Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO - OAB: 663-A-SE ADV.: ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO - OAB: 18228-BA ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: GIVELTON ALMEIDA GOES
EXECUTADO: ELENILSON DE ALMEIDA MENEZES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201354101377 NÚMERO ÚNICO: 0005909-76.2013.8.25.0040
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUANTO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, MAS, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, POR NÃO VISLUMBRAR NA DECISÃO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR ESTA VIA ESTREITA. CASO SEJA INTERPOSTO RECURSO, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR CONTRARRAZÕES. APÓS, COM O DECURSO DO PRAZO ASSINALADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRIDA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. ANTE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL IN ALBIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO - OAB: 663-A-SE ADV.: ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO - OAB: 18228-BA ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: GIVELTON ALMEIDA GOES
EXECUTADO: ELENILSON DE ALMEIDA MENEZES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201354101377 NÚMERO ÚNICO: 0005909-76.2013.8.25.0040
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUANTO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, MAS, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, POR NÃO VISLUMBRAR NA DECISÃO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR ESTA VIA ESTREITA. CASO SEJA INTERPOSTO RECURSO, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR CONTRARRAZÕES. APÓS, COM O DECURSO DO PRAZO ASSINALADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRIDA, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. ANTE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL IN ALBIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
20/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/01/2026, 13:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:47
Expedição de documento (Informações)
08/10/2025, 07:22
Confirmada
07/10/2025, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO - OAB: 663-A-SE ADV.: ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO - OAB: 18228-BA ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: GIVELTON ALMEIDA GOES
EXECUTADO: ELENILSON DE ALMEIDA MENEZES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201354101377 NÚMERO ÚNICO: 0005909-76.2013.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 12:49
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2025, 12:49
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO - OAB: 663-A-SE ADV.: ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO - OAB: 18228-BA ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: GIVELTON ALMEIDA GOES
EXECUTADO: ELENILSON DE ALMEIDA MENEZES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: (...)
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201354101377 NÚMERO ÚNICO: 0005909-76.2013.8.25.0040
ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANTO AOS EXECUTADOS GIVELTON ALMEIDA GOES E ELENILSON DE ALMEIDA MENEZES, NOS TERMOS DO §3º, VIII §5º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL, TENDO EM VISTA O TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL CONTADO DA CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, CONSIDERADAS AS SUSPENSÕES LEGAIS APLICÁVEIS ATÉ 30/12/2019. ASSIM, COM FULCRO NOS ARTS. 924, INCISO V, E 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME PREVISÃO DO §5º, ART. 921, DO CPC. CERTIFIQUE-SE, ARQUIVEM-SE, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2025, 11:26
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/08/2025, 14:31
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 08:38
Decurso de Prazo
16/05/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 07:52
Documento (Certidão)
14/04/2025, 20:34
Expedição de documento (Informações)
03/04/2025, 19:50
Confirmada
01/04/2025, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO - OAB: 663-A-SE ADV.: ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO - OAB: 18228-BA ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: GIVELTON ALMEIDA GOES
EXECUTADO: ELENILSON DE ALMEIDA MENEZES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: À VISTA DISSO, SEM PREJUÍZO DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO ORA ANALISADOS, DADO QUE LIMITAM-SE APENAS E TÃO SOMENTE À NEGATIVA GERAL DOS FATOS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAREM-SE COM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO FEITO EM ANÁLISE. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201354101377 NÚMERO ÚNICO: 0005909-76.2013.8.25.0040
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 10:12
Expedida/certificada
26/03/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2025, 08:56
Outras Decisões
25/03/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO - OAB: 663-A-SE ADV.: ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO - OAB: 18228-BA ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE
EXECUTADO: GIVELTON ALMEIDA GOES
EXECUTADO: ELENILSON DE ALMEIDA MENEZES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201354101377 NÚMERO ÚNICO: 0005909-76.2013.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 05:25
Confirmada
23/09/2024, 07:52
Expedida/certificada
13/09/2024, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2024, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:45
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 12:43
deferimento
17/06/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:13
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:02
Expedição de documento (Informações)
17/05/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 12:53
Mero expediente
11/03/2024, 22:02
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 12:51
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:50
Decurso de Prazo
06/02/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
05/08/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2023, 03:00
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2023, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2023, 12:33
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/03/2023, 20:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/03/2023, 20:54
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2023, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2023, 22:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/01/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:22
Ato ordinatório
04/11/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:56
Mero expediente
19/10/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:09
Mero expediente
29/08/2022, 22:13
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:19
Mero expediente
22/07/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 08:59
Ato ordinatório
11/04/2022, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 31/12/2022 ---- Para fins de regularização no âmbito do SCPV, determino o arquivamento do feito até a data de 31/12/2022, conforme decisão de fls. 285/291. No mais, cumpra-se conforme já determinado nos autos.
02/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/02/2022, 00:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/02/2022, 00:33
Conclusão (para despacho)
06/02/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2022, 12:36
Desarquivamento
06/02/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2022, 12:30
Provisório
13/09/2021, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pleito retro, tendo em vista que revogação da suspensão ou o desarquivamento dependerão da indicação concreta de bens penhoráveis por parte do Exequente, cabendo-lhe diligenciar extrajudicialmente a localização de bens do devedor. Outrossim, o deferimento de diligências judiciais dependerá da apresentação de indícios concretos da existência dos bens a serem perseguidos (CPC, art. 921, §3º). Sendo assim, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório nos termos da decisão proferida em 16/07/2021. Ciência ao exequente. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.
09/09/2021, 00:00
Mero expediente
07/09/2021, 23:31
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 31/12/2022 ---- Assim, afasto, por ora, a prescrição intercorrente da pretensão executória. Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, requerer medida útil ao desenvolvimento do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Apresentada manifestação, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o lapso temporal sem resposta, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo restante da prescrição, vale dizer, 31.12.2022, procedendo-se à anotação própria no SCPV, após o que deverá ser intimada a parte exequente para, em quinze dias, informar quanto à existência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, promovendo-se, em seguida, a conclusão. Intimem-se.
19/07/2021, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
16/07/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
11/07/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2021, 19:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que até a presente data não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora, havendo, inclusive, suspensão provisória do presente feito em 27/03/2014 e, posterior, arquivamento provisório do feito até 05/04/2018, indefiro o pleito retro. Considerando que o bem indicado na petição do dia 19/05/2021 não pode ser objeto de penhora, já que a parte exequente pediu prazo para a localização de bens na petição do dia 25/06/2021, intime-se a parte exequente, eletronicamente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Após, volvam conclusos.
05/07/2021, 00:00
Mero expediente
03/07/2021, 22:13
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Concedo à parte exequente o prazo de 15(quinze) dias para a juntada do documento. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se. Com ou sem a manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2021, 16:10
Mero expediente
07/06/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que até a presente data não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora, havendo, inclusive, suspensão provisória do presente feito em 27/03/2014 e, posterior, arquivamento provisório do feito até 05/04/2018, indefiro o pleito retro. Intime-se a parte exequente, eletronicamente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Após, volvam conclusos.
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
14/05/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 16:59
Decurso de Prazo
07/05/2021, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar a providência que julga apropriada para a satisfação de seu crédito. Com ou sem a manifestação, retornem os autos à conclusão.
27/04/2021, 00:00
Mero expediente
25/04/2021, 13:49
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
12/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2021, 15:14
Decurso de Prazo
09/04/2021, 15:13
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/03/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Causa: Inicial Data Limite: 25/03/2021 ---- DESPACHO Defiro o pleito retro. Concedo à parte exequente o prazo de 15(quinze) dias para a juntada da planilha atualizada do débito. Com a juntada, volvam os autos conclusos. Sem a juntada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
16/03/2021, 00:00
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
14/03/2021, 09:45
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2021, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
(...) Expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(Cinco) dias, retirá-lo. (...)
22/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 17:09
Ato ordinatório
18/02/2021, 12:35
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte exequente
trata-se de Pessoa Jurídica e, como intuito de dar cumprimento ao despacho retro, passo a intima-la, a fim de que esta informe, no prazo legal, os seguintes dados: nome e número do banco, número da conta (inclusive deve dizer se é conta corrente ou não), número da agência, operação e, por fim, deve informar qual o nome do beneficiário e o CNPJ a ser transferido o valor bloqueado. Caso opte por apresentar Pessoa Física como beneficiário para levantar o valor, deve comprovar poderes para tanto, bem como indicar nome e CPF. Se preferir que o valor seja transferido para conta de Pessoa Física, além dos dados já solicitados, deve também observar os mesmos dados requeridos para Pessoa Jurídica.
22/01/2021, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2021, 09:56
Mero expediente
30/12/2020, 20:53
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:03
Mero expediente
17/11/2020, 21:45
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 17:17
Mero expediente
26/09/2020, 18:22
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 10:39
Mero expediente
31/08/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 09:55
Mero expediente
09/08/2020, 18:48
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2020, 09:30
Mero expediente
12/07/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 10:48
Decurso de Prazo
22/06/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2020, 15:32
Mero expediente
03/04/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 12:06
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 09:57
Ato ordinatório
08/01/2020, 11:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/01/2020, 11:25
Convenção das Partes
17/02/2019, 14:57
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 13:00
Ato ordinatório
14/01/2019, 09:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/01/2019, 09:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 16:59
Convenção das Partes
02/05/2018, 20:40
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 12:45
Mero expediente
25/04/2018, 12:36
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 09:51
Mero expediente
07/04/2018, 08:54
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2018, 12:50
Desarquivamento
05/04/2018, 12:49
Provisório
01/04/2015, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2015, 12:48
Por decisão judicial
27/03/2014, 10:18
Conclusão (para despacho)
27/03/2014, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2014, 09:30
Mero expediente
12/03/2014, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/03/2014, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2014, 09:55
Documento (Outros documentos)
27/02/2014, 14:29
Mero expediente
27/02/2014, 14:22
Documento (Outros documentos)
21/02/2014, 13:01
Conclusão (para despacho)
21/02/2014, 08:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2014, 16:12
Documento (Outros documentos)
19/02/2014, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2014, 13:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2014, 12:23
Mandado (Outros documentos)
08/01/2014, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2014, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/12/2013, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2013, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2013, 19:36
Ato ordinatório
12/12/2013, 09:36
Documento (Mandado)
28/11/2013, 11:19
Mandado (Outros documentos)
13/11/2013, 11:20
Ato ordinatório
07/11/2013, 12:18
Ato ordinatório
07/11/2013, 12:15
Documento (Ofício)
07/11/2013, 12:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2013, 12:23
Ato ordinatório
08/10/2013, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2013, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2013, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)