Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: PEDRO BISPO DA FONSECA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100306 NÚMERO ÚNICO: 0001459-46.2020.8.25.0040
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE NOVA CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD NESTE MOMENTO PROCESSUAL E DETERMINO QUE SE AGUARDE, EM ARQUIVO PROVISÓRIO, O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 1 (UM) ANO JÁ FIXADO NA DECISÃO RETRO, OU ATÉ QUE SOBREVENHA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE INDICANDO, DE FORMA CONCRETA, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
15/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 06:34
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 09:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/08/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100306 NÚMERO ÚNICO: 0001459-46.2020.8.25.0040 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE EXECUTADO: PEDRO BISPO DA FONSECA DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 23/07/2026 ---- ASSIM, PROMOVO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AGORA É HORA DE A PARTE EXEQUENTE BUSCAR, POR SI MESMA, BENS PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. PARA TANTO, TEM O PRAZO DE 1 (UM) ANO, PELO QUE SUSPENDO O PROCESSO POR TAL PRAZO. FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
25/07/2025, 00:00
Execução frustrada
23/07/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/04/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: PEDRO BISPO DA FONSECA DECISÃO....: ASSIM, POR TODO O EXPOSTO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100306 NÚMERO ÚNICO: 0001459-46.2020.8.25.0040 INDEFIRO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA. AGUARDE-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO, APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESBLOQUEIO DOS VALORES. DESDE JÁ ANUNCIO QUE A AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA ENSEJARÁ NA SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME ART. 921, III, DO CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100306 NÚMERO ÚNICO: 0001459-46.2020.8.25.0040 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE EXECUTADO: PEDRO BISPO DA FONSECA DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 23/07/2026 ---- ASSIM, PROMOVO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AGORA É HORA DE A PARTE EXEQUENTE BUSCAR, POR SI MESMA, BENS PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. PARA TANTO, TEM O PRAZO DE 1 (UM) ANO, PELO QUE SUSPENDO O PROCESSO POR TAL PRAZO. FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
25/07/2025, 00:00
Execução frustrada
23/07/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/04/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: PEDRO BISPO DA FONSECA DECISÃO....: ASSIM, POR TODO O EXPOSTO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100306 NÚMERO ÚNICO: 0001459-46.2020.8.25.0040 INDEFIRO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA. AGUARDE-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO, APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESBLOQUEIO DOS VALORES. DESDE JÁ ANUNCIO QUE A AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA ENSEJARÁ NA SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME ART. 921, III, DO CPC.
20/03/2025, 00:00
Outras Decisões
18/03/2025, 20:31
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/01/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: PEDRO BISPO DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO....: DECORRIDO TAL PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100306 NÚMERO ÚNICO: 0001459-46.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO MESMO PRAZO MANIFESTAR-SE SOBRE O QUANTUM BLOQUEADO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 06:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/12/2024, 06:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/11/2024, 13:20
Documento (Certidão)
03/10/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: PEDRO BISPO DA FONSECA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100306 NÚMERO ÚNICO: 0001459-46.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FALAR SOBRE O BLOQUEIO, NA FORMA DO ART. 854, PARÁGRAFOS 2º E 3º DO CPC, CONFORME DETALHAMENTO JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES EM ANEXO. DECORRIDO TAL PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO MESMO PRAZO MANIFESTAR-SE SOBRE O QUANTUM BLOQUEADO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROVIDÊNCIAS DE PRAXE.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 23:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/09/2024, 20:13
Mero expediente
25/09/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 07:28
Decurso de Prazo
02/09/2024, 07:27
Mero expediente
19/07/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 18:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 13:20
Mero expediente
03/06/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 19:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/05/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:29
Mero expediente
06/05/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:45
Mero expediente
16/04/2024, 22:42
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 20:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/04/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 12:21
Mero expediente
03/04/2024, 09:30
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/03/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 13:05
Mero expediente
13/03/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 12:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/03/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 13:07
Mero expediente
26/02/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
28/01/2024, 12:44
Decurso de Prazo
28/01/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/11/2023, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:37
Mero expediente
28/10/2023, 12:27
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 15:53
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/09/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 13:58
Sem descrição
05/09/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 01:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/09/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 11:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/08/2023, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 12:35
Mero expediente
09/08/2023, 21:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 09:41
Decurso de Prazo
09/08/2023, 09:40
Documento (Certidão)
18/06/2023, 22:54
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 20:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/05/2023, 09:26
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/05/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 12:29
Mero expediente
02/05/2023, 22:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 23:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/04/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:39
Mero expediente
14/04/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 11:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/04/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:33
Mero expediente
03/04/2023, 12:19
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 09:09
Decurso de Prazo
03/04/2023, 09:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/02/2023, 18:22
Mero expediente
12/01/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 17:50
Mero expediente
29/11/2022, 20:32
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 19:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/11/2022, 16:44
Mero expediente
26/10/2022, 09:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 10:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/10/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 12:35
Mero expediente
13/09/2022, 22:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 01:15
Ato ordinatório
17/08/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/08/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Procedi com os atos necessários para a transferência do montante bloqueado para depósito judicial, conforme documento anexo, após a confirmação do depósito, cumpram-se os termos da decisão anterior. Em 18/07/2022.
20/07/2022, 00:00
Mero expediente
18/07/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 13:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/06/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento da exequente às fls. 171/172, determino: I - Expeça-se o respectivo alvará eletrônico, na modalidade crédito em conta, do valor bloqueado consoante dados do SISBAJUD (fls. 157/158), qual seja, R$ 481,76 (quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme dados bancários informados à fl. 171. II - Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente, pela imprensa, com prazo para manifestação de 05 (cinco) dias acerca da quitação do débito. Ressalte-se que o seu silêncio será considerado como cumprimento integral da obrigação, o que acarretará a extinção da ação. III – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Lagarto, 01/06/2022.
06/06/2022, 00:00
Mero expediente
02/06/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
28/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2022, 21:49
Decurso de Prazo
26/04/2022, 21:46
Documento (Certidão)
09/04/2022, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2022, 22:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/04/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A consulta ao SISBAJUD resultou no efetivo bloqueio da quantia de R$ 481,76 nas contas de titularidade da parte executada. Intime-se a executada,por AR, ou, não sendo o local atendido pelo serviço postal, por mandado preferencialmente com indicação do contato telefônico da parte, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar qualquer das situações descritas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Advirta-se a executada acerca da possibilidade de conversão do bloqueio em penhora, caso seja rejeitada ou não haja apresentação de manifestação, nos termos do §5º do art.854, CPC. Juntada a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
29/03/2022, 00:00
Mero expediente
27/03/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 08:46
Mero expediente
03/12/2021, 23:43
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas referentes a cada diligência pleiteada, conforme §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 5.371/2004, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.085/2015. Intimações, via DJE.
29/10/2021, 00:00
Mero expediente
26/10/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça juntada no dia 17/08/2021.
17/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2021, 12:51
Decurso de Prazo
15/09/2021, 12:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/08/2021, 12:58
Documento (Certidão)
17/08/2021, 14:35
Documento (Mandado)
23/03/2021, 15:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/03/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 dias.
15/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2021, 09:51
Documento (Certidão)
02/03/2021, 12:11
Documento (Mandado)
25/02/2021, 11:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/02/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de citação, nos termos do despacho inicial, para o endereço informado no dia 01/02/2021.
17/02/2021, 00:00
Mero expediente
14/02/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Segue em anexo a resposta do SISBAJUD. Intime-se a parte exequente, via imprensa, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, proceda-se a intimação pessoal da parte para que supra a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1°, do CPC/15.
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/01/2021, 07:50
Mero expediente
22/01/2021, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, via imprensa, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da resposta do SISBAJUD em anexo. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, proceda-se a intimação pessoal da parte para que supra a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1°, do CPC/15.