Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2026, 09:05
Ato ordinatório
30/04/2026, 09:04
Expedição de documento (Informações)
29/04/2026, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....: MANTENDO-SE INERTE O EXECUTADO, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA E DETERMINO A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA AO FEITO. COM O DEPÓSITO,
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA EVENTUAL QUITAÇÃO DO DÉBITO EM 15 (QUINZE) DIAS.
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
24/04/2026, 21:37
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 14:23
Decurso de Prazo
20/03/2026, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....: I - DA RESPOSTA À TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO EXECUTADO, MEDIANTE O SISBAJUD, VERIFICO QUE HOUVE ÊXITO, NA FORMA DO ART. 854, DO NCPC. II - NA FORMA DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 854, DO CPC, EXISTINDO SALDO BLOQUEADO EM EXCESSO, PROMOVI O DESBLOQUEIO MEDIANTE O SISBAJUD. III - NO MESMO ATO, DETERMINEI A INDISPONIBILIDADE DO VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 854, §2º, DO CPC. IV -
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONSTRIÇÃO, NA FORMA DO ART. 854. §3º, DO CPC, DEVENDO COMPROVAR QUE O MONTANTE BLOQUEADO É IMPENHORÁVEL, CONFORME O ART. 833, DO CPC; OU QUE REMANESCE QUANTIA EXCESSIVA BLOQUEADA. V - APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO PRECEDENTE, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM CONCLUSOS. VI - MANTENDO-SE INERTE O EXECUTADO, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, OPORTUNIDADE EM QUE OS AUTOS DEVERÃO RETORNAR CONCLUSOS PARA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE, MEDIANTE O SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE DA LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, NA FORMA DO ART. 854, §5º, DO NCPC.
15/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 20:46
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001 DEFIRO A ADOÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA - TEIMOSINHA, PELO PERÍODO DE 30 DIAS. ASSIM, AGUARDE-SE NA SECRETARIA O DECURSO DO PRAZO, APÓS CONCLUSOS PARA JUNTADA DO RESULTADO DA PESQUISA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....: I - DA RESPOSTA À TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO EXECUTADO, MEDIANTE O SISBAJUD, VERIFICO QUE HOUVE ÊXITO, NA FORMA DO ART. 854, DO NCPC. II - NA FORMA DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 854, DO CPC, EXISTINDO SALDO BLOQUEADO EM EXCESSO, PROMOVI O DESBLOQUEIO MEDIANTE O SISBAJUD. III - NO MESMO ATO, DETERMINEI A INDISPONIBILIDADE DO VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 854, §2º, DO CPC. IV -
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONSTRIÇÃO, NA FORMA DO ART. 854. §3º, DO CPC, DEVENDO COMPROVAR QUE O MONTANTE BLOQUEADO É IMPENHORÁVEL, CONFORME O ART. 833, DO CPC; OU QUE REMANESCE QUANTIA EXCESSIVA BLOQUEADA. V - APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO PRECEDENTE, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM CONCLUSOS. VI - MANTENDO-SE INERTE O EXECUTADO, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, OPORTUNIDADE EM QUE OS AUTOS DEVERÃO RETORNAR CONCLUSOS PARA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE, MEDIANTE O SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE DA LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, NA FORMA DO ART. 854, §5º, DO NCPC.
15/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 20:46
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001 DEFIRO A ADOÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA - TEIMOSINHA, PELO PERÍODO DE 30 DIAS. ASSIM, AGUARDE-SE NA SECRETARIA O DECURSO DO PRAZO, APÓS CONCLUSOS PARA JUNTADA DO RESULTADO DA PESQUISA.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:51
Confirmada
12/08/2025, 00:40
Expedida/certificada
01/08/2025, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. ATO CONTÍNUO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
04/04/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:28
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:19
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....: É CERTO QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, POR VEZES, NÃO É PACÍFICA QUANTO À QUESTÃO DE FUNDO (DEFERIMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS), CONTUDO, DUAS VARIÁVEIS APARENTEMENTE SÃO ESTÁVEIS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL QUE POSSUI A MISSÃO CONSTITUCIONAL DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO FEDERAL: ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS E, PRINCIPALMENTE, A EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ CONSUBSTANCIADA NA OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO. NESSE SENTIDO, VEJAM-SE OS SEGUINTES PRECEDENTES: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIA CERTA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 10/6/2011. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM 25/5/2018. AUTOS CONCLUSOS À RELATORA EM 3/12/2018. 2. O PROPÓSITO RECURSAL É DEFINIR SE, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A RETENÇÃO DO PASSAPORTE DO DEVEDOR DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA SÃO MEDIDAS VIÁVEIS DE SEREM ADOTADAS PELO JUIZ CONDUTOR DO PROCESSO. 3. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, A FIM DE GARANTIR MAIOR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO, POSITIVOU REGRA SEGUNDO A QUAL INCUMBE AO JUIZ DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INCLUSIVE NAS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ART. 139, IV). 4. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO REVELA, TODAVIA, QUE TAL PREVISÃO LEGAL NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO INDISCRIMINADA DE QUALQUER MEDIDA EXECUTIVA, INDEPENDENTEMENTE DE BALIZAS OU MEIOS DE CONTROLE EFETIVOS. 5. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ, AS MODERNAS REGRAS DE PROCESSO, AINDA RESPALDADAS PELA BUSCA DA EFETIVIDADE JURISDICIONAL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA PODERÃO SE DISTANCIAR DOS DITAMES CONSTITUCIONAIS, APENAS SENDO POSSÍVEL A IMPLEMENTAÇÃO DE COMANDOS NÃO DISCRICIONÁRIOS OU QUE RESTRINJAM DIREITOS INDIVIDUAIS DE FORMA RAZOÁVEL. PRECEDENTE ESPECÍFICO. 6. A ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS É CABÍVEL DESDE QUE, VERIFICANDO-SE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O DEVEDOR POSSUA PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL, TAIS MEDIDAS SEJAM ADOTADAS DE MODO SUBSIDIÁRIO, POR MEIO DE DECISÃO QUE CONTENHA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA ÀS ESPECIFICIDADES DA HIPÓTESE CONCRETA, COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL E DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. 7. SITUAÇÃO CONCRETA EM QUE O TRIBUNAL A QUO INDEFERIU O PEDIDO DO EXEQUENTE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS SOB O SINGELO FUNDAMENTO DE QUE A RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR POR SUAS DÍVIDAS DIZ RESPEITO APENAS AO ASPECTO PATRIMONIAL, E NÃO PESSOAL. 8. COMO ESSA CIRCUNSTÂNCIA NÃO SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO PROPUGNADO NESTE JULGAMENTO, É DE RIGOR - À VISTA DA IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE REVOLVER O CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - O RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SE PROCEDA A NOVO EXAME DA QUESTÃO. 9. DE SE CONSIGNAR, POR DERRADEIRO, QUE O
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001
31/01/2025, 00:00
Mero expediente
29/01/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 08:11
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:01
Confirmada
15/10/2024, 00:32
Expedida/certificada
04/10/2024, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: KARLENE LOBO SAMPAIO ADV.: ADELE CAROLINE SANTOS BISPO - OAB: 12314-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201410301505 NÚMERO ÚNICO: 0034343-61.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS.
27/09/2024, 00:00
Mero expediente
25/09/2024, 22:28
Expedição de documento (Informações)
10/09/2024, 08:11
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 13:19
Mero expediente
20/05/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 09:41
Expedição de documento (Informações)
14/05/2024, 12:17
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:56
Confirmada
27/04/2024, 00:34
Expedida/certificada
16/04/2024, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 12:41
Outras Decisões
01/03/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:11
Confirmada
30/01/2024, 00:23
Expedida/certificada
19/01/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 13:00
Mero expediente
19/11/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 07:35
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:07
Confirmada
17/10/2023, 00:50
Expedida/certificada
03/10/2023, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 12:19
Mero expediente
31/08/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:42
Confirmada
05/08/2023, 01:08
Expedida/certificada
25/07/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 13:55
Mero expediente
28/04/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:43
Confirmada
14/03/2023, 01:38
Expedida/certificada
01/03/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:48
Mero expediente
10/02/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 22:20
Outras Decisões
26/01/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 11:40
Confirmada
13/12/2022, 01:16
Expedida/certificada
30/11/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:48
Confirmada
29/11/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 11:11
Expedida/certificada
17/11/2022, 11:33
Mero expediente
08/11/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:58
Confirmada
23/08/2022, 01:14
Expedida/certificada
10/08/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/08/2022, 12:25
Mero expediente
05/08/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 12:38
Confirmada
05/07/2022, 01:27
Expedida/certificada
22/06/2022, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
13/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 09:45
Decurso de Prazo
10/05/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(....) Face a manifestação do exequente datada de 15/02/2022, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, demonstrar o integral cumprimento do acordo pactuado.
11/04/2022, 00:00
Mero expediente
08/04/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 08:39
Decurso de Prazo
21/02/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:27
Confirmada
01/02/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o cumprimento do acordo outrora homologado.
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 10:55
Mero expediente
18/01/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 11:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/11/2021, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a informação prestada pela executada, reitere-se o comando de desbloqueio das contas da requerida (no tocante a presente demanda) conforme determinado na decisão de 22/05/2021. Aguarde-se 15 (quinze) dias em cartório para que seja verificado se houve o efetivo desbloqueio das contas.
07/10/2021, 00:00
Mero expediente
05/10/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 21/11/2021 ---- (...)Considerando o Acordo firmado entre as partes, conforme petições apresentados pelos mesms, HOMOLOGO o acordo e, por conseguinte, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 6 (seis) meses, com assento no artigo 922, caput e parágrafo único do CPC. Transcorrido o referido prazo, intimem-se as partes para informarem acerca do regular cumprimento do acordo, a fim de que a presente execução seja extinta em razão do pagamento. Por fim, considerando que as contas do Executado encontram-se bloqueadas e que já foi efetivado o depósito da primeira parcela, efetuo o desbloqueio de valores, a fim de que possa haver o devido cumprimento do acordo ora homologado.
24/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2021, 08:30
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 15:02
Confirmada
09/02/2021, 01:00
Confirmada
02/02/2021, 00:50
Expedida/certificada
28/01/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 21:31
Expedida/certificada
12/01/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 09:09
Mero expediente
13/11/2020, 09:18
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 06:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 06:46
Mero expediente
24/09/2020, 10:17
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:39
Documento (Certidão)
04/09/2020, 15:04
Confirmada
25/08/2020, 01:15
Expedida/certificada
12/08/2020, 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
11/08/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 11:12
Decurso de Prazo
26/06/2020, 11:12
Confirmada
26/05/2020, 00:57
Expedida/certificada
13/05/2020, 11:23
Mero expediente
11/05/2020, 07:46
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 07:46
Documento (Mandado)
10/03/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 09:06
Conclusão (para despacho)
17/01/2020, 07:45
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 10:31
Confirmada
03/12/2019, 01:18
Expedida/certificada
20/11/2019, 10:24
Mero expediente
18/11/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 08:49
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 08:39
Confirmada
30/10/2019, 01:09
Expedida/certificada
16/10/2019, 09:52
Mero expediente
15/10/2019, 11:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 12:10
Confirmada
27/09/2019, 00:51
Expedida/certificada
16/09/2019, 08:58
Documento (Certidão)
10/09/2019, 14:32
Documento (Mandado)
27/08/2019, 09:42
Mero expediente
26/08/2019, 12:01
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 07:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 07:53
Confirmada
01/08/2019, 00:47
Expedida/certificada
19/07/2019, 11:39
Desarquivamento
01/07/2019, 10:06
Provisório
27/06/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2018, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2017, 09:36
Mero expediente
26/06/2017, 09:19
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 10:50
Confirmada
02/06/2017, 01:18
Sem descrição
22/05/2017, 09:04
Mero expediente
19/05/2017, 09:40
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 07:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 11:18
Confirmada
21/04/2017, 00:32
Sem descrição
10/04/2017, 08:43
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2017, 08:14
Mero expediente
21/03/2017, 11:35
Conclusão (para despacho)
15/03/2017, 10:16
Mero expediente
10/03/2017, 08:41
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 09:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 08:59
Confirmada
03/02/2017, 01:09
Sem descrição
19/01/2017, 09:02
Ato ordinatório
19/01/2017, 09:02
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2016, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2016, 08:23
Mero expediente
29/08/2016, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/08/2016, 11:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 10:55
Confirmada
16/08/2016, 03:02
Expedida/certificada (Outros documentos)
01/08/2016, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2016, 08:48
Mero expediente
15/07/2016, 16:18
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 09:52
Confirmada
02/07/2016, 02:59
Sem descrição
21/06/2016, 07:49
Mero expediente
20/06/2016, 07:54
Conclusão (para despacho)
16/06/2016, 08:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 07:20
Confirmada
14/06/2016, 02:56
Sem descrição
02/06/2016, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2016, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2016, 07:37
Mero expediente
13/05/2016, 08:30
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 09:07
Confirmada
14/04/2016, 02:47
Sem descrição
01/04/2016, 11:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 11:30
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2016, 09:34
Mero expediente
25/01/2016, 08:42
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 12:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 12:08
Ato ordinatório
03/12/2015, 10:03
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
19/11/2015, 17:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2015, 07:47
Mero expediente
09/11/2015, 09:50
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 07:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 09:58
Confirmada
06/11/2015, 03:05
Sem descrição
26/10/2015, 07:33
Mero expediente
22/10/2015, 09:44
Conclusão (para despacho)
22/10/2015, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2015, 09:29
Mero expediente
09/10/2015, 19:36
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2015, 09:45
Confirmada
11/09/2015, 03:03
Sem descrição
31/08/2015, 09:18
Mero expediente
28/08/2015, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/08/2015, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2015, 08:20
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 08:14
Documento (Outros documentos)
06/08/2015, 09:54
Mero expediente
27/07/2015, 12:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2015, 08:43
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2015, 07:37
Ato ordinatório
15/06/2015, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2015, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2015, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2015, 07:40
Mero expediente
29/01/2015, 11:50
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2015, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/01/2015, 09:17
Mero expediente
17/12/2014, 10:03
Conclusão (para despacho)
16/12/2014, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)