Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2026, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: JOSE IVALDO COSTA ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201690002287 NÚMERO ÚNICO: 0002253-08.2016.8.25.0008 DEFIRO O PLEITO RETRO. EXPEÇA-SE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES INDICADAS NA CONSULTA VIA SISBAJUD, PARA QUE PROMOVAM A SUSPENSÃO/BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO QUE PORVENTURA SE ENCONTREM EM NOME DA EXECUTADA.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2026, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: JOSE IVALDO COSTA ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201690002287 NÚMERO ÚNICO: 0002253-08.2016.8.25.0008 DEFIRO O PLEITO RETRO. EXPEÇA-SE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES INDICADAS NA CONSULTA VIA SISBAJUD, PARA QUE PROMOVAM A SUSPENSÃO/BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO QUE PORVENTURA SE ENCONTREM EM NOME DA EXECUTADA.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 12:45
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:55
Confirmada
17/11/2025, 23:14
Expedida/certificada
07/11/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: JOSE IVALDO COSTA ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O RESULTADO DA CONSULTA REALIZADA VIA SISBAJUD, CONSOANTE ANEXO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201690002287 NÚMERO ÚNICO: 0002253-08.2016.8.25.0008 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
05/10/2025, 11:22
Mero expediente
02/09/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:21
Confirmada
23/08/2025, 01:05
Expedida/certificada
12/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2025, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: JOSE IVALDO COSTA ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201690002287 NÚMERO ÚNICO: 0002253-08.2016.8.25.0008 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS JUNTADAS REALIZADAS EM 30/04/2025, 01/05/2025, 30/05/2025 E 22/06/2025, NO PRAZO DE 10 DIAS.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
20/07/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
22/06/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 07:19
Documento (Outros documentos)
11/05/2025, 21:02
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 22:02
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 22:02
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2025, 11:31
Expedição de documento (Informações)
10/04/2025, 15:05
Expedição de documento (Informações)
10/04/2025, 15:05
Expedição de documento (Informações)
06/04/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: JOSE IVALDO COSTA ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO....: [...] ANALISANDO OS AUTOS, ENTENDO QUE MERECEM ACATAMENTO OS PLEITOS DE SUSPENSÃO DA CNH, BEM COMO A SUSPENSÃO/BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. CONTUDO, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CASSAÇÃO DE PASSAPORTES, NECESSÁRIO SE FAZ REGISTRAR QUE TAL MEDIDA RESTRINGE O DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA DE IR E VIR, REVELANDO-SE TAL MEDIDA COMO ILEGAL E ARBITRÁRIA NO PRESENTE CASO, RAZÃO PELA QUAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201690002287 NÚMERO ÚNICO: 0002253-08.2016.8.25.0008 INDEFIRO.
DIANTE DO EXPOSTO, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, PARA QUE PROCEDA COM A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. DO MESMO MODO, EXPEÇA-SE OFÍCIO ÀS EMPRESAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO MASTERCARD E VISA PARA QUE PROMOVAM A SUSPENSÃO/BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO QUE PORVENTURA SE ENCONTREM EM NOME DA EXECUTADA.
06/02/2025, 00:00
Outras Decisões
04/02/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 08:39
Confirmada
05/11/2024, 00:15
Expedida/certificada
24/10/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: JOSE IVALDO COSTA ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201690002287 NÚMERO ÚNICO: 0002253-08.2016.8.25.0008 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DEVENDO, EM CASO POSITIVO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
27/09/2024, 00:00
Mero expediente
25/09/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:28
Ato ordinatório
10/07/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 12:53
Mero expediente
01/07/2024, 20:16
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 19:17
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:01
Confirmada
03/02/2024, 00:02
Expedida/certificada
23/01/2024, 09:33
Mero expediente
18/01/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:06
Confirmada
14/11/2023, 00:03
Expedida/certificada
01/11/2023, 09:24
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2023, 21:57
Mero expediente
03/10/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:48
Confirmada
01/08/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 12:54
Expedida/certificada
21/07/2023, 11:58
Mero expediente
21/07/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 10:51
Decurso de Prazo
06/07/2023, 10:51
Confirmada
07/03/2023, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 13:26
Expedida/certificada
23/02/2023, 10:41
Mero expediente
20/02/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 11:14
Decurso de Prazo
27/01/2023, 11:13
Documento (Certidão)
11/11/2022, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2022, 10:48
Mero expediente
19/08/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 11:37
Confirmada
06/05/2022, 03:06
Expedida/certificada
25/04/2022, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o EXECUTADO para, em 15 dias, entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado, pelo endereço eletrônico [email protected], para confecção e assinatura de termo e confissão de dívida, posto que o parcelamento nos moldes supra apresentados necessita da anuência do Procurador Geral. Intime-se o EXEQUENTE para, em 15 dias, se manifestar acerca da petição juntada pelo Executado, em 23/03/2022.
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 21:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a proposta de parcelamento do débito, intime-se o executado para se manifestar, em 15 dias.
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 11:04
Confirmada
22/01/2022, 04:27
Expedida/certificada
15/12/2021, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação do Executado, juntada em 19/11/2021, com proposta de acordo, intime-se o Exequente para se manifestar, em 15 dias.
06/12/2021, 00:00
Mero expediente
03/12/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:47
Documento (Certidão)
11/11/2021, 16:46
Documento (Mandado)
03/03/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2021, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Acolho o pedido do exequente, por seus próprios fundamentos. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos semoventes, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço FAZENDA BARREIRA DO GIZ, POVOADO ALDEIA, SANTO AMARO DAS BROTAS/SE, com escopo de se observar in loco a existência desses animais, bem como sua penhora caso seja constatado a sua presença no recinto.
24/02/2021, 00:00
Mero expediente
22/02/2021, 08:30
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 10:25
Confirmada
24/10/2020, 02:24
Expedida/certificada
13/10/2020, 20:54
Mero expediente
25/09/2020, 10:48
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 15:37
Documento (Certidão)
23/07/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2020, 23:27
Documento (Mandado)
24/04/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2020, 13:10
Mero expediente
05/04/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 13:25
Confirmada
15/02/2020, 02:08
Expedida/certificada
04/02/2020, 11:38
Mero expediente
21/01/2020, 13:12
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:03
Confirmada
06/09/2019, 01:46
Expedida/certificada
26/08/2019, 14:43
Mero expediente
18/06/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 12:29
Confirmada
06/04/2019, 01:29
Expedida/certificada
26/03/2019, 15:57
Mero expediente
24/01/2019, 09:33
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 11:44
Confirmada
19/10/2018, 01:59
Expedida/certificada
08/10/2018, 11:40
Outras Decisões
08/10/2018, 08:05
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 11:39
Confirmada
03/07/2018, 02:20
Expedida/certificada
20/06/2018, 15:27
Mero expediente
20/06/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 11:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 11:46
Confirmada
17/04/2018, 02:33
Expedida/certificada
04/04/2018, 14:18
Mero expediente
03/04/2018, 21:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)