Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PROC.: 201812201747 NÚMERO ÚNICO: 0040879-49.2018.8.25.0001 SUSCITANTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PATRICIA MARIA AMORIM PESSOA PROC.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA SUSCITADO: SONIA LIMA OLIVEIRA ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO - OAB: 1986-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: ESTRELA COMERCIO DE PROD MEDICO E HOSPITAL LTDA ADV.: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA - OAB: 8825-SE SUSCITADO: SILVIA LIMA OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: ESMERALDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: SOPHYA COMÉRCIO PERFUMARIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA SUSCITADO: JF COMERCIO DE COSMETICOS LTDA SENTENÇA....:
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V DO CPC E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO Nº 201012201080, INCLUINDO-SE NO SEU POLO PASSIVO AS SOCIEDADES ESTRELA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. E JF COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., BEM COMO A SRA. SILVIA LIMA OLIVEIRA. DEIXO DE INCLUIR A ESMERALDA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA, LTDA. E SONIA LIMA OLIVEIRA EM VIRTUDE DE JÁ CONSTAREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PROC.: 201812201747 NÚMERO ÚNICO: 0040879-49.2018.8.25.0001 SUSCITANTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PATRICIA MARIA AMORIM PESSOA PROC.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA SUSCITADO: SONIA LIMA OLIVEIRA ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO - OAB: 1986-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: ESTRELA COMERCIO DE PROD MEDICO E HOSPITAL LTDA ADV.: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA - OAB: 8825-SE SUSCITADO: SILVIA LIMA OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: ESMERALDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: SOPHYA COMÉRCIO PERFUMARIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA SUSCITADO: JF COMERCIO DE COSMETICOS LTDA SENTENÇA....:
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V DO CPC E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO Nº 201012201080, INCLUINDO-SE NO SEU POLO PASSIVO AS SOCIEDADES ESTRELA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. E JF COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., BEM COMO A SRA. SILVIA LIMA OLIVEIRA. DEIXO DE INCLUIR A ESMERALDA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA, LTDA. E SONIA LIMA OLIVEIRA EM VIRTUDE DE JÁ CONSTAREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
18/12/2024, 00:00
Perempção, litispendência ou coisa julgada
13/12/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 08:57
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:06
Confirmada
19/11/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PROC.: 201812201747 NÚMERO ÚNICO: 0040879-49.2018.8.25.0001 SUSCITANTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PATRICIA MARIA AMORIM PESSOA PROC.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA SUSCITADO: SONIA LIMA OLIVEIRA ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO - OAB: 1986-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: ESTRELA COMERCIO DE PROD MEDICO E HOSPITAL LTDA ADV.: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA - OAB: 8825-SE SUSCITADO: SILVIA LIMA OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: ESMERALDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO: SOPHYA COMÉRCIO PERFUMARIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA SUSCITADO: JF COMERCIO DE COSMETICOS LTDA DECISÃO/DESPACHO....: (...) DESTA FEITA, CONSIDERANDO QUE HOUVE O JULGAMENTO DE DEMANDA ANTERIOR FORMULADA PELA MESMA PARTE, COM A IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA COISA JULGADA MATERIAL. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE.
07/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2024, 12:38
Mero expediente
05/11/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 07:50
Confirmada
18/10/2024, 00:05
Expedida/certificada
07/10/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PROC.: 201812201747 NÚMERO ÚNICO: 0040879-49.2018.8.25.0001 SUSCITANTE:. (E.D.S.) PROC.: PATRICIA MARIA AMORIM PESSOA PROC.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA SUSCITADO:. (S.L.O.) ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO - OAB: 1986-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO:. (E.C.D.P.M.E.H.L.) ADV.: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA - OAB: 8825-SE SUSCITADO:. (S.L.O.) DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO:. (E.C.E.D.L.) DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SUSCITADO:. (S.C.P.E.D.L.) SUSCITADO:. (J.C.D.C.L.) DECISÃO....: COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO MINHA SUSPEIÇÃO PARA ATUAR NESTE FEITO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. ASSIM SENDO, NA FORMA DO ART. 145, §1º, DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITA, DE MODO QUE DETERMINO REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO AUTOMÁTICO. PROVIDENCIE A SECRETARIA ANOTAÇÃO NO SCPV. OBSERVE O SERVENTUÁRIO A DISPOSIÇÃO DO ART. 228 DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
27/09/2024, 00:00
Impedimento
25/09/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 12:08
Confirmada
03/09/2024, 01:34
Expedida/certificada
22/08/2024, 07:53
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:39
Confirmada
02/08/2024, 00:05
Expedida/certificada
22/07/2024, 08:47
Decurso de Prazo
22/07/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:37
Mero expediente
21/06/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 10:41
Confirmada
05/04/2024, 01:47
Expedida/certificada
25/03/2024, 10:13
Confirmada
19/12/2023, 01:52
Expedida/certificada
04/12/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:34
Mero expediente
27/10/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 11:30
Decurso de Prazo
06/10/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 12:46
Mero expediente
25/07/2023, 07:08
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 08:19
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 23:28
Confirmada
26/05/2023, 01:30
Expedida/certificada
15/05/2023, 08:55
Ato ordinatório
15/05/2023, 08:55
Documento (Certidão)
26/04/2023, 10:46
Documento (Certidão)
12/04/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 11:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/03/2023, 09:58
Mero expediente
10/02/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:29
Confirmada
13/12/2022, 01:44
Expedida/certificada
02/12/2022, 12:10
Mero expediente
16/11/2022, 11:40
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 10:45
Decurso de Prazo
18/10/2022, 10:44
Confirmada
23/09/2022, 01:35
Expedida/certificada
12/09/2022, 11:24
Ato ordinatório
12/09/2022, 11:23
Documento (Certidão)
26/08/2022, 18:02
Documento (Certidão)
04/08/2022, 17:49
Documento (Certidão)
04/08/2022, 17:48
Documento (Certidão)
13/07/2022, 22:06
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/07/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O ESTADO DE SERGIPE apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sustentando que houve sucessão tributária entre a ESMERALDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA e as empresas JN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, JF COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, SOPHYA COMÉRCIO PERFUMARIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA e ESTRELA COMÉRCIO PERFUMARIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA – EPP, pelo que requer a inclusão de tais pessoas jurídicas no polo passivo da execução fiscal, bem como o redirecionamento do feito executivo em face das sócias Sônia Lima Oliveira e Sílvia Lima Oliveira. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que consta apenas a citação da empresa ESTRELA COMERCIO DE PROD MEDICO E HOSPITAL LTDA, conforme juntada de 25/11/2018 e impugnação em 11/12/2018, e da sócia SILVIA LIMA OLIVEIRA, conforme juntada de 22/02/2022, não havendo a citação das pessoas jurídicas ESMERALDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, JF COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, SOPHYA COMÉRCIO PERFUMARIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, JN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME e da sócia Sônia Lima Oliveira. Em consulta ao Sistema de Controle Processual Virtual, verifico que as empresas ESMERALDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, SOPHYA COMÉRCIO PERFUMARIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, JF COMÉRCIO DE COSMÉTICOS e JN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME foram citadas nos autos nº 201912201653, no seguinte endereço: Av. Dep. Sílvio Teixeira, nº 600, apt. 1602, Jardins, Aracaju/SE, CEP: 49025-040, através da representante legal, Sra. Sílvia Lima Oliveira. No tocante à sócia Sra. Sônia Lima Oliveira, houve a citação no seguinte endereço: Avenida Beira Mar, Mansão Seixas Doria Apartamento 1902, 3558 Bairro JARDINS, Aracaju/SE, CEP: 49025040. Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar a citação das partes suscitadas, nos endereços supracitados. Restando novamente frustrada as tentativas de citação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte suscitadas ou requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se.
22/06/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
20/06/2022, 05:53
Conclusão (para julgamento)
17/05/2022, 09:13
Decurso de Prazo
17/05/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 09:51
Confirmada
10/05/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A fim de evitar eventual arguição de nulidade processual, anuncio o julgamento antecipado do feito, o que faço com fulcro no art. 355 do CPC. Assim, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para julgamento. No mais, desentranhe-se os documentos juntados em 23/08/2021, e após, retire-se o sigilo processual cadastrado anteriormente. Intime-se.
02/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2022, 11:01
Mero expediente
28/04/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 09:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/04/2022, 09:00
Decurso de Prazo
01/04/2022, 08:50
Documento (Certidão)
22/02/2022, 09:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/02/2022, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2021, 09:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/12/2021, 09:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/12/2021, 09:17
Ato ordinatório
10/12/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a atualização do endereço promovida pelo exequente em 28/09/2021, expeça-se carta de citação em face da suscitada SÔNIA LIMA OLVIEIRA, no endereço indicado.
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
23/11/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 13:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/10/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 09:12
Confirmada
04/09/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ciente da decisão nos autos dos Embargos de Declaração interpostos (202000726920). Procedi a realização de consulta através do INFOJUD, para localização de endereço da parte suscitada, Sra. SONIA LIMA OLIVEIRA, CPF: 265.825.205-63, conforme consulta anexa. Intime-se o suscitante para que tenha ciência do resultado e, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Informe-se ao juízo ad quem.