Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: SOBRE A PETIÇÃO DO DIA 01/06/2026, FALE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: SOBRE A PETIÇÃO DO DIA 01/06/2026, FALE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2026, 09:04
Mero expediente
01/06/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 13:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 12:50
Expedição de documento (Informações)
26/05/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 09:19
Confirmada
15/05/2026, 01:25
Expedição de documento (Informações)
06/05/2026, 09:40
Expedida/certificada
04/05/2026, 09:40
Expedição de documento (Informações)
24/04/2026, 08:35
Confirmada
24/04/2026, 08:35
Expedida/certificada
22/04/2026, 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: (MI) I - TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 886 DO CPC/15, HOMOLOGO O EDITAL APRESENTADO PELO LEILOEIRO EM 07/04/2026. II - A PUBLICAÇÃO DO EDITAL CABE AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DO ART. 884, CPC/15, DEVENDO O AUXILIAR NOMEADO ATENTAR PARA QUE O EDITAL SEJA PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA O LEILÃO (ART. 887, §1º, CPC/15). III - INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, CONFORME DITA O ART. 889, DO CPC/15.
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 05:14
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 23:47
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:35
Confirmada
07/04/2026, 14:34
Expedida/certificada
30/03/2026, 12:35
Documento (Ofício)
27/03/2026, 08:13
Documento (Outros documentos)
08/03/2026, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2026, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2026, 23:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: (MI) I - CONSIDERANDO O PLEITO FORMULADO EM 09/10/2025,
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 10 DIAS, RECOLHER AS CUSTAS RELATIVAS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. II - COM O PAGAMENTO, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE, PARA QUE, EM 30 DIAS, INFORME NESTES AUTOS ACERCA DE EVENTUAIS DÉBITOS VINCULADOS AO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 19765, SITUADO NA AV. GENERAL EUCLIDES FIGUEIREDO, Nº 4259, LOTE 14, QUADRA 02, LOTEAMENTO COPACABANA, BAIRRO GETIMANA, CEP 49067013, ARACAJU/SE. III - HAVENDO RESPOSTA DO ENTE MUNICIPAL, INTIME-SE O LEILOEIRO CARLOS VINICIUS MASCARENHAS LEILOEIRO OFICIAL PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 DIAS. IV - TRANSCORRIDO O PRAZO DO ITEM I, SEM MANIFESTAÇÃO, OU DO ITEM II, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
15/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
07/12/2025, 16:31
Expedição de documento (Informações)
31/10/2025, 12:11
Confirmada
21/10/2025, 09:38
Expedida/certificada
13/10/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE (MI) DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO ACOSTADA EM 02/06/2025, PELO DEFENSOR PÚBLICO JOSÉ JORGE RABÊLO BARRETO, A DEFENSORA RESPONSÁVEL PELA DEFESA DOS DEVEDORES NÃO FOI DEVIDAMENTE INTIMADA ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO EM 19/05/2025. I - DIANTE DISSO, DETERMINO QUE A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NO TOCANTE AO DESPACHO DIA 19/05/2025 SEJA DIRECIONADA PARA A DEFENSORA PÚBLICA JANINE DOS REIS CUNHA NASCIMENTO. II - OUTROSSIM, TENDO EM VISTA AS SOLICITAÇÕES DO LEILOEIRO CARLOS VINICIUS MASCARENHAS LEILOEIRO OFICIAL, EM 06/06/2025, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA QUE, EM 15 DIAS, DILIGENCIE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS QUE POSSAM RECAIR SOBRE O BEM OBJETO DA HASTA PÚBLICA. III - TRANSCORRIDO O PRAZO DO ITEM II, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/08/2025, 01:46
Confirmada
23/06/2025, 01:25
Expedida/certificada
12/06/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:40
Confirmada
06/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Informações)
02/06/2025, 10:00
Confirmada
02/06/2025, 09:57
Expedida/certificada
30/05/2025, 11:12
Expedida/certificada
30/05/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001 INTIME-SE O LEILOEIRO DA DESIGNAÇÃO, FIXANDO DESDE LOGO A SUA COMISSÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) PARA BEM(NS), CONSOANTE DISPÕE O ART. 24 DO DECRETO N.º 21.981, DE 19.10.1932, MODIFICADO PELO DECRETO N.º 22.427, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1933, A AGORA DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO 12/2019 DO TJ/SE, PUBLICADA NO DJ DE 26/06/2019, A SER PAGA PELO ARREMATANTE.
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 08:42
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS NO DIA 02/04/2025 07:50:39 HORAS. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR REFERIDO MANDADO, SE FOR O CASO. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:02
Documento (Certidão)
02/04/2025, 07:50
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2025, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE (MI) DA ANÁLISE DO PETITÓRIO DE FL. 1.043, INFERE-SE QUE O DEFENSOR JORGE RABÊLO BARRETO REQUEREU O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA DEFENSORA PÚBLICA JANINE DOS REIS CUNHA NASCIMENTO, A QUAL É A RESPONSÁVEL PELA DEFESA DOS EXECUTADOS JACINTO AQUINO DOS SANTOS E J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME. À FL. 1.060, FORA PLEITEADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA COMPARECER À DEFENSORIA PÚBLICA. I - DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO DE FL. 1.060 E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO, POR MANDADO, DO EXECUTADO JACINTO AQUINO DOS SANTOS, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DUAS, COMPAREÇA À DEFENSORIA PÚBLICA DESTE ESTADO PARA QUE SEJA VIABILIZADA A JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO ACOSTADO ÀS FLS. 1.037/1.038. II- DEVE A PARTE DEVEDORA JACINTO AQUINO DOS SANTOS, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS APÓS O FINAL DO PRAZO ASSINADO NO ITEM I, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, POR MEIO DE SEU DEFENSOR, APRESENTAR PRONUNCIAMENTO ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ACOSTADO ÀS FLS. 1.037/1.038. III- APÓS DECURSO DO PRAZO ASSINADO NO ITEM II, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
12/03/2025, 00:00
Mero expediente
10/03/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2025, 22:07
Expedição de documento (Informações)
05/02/2025, 11:15
Confirmada
05/02/2025, 11:14
Expedida/certificada
27/01/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE (MI) DA ANÁLISE DO PETITÓRIO DE FL. 1.043, INFERE-SE QUE O DEFENSOR JORGE RABÊLO BARRETO REQUEREU O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA DEFENSORA PÚBLICA JANINE DOS REIS CUNHA NASCIMENTO, A QUAL É A RESPONSÁVEL PELA DEFESA DOS EXECUTADOS JACINTO AQUINO DOS SANTOS E J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME. EM CONSULTA AO SCP-V, VISLUMBRA-SE QUE, DE FATO, A INTIMAÇÃO ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 1.037/1.038 NÃO FORA DIRECIONADA PARA A DEFENSORA PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA DEFESA DOS EXECUTADOS, CONFORME MOVIMENTAÇÃO DE FL. 1.041. I - DIANTE DISSO, CHAMO O FEITO À ORDEM E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA PARTE EXECUTADA ATRAVÉS DA DEFENSORA PÚBLICA JANINE DOS REIS CUNHA NASCIMENTO (OAB 5076/SE), DEVIDAMENTE CADASTRADA NO SCP-V, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO ACOSTADO ÀS FLS. 1.037/1.038. II - TRANSCORRIDO O PRAZO DO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
08/01/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
23/11/2024, 10:32
Decurso de Prazo
23/11/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES DA AVALIAÇÃO ANEXADA. PRAZO 10 DIAS
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:16
Confirmada
04/11/2024, 16:13
Expedida/certificada
03/11/2024, 18:35
Ato ordinatório
03/11/2024, 18:34
Documento (Certidão)
01/11/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 13:08
Expedição de documento (Informações)
10/10/2024, 17:38
Confirmada
10/10/2024, 17:37
Expedida/certificada
10/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/ REQUERENTE POR SEU ADVOGADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA (S) DESPESA(S) CORRESPONDENTE (S) A(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DO (S) MANDADO(S) REQUERIDO(S), CONFORME O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021, ARTIGO 1º, PARÁGRAFOS 6º DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS, PRAZO DE 10 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JACINTO AQUINO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA GORETTI SABINO AQUINO DOS SANTOS ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO SACRAMENTO - OAB: 13858-BA
EXECUTADO: J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE (MI) DA ANÁLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE O CREDOR, EM MANIFESTAÇÃO DE FL. 1.016, REQUEREU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA QUE SEJA INFORMADO NOS AUTOS A LOCALIZAÇÃO DO BEM A SER PENHORADO. I - DESSE MODO,
EXECUÇÃO PROC.: 201512100233 NÚMERO ÚNICO: 0005506-59.2015.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO DE FL. 1.016 E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO JACINTO AQUINO DOS SANTOS, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR A EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM SITUADO NA AVENIDA GENERAL EUCLIDES FIGUEIREDO, Nº 4229, LOTE 14, QUADRA 02, LOTEAMENTO COPACABANA, BAIRRO PORTO DANTAS, ARACAJU/SE, CEP: 49067-013, CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 1.008, SOB PENA DE MULTA DE ATÉ 20% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO (CPC, 772, INC. II C/C 774, III E PARÁGRAFO ÚNICO). II - COM A INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO, DEVE A CPE EXPEDIR O COMPETENTE MANDADO DE AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 990. III - COM A JUNTADA DO MANDADO DE AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES, PELA IMPRENSA, PARA QUE SE MANIFESTEM A RESPEITO EM 10 (DEZ) DIAS. IV - APÓS O DECURSO DO PRAZO ASSINADO NO ITEM I SEM MANIFESTAÇÃO OU NO ITEM III, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2024, 21:54
Mero expediente
25/09/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 13:16
Ato ordinatório
31/07/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 13:54
Documento (Certidão)
09/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 13:08
Ato ordinatório
09/06/2024, 13:02
Documento (Certidão)
04/06/2024, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2024, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 13:15
Mero expediente
09/05/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 12:48
Mero expediente
18/04/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/02/2024, 01:22
Decurso de Prazo
13/02/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 12:57
Ato ordinatório
23/01/2024, 03:42
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 12:29
Ato ordinatório
06/12/2023, 04:49
Documento (Certidão)
30/11/2023, 19:30
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:34
Mero expediente
27/10/2023, 10:45
Documento (Certidão)
14/10/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2023, 23:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 13:00
Ato ordinatório
12/09/2023, 02:39
Documento (Certidão)
08/09/2023, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 13:06
Mero expediente
10/08/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 06:07
Expedição de documento (Informações)
28/07/2023, 09:39
Confirmada
25/07/2023, 02:41
Decurso de Prazo
15/07/2023, 06:17
Expedida/certificada
14/07/2023, 05:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 13:55
Confirmada
22/06/2023, 13:40
Expedida/certificada
22/06/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 12:52
Mero expediente
19/06/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 12:46
Mero expediente
31/05/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:39
Mero expediente
12/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 09:44
Mero expediente
05/04/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
21/02/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2023, 14:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/01/2023, 11:18
Confirmada
09/01/2023, 11:14
Expedida/certificada
31/12/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
23/12/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
21/12/2022, 09:10
Outras Decisões
19/12/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
19/11/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 22:12
Mero expediente
26/10/2022, 11:28
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:35
Mero expediente
26/08/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2022, 10:12
Mero expediente
22/07/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 11:11
Decurso de Prazo
06/07/2022, 11:10
Confirmada
11/06/2022, 03:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 11:06
Confirmada
01/06/2022, 11:04
Expedida/certificada
31/05/2022, 09:59
Expedida/certificada
31/05/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promovi a consulta de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, conforme despacho de 11/02/2022. Uma vez realizada a consulta e constatada a existência de saldo parcial, observando o disposto nos artigos 139, inciso II e 835, I do CPC, passo a bloquear os valores encontrados conforme recibo abaixo colacionado. Intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, §3º, do CPC, advertindo-se que seu silêncio importará na conversão da indisponibilidade em penhora. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Verificando que o valor bloqueado não satisfaz a dívida, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito, indicar bens passíveis de penhora do executado, ou requerer o que entender de direito, dando provimento útil ao feito. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos, que não pode pairar sobre o executado indefinidamente.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
26/05/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/05/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.Hoje. Compulsando aos autos, verifico que a parte exequente acostou petição de habilitação de novo causídico em 25/02/2022. Deste modo, promova-se o cadastramento do representante do exequente no SCPV, evitando-se que possa ser arguida uma possível nulidade processual. Após, conclusos para juntada da resposta da consulta realizada, consoante despacho retro.
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/03/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito contido na peça acostada em 20/10/2021, para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atual informado pelo exequente. Registro que as custas processuais pertinentes foram devidamente recolhidas em 19/01/2021 e o débito foi atualizado em 18/11/2021. Assim, promovi a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD nesta data, conforme resenha abaixo. Aguarde-se na CPE por 48horas e após, voltem os autos imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado na petição retro para realização de pesquisas via SISBAJUD, intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVIII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
12/01/2022, 11:15
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro parcialmente o pleito juntado em 20/10/2021 para conceder o prazo de 20 (vinte) dias para a realização da diligência determinada em 30/09/2021, independentemente de nova intimação. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Não havendo resposta, intime-se a exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
23/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 13:42
Mero expediente
12/11/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Exequente para atualizar o crédito exequendo, mediante a juntada do demonstrativo do débito atualizado e requerer o que entender de direito para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
04/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2021, 10:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/08/2021, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, ante as razões acima expendidas, REJEITO a exceção de pré-executividade. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se e intime-se o Exequente para atualizar o crédito exequendo, mediante a juntada do demonstrativo do débito atualizado e requerer o que entender de direito para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos. Cumpra-se.
09/08/2021, 00:00
Exceção de pré-executividade
06/08/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 12:11
Documento (Mandado)
15/07/2021, 22:35
Confirmada
12/07/2021, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, intime-se o leiloeiro para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício do DETRAN, anexado aos autos em 10/06/2021. Considerando o disposto no §2º do art. 112, estando o executado JACINTO AQUINO DOS SANTOS representado nos autos por Defensora Pública, defiro o pleito contido na peça acostada aos autos em 25/03/2021, quanto a este executado e determino que a Secretaria promova a exclusão do Dr. José Messias Meneses, cadastrado como patrono da parte supramencionada. Outrossim, deverá promover a inclusão no SCPV da Defensora Pública subscritora do petitório de fl. 725. Quanto à executada J. AQUINO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, faz-se necessária a regularização do polo passivo, diante da renúncia comunicada à fls. 595/597 e consequente existência de irregularidade na representação da parte, razão pela qual suspendo o processo com fulcro no art. 76 do CPC. Dessa forma, intime-se esta executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o vício seja sanado mediante a habilitação de novo patrono nos autos, a fim de que seja dado prosseguimento regular ao feito. Somente após a regularização da representação das partes será apreciada a exceção de pré-executividade, a fim de se evitar futura arguição de nulidade. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2021, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2021, 23:46
Expedida/certificada
11/07/2021, 22:36
Mero expediente
09/07/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:49
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 22:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:26
Documento (Ofício)
10/06/2021, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se exequente para se manifestar sobre a juntada do dia 18/05/2021, no prazo de 15 dias.
28/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/05/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2021, 14:58
Documento (Mandado)
05/04/2021, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2021, 16:39
Petição (Renúncia de mandato)
25/03/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado pelo leiloeiro na manifestação de 18/02/2021, expeça-se ofício ao DETRAN, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe a este juízo os dados referentes a eventuais gravames incidentes sobre o veículo MARCA/MODELO VW FOX 1.0 BLUEM. GLL, COR BRANCA, PLACA POLICIAL OEP-6691, ANO 2014/2014, CHASSI FINAL 00940, UF SE, bem como débitos tributários, multas indexadas ao chassi/RENAVAM do veículo e eventuais restrições judiciais. Com a resposta, intime-se eletronicamente o leiloeiro para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Determino, ainda, que o depositário do bem penhorado indique a localização do veículo no prazo de 10 (dez) dias.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
12/03/2021, 12:48
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:20
Documento (Ofício)
25/02/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, defiro o pleito do leiloeiro, apresentado em 01/02/2021, para conceder o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de edital e datas de realização do leilão. Defiro também o pleito juntado pela parte exequente em 02/02/2021 para conceder o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de planilha atualizada do débito, independentemente de nova intimação. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Não havendo resposta, intime-se a exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
08/02/2021, 00:00
Mero expediente
05/02/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 23:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para realização da hasta pública, que será realizada através de leilão unificado, nomeio leiloeiro o Sr. VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, Matrícula na Junta Comercial: 07/2008, E-mail: [email protected]. Intime-se o leiloeiro da designação, fixando desde logo a sua comissão em 5% (cinco por cento) para bens móveis e imóveis, consoante dispõe o art. 24 do Decreto n.º 21.981, de 19.10.1932, modificado pelo Decreto n.º 22.427, de 1.º de fevereiro de 1933, a ser paga pelo arrematante. Expeça-se edital de leilão, observando, no que couber, a norma contida no art. 886 e ss, do CPC. Proceda-se com as intimações necessárias e expedientes devidos, inclusive expedição de mandado de verificação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), intimando também o credor para, no prazo de cinco dias, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito. Fazer constar do edital de publicação a existência de débitos sobre o(s) bem(ns) penhorado(s). Ressalto que, não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, expeça-se edital nos termos da lei na segunda parte do §3º do art. 887, CPC, devendo nele constar a observação de que não alcançado o bem lanço superior ao valor da avaliação, será procedida sua alienação pelo maior lanço no dia e no local já designado, observando que não será aceito lanço que, na segunda praça ou leilão, ofereça preço vil, qual seja, preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, caput e parágrafo único do CPC).
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
22/01/2021, 13:03
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:22
Mero expediente
06/11/2020, 13:12
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 16:25
Mero expediente
01/10/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 16:49
Confirmada
05/09/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 12:59
Ato ordinatório
25/08/2020, 15:21
Expedida/certificada
25/08/2020, 15:20
Ato ordinatório
25/08/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2020, 10:46
Mero expediente
05/06/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:02
Ato ordinatório
24/04/2020, 17:06
Mero expediente
23/04/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2020, 19:29
Mero expediente
13/03/2020, 12:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 10:01
Mero expediente
19/12/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2019, 11:43
Mero expediente
29/11/2019, 12:17
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 09:41
Decurso de Prazo
26/11/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 18:28
Mero expediente
14/11/2019, 12:34
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2019, 12:13
Mero expediente
20/09/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 09:20
Decurso de Prazo
19/09/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2019, 10:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/07/2019, 23:57
Confirmada
10/07/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 09:46
Expedida/certificada
27/06/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2019, 11:55
Ato ordinatório
30/04/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:32
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2019, 10:00
Mero expediente
05/04/2019, 12:33
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 18:36
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2019, 12:35
Mero expediente
01/03/2019, 12:31
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 10:30
Ato ordinatório
19/02/2019, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2019, 12:40
Documento (Mandado)
18/12/2018, 12:58
Documento (Mandado)
16/12/2018, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2018, 22:05
Mero expediente
23/11/2018, 11:57
Documento (Mandado)
21/11/2018, 11:18
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 07:24
Mero expediente
09/11/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 08:49
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 10:47
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 10:18
Ato ordinatório
28/09/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 09:23
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2018, 12:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2018, 12:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2018, 12:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2018, 12:10
Documento (Mandado)
24/08/2018, 12:29
Documento (Mandado)
24/08/2018, 12:29
Documento (Mandado)
24/08/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2018, 11:40
Mero expediente
06/07/2018, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 15:07
Mero expediente
08/06/2018, 11:25
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 12:43
Mero expediente
11/05/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 07:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:12
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:07
Ato ordinatório
18/04/2018, 07:59
Documento (Mandado)
21/03/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 12:41
Ato ordinatório
31/01/2018, 08:54
Documento (Mandado)
18/01/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2017, 08:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 13:07
Ato ordinatório
17/11/2017, 07:44
Ato ordinatório
06/11/2017, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 07:37
Documento (Ofício)
25/09/2017, 08:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2017, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2017, 09:38
Mero expediente
30/08/2017, 14:42
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 10:46
Mero expediente
13/07/2017, 14:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 09:51
Mero expediente
19/06/2017, 13:28
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 14:16
Mero expediente
02/06/2017, 09:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 10:04
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 10:38
Mero expediente
12/05/2017, 12:24
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 11:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 11:08
Ato ordinatório
27/03/2017, 07:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 15:57
Mero expediente
07/03/2017, 11:17
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 14:27
Recebimento
06/03/2017, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2017, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 10:36
Ato ordinatório
14/02/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 10:39
Mero expediente
31/01/2017, 13:15
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 10:01
Recebimento
24/01/2017, 10:00
Remessa (outros motivos)
18/01/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 09:45
Mero expediente
25/11/2016, 12:31
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 07:39
Mero expediente
10/10/2016, 12:16
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:21
Mero expediente
29/09/2016, 13:27
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 09:01
Mero expediente
24/08/2016, 09:49
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 09:07
Mero expediente
03/08/2016, 11:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 08:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 07:54
Ato ordinatório
20/07/2016, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2016, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 15:44
Ato ordinatório
16/05/2016, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 09:26
Ato ordinatório
05/04/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2016, 09:34
Mero expediente
28/01/2016, 14:06
Conclusão (para despacho)
25/01/2016, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 12:28
Mero expediente
12/01/2016, 09:06
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 16:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 16:14
Mero expediente
17/11/2015, 11:37
Conclusão (para despacho)
22/10/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2015, 07:57
Mero expediente
06/08/2015, 07:45
Expedição de documento (dependência; Informações)
22/04/2015, 09:52
Documento (Outros documentos)
13/04/2015, 19:03
Documento (Outros documentos)
06/04/2015, 09:05
Conclusão (para despacho)
30/03/2015, 06:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2015, 06:48
Ato ordinatório
25/03/2015, 10:17
Documento (Outros documentos)
24/03/2015, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2015, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2015, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)