Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE
EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201750000046 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
02/06/2026, 19:04
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2026, 11:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:12
Confirmada
06/02/2026, 22:38
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2026, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE
EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE DECISÃO/DESPACHO....: ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201750000046 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 DEFIRO O PROSSEGUIMENTO, CONDICIONADO, PORÉM, À RETIFICAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE NOVA PLANILHA DE DÉBITOS, PROCEDENDO À DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO (FL. 346), ATUALIZADO DESDE A DATA DO SAQUE/TRANSFERÊNCIA E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
22/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2026, 11:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:12
Confirmada
06/02/2026, 22:38
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2026, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE
EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE DECISÃO/DESPACHO....: ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201750000046 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 DEFIRO O PROSSEGUIMENTO, CONDICIONADO, PORÉM, À RETIFICAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE NOVA PLANILHA DE DÉBITOS, PROCEDENDO À DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO (FL. 346), ATUALIZADO DESDE A DATA DO SAQUE/TRANSFERÊNCIA E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
22/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
23/08/2025, 17:01
Confirmada
18/08/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2025, 10:18
Expedida/certificada
07/08/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE
EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE DECISÃO....: CONSIDERANDO QUE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO N. 202400755560 HOUVE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM 15/05/2024, LANÇO O PRESENTE MOVIMENTO, PONDO OS AUTOS EM ANDAMENTO. DANDO CONTINUIDADE AO FEITO, OBSERVO QUE NO ACÓRDÃO N. 202458673 FOI CONSIDERADO COMO ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO A CITAÇÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR REALIZADA EM 14/05/2020, PORTANTO HÁ MAIS DE 05 ANOS. DESSA FORMA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201750000046 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
10/07/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
08/07/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE
EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE DECISÃO/DESPACHO....: RH.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201750000046 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO RETRO.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/05/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:22
Confirmada
01/04/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201750000046 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADV.: JULIANO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB: 11837-SE ADV.: FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589-SE ADV.: LUIZ ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA - OAB: 13131-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
21/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2025, 14:34
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:34
Recebimento
31/01/2025, 08:25
Expedição de documento (Informações)
31/01/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58673/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400755560 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 PROCESSO ORIGEM....201750000046 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: VIII RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADVOGADO - FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589/SE APELADO - LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADVOGADO - FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO INDICAÇÃO DA AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES OCORRÊNCIA DE REDIRECIONAMENTO CITAÇÃO DO SÓCIO ANTES DE DECORRIDOS 05 (CINCO) ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRECEDENTES DO STJ PRESCRIÇÃO AFASTADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - HIPÓTESE EM QUE, OBSERVADAS AS BALIZAS FIXADAS PELO STJ JULGAMENTO RESP Nº 1.340.553/RS NÃO VERIFICA-SE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. - O DESPACHO DE CITAÇÃO DO CODEVEDOR, CONTRA QUEM A EXECUÇÃO FISCAL FOI REDIRECIONADA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, INCLUSIVE A INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 125, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COMO REGISTROU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL NO RESP Nº 1.340.553/RS. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DESTA 1ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO 8, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400755560 NÚMERO ÚNICO: 0000226-58.2017.8.25.0027 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) DATA DIST........: 25/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201750000046 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - LOJAO TUDO EM CONSTRUCAO LTDA ME ADVOGADO - FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589/SE APELADO - LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA ADVOGADO - FLÁVIO AUGUSTO GUIMARÃES ROCHA - OAB: 12589/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 25/10/2024 ÀS 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2024, 22:11
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:10
Confirmada
12/03/2024, 00:20
Expedida/certificada
01/03/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 14:34
Mero expediente
28/02/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 21:07
Decurso de Prazo
22/02/2024, 21:06
Provisório
26/06/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 13:11
Arquivamento
02/06/2023, 11:04
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 10:46
Decurso de Prazo
22/05/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:13
Confirmada
11/03/2023, 02:36
Expedida/certificada
28/02/2023, 08:40
Documento (Certidão)
17/01/2023, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2023, 14:19
Outras Decisões
06/10/2022, 09:50
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:27
Confirmada
06/09/2022, 01:59
Expedida/certificada
26/08/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 08:25
Mero expediente
16/07/2022, 11:10
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:24
Confirmada
24/05/2022, 01:49
Expedida/certificada
13/05/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 08:59
Confirmada
25/02/2022, 01:52
Expedida/certificada
14/02/2022, 14:23
Documento (Certidão)
11/02/2022, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2022, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I. Tendo em vista o pedido encartado na manifestação coligida aos autos em 04/11/2021, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos ali mencionados direcionado ao endereço do sócio redirecionado LUIZ FRANCISCO OLIVEIRA. II. Caso não seja encontrado bem passível de penhora, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de levantamento do bloqueio de transferência/levantamento da penhora e suspensão ou arquivamento do feito, conforme for o caso. III. Após a lavratura do auto, deverá o meirinho intimar o executado do ato, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à penhora (art. 917 §1º do CPC). IV. Havendo ou não impugnação à penhora, certifique-se, sendo o caso, a tempestividade, e intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. V. Tudo cumprido, certifique-se e volvam conclusos. dgt/evf
24/12/2021, 00:00
Mero expediente
22/12/2021, 00:29
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 07:19
Confirmada
26/10/2021, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Defiro o pedido de dilação de prazo apresentado pelo exequente em 06/10/2021 e, por conseguinte, concedo o prazo de mais 10 (dez) dias, contados da publicação/intimação eletrônica do presente despacho. II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
18/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2021, 10:25
Mero expediente
14/10/2021, 10:15
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 10:38
Confirmada
25/09/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Intime-se a parte exequente, eletronicamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender devido, sob pena de suspensão/arquivamento, conforme for o caso. II - Após decurso de prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos.
16/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/09/2021, 13:02
Mero expediente
14/09/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 11:26
Confirmada
20/07/2021, 01:26
Expedida/certificada
09/07/2021, 09:52
Decurso de Prazo
09/07/2021, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato contínuo, determino à secretaria que providencie a intimação do devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à penhora (art. 917 §1º do CPC). Atente-se a secretaria que a intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença (art. 841, §1º, CPC). Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §2º, CPC).
02/06/2021, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Não tendo o devedor alegado qualquer das situações descritas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, conforme certidão de 25/03/2021, e tendo havido manifestação do exequente, em 23/09/2020, pela conversão do bloqueio em penhora, determino a transferência para o Banco do Estado de Sergipe - BANESE do montante constritado, ato esse que será levado a efeito pela Magistrada através do SISBAJUD. II - Ato contínuo, determino à secretaria que providencie a intimação do devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à penhora (art. 917 §1º do CPC). Atente-se a secretaria que a intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença (art. 841, §1º, CPC). Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §2º, CPC). II.1 Caso não haja manifestação por parte do devedor, determino a expedição de alvará eletrônico, na modalidade crédito em conta, para a transferência da quantia constrita e seus acréscimos em favor do exequente, conforme dados bancários informados em 23/09/2020. Após a entrega do alvará, terá o exequente o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender devido, sob pena de suspensão/arquivamento. II.2 Havendo impugnação à penhora, certifique-se sua tempestividade. II.2.1 Caso intempestiva, volvam conclusos. II.2.2 Se tempestiva, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Decorrido o prazo do item “II.1” ou II.2.2, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
03/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 12:21
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 10:53
Decurso de Prazo
25/03/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Compulsando os autos, verifico que em 01/07/2020 houve a juntada de substabelecimento, sem reservas, do advogado constituído pela parte executada. Assim, determino: I.1 - Promova a secretaria a alteração no SCPv, cadastrando como advogados da parte executada os causídicos substabelecidos, indicados no substabelecimento de p. 275; I.2 Após a alteração, republique-se o despacho do dia 24/08/2020, aguardando-se o transcurso do prazo para manifestação. II - Tudo cumprido, volvam conclusos para novas providências.
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2021, 20:23
Mero expediente
03/03/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 18:44
Confirmada
10/12/2020, 01:24
Documento (Certidão)
04/12/2020, 17:27
Expedida/certificada
26/11/2020, 10:09
Documento (Certidão)
24/11/2020, 19:04
Documento (Mandado)
23/11/2020, 12:23
Documento (Mandado)
23/11/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2020, 11:09
Ato ordinatório
02/10/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 14:29
Confirmada
22/09/2020, 01:32
Expedida/certificada
10/09/2020, 19:29
Mero expediente
24/08/2020, 06:33
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 12:56
Confirmada
07/08/2020, 01:40
Expedida/certificada
27/07/2020, 02:09
Mero expediente
04/07/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/06/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 17:45
Confirmada
26/06/2020, 17:44
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/06/2020, 03:28
Expedida/certificada
16/06/2020, 10:12
Decurso de Prazo
16/06/2020, 10:02
Documento (Informações)
21/05/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2020, 13:31
Documento (Mandado)
06/05/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 09:31
Confirmada
07/02/2020, 01:11
Expedida/certificada
27/01/2020, 10:29
Documento (Certidão)
16/01/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2019, 09:32
Documento (Mandado)
19/12/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 07:18
Documento (Certidão)
07/12/2019, 11:43
Confirmada
03/12/2019, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2019, 13:32
Documento (Mandado)
21/11/2019, 13:13
Expedida/certificada
21/11/2019, 12:27
Outras Decisões
18/11/2019, 08:02
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 09:51
Confirmada
24/10/2019, 01:41
Expedida/certificada
11/10/2019, 12:59
Mero expediente
09/10/2019, 20:39
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 10:27
Confirmada
29/08/2019, 00:55
Expedida/certificada
16/08/2019, 10:04
Documento (Certidão)
15/08/2019, 11:10
Documento (Mandado)
31/07/2019, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2019, 11:58
Mero expediente
23/07/2019, 19:11
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:34
Confirmada
28/06/2019, 01:02
Expedida/certificada
17/06/2019, 12:11
Mero expediente
13/06/2019, 10:46
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2019, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 10:07
Confirmada
16/05/2019, 00:51
Expedida/certificada
03/05/2019, 11:25
Mero expediente
22/04/2019, 08:02
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 10:03
Confirmada
19/03/2019, 00:51
Expedida/certificada
07/03/2019, 12:13
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/03/2019, 12:10
Mero expediente
09/08/2018, 21:55
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)