014, 11:25
Mero expediente
07/02/2014, 09:13
Conclusão (para despacho)
05/02/2014, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2014, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2013, 08:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2013, 08:03
Entrega de Documento
12/12/2013, 12:10
Ato ordinatório
08/11/2013, 07:59
Mero expediente
05/11/2013, 12:03
Conclusão (para despacho)
04/11/2013, 14:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2013, 09:54
Entrega de Documento
31/10/2013, 08:52
Entrega em carga/vista
21/10/2013, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2013, 08:07
Mero expediente
15/10/2013, 11:56
Conclusão (para despacho)
14/10/2013, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2013, 11:40
Entrega de Documento
11/10/2013, 11:07
Ato ordinatório
04/10/2013, 10:01
Documento (Mandado)
04/10/2013, 10:00
Documento (Mandado)
04/10/2013, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2013, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2013, 06:11
Documento (Mandado)
26/09/2013, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2013, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2013, 09:50
Ato ordinatório
19/09/2013, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2013, 08:32
Entrega de Documento
19/09/2013, 07:57
Entrega em carga/vista
16/09/2013, 10:20
Ato ordinatório
12/09/2013, 08:46
Mero expediente
10/09/2013, 13:41
Conclusão (para despacho)
09/09/2013, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2013, 10:37
Entrega de Documento
05/09/2013, 09:05
Entrega em carga/vista
02/09/2013, 10:49
Ato ordinatório
26/08/2013, 10:18
Documento (Mandado)
26/08/2013, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2013, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2013, 08:33
Documento (Mandado)
14/08/2013, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2013, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2013, 11:30
Ato ordinatório
05/08/2013, 07:45
Documento (Ofício)
05/08/2013, 07:41
Mandado (Outros documentos)
24/07/2013, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2013, 10:13
Mero expediente
18/06/2013, 10:17
Conclusão (para despacho)
17/06/2013, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2013, 07:40
Entrega de Documento
11/06/2013, 10:55
Ato ordinatório
03/06/2013, 07:13
Entrega em carga/vista
13/05/2013, 12:20
Ato ordinatório
02/05/2013, 11:04
Documento (Outros documentos)
12/04/2013, 09:51
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 13:42
Documento (Outros documentos)
27/03/2013, 09:01
Documento (Outros documentos)
21/03/2013, 11:54
Documento (Outros documentos)
21/03/2013, 08:59
Documento (Outros documentos)
21/03/2013, 08:55
Entrega de Documento
21/03/2013, 08:17
Documento (Outros documentos)
18/03/2013, 10:33
Ato ordinatório
18/03/2013, 08:42
Documento (Outros documentos)
18/03/2013, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2013, 15:43
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:31
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:30
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:29
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:29
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:29
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:29
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:28
Mandado (Outros documentos)
15/03/2013, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
07/03/2013, 08:06
Documento (Outros documentos)
07/03/2013, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2013, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2013, 07:50
Documento (Outros documentos)
05/03/2013, 11:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2013, 09:07
Mero expediente
04/03/2013, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2013, 14:40
Conclusão (para despacho)
27/02/2013, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2013, 10:28
Ato ordinatório
27/02/2013, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2013, 09:56
Entrega de Documento
27/02/2013, 08:35
Entrega em carga/vista
25/02/2013, 10:35
Ato ordinatório
19/02/2013, 09:36
Documento (Outros documentos)
19/02/2013, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2013, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2013, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
30/01/2013, 07:46
Documento (Outros documentos)
30/01/2013, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2013, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2013, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2013, 10:35
Ato ordinatório
22/01/2013, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2013, 09:49
Entrega de Documento
16/01/2013, 09:22
Entrega em carga/vista
11/01/2013, 11:31
Ato ordinatório
08/01/2013, 07:51
Mero expediente
07/01/2013, 08:59
Conclusão (para despacho)
17/12/2012, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2012, 11:24
Documento (Outros documentos)
17/12/2012, 11:24
Entrega de Documento
17/12/2012, 10:13
Recebimento
17/12/2012, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2012, 16:38
Entrega em carga/vista
11/12/2012, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2012, 12:01
Mero expediente
05/12/2012, 10:40
Conclusão (para despacho)
03/12/2012, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)