Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2026, 19:01
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 21:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS, COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO RENAJUD, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:22
Ato ordinatório
26/02/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS, COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO RENAJUD, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:22
Ato ordinatório
26/02/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:09
Expedição de documento (Informações)
03/02/2026, 07:23
Expedição de documento (Informações)
03/02/2026, 07:22
Expedição de documento (Informações)
27/01/2026, 10:15
Expedição de documento (Informações)
27/01/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA/DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS CONSTRITAS E DEPOSITADAS JUDICIALMENTE DE R$ 43,93 À CONTA BANCÁRIA DE SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO (DADOS BANCÁRIOS DA EXECUTADA NA PG. 531) E DE R$ 570,40, R$ 75,27 E R$ 0,39 À CONTA BANCÁRIA DE GILBERG ARNALDO DOS SANTOS (DADOS BANCÁRIOS DO EXECUTADO NA PG. 661). REITERADAMENTE, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ANEXA OFÍCIO Nº 08869/2024, SEM, CONTUDO, ATENDER À DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA EM 15/07/25. É QUE APESAR DE INFORMAR O VALOR CONSTRITO DE R$ 2.216,79 (ID SISBAJUD: 072022000016767762) REFERENTE AO PROTOCOLO 20210001719480, VERIFICA-SE QUE A SOMA DAS QUANTIAS DISCRIMINADAS, QUAIS SEJAM, R$570,40/ R$75,27/ R$570,73 E R$0,39 ATINGEM A MONTA DE R$ 1.216,79, OU SEJA, VALOR DISTINTO DO CONSTRITO (R$ 2.216,79). ISTO POSTO, EXPEÇA-SE OFÍCIO À CEF A FIM DE QUE ESCLAREÇA AO JUÍZO SE O VALOR BLOQUEADO REMANESCENTE NÃO CONSTANTE DO OFÍCIO Nº. 08869 / 2024 / CESIG (R$1.000,00) POSSUI NATUREZA ALIMENTAR, DEVENDO TAMBÉM INFORMAR O NÚMERO DA CONTA BLOQUEADA, AGÊNCIA E SUA NATUREZA. PROMOVA-SE A ANEXAÇÃO DO OFÍCIO ESTE DESPACHO. PRAZO: 15 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÕES E REQUERIMENTOS LEGAIS, EM 15 DIAS, CIENTE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 921, III DO CPC.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 12:18
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 18:22
Documento (Ofício)
03/11/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2025, 21:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE, NA ESTEIRA DO DESPACHO DE 18/03/2025, FORAM LIBERADOS PARA O EXEQUENTE A QUANTIA DE R$ 448,90 (FL. 630) E R$ 570,73 (FL. 631). ATO CONTÍNUO, DA ANÁLISE DO OFÍCIO À FL. 579, TENHO QUE: 1) DEVE SER DEVOLVIDA A QUANTIA DE R$ 43,93 À CONTA BANCÁRIA DE SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO, POR SE TRATAR DE CONTA-POUPANÇA. 2) DEVEM SER DEVOLVIDAS AS QUANTIAS CONSTRITAS DE R$ 570,40, R$ 75,27 E R$ 0,39 DA CONTA BANCÁRIA DE GILBERG ARNALDO DOS SANTOS, POR SE TRATAREM DE CONTA POUPANÇA. CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, REPRESENTANTE DOS INTERESSES DOS EXECUTADOS GILBERG ARNALDO DOS SANTOS E SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO, DANDO CONTA DE QUE ATUA APENAS NA DEFESA TÉCNICA E NÃO TEM CONTATO COM OS EXECUTADOS PARA FINS DE INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA PARA REPASSES DE VALORES VIA ALVARÁ JUDICIAL, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A FIM DE QUE: INFORME OS DADOS DA CONTA-POUPANÇA DE SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO (ID SISBAJUD:072022000016767797), CPF: 783.611.415-53 E DE GILBERG ARNALDO DOS SANTOS (ID SISBAJUD:072022000016767762), CPF: 033.802.165-50, A FIM DE QUE ESTE JUÍZO PROCEDA À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. AINDA, ANALISANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº. 08869 / 2024 / CESIG DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FL. 579), APESAR DE INFORMAR O VALOR CONSTRITO DE R$ 2.216,79 (ID SISBAJUD:072022000016767762) REFERENTE AO PROTOCOLO 20210001719480, VERIFICA-SE QUE A SOMA DAS QUANTIAS DISCRIMINADAS, QUAIS SEJAM, R$570,40/ 75,27/ 570,73 E 0,39 ATINGEM A MONTA DE R$ 1.216,79, OU SEJA, VALOR DISTINTO DO CONSTRITO. ASSIM, DEVE AINDA CONSTAR NO NOVO OFÍCIO A DETERMINAÇÃO DE QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INFORME AO JUÍZO SE O VALOR BLOQUEADO REMANESCENTE NÃO CONSTANTE DO OFÍCIO Nº. 08869 / 2024 / CESIG (R$1.000,00) POSSUI NATUREZA ALIMENTAR, DEVENDO TAMBÉM INFORMAR A NATUREZA DA CONTA BANCÁRIA BLOQUEADA. PRAZO: 30 DIAS. COM A RESPOSTA, VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 21:10
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 13:52
Expedição de documento (Informações)
21/04/2025, 23:31
Confirmada
19/04/2025, 01:33
Expedição de documento (Informações)
16/04/2025, 07:13
Expedição de documento (Informações)
10/04/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2025, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2025, 21:21
Expedida/certificada
08/04/2025, 21:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA DECISÃO/DESPACHO....: NA ESTEIRA DA DECISÃO COM DATA DE 09/07/2024 OBSERVO QUE OS SEGUINTES VALORES DEVEM SER LIBERADOS: 01. VALOR DE R$ 43,93 DEVE SER LIBERADO PARA EXECUTADA A SIMONE CUNHA; 02. VALOR DE R$ 355,87 DEVE SER LIBERADO PARA O EXEQUENTE; 03. VALOR DE R$ 12,80 DEVE SER LIBERADO PARA O EXEQUENTE. AINDA, CONSIDERANDO O VALOR BLOQUEADO DE R$ 2.216,79 E O OFÍCIO PROVENIENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ACOSTADO AO FEITO NA DATA DE 23/09/2024, PG. 579 DOS AUTOS MATERIALIZADOS, OBSERVO QUE DESTE VALOR AS SEGUINTES QUANTIAS DEVEM SER LIBERADAS: 01. VALOR DE R$ 570,40 DEVE SER LIBERADO PARA EXECUTADA A GILBERG ARNALDO DOS SANTOS POR SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA; 02. VALOR DE R$ 75,27 DEVE SER LIBERADO PARA EXECUTADA A GILBERG ARNALDO DOS SANTOS POR SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA; 03. VALOR DE R$ 570,73 DEVE SER LIBERADO PARA O EXEQUENTE POR SE TRATAR DE CONTA CORRENTE; 04. VALOR DE R$ 0,39 DEVE SER LIBERADO PARA EXECUTADA A GILBERG ARNALDO DOS SANTOS POR SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA. NESSE PASSO, PARA EFETIVAMENTE OCORRER A TRANSFERÊNCIA DE VALORES, DEVEM AS PARTES INFORMAREM CONTA BANCÁRIA POSSIBILITANDO AO JUÍZO PROCEDER COM O RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL POR TRANSFERÊNCIA DE VALOR. POSTO ISTO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA EM 15 DIAS ACOSTAREM AO FEITO CONTA BANCÁRIA COM FINALIDADE DE EFETUAR OS CORRESPONDENTES REPASSES DE VALORES VIA ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO NO MESMO PRAZO APRESENTAREM PROCURAÇÃO DO RESPECTIVO PATRONO CONTENDO PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. CERTIFIQUE-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/03/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA DECISÃO/DESPACHO....: TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO EM 26/09/2024, COM OBJETIVO DE SUPRIR POSSÍVEL OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO DATADA DE 09/07/2024. PEDE DEFERIMENTO. DEVIDAMENTE INTIMADO O EXEQUENTE/EMBARGADO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NA DATA DE 16/10/2024 MAS APENAS PARA PUGNAR QUE OS ACLARATÓRIOS NÃO SEJAM ACOLHIDOS. PEDE DEFERIMENTO. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUANTO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS E ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, INCLUSIVE A TEMPESTIVIDADE. NOS TERMOS DO ARTIGO 1022, DO CPC/2015, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, OU QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. A PARTE EXECUTADA VEM COM OS PRESENTES EMBARGOS PUGNAR PELA REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO PROMOVEU O DESBLOQUEIO DO VALOR DE R$ 355,87 DE SUAS CONTAS-CORRENTES JUNTO AO MERCADO PAGO AGORA SOB NOVO ARGUMENTO DE QUE O STJ VEM ACOLHENDO POSICIONAMENTO DE QUE O LIMITE DE 40(QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS DEVE SER OBSERVADO COMO REGRA DE IMPENHORABILIDADE MESMO EM SE TRATANDO DE CONTA-CORRENTE. SEM RAZÃO O EXECUTADO. EXPLICO. É QUE O STJ AINDA NÃO TEM POSICIONAMENTO DEFINITIVO ACERCA DA MATÉRIA VENTILADA PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTANDO ATUALMENTE EM VIGOR NA REFERIDA CORTE SUPERIOR A DISCUSSÇAO ENVOLVENDO O TEMA 1285, SENÃO VEJAMOS: TEMA 12/85/STJ: DEFINIR SE É OU NÃO IMPENHORÁVEL A QUANTIA DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS POUPADA, SEJA ELA MANTIDA EM PAPEL-MOEDA; EM CONTA CORRENTE; APLICADA EM CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU EM FUNDO DE INVESTIMENTOS. ASSIM, PONDERO QUE AINDA NÃO EXISTE UMA TESE FINAL A SER ADOTADA E POR CONSEGUINTE NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DESTE JUÍZO EM PROMOVER A LIBERAÇÃO DE VALOR BLOQUEADO EM CONTA-CORRENTE DO EXECUTADO DADO QUE A TESE NÃO É VINCULANTE. ASSIM, OBSERVO QUE O EXECUTADO EM REALIDADE DEMONSTRA PROFUNDA IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO À DECISÃO QUE ENTENDE NÃO LHE SER FAVORÁVEL, SENDO PORÉM QUE A DECISÃO GUERREADA RESOLVEU A LIDE NOS LIMITES APRESENTADOS, OBSERVANDO QUE AGORA O EXECUTADO VEM E PROMOVE NOVOS ARGUMENTOS POR MEIO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OBJETIVO DE OBTER A REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO LHE FOI FAVORÁVEL. POSTO ISTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ, A CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE QUE AUTORIZA O EVENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É A INTERNA; OU SEJA, AQUELA EXISTENTE ENTRE AS PROPOSIÇÕES E CONCLUSÕES DO PRÓPRIO JULGADO E NÃO AQUELA EXISTENTE ENTRE O JULGADO E A LEI, O ENTENDIMENTO DAS PARTES OU COM OS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANEADA. EVIDENCIA-SE DOS AUTOS QUE APENAS EXISTE A INTENÇÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA, O QUE É DEFESO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. É O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NA DECISÃO COMBATIDA. REDISCUSSÃ
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001
22/01/2025, 00:00
Mero expediente
20/01/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
26/10/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2024, 11:06
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GILBERG ARNALDO DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: BRISA GAS LTDA ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DA RESPOSTA DA CAIXA ECONÔMICA, VISTAS PARA AS PARTES PELO PRAZO DE 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711500701 NÚMERO ÚNICO: 0021440-86.2017.8.25.0001
27/09/2024, 00:00
Confirmada
26/09/2024, 12:13
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2024, 12:13
Expedida/certificada
25/09/2024, 11:18
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:18
Documento (Ofício)
23/09/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
17/08/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 13:36
Mero expediente
09/07/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 12:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:35
Confirmada
09/04/2024, 11:34
Expedida/certificada
09/04/2024, 08:20
Ato ordinatório
09/04/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:00
Documento (Ofício)
01/04/2024, 07:39
Documento (Ofício)
25/03/2024, 09:41
Documento (Ofício)
25/03/2024, 08:51
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 13:36
Mero expediente
09/02/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 10:31
Expedição de documento (Informações)
18/07/2023, 08:57
Expedição de documento (Informações)
07/05/2023, 09:18
Expedição de documento (Informações; Informações)
13/03/2023, 09:34
Confirmada
13/03/2023, 09:33
Expedida/certificada
13/03/2023, 08:36
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:39
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 12:45
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/09/2022, 19:28
Confirmada
12/09/2022, 19:27
Expedida/certificada
12/09/2022, 11:15
Mero expediente
09/09/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 13:02
Documento (Mandado)
01/09/2022, 12:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/08/2022, 13:47
Confirmada
29/08/2022, 13:41
Expedida/certificada
29/08/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:30
Mero expediente
05/08/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:01
Confirmada
27/06/2022, 15:59
Expedida/certificada
27/06/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observo que os executados Simone Cunha e Gilberg Arnaldo foram citados por edital e posteriormente designado Defensor Público na qualidade de curador à lide, haja vista que restou declarada revelia destes executados. Assim, cadastre-se como representante dos executados Simone Cunha e Gilberg Arnaldo o DD Defensor Público que atua perante este Juízo. Certifique-se. Após, encaminhem-se os autos para Defensoria Pública para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias apresente a manifestação que entender devida.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
27/05/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da pesquisa efetuada intimar o exequente para manifestação em 10 dias.
17/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2022, 11:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:22
Documento (Certidão)
10/03/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observe-se que esta magistrada esteve afastada de suas funções no período de 17 a 24/01/22 acometida por COVID19, tendo retornado na data de 25/01/22, sendo que respondendo por esta, 10ª e 11ª Varas Cíveis, até o dia de ontem, gerando imenso acúmulo de processos em gabinete, inclusive envolvendo urgências, sendo, por tal razão, devidas escusas as partes.DETERMINO à Secretaria deste Juízo que proceda com a pesquisa de endereços de SIMONE CUNHA junto ao SIEL/TRE observando os dados apresentados pelo exequente mediante petição protocolada em 09/11/2021, acostando ao feito o resultado localizado. Com a pesquisa efetuada intimar o exequente para manifestação em 10 dias.
31/01/2022, 00:00
Mero expediente
27/01/2022, 21:00
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 12:22
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Do pedido de consulta endereço da executada SIMONE CUNHA via SIEL/TRE Tendo em vista o pedido retro para consulta do endereço da parte executada mediante informações cadastradas no banco de dados da Justiça Eleitoral – SIEL/TRE, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 15(quinze), querendo, informar o nome completo da genitora da parte requerida/executada (mãe da requerida) e data de nascimento da requerida/executada, haja vista que sem tais informações não é possível realizar pesquisa solicitada junto aos cadastros do SIEL/TRE Ainda no mesmo prazo deverá o exequente acostar ao feito o comprovante de recolhimento das custas correspondentes para a pesquisa solicitada. Do pedido de citação do executado GILBERG ARNALDO I. Renove-se a citação do executado GILBERG ARNALDO DOS SANTOS conforme solicitado pelo exequente mediante petição adunada aos autos na data de 01/10/2021 e no endereço indicado pelo na folha 399 destes autos materializados, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, haja vista que mediante mandado cumprido de folha 399 consta informação apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça de que o executado se encontra viajando; II. Não se efetivando a citação, Certifique a Escrivania e INTIME-SE o exequente, através do seu patrono, para dar andamento ao feito, em 15(quinze) dias, requerendo o que entender devido; III. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do exequente, Certifique a Escrivania e intime-se o exequente, mediante carta de intimação via correios com aviso de recebimento(AR), para manifestação em 05(cinco) dias, permitindo o prosseguimento/julgamento do feito, devendo requerer o que entender necessário para o efetivo prosseguimento, sob pena de extinção sem novas intimações.
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
18/10/2021, 20:32
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Fale o Autor, em 10 dias, acerca do cumprimento (sem êxito) dos mandados de citação, conforme juntada de certidões retro.
24/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2021, 10:21
Documento (Certidão)
15/09/2021, 11:52
Documento (Certidão)
09/09/2021, 00:28
Documento (Mandado)
01/09/2021, 09:30
Documento (Mandado)
01/09/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Fale o Autor, em 10 dias, acerca do cumprimento (sem êxito) dos mandados de citação, conforme juntadas retro.
03/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2021, 12:12
Documento (Certidão)
31/07/2021, 12:35
Documento (Certidão)
13/07/2021, 14:43
Documento (Mandado)
07/07/2021, 08:38
Documento (Mandado)
07/07/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao Autor para, no prazo de 10 dias, diligenciar o endereço atualizado dos executados GILBERG ARNALDO DOS SANTOS e SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO, para fins de cumprimento do despacho retro.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, após determinação de ordem judicial de bloqueio efetivada por intermédio da ferramenta SISBAJUD, observo que houve bloqueio parcial do valor solicitado no montante de R$ 2.629,39(dois mil e seiscentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), bloqueado nas contas bancárias dos executados, não havendo eventual indisponibilidade excessiva. Posto isto, diante da nova dinâmica adotada pelo CPC/2015 em seu artigo 854, §3º, INTIME-SE o executado, PESSOALMENTE, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Certifique-se. I. Após, não havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, devendo informar se o valor bloqueado garante a satisfação o débito perseguido no presente feito, ou se manifestando conforme entender devido. II. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do exequente, Certifique a Escrivania e intime-se o exequente, pessoalmente, para manifestação em 05(cinco) dias, permitindo o prosseguimento/julgamento do feito, devendo requerer o que entender necessário para o efetivo prosseguimento, sob pena de extinção sem novas intimações.
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 16:47
Ato ordinatório
14/06/2021, 20:30
Mero expediente
04/06/2021, 20:24
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pleito retro para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atualizado informado pelo exequente na folha 375 destes autos materializados. Registro que as custas processuais pertinentes foram devidamente recolhidas conforme comprovante de pagamento das custas na folha 366 destes autos materializados. Assim, promovi a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD nesta data, conforme resenha abaixo. INTIME-SE o executado, para na forma do artigo 854, §3º do CPC/2015, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05(cinco) dias acerca de eventual bloqueio de valores impenhoráveis em suas contas bancárias. Em caso de silêncio do executado ou sendo rejeitada sua manifestação, a indisponibilidade do crédito será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, sendo o crédito transferido para conta judicial vinculada, na forma do art. 854, § 5º do CPC/2015. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso. Ressalto que o sistema sisbajud não permite o comando para que apenas uma conta seja bloqueada, logo, havendo saldo credor em mais de uma conta, todas sofrerão bloqueio, independentemente da natureza da conta credora, comando este que independe da vontade do juiz responsável e que somente poderá ser corrigido em momento posterior e a pedido da parte prejudicada. Aguarde-se na CPE por 5 dias e após, voltem os autos imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. NO RETORNO DA CONCLUSÃO PELA CPE DEVE CONSTAR COMO OBSERVAÇÃO NO CAMPO DESTINADO A COMUNICAÇÃO - BACEN RETORNO DE BLOQUEIO - URGENTE.
13/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo o exequente formulado pedido de bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD da pessoa jurídica e fiadores, efetuando o pagamento das custas das 3 diligências, não avisto nos autos o valor atualizado do débito, acompanhado de memória de crédito, o que deverá ser anexado pelo exequente no prazo de 15 dias. Credor: BANCO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 BRISA GAS LTDA - CNPJ nº 12.272.793/0001-87 GILBERG ARNALDO DOS SANTOS - CPF sob o nº 033.802.165-50 SIMONE CUNHA OLIVEIRA BARROSO - CPF sob o nº 783.611.415-53
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
04/03/2021, 11:26
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 07:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 16:08
Ato ordinatório
09/11/2020, 23:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 11:00
Mero expediente
07/10/2020, 09:49
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 18:42
Confirmada
22/09/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 16:39
Expedida/certificada
18/09/2020, 19:08
Mero expediente
18/09/2020, 07:27
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 12:48
Ato ordinatório
17/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 10:05
Mero expediente
19/06/2020, 20:21
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 20:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2020, 22:41
Ato ordinatório
07/04/2020, 22:39
Mero expediente
06/04/2020, 12:16
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 12:55
Decurso de Prazo
02/03/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2019, 07:56
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 11:24
Ato ordinatório
06/09/2019, 10:51
Mero expediente
05/09/2019, 11:04
Documento (Certidão)
13/08/2019, 07:52
Conclusão (para despacho)
28/07/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:33
Ato ordinatório
17/07/2019, 20:32
Documento (Certidão)
29/06/2019, 19:08
Documento (Mandado)
12/06/2019, 12:59
Documento (Mandado)
12/06/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2019, 12:47
Mero expediente
31/05/2019, 10:32
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 10:58
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 12:22
Ato ordinatório
20/02/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 08:52
Ato ordinatório
12/02/2019, 22:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 23:00
Mero expediente
21/01/2019, 09:54
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2018, 08:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 16:22
Ato ordinatório
14/11/2018, 09:53
Documento (Mandado)
03/11/2018, 09:02
Documento (Mandado)
12/10/2018, 22:51
Documento (Mandado)
01/10/2018, 12:31
Documento (Mandado)
01/10/2018, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 12:44
Ato ordinatório
19/09/2018, 13:12
Documento (Mandado)
30/07/2018, 12:33
Documento (Mandado)
11/07/2018, 12:42
Documento (Mandado)
26/06/2018, 12:14
Documento (Mandado)
26/06/2018, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2018, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 14:49
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:15
Mero expediente
24/04/2018, 14:37
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 12:15
Mero expediente
20/03/2018, 12:38
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 10:45
Mero expediente
08/02/2018, 08:23
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 10:14
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)