Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2026, 12:35
Trânsito em julgado
10/12/2025, 10:12
Confirmada
01/11/2025, 00:49
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:31
Expedida/certificada
21/10/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE SENTENÇA....: (...)A FIM DE SANAR A OMISSÃO BEM APONTADA PELO EMBARGANTE, CONHEÇO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS MAS ACOLHÊ-LOS, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DO BEL. VINICIOS FARIAS SANTOS - 15227/SE, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ANTE A AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NESTA COMARCA, DEVENDO A PGE-SE SER INTIMADA SOBRE A CONDENAÇÃO. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062
09/10/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE SENTENÇA....: DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PELO EXECUTADO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE SENTENÇA....: (...)A FIM DE SANAR A OMISSÃO BEM APONTADA PELO EMBARGANTE, CONHEÇO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS MAS ACOLHÊ-LOS, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DO BEL. VINICIOS FARIAS SANTOS - 15227/SE, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ANTE A AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NESTA COMARCA, DEVENDO A PGE-SE SER INTIMADA SOBRE A CONDENAÇÃO. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062
09/10/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE SENTENÇA....: DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PELO EXECUTADO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE SENTENÇA....: DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PELO EXECUTADO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062
15/08/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2025, 09:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO 202580001170, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:58
Documento (Certidão)
29/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062 DEFIRO O PLEITO RETRO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA CONFORME REQUERIDO.
25/02/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO FOI INTIMADO PESSOALMENTE E ATÉ O PRESENTE NÃO INDICOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PARA A SATISFAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO COMO TAMBÉM NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062 INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJE, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O QUE ENTENDER DE DIREITO, PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
31/01/2025, 00:00
Mero expediente
29/01/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2025, 09:40
Documento (Certidão)
26/11/2024, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2024, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: JOSE AILTON LIMA ADV.: VINICIOS FARIAS SANTOS - OAB: 15227-SE DECISÃO....: EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DEDUZIDO PELO EXEQUENTE,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880000666 NÚMERO ÚNICO: 0000623-75.2018.8.25.0062 INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, A FIM DE QUE, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, NA FORMA DO ART. 829, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PARA A SATISFAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO.
26/09/2024, 00:00
deferimento
24/09/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 12:25
Mero expediente
28/08/2024, 12:44
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 12:32
deferimento
16/08/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 13:13
Mero expediente
17/07/2024, 23:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:14
Mero expediente
10/07/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 13:50
deferimento
03/07/2024, 21:22
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 13:37
Mero expediente
19/06/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 12:19
Mero expediente
07/05/2024, 23:56
Expedição de documento (Informações)
07/05/2024, 23:56
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/04/2024, 19:51
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 08:48
Audiência (conciliação; realizada)
02/04/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2024, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 12:45
Audiência (conciliação; realizada)
06/03/2024, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 12:44
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:21
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:55
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:32
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2023, 11:04
Mero expediente
13/03/2023, 20:50
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 21:24
Mero expediente
27/02/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:07
Execução frustrada
15/02/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2023, 09:06
Mero expediente
12/01/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 09:55
Mero expediente
09/01/2023, 19:15
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 23:39
Mero expediente
04/11/2022, 13:25
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
24/09/2022, 01:12
Outras Decisões
16/09/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 07:52
Mero expediente
24/08/2022, 20:29
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 02:32
Mero expediente
04/08/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o advogado VINÍCIOS FARIAS SANTOS, OAB/SE 15.227 acerca da nomeação datada de 08-06-2022, a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
06/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2022, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento deduzido à fl. 230 pelo senhor José Ailton Lima, nomeia-se o Bel. VINÍCIOS FARIAS SANTOS, OAB/SE 15.227, (79) 98847-9065, a fim de que patrocine os interesses do Executado. Nesta hipótese, deverá haver vinculação do advogado suso mencionado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos. Promova-se a desvinculação do Bel. ÍTALO JORGE DE OLIVEIRA, OAB/SE 10.320.
10/06/2022, 00:00
Mero expediente
08/06/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 11:39
Decurso de Prazo
06/06/2022, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nomeia-se o Bel. ÍTALO JORGE DE OLIVEIRA, OAB/SE 10.320, (79) 99858-7850, a fim de que patrocine os interesses do Executado. Nesta hipótese, deverá haver vinculação do advogado suso mencionado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil
29/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2022, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2022, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento deduzido à fl. 230 pelo senhor José Ailton Lima, nomeia-se o Bel. ÍTALO JORGE DE OLIVEIRA, OAB/SE 10.320, (79) 99858-7850, a fim de que patrocine os interesses do Executado. Nesta hipótese, deverá haver vinculação do advogado suso mencionado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos. Promova-se a desvinculação do Bel. Antônio Emílio de Bessa Neto e da Belª. Valéria Natiele Santos Silva
11/04/2022, 00:00
Mero expediente
07/04/2022, 21:56
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com fulcro no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o Executado para manifestação em até 5 (cinco) dias.
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o causídico nomeado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
20/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento deduzido à fl. 230 pelo senhor José Ailton Lima, nomeia-se o Bel. ANTÔNIO EMÍLIO DE BESSA NETO, OAB/SE 9.674, (79) 99870-5858, a fim de que patrocine os interesses do Executado. Nesta hipótese, deverá haver vinculação do advogado suso mencionado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
10/12/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que inclui aos autos o causídico da parte executada e republiquei o despacho retro.
25/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento deduzido à fl. 230 pelo senhor José Ailton Lima, nomeia-se a Belª. VALÉRIA NATIELE SANTOS SILVA, OAB/SE 11.236, (79) 98848-1590, [email protected], a fim de que patrocine os interesses do Executado. Nesta hipótese, deverá haver vinculação do advogado suso mencionado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
25/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
23/11/2021, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento deduzido à fl. 230 pelo senhor José Ailton Lima, nomeia-se o Bel. EDUARDO IRAN DE SOUZA FARIAS, OAB/SE 8.541, (79) 99989-5156, [email protected], a fim de que patrocine os interesses do Executado. Nesta hipótese, deverá haver vinculação do advogado suso mencionado a fim de que, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do múnus, competindo ao nomeado a promoção dos contatos diretamente com o Assistido. Após a manifestação positiva quanto ao múnus, fluirá o prazo constante do art. art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
22/11/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2021, 11:53
Mero expediente
12/11/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2021, 11:05
Documento (Certidão)
03/11/2021, 10:42
Documento (Certidão)
28/10/2021, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na forma do art. 854, §3°, do CPC, intime-se a parte executada para resposta à constrição realizada junto ao SISBAJUD no prazo legal de 05 (cinco) dias.
04/10/2021, 00:00
Mero expediente
01/10/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Observada a ordem prioritária de indisponibilidade patrimonial, na trilha do art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, é de se deferir o pedido formulado às fls. 190/1, mormente porque se comprovou o prévio recolhimento das custas atinentes à diligência, conforme fl. 206. Portanto, nesta data, procede-se à solicitação de indisponibilidade da quantia objeto da presente execução em contas de titularidade do Executado mediante inserção da ordem em sistema sisbajud de integração bancária. Após 30 (trinta) dias, volvam os autos conclusos para obtenção de resposta à solicitação.
09/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 13:44
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente a fim de que providencie o prévio custeio da diligência vindicada às fls. 190/191, ademais da juntada de planilha atualizada do débito. Anote-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Após, volvam os autos conclusos.
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2021, 14:55
Mero expediente
05/07/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do insucesso quanto às tentativas de alienação judicial, intime-se o Exequente a fim de que se manifeste, em até 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
28/06/2021, 00:00
Mero expediente
23/06/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 11:20
Documento (Certidão)
02/06/2021, 12:57
Documento (Certidão)
21/05/2021, 10:41
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:04
Documento (Mandado)
18/05/2021, 11:56
Documento (Mandado)
18/05/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 20:18
Confirmada
10/04/2021, 02:17
Expedida/certificada
30/03/2021, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Porquanto a penhora e avaliação efetivada à fl. 123 tenha recaído sobre bem imóvel, não havendo interesse na adjudicação - fl. 136, tampouco na alienação por iniciativa popular, a teor do art. 876 e art. 879, ambos do Código de Processo Civil, defere-se a hasta pública do bem imóvel identificado às fls. 148/50, na modalidade leilão eletrônico. Neste sentido, nomeia-se o Sr. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JECESE n. 15/2008, para atuação como Leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Leiloeiro para as providências necessárias à consecução da hasta pública, na modalidade de leilão eletrônico. Assim, o edital do leilão, em cumprimento ao art. 884, I, e art. 886, IV, ambos do Código de Processo Civil, será publicado no endereço www.abaleiloes.com.br/leilao/editais. Anote-se que, no primeiro leilão, veda-se a alienação por valor vil (inferior a 70% do valor da avaliação), conforme art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não havendo arrematação no primeiro leilão, seguir-se-á a segunda tentativa a ser realizada na plataforma mantida no site www.abaleiloes.com.br, consagrando-se vencedor o maior valor ofertado, desde que não seja considerado por valor não vil (inferior a 50% do valor da avaliação). Por fim, ressalte-se nos pertinentes Editais que o Interessado deverá diligenciar sobre o estado de conservação do bem, sobretudo eventual pendência tributária (IPTU ou ITR) sobre o imóvel, o qual será sub-rogado no preço da arrematação. A comissão do Leiloeiro será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante; em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo Adjudicante; em caso de remição e acordo após a publicação do edital de leilão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou da dívida (o que for menor) e será pago pelo Executado. Com a delimitação das datas, certifique-se nos autos.
15/03/2021, 00:00
Outras Decisões
03/03/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão da comunicação acostada às fls. 102/3, intime-se o Exequente a fim de que se manifeste sobre a anotação quanto à penhora, em até 15 (quinze) dias, postulando-se o que compreender pertinente ao prosseguimento do feito.
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2021, 11:10
Mero expediente
25/01/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2020, 07:33
Mero expediente
17/12/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:54
Mero expediente
09/12/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2020, 10:38
Mero expediente
11/11/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2020, 08:00
Documento (Certidão)
25/09/2020, 09:52
Documento (Mandado)
24/09/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2020, 14:17
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/09/2020, 14:09
Mero expediente
22/09/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2020, 12:45
Documento (Ofício)
25/03/2020, 11:32
Documento (Informações)
12/03/2020, 08:21
Documento (Mandado)
11/03/2020, 09:47
Documento (Mandado)
11/03/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2020, 09:36
Outras Decisões
28/02/2020, 21:09
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2020, 11:29
Documento (Certidão)
07/01/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2019, 11:55
Documento (Mandado)
26/09/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 11:20
Mero expediente
04/09/2019, 19:15
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 11:26
Mero expediente
06/04/2019, 12:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 12:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 11:31
Mero expediente
19/02/2019, 19:50
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 13:13
Documento (Mandado)
14/12/2018, 21:01
Documento (Mandado)
12/12/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2018, 09:25
Mero expediente
11/12/2018, 20:21
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2018, 11:14
Ato ordinatório
19/11/2018, 10:43
Documento (Mandado)
08/11/2018, 20:47
Documento (Mandado)
10/07/2018, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)