Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2026, 07:41
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 22:23
Confirmada
30/01/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: NORCON ADV.: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO - OAB: 8494-SE ADV.: IVANI DE SOUZA SANTANA - OAB: 8864-SE
EXECUTADO: JOSE VALMIR MONTEIRO SENTENÇA....: [...] PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE E, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC C/C O ART. 5º, CAPUT, E O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 1.355.208/SC (TEMA 1184) E NA RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCONSTITUAM-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES DE BENS NÃO EFETIVAS, ACASO EXISTENTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412200359 NÚMERO ÚNICO: 0002235-76.2014.8.25.0001
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: NORCON ADV.: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO - OAB: 8494-SE ADV.: IVANI DE SOUZA SANTANA - OAB: 8864-SE
EXECUTADO: JOSE VALMIR MONTEIRO SENTENÇA....: [...] PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE E, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC C/C O ART. 5º, CAPUT, E O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 1.355.208/SC (TEMA 1184) E NA RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCONSTITUAM-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES DE BENS NÃO EFETIVAS, ACASO EXISTENTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412200359 NÚMERO ÚNICO: 0002235-76.2014.8.25.0001
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2026, 10:54
Ausência de pressupostos processuais
19/01/2026, 10:12
Confirmada
29/12/2025, 00:47
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 07:17
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:28
Expedida/certificada
18/12/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: NORCON ADV.: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO - OAB: 8494-SE ADV.: IVANI DE SOUZA SANTANA - OAB: 8864-SE
EXECUTADO: JOSE VALMIR MONTEIRO DECISÃO/DESPACHO....: [...] ASSIM, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 547 SE MOSTRA INDISPENSÁVEL, AINDA QUE EXISTA LEGISLAÇÃO LOCAL FIXANDO CRITÉRIOS DIVERSOS PARA O AJUIZAMENTO DE COBRANÇA DE CRÉDITO. NESTE CENÁRIO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ENTE EXEQUENTE PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOBRE SEU INTERESSE EM SEGUIR COM A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, DEVENDO COMPROVAR O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NA RESOLUÇÃO 547 CNJ, CASO HAJA PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, COM BASE NO TEMA 1184 STF E RESOLUÇÃO 547/2024 CNJ. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412200359 NÚMERO ÚNICO: 0002235-76.2014.8.25.0001
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2025, 11:26
Confirmada
11/11/2025, 00:41
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 22:09
Expedida/certificada
31/10/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2025, 16:38
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: NORCON ADV.: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO - OAB: 8494-SE ADV.: IVANI DE SOUZA SANTANA - OAB: 8864-SE
EXECUTADO: JOSE VALMIR MONTEIRO DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412200359 NÚMERO ÚNICO: 0002235-76.2014.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO. I - PROVIDENCIE A SECRETARIA, VIA SISBAJUD, A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM NOME DO(A) EXECUTADO(A), ATÉ O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA INFORMADO NOS AUTOS, DEVENDO FICAR DEPOSITADO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, PROCEDENDO À LIBERAÇÃO DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA E DE VALORES IRRISÓRIOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); II- FRUTÍFERA OU PARCIALMENTE FRUTÍFERA A DILIGÊNCIA, NAS 24 (VINTE E QUATRO HORAS) SUBSEQUENTES, INTIME(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA AUSÊNCIA, PESSOALMENTE, NO ENDEREÇO DE CITAÇÃO OU ÚLTIMO ENDEREÇO CADASTRADO NOS AUTOS; III- REJEITADA OU NÃO APRESENTADA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO(S), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, DEVENDO OS VALORES SEREM TRANSFERIDOS PARA A CONTA JUDICIAL VINCULADA À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, DEVENDO O(S) EXECUTADO(S) SER(EM) INTIMADO(S) PARA, CASO QUEIRA(M), APRESENTAR(EM) EMBARGOS, EM 30 (TRINTA) DIAS. IV - INFRUTÍFERAS AS MEDIDAS ACIMA, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CIÊNCIA ACERCA DA EXECUÇÃO FRUSTRADA, BEM COMO PARA QUE, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUEIRA OUTRAS MEDIDAS, COM VISTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF. APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ACIMA LISTADOS, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE.
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 07:59
Confirmada
19/08/2025, 00:44
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 19:12
Expedida/certificada
08/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2025, 11:53
Mero expediente
28/07/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 08:27
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 20:37
Confirmada
08/06/2025, 00:23
Expedida/certificada
29/05/2025, 11:09
Mero expediente
26/05/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:00
Confirmada
24/04/2025, 00:58
Expedida/certificada
14/04/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: NORCON ADV.: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO - OAB: 8494-SE ADV.: IVANI DE SOUZA SANTANA - OAB: 8864-SE
EXECUTADO: JOSE VALMIR MONTEIRO DECISÃO....: CONSTA NOS AUTOS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA PARTE EXECUTADA. OCORRE QUE, A PARTIR DA LEITURA DA PETIÇÃO ACOSTADA EM 25/03/2025, OBSERVO QUE NÃO FORA TRAZIDA NENHUMA NOVA INFORMAÇÃO OU DOCUMENTO, CAPAZ DE JUSTIFICAR A REITERAÇÃO DO PEDIDO. ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412200359 NÚMERO ÚNICO: 0002235-76.2014.8.25.0001 INDEFIRO O REFERIDO PLEITO, PELOS FUNDAMENTOS JÁ ESPOSADOS EM 08/12/2024. IMPENDE CONSIGNAR QUE O JUDICIÁRIO NÃO POSSUI ESTRUTURA NEM DISPONIBILIDADE PARA ANALISAR VÁRIAS VEZES O MESMO PLEITO, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER ALTERAÇÃO NA REALIDADE DOS AUTOS. REGISTRO, AINDA, QUE EVENTUAIS IRRESIGNAÇÕES DEVERÃO SER MANEJADAS ATRAVÉS DA VIA RECURSAL. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. VOLVAM OS AUTOS À SECRETARIA PARA PROMOVER O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO EXARADA EM 08/11/2024.
03/04/2025, 00:00
Outras Decisões
01/04/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2025, 11:19
Confirmada
15/01/2025, 19:27
Expedida/certificada
19/12/2024, 08:12
Mero expediente
08/12/2024, 05:09
Conclusão (para despacho)
20/11/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: NORCON ADV.: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO - OAB: 8494-SE ADV.: IVANI DE SOUZA SANTANA - OAB: 8864-SE
EXECUTADO: JOSE VALMIR MONTEIRO DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, E TENDO EM VISTA O DESINTERESSE DO EXEQUENTE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO (CF. JUNTADA EM 14/03/2019) OU NA REALIZAÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA REALIZADA SOBRE O REFERIDO BEM. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO CARTÓRIO PARA O LEVANTAMENTO DA PENHORA. OUTROSSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412200359 NÚMERO ÚNICO: 0002235-76.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (QUINZE) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF.
12/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:08
Mero expediente
08/11/2024, 05:47
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 09:19
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:18
Confirmada
05/10/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES - OAB: 4421-SE PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: NORCON ADV.: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO - OAB: 8494-SE ADV.: IVANI DE SOUZA SANTANA - OAB: 8864-SE
EXECUTADO: JOSE VALMIR MONTEIRO DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412200359 NÚMERO ÚNICO: 0002235-76.2014.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO RETRO, PORQUANTO CONSTA DOS AUTOS QUE HOUVE A PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DA DÍVIDA (CF. JUNTADA DATADA EM 14/03/2019). ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORME SE POSSUI INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO OU REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA COM VISTAS À ALIENAÇÃO JUDICIAL DO REFERIDO BEM, SOB PENA DE DESCONSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA.
27/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2024, 07:36
Mero expediente
25/09/2024, 07:08
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 07:45
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:09
Provisório
27/10/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 12:16
Mero expediente
28/09/2023, 11:08
Expedição de documento (Informações)
24/08/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 17:50
Confirmada
22/07/2023, 01:18
Expedida/certificada
12/07/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 14/06/2023 ---- (...) Sendo assim, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (ano), facultando ao exequente apresentar novos elementos ao prosseguimento do feito quando entender cabível. Decorrido o prazo sem manifestação apta a conferir efetividade ao feito executivo, arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos, com base no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independentemente de novo despacho ou intimação do exequente. Intimem-se as partes.
17/06/2022, 00:00
Execução frustrada
14/06/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 13:19
Decurso de Prazo
18/05/2022, 13:19
Confirmada
12/04/2022, 01:30
Expedida/certificada
31/03/2022, 22:38
Mero expediente
22/03/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:25
Decurso de Prazo
23/02/2022, 08:24
Confirmada
22/01/2022, 02:34
Expedida/certificada
17/12/2021, 12:35
Mero expediente
29/11/2021, 12:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 11:16
Documento (Mandado)
08/11/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
[...]Portanto, de acordo com a disposição legal, é possível ao juízo fiscal determinar a constrição de bens da empresa em recuperação judicial, condicionando a análise de sua manutenção ou não pelo juízo recuperacional quando a penhora recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Dessa forma, não é mais necessário decretar-se ou manter-se a suspensão da execução fiscal, uma vez que não subsiste o objeto do Tema 987 do C. STJ. Por tais razões, determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes, devendo o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do art. 40 da LEF. Intimem-se.
04/10/2021, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/09/2021, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 09:31
Mero expediente
02/09/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 12:26
Confirmada
07/08/2021, 01:15
Expedida/certificada
27/07/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a desafetação do Tema 987, em razão da “perda do objeto”, conforme recentíssima decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, através da qual julgou prejudicado o REsp nº 1.694.261/SP, intimem-se as partes para que apresentem manifestação em 10(dez) dias, e após, retornem os autos conclusos.
15/07/2021, 00:00
Mero expediente
13/07/2021, 15:38
Documento (Mandado)
09/07/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 14:17
Confirmada
01/06/2021, 01:48
Expedida/certificada
19/05/2021, 09:50
Ato ordinatório
19/05/2021, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 202000703337, que manteve a decisão prolatada em 08/10/2019, a qual determinou a expedição de Ofício ao Juízo da 14ª Vara Cível, a fim de promover a habilitação do crédito executado nos autos da Recuperação Judicial de nº 201811402543, cumpra-se a parte final da decisão exarada em 08/10/2019 e, após, retornem os autos para inserção do movimento processual correspondente a suspensão do feito, conforme determinado em 07/08/2019.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
06/05/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 15:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/04/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2021, 14:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/02/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2020, 11:53
Documento (Mandado)
20/05/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2020, 11:46
Confirmada
26/03/2020, 01:20
Expedida/certificada
13/03/2020, 08:51
Por decisão judicial
17/02/2020, 14:37
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/02/2020, 12:34
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 12:16
Documento (Mandado)
14/02/2020, 11:55
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/02/2020, 11:01
Confirmada
01/02/2020, 01:22
Expedida/certificada
15/01/2020, 15:03
Outras Decisões
14/01/2020, 11:11
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2019, 10:23
Confirmada
03/12/2019, 01:34
Expedida/certificada
20/11/2019, 12:28
Mero expediente
05/11/2019, 12:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2019, 07:53
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2019, 12:37
Mero expediente
08/10/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 13:50
Confirmada
23/08/2019, 13:49
Expedida/certificada
13/08/2019, 14:30
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
07/08/2019, 08:30
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 11:16
Confirmada
12/07/2019, 00:46
Expedida/certificada
29/06/2019, 05:56
Ato ordinatório
29/06/2019, 05:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/06/2019, 05:54
Documento (Mandado)
18/06/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 12:36
Documento (Mandado)
28/05/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:17
Confirmada
13/05/2019, 15:16
Expedida/certificada
30/04/2019, 09:48
Ato ordinatório
30/04/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2019, 18:03
Documento (Mandado)
14/03/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 08:05
Documento (Ofício)
07/03/2019, 11:52
Documento (Mandado)
22/01/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 09:45
Confirmada
04/12/2018, 09:44
Expedida/certificada
30/11/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2018, 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2018, 13:36
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 10:35
Confirmada
16/10/2018, 00:36
Expedida/certificada
04/10/2018, 08:53
Decurso de Prazo
03/10/2018, 12:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/10/2018, 12:55
Confirmada
22/06/2017, 01:40
Sem descrição
09/06/2017, 12:35
Mero expediente
22/05/2017, 12:41
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 11:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 15:49
Leilão ou Praça
03/05/2017, 12:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 11:25
Documento (Ofício)
11/04/2017, 09:25
Confirmada
11/04/2017, 02:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 10:29
Por decisão judicial
10/04/2017, 10:09
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 07:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 12:20
Sem descrição
30/03/2017, 12:00
Leilão ou Praça
30/03/2017, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2017, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2017, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2017, 08:01
Mero expediente
21/11/2016, 09:20
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 07:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 10:22
Confirmada
27/09/2016, 01:33
Sem descrição
14/09/2016, 08:46
Mero expediente
03/09/2016, 06:14
Conclusão (para despacho)
01/09/2016, 08:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2016, 09:55
Confirmada
09/08/2016, 03:51
Sem descrição
28/07/2016, 11:39
Mero expediente
07/07/2016, 07:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2016, 09:19
Confirmada
31/05/2016, 03:41
Sem descrição
18/05/2016, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2016, 09:45
Leilão ou Praça
18/12/2014, 08:08
Por decisão judicial
16/12/2014, 09:31
Conclusão (para despacho)
20/11/2014, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/10/2014, 07:52
Documento (Outros documentos)
22/10/2014, 20:19
Confirmada
21/10/2014, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2014, 13:08
Sem descrição
15/10/2014, 11:56
Leilão ou Praça
15/10/2014, 11:55
Mero expediente
17/09/2014, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/08/2014, 08:50
Documento (Outros documentos)
22/07/2014, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/07/2014, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2014, 12:35
Mero expediente
27/06/2014, 20:36
Conclusão (para despacho)
27/06/2014, 07:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2014, 12:41
Confirmada
10/06/2014, 02:47
Sem descrição
28/05/2014, 07:59
Confirmada
17/05/2014, 02:52
Sem descrição
06/05/2014, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2014, 12:20
Documento (Outros documentos)
02/04/2014, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2014, 09:26
Documento (Ofício)
27/03/2014, 08:44
Mero expediente
20/03/2014, 21:29
Conclusão (para despacho)
20/03/2014, 11:56
Documento (Outros documentos)
28/02/2014, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2014, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)