Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201186000166 NÚMERO ÚNICO: 0000209-33.2011.8.25.0059
ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, V, DO CPC. SEM CUSTAS REMANESCENTES A PAGAR PELO EXECUTADO (ART. 921, §5º, CPC). CUSTAS E HONORÁRIOS JÁ SATISFEITOS PELO EXEQUENTE AO LONGO DO PROCESSO. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
30/04/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/04/2026, 21:57
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC),
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201186000166 NÚMERO ÚNICO: 0000209-33.2011.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ESPECIFICAMENTE ACERCA DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INCLUSIVE QUANTO À EXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 20:52
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: DECISÃO CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO À FL. 591 E FL. 605,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201186000166 NÚMERO ÚNICO: 0000209-33.2011.8.25.0059 DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO SISBAJUD NA MODALIDADE REPETIÇÃO PROGRAMADA. EM SENDO ASSIM, PROCEDO À CONSULTA DE DINHEIRO E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE REPETIÇÃO DE ORDEM PROGRAMADA – “TEIMOSINHA”, CONFORME PROTOCOLO 20250040886123. AGUARDE-SE O PROCESSO NO CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA CONCLUSÃO DA RESPOSTA NO SISBAJUD. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC),
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201186000166 NÚMERO ÚNICO: 0000209-33.2011.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ESPECIFICAMENTE ACERCA DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INCLUSIVE QUANTO À EXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 20:52
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: DECISÃO CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO À FL. 591 E FL. 605,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201186000166 NÚMERO ÚNICO: 0000209-33.2011.8.25.0059 DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO SISBAJUD NA MODALIDADE REPETIÇÃO PROGRAMADA. EM SENDO ASSIM, PROCEDO À CONSULTA DE DINHEIRO E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE REPETIÇÃO DE ORDEM PROGRAMADA – “TEIMOSINHA”, CONFORME PROTOCOLO 20250040886123. AGUARDE-SE O PROCESSO NO CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA CONCLUSÃO DA RESPOSTA NO SISBAJUD. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:28
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO DE FL. 591 SE REFERE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃO EXTERNO E QUE, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N.º 8.345/2017, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N.º 02/2020, A REFERIDA CONSULTA DEVERÁ SER PAGA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201186000166 NÚMERO ÚNICO: 0000209-33.2011.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE À PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O ADIMPLEMENTO, DEVENDO, NA OCASIÃO, PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. (...)
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/03/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 06:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: DESSA FORMA, CONSIDERANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ÀS FLS. 579/580,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201186000166 NÚMERO ÚNICO: 0000209-33.2011.8.25.0059 DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 573, AO PASSO QUE PROMOVO CONSULTA, VIA SNIPER, AOS DADOS VINCULADOS AO EXECUTADO FRANCISCO ARISTIDES DOS SANTOS, INSCRITO NO INSCRITO NO CPF/MF SOB O N° 154.669.225-87 E NO RG SOB O N° 60685 SSP-SE, CONFORME RELATÓRIO ANEXO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O RESULTADO DA CONSULTA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ADEMAIS, CONSIDERANDO O PLEITO À FL. 583, BEM COMO, QUE JÁ HOUVE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DO BEM INDICADO, CONFORME DECISÃO PROLATADA À FL. 329, DEFIRO O REQUERIMENTO ALI FORMULADO. ASSIM SENDO, PROCEDA A SECRETARIA À EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO, CONFORME DISPOSTO NOS ART. 828 DO CPC, COM O DEVIDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, TENDO EM VISTA QUE A PARTE NÃO É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
26/09/2024, 00:00
Outras Decisões
24/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 12:50
Mero expediente
18/04/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:32
Mero expediente
14/03/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 14:35
Ato ordinatório
28/02/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:40
Documento (Certidão)
16/01/2024, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 15:07
Mero expediente
27/11/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 12:18
Mero expediente
28/09/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 12:19
Confirmada
05/09/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 11:53
Expedida/certificada
24/08/2023, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 14:13
Mero expediente
14/08/2023, 19:17
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 12:54
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/05/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:19
Mero expediente
13/12/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:59
Mero expediente
25/11/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:38
Confirmada
20/09/2022, 03:28
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 13:37
Expedida/certificada
09/09/2022, 11:28
Mero expediente
31/08/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2022, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201186000166 Tendo em vista o requerimento de fl. 479, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a consulta através do sistema INFOJUD, sob pena de indeferimento. Com o pagamento comprovado nos autos, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 05 de julho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
08/07/2022, 06:51
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201186000166 R. Hoje. Defiro o requerimento de fl. 472. Considerando que a pesquisa do RENAJUD restou infrutífera intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Poço Redondo/SE, 13 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 12:46
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do requerimento retro, determino a intimação do Exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa no sistema RENAJUD, conforme disposição na Lei Estadual 8.085/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Poço Redondo/SE, 31 de março de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito M
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
31/03/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 20:06
Confirmada
08/03/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento de fl. 424, frustrada a tentativa de bloqueio de dinheiro e ativos financeiros do(s)executado(s) mediante utilização do sistema SISBAJUD, conforme documento em anexo, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do feito.
24/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 08:53
Mero expediente
22/02/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 11:21
Confirmada
18/12/2021, 02:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:48
Expedida/certificada
07/12/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, via publicação no DJ, para juntar aos autos planilha atualizada do débito para deferimento do pedido de realização de penhora via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
26/11/2021, 00:00
Mero expediente
24/11/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 11:14
Confirmada
05/11/2021, 03:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/10/2021, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201186000166 Intime-se o Exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa no SISBAJUD, conforme disposição da Lei Estadual 8.085/2015, no prazo de 10 (dez) dias, devendo em igual prazo efetuar a atualização do débito.R
26/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2021, 09:19
Mero expediente
24/10/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 12:28
Confirmada
16/10/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201186000166 R. hoje. Diante da certidão de fl. 418, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos presentes autos, devendo requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Após, certifique e voltem os autos conclusos. Poço Redondo/SE, 15 de setembro de 2021.
06/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/10/2021, 12:16
Mero expediente
04/10/2021, 20:29
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2021, 11:56
Mero expediente
08/09/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
06/09/2021, 15:01
Documento (Certidão)
06/08/2021, 20:44
Documento (Mandado)
01/07/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Tendo em vista a certidão de fl. 386, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, via publicação no DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 09 de junho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 08:50
Mero expediente
22/06/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2021, 17:49
Mero expediente
09/06/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 13:55
Documento (Certidão)
24/05/2021, 23:01
Documento (Mandado)
27/04/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2021, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Compulsando os autos, observo que houve equívoco nos despachos de fl. 368 e 375, quando determinou a expedição de citação do executado, quando o correto seria a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço daquele, visto que já citado no presente feito. Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar os despachos de fl. 368 e 375, determinando a expedição de mandado de penhora e avaliação de quantos bens bastem à execução, no endereço do executado, encontrado através da ferramenta SISBAJUD, qual seja, PRAÇA DE EVENTOS SANTA ROSA DO ERMÍRIO, N°141, ÁREA RURAL,CEP 49810000, POCO REDONDO/SE. Poço Redondo/SE, 30 de março de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Mero expediente
30/03/2021, 21:03
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Cumpra-se a Secretaria o despacho de fl.368, procedendo a citação do executado no endereço encontrado via consulta Sisbajud (PRAÇA DE EVENTOS SANTA ROSA DO ERMÍRIO,N°141, ÁREARURAL, CEP 49810000, POCO REDONDO/SE). Poço Redondo/SE, 19 de março de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito K
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
19/03/2021, 11:23
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2021, 15:45
Mero expediente
04/02/2021, 13:07
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do requerimento de fl. 356/357, determino a intimação do Exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme disposição da Lei Estadual 8.085/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Poço Redondo/SE, 14 de janeiro de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito K
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
14/01/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 10:59
Ato ordinatório
02/12/2020, 11:25
Documento (Certidão)
19/11/2020, 14:29
Confirmada
06/11/2020, 01:53
Documento (Mandado)
05/11/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2020, 12:23
Mero expediente
04/11/2020, 13:59
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 20:32
Expedida/certificada
26/10/2020, 13:12
Ato ordinatório
14/10/2020, 08:19
Documento (Certidão)
28/09/2020, 12:22
Documento (Mandado)
24/09/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2020, 13:13
Mero expediente
23/09/2020, 15:06
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 09:07
Confirmada
18/09/2020, 02:20
Expedida/certificada
04/09/2020, 11:22
Mero expediente
01/09/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 09:04
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2020, 07:45
Mero expediente
19/08/2020, 11:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 07:35
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 19:24
Mero expediente
10/08/2020, 11:12
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 08:42
Mero expediente
30/07/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 12:11
Confirmada
25/07/2020, 02:03
Expedida/certificada
14/07/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2020, 11:12
Confirmada
15/05/2020, 02:32
Expedida/certificada
26/03/2020, 13:06
Mero expediente
26/03/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 12:12
Ato ordinatório
16/03/2020, 09:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/03/2020, 02:01
Por decisão judicial
15/01/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 11:35
Ato ordinatório
07/01/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2020, 13:13
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/01/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2019, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2019, 15:00
Por decisão judicial
14/05/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 12:03
Ato ordinatório
09/05/2019, 10:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/05/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/02/2019, 12:36
Convenção das Partes
07/02/2019, 10:48
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2019, 17:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/02/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:40
Ato ordinatório
08/01/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2018, 10:58
Confirmada
20/03/2018, 02:22
Confirmada
10/03/2018, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2018, 10:03
Expedida/certificada
08/03/2018, 10:01
Convenção das Partes
08/03/2018, 09:17
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 13:31
Expedida/certificada
27/02/2018, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2018, 18:43
Por decisão judicial
05/09/2017, 17:59
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 11:20
Audiência (conciliação; realizada)
21/08/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 14:06
Mero expediente
26/07/2017, 12:01
Documento (Mandado)
24/07/2017, 10:56
Conclusão (para despacho)
14/07/2017, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2017, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2017, 08:55
Audiência (conciliação; realizada)
04/07/2017, 12:28
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 11:20
Por decisão judicial
23/02/2017, 09:27
Conclusão (para despacho)
22/02/2017, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2016, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2016, 10:35
Mero expediente
07/03/2016, 12:18
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 08:31
Audiência (conciliação; realizada)
24/02/2016, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2016, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2016, 12:04
Mero expediente
17/02/2016, 12:00
Mero expediente
12/02/2016, 13:13
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 08:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2016, 14:48
Ato ordinatório
12/01/2016, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2015, 10:15
Ato ordinatório
04/02/2015, 09:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/02/2015, 08:55
Por decisão judicial
22/01/2015, 21:36
Conclusão (para despacho)
21/01/2015, 09:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2015, 12:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2015, 13:18
Ato ordinatório
07/01/2015, 13:16
Por decisão judicial
20/02/2014, 09:35
Conclusão (para despacho)
20/02/2014, 09:31
Suspensão do Processo
09/10/2013, 08:52
Conclusão (para despacho)
08/10/2013, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2013, 14:29
Mero expediente
13/09/2013, 10:58
Conclusão (para despacho)
10/09/2013, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2013, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 10:03
Documento (Outros documentos)
16/07/2013, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2013, 11:41
Mero expediente
10/04/2013, 10:11
Conclusão (para despacho)
02/04/2013, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2013, 12:08
Mero expediente
28/02/2013, 09:09
Conclusão (para despacho)
22/01/2013, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/01/2013, 09:43
Ato ordinatório
04/12/2012, 09:22
Documento (Outros documentos)
04/12/2012, 09:03
Expedição de documento (Informações)
13/09/2012, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2012, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2012, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/09/2012, 13:49
Ato ordinatório
23/08/2012, 11:06
Mero expediente
25/07/2012, 11:19
Conclusão (para despacho)
03/07/2012, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2012, 15:06
Recebimento
22/06/2012, 11:39
Outras Decisões
21/06/2012, 11:47
Entrega em carga/vista
29/05/2012, 12:45
Ato ordinatório
24/05/2012, 08:35
Documento (Outros documentos)
23/05/2012, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2012, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2012, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2012, 16:08
Ato ordinatório
17/04/2012, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2012, 16:01
Ato ordinatório
14/03/2012, 13:52
Documento (Outros documentos)
08/03/2012, 08:45
Mero expediente
30/01/2012, 12:53
Conclusão (para despacho)
06/12/2011, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2011, 11:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2011, 11:45
Ato ordinatório
08/11/2011, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
04/11/2011, 11:48
Conclusão (para despacho)
24/10/2011, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2011, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2011, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2011, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)