Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001022 NÚMERO ÚNICO: 0001031-41.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA PESQUISA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 (DEZ) DIAS. APÓS, CONCLUSOS.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/02/2026, 10:05
Mero expediente
24/02/2026, 19:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO FORMULADO EM 20/04/2025, FL. 422 REFERE-SE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃOS EXTERNOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001022 NÚMERO ÚNICO: 0001031-41.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE A PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O SEU CUMPRIMENTO, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 1º, § 3º, DA LEI ESTADUAL 8.085/2015. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, O PEDIDO SERÁ INDEFERIDO, CONFORME DETERMINA A LEI. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÕES, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO ANEXO, O RESULTADO DA TENTATIVA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL RESTOU INFRUTÍFERO, SENDO ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001022 NÚMERO ÚNICO: 0001031-41.2019.8.25.0059 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. APÓS, CONCLUSOS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/02/2026, 10:05
Mero expediente
24/02/2026, 19:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO FORMULADO EM 20/04/2025, FL. 422 REFERE-SE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃOS EXTERNOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001022 NÚMERO ÚNICO: 0001031-41.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE A PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O SEU CUMPRIMENTO, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 1º, § 3º, DA LEI ESTADUAL 8.085/2015. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, O PEDIDO SERÁ INDEFERIDO, CONFORME DETERMINA A LEI. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÕES, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO ANEXO, O RESULTADO DA TENTATIVA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL RESTOU INFRUTÍFERO, SENDO ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001022 NÚMERO ÚNICO: 0001031-41.2019.8.25.0059 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. APÓS, CONCLUSOS.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 11:47
Decurso de Prazo
18/11/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVI CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD NO MONTANTE OBJETO DE COBRANÇA, PORQUANTO ATIVOS FINANCEIROS FIGUREM ENQUANTO PRIORIDADE PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 835, I E ART. 854, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACAUTELEM-SE OS AUTOS NA SECRETARIA DESTA VARA PELO PRAZO DE 30 (DEZ) DIAS, PROMOVENDO-SE A CONCLUSÃO DO FEITO PARA FINS DE CONSULTA À SOLICITAÇÃO ORA EMPREENDIDA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001022 NÚMERO ÚNICO: 0001031-41.2019.8.25.0059
26/09/2024, 00:00
Mero expediente
24/09/2024, 21:36
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 13:05
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 12:30
Mero expediente
14/05/2024, 22:25
Audiência (conciliação; realizada)
13/05/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 08:13
Documento (Certidão)
13/05/2024, 07:04
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:32
Audiência (conciliação; realizada)
14/03/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 13:04
Mero expediente
24/01/2024, 07:28
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:47
Confirmada
17/10/2023, 01:43
Expedida/certificada
05/10/2023, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 12:25
Mero expediente
25/05/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2023, 13:21
Mero expediente
16/02/2023, 09:42
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 12:48
Documento (Certidão)
19/01/2023, 11:07
Documento (Ofício)
16/01/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2023, 10:09
Mero expediente
11/01/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/12/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 23:30
Mero expediente
29/11/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:11
Mero expediente
10/11/2022, 10:29
Audiência (conciliação; realizada)
08/11/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2022, 21:40
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2022, 09:18
Audiência (conciliação; realizada)
16/09/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:27
Ato ordinatório
22/08/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2022, 16:41
Mero expediente
28/07/2022, 13:07
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986001022 R. Hoje. Defiro o requerimentode fl. 199, frustrada a tentativa de bloqueio de dinheiro e ativos financeiros do(s)executado(s) mediante utilização do sistema SISBAJUD, conforme documento em anexo, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos. Poço Redondo, 13 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2022, 13:38
Mero expediente
25/04/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201986001022 R. Hoje. Defiro o pleito de fl. 223 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o Banco junte aos autos planilha do débito atualizado. Transcorrido o prazo acima, certifique-se e voltem os altos conclusos. R
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 21:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2022, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Defiro o requerimento de fl. 211 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Após, analisarei o requerimento de bloqueio. Poço Redondo/SE, 18 de janeiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Mero expediente
18/01/2022, 22:37
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/11/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, via publicação no DJ, para juntar aos autos planilha atualizada do débito para deferimento do pedido de realização de penhora via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
12/11/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o requerimento retro, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a consulta através do sistema solicitado.
10/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2021, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 201986001022 Decisão Vistos etc. Defiro o pleito de fl. 184, PROCEDO com as consultas junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Em petição à fl. 273, pugnou o exequente que fosse deferido por este Juízo a expedição de ofício para a Secretaria da Receita Federal para disponibilização da declaração do IRPF do executado, na busca de bens pertencentes a este. Foram encetadas várias tentativas de busca por bens do(s) executado(s), sobre os quais pudesse recair atos de contrição judicial e todas as medidas, sem exceção, revelaram-se infrutíferas. A pretensão judicial do(a) exequente, em obter a quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s), é medida excepcional do Poder Judiciário, na qual somente pode ser deferida quando comprovada nos autos a necessária imprescindibilidade da medida, por se tratar de garantia assegurada pela Constituição Federal para resguardar a intimidade das pessoas, a vida privada e o sigilo de dados. No entanto, tal direito não é absoluto, havendo que ser avaliado em conjunto com outros direitos, dentre eles, o do acesso de todo cidadão ao Poder Judiciário, para reparar qualquer lesão ou ameaça a direito seu (art. 5, XXXV, da CF). Destarte, tendo em vista que a análise fático-probatória dos autos demonstra o exaurimento das possibilidades de localização de bens penhoráveis do(s) executado(s), e como forma de garantir o provimento jurisdicional buscado nestes autos, DEFIRO, em caráter excepcional, o requerimento de quebra de sigilo fiscal do devedor e promovo a consulta à declaração do IRPF/IRPJ do(s) executado(s). Entretanto, ao realizar a consulta respectiva, não foram encontradas informações de declarações prestadas à Receita Federal pela parte executada. Assim, considerando que as diligências restaram infrutíferas, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 23 de agosto de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
25/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o requerimento retro, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a consulta através do sistema INFOJUD.
05/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/08/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986001022 R. hoje, Defiro o requerimento de fls. 173. Considerando que a pesquisa do RENAJUD restou infrutífera intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Poço Redondo/SE, 28 de julho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
30/07/2021, 00:00
Mero expediente
28/07/2021, 10:31
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa no sistema RENAJUD.
02/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986001022 R. Hoje. Defiro o requerimento de fls. 148. Frustrada a tentativa de bloqueio de dinheiro e ativos financeiros do(s)executado(s) mediante utilização do Sistema SISBAJUD, conforme documento em anexo, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do feito. Poço Redondo, 17 de junho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
17/06/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa no sistema requerido,bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme disposição da Lei Estadual 8.085/2015, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Poço Redondo/SE, 19 de maio de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito K
21/05/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 13:23
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Transcorrido o lapso temporal, intime-se o Exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, com o fito de que seja dado prosseguimento à presente demanda.
10/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2021, 10:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/05/2021, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2021, 11:51
Documento (Certidão)
09/02/2021, 14:15
Documento (Mandado)
02/02/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/01/2021, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2020, 12:22
Por decisão judicial
06/05/2020, 20:17
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2020, 10:31
Mero expediente
15/04/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2020, 11:17
Mero expediente
26/03/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2020, 10:29
Documento (Certidão)
10/03/2020, 07:12
Documento (Mandado)
20/01/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2020, 10:34
Mero expediente
07/01/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/12/2019, 08:29
Mero expediente
13/12/2019, 12:39
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 14:48
Mero expediente
03/12/2019, 13:36
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 18:16
Mero expediente
05/11/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 08:36
Mero expediente
25/10/2019, 09:44
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 10:55
Mero expediente
11/10/2019, 10:44
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2019, 09:57
Mero expediente
26/09/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 13:15
Ato ordinatório
06/09/2019, 10:48
Documento (Certidão)
23/08/2019, 09:38
Documento (Mandado)
07/08/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)