Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2019
Valor da Causa
R$ 9.801,04
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 11:16
Ato Ordinatório
29/03/2022, 11:16
Juntada
23/03/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a executada para ciência da expedição do alvará.
21/03/2022, 00:00
Expedição de Documento
20/03/2022, 11:23
Ato Ordinatório
17/03/2022, 13:18
Juntada >> Documento
17/03/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante petitório de fls. 289 e certidão de fls. 275, expeça-se Alvará Judicial em nome da parte executada MARIA DE LOURDES ARAUJO e/ou de seu patrono da quantia informada em petição retro, bem como de seus respectivos acréscimos legais. Após, nada mais havendo, arquive-se o feito.
14/02/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o petitório retro, tendo em vista que valores bloqueados no presente feito, deverão ser levantado por meio de alvará judicial. Dessa foma, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. Após, conclusos.
09/02/2022, 00:00
Conclusão
08/02/2022, 12:40
Juntada >> Documento
03/02/2022, 08:32
Juntada >> Petição
14/12/2021, 11:56
Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 10:05
Conclusão
01/12/2021, 09:07
Documentos
Despacho
•11/02/2022, 17:06
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00
20/03/2022, 11:23
Ato Ordinatório
17/03/2022, 13:18
Juntada >> Documento
17/03/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante petitório de fls. 289 e certidão de fls. 275, expeça-se Alvará Judicial em nome da parte executada MARIA DE LOURDES ARAUJO e/ou de seu patrono da quantia informada em petição retro, bem como de seus respectivos acréscimos legais. Após, nada mais havendo, arquive-se o feito.
14/02/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o petitório retro, tendo em vista que valores bloqueados no presente feito, deverão ser levantado por meio de alvará judicial. Dessa foma, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. Após, conclusos.
09/02/2022, 00:00
Conclusão
08/02/2022, 12:40
Juntada >> Documento
03/02/2022, 08:32
Juntada >> Petição
14/12/2021, 11:56
Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 10:05
Conclusão
01/12/2021, 09:07
Recebimento
01/12/2021, 09:04
Juntada >> Petição
30/11/2021, 10:27
Arquivamento >> Definitivo
28/10/2021, 08:39
Juntada
21/10/2021, 12:57
Expedição de Documento
20/10/2021, 19:01
Juntada >> Documento
20/10/2021, 09:49
Trânsito em julgado
20/10/2021, 09:41
Juntada >> Petição
15/10/2021, 09:55
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/09/2021, 11:42
Conclusão
16/09/2021, 10:18
Juntada >> Documento
16/09/2021, 10:17
Despacho >> Mero Expediente
16/08/2021, 16:36
Juntada >> Petição
04/08/2021, 10:47
Conclusão
25/05/2021, 12:20
Juntada >> Documento
24/05/2021, 12:40
Juntada >> Petição
24/05/2021, 11:44
Juntada >> Petição
24/05/2021, 11:37
Juntada >> Documento
21/05/2021, 16:09
Juntada >> Petição
19/04/2021, 16:49
Despacho >> Mero Expediente
17/04/2021, 17:20
Juntada >> Petição
02/03/2021, 22:14
Juntada >> Petição
26/02/2021, 17:37
Conclusão
09/02/2021, 12:20
Juntada >> Petição
08/02/2021, 21:04
Despacho >> Mero Expediente
08/02/2021, 17:02
Conclusão
20/10/2020, 17:43
Juntada >> Documento
16/10/2020, 15:50
Despacho >> Mero Expediente
14/10/2020, 15:01
Conclusão
17/07/2020, 08:53
Juntada >> Petição
15/07/2020, 12:33
Juntada >> Petição
03/07/2020, 09:33
Decisão >> Improcedência >> Impugnação ao Cumprimento da Sentença com Efeito Suspensivo