Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: . (B.D.N.D.B.S.A.) ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: . (L.S.S.S.P.)
EXECUTADO: . (I.A.A.S.P.M.) ADV.: HARRYSSON OLIVEIRA DE JESUS LINO - OAB: 5818-SE
INTERESSADO: . (C.V.D.C.M.) ADV.: GUSTAVO SANTOS MENEZES - OAB: 12117-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE ACERCA BENEFICIADA ACERCA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, NO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201863000668 NÚMERO ÚNICO: 0000618-15.2018.8.25.0010
26/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: . (B.D.N.D.B.S.A.) ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: . (L.S.S.S.P.)
EXECUTADO: . (I.A.A.S.P.M.) ADV.: HARRYSSON OLIVEIRA DE JESUS LINO - OAB: 5818-SE
INTERESSADO: . (C.V.D.C.M.) ADV.: GUSTAVO SANTOS MENEZES - OAB: 12117-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202463000585 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-LUCIANA SOBRINHO SILVA SOL POSTO {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201863000668 NÚMERO ÚNICO: 0000618-15.2018.8.25.0010
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
13/09/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/09/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/09/2024, 13:38
Trânsito em julgado
26/08/2024, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 23:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:32
Confirmada
14/12/2023, 10:52
Expedida/certificada
05/12/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 13:21
Mero expediente
01/11/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 13:07
Ato ordinatório
10/08/2023, 12:07
Decurso de Prazo
10/08/2023, 12:07
Documento (Certidão)
24/05/2023, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 11:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/05/2023, 08:59
Mero expediente
27/03/2023, 21:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 02:32
Audiência (conciliação; realizada)
24/02/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 09:54
Documento (Certidão)
14/02/2023, 14:16
Documento (Certidão)
09/02/2023, 16:07
Documento (Certidão)
27/01/2023, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 14:32
Audiência (conciliação; realizada)
26/01/2023, 11:29
Mero expediente
13/01/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR O PROCURADOR, JÁ VINCULADO, DO LEILOEIRO PARA TER ACESSO AOS AUTOS MATERIALIZADOS DO PROCESSO.
24/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 12:04
Confirmada
09/06/2022, 11:55
Expedida/certificada
07/06/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observada a certidão retro, designo hasta pública do bem imóvel penhorado e avaliado (Auto de Avaliação de fl. 242) a ser realizado pelo Leiloeiro Público CARLOS VINÍCIUS DE CARVALHO MASCARENHAS, de acordo com a disponibilidade de pauta a ser informado pelo mesmo, observando-se que o preço da arrematação não poderá ser inferior àquele consignado na avaliação judicial (R$ 350.000,00). Não havendo arrematação no primeiro leilão, designo, desde já, a realização do segundo leilão, consagrando-se vencedor o maior valor ofertado, desde que não seja considerado vil, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de hasta pública obedecendo a forma legal (art. 886 do Código de Processo Civil), afixando-se no átrio do Fórum. Intimem-se os executados acerca do dia, hora e local da alienação judicial na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro público cumprir as providências a seu encargo, na forma do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil.
06/06/2022, 00:00
Mero expediente
02/06/2022, 20:27
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 08:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento retro, pelo que designo hasta pública do bem imóvel penhorado e avaliado (Auto de Avaliação de fl. 242) a ser realizado pelo Leiloeiro Público SÓSTENES DE ALMEIDA RABELO, de acordo com a disponibilidade de pauta a ser informado pelo mesmo, observando-se que o preço da arrematação não poderá ser inferior àquele consignado na avaliação judicial (R$ 350.000,00). Não havendo arrematação no primeiro leilão, designo, desde já, a realização do segundo leilão, consagrando-se vencedor o maior valor ofertado, desde que não seja considerado vil, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de hasta pública obedecendo a forma legal (art. 886 do Código de Processo Civil), afixando-se no átrio do Fórum. Intimem-se os executados acerca do dia, hora e local da alienação judicial na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro público cumprir as providências a seu encargo, na forma do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil.
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de fls. 282, visto que a execução encontra-se garantida mediante a penhora efetivada às fls.242, cabendo a parte exequente providências sobre o registro desta junto ao Cartório de Imóveis(art. 828 do CPC), motivo pelo qual fica concedido prazo de 15(quinze) dias. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o interesse na venda particular, adjudicação ou leilão judicial.
10/01/2022, 00:00
Mero expediente
07/01/2022, 12:36
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção do processo.
25/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2021, 11:55
Decurso de Prazo
21/10/2021, 11:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/10/2021, 14:05
Documento (Certidão)
04/08/2021, 18:12
Documento (Mandado)
19/03/2021, 15:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens sejam suficientes para garantir a presente execução, bem como daqueles indicado na petição de fls.223, procedendo-se o Oficial de Justiça, no mesmo ato, a avaliação do bem, intimando-se o executado e cônjuge, se houver, para querendo impugnar no prazo de 15(quinze) dias. Ademais, com a chegada de respectivo mandado, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção do processo.