Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: ELIANE ANDRADE DA SILVA
EXECUTADO: MADEIREIRA ANDRADE SILVA LTDA. ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE ADV.: LORENA RODRIGUES FRANÇA - OAB: 11245-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201450001801 NÚMERO ÚNICO: 0007149-08.2014.8.25.0027
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:37
Recebimento
28/04/2025, 12:16
Expedição de documento (Informações)
28/04/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 3012/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400770477 NÚMERO ÚNICO: 0007149-08.2014.8.25.0027 PROCESSO ORIGEM....201450001801 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: IV RELATOR - (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) 1º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DIST. VINCULADO AO.: 201700730482 APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO - OAB: 713-B-/SE APELADO - ELIANE ANDRADE DA SILVA APELADO - MADEIREIRA ANDRADE SILVA LTDA. ADVOGADO - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE ADVOGADO - ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235/SE ADVOGADO - LORENA RODRIGUES FRANÇA - OAB: 11245/SE ADVOGADO - BRUNA JESUS DA COSTA - OAB: 13000/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830/80 E SÚMULA 314 DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM SÚMULA E ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.340.553) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.NÃO HAVENDO A CITAÇÃO DE QUALQUER DEVEDOR POR QUALQUER MEIO VÁLIDO E/OU NÃO SENDO ENCONTRADOS BENS SOBRE OS QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA (O QUE PERMITIRIA O FIM DA INÉRCIA PROCESSUAL), INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80, E RESPECTIVO PRAZO, AO FIM DO QUAL RESTARÁ PRESCRITO O CRÉDITO FISCAL (RESP 1.340.553) CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400770477 NÚMERO ÚNICO: 0007149-08.2014.8.25.0027 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 1º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 04/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201450001801 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO - OAB: 713-B-/SE APELADO - ELIANE ANDRADE DA SILVA APELADO - MADEIREIRA ANDRADE SILVA LTDA. ADVOGADO - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE ADVOGADO - ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235/SE ADVOGADO - LORENA RODRIGUES FRANÇA - OAB: 11245/SE ADVOGADO - BRUNA JESUS DA COSTA - OAB: 13000/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 07/02/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 3012/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400770477 NÚMERO ÚNICO: 0007149-08.2014.8.25.0027 PROCESSO ORIGEM....201450001801 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA GRUPO..............: IV RELATOR - (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) 1º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DIST. VINCULADO AO.: 201700730482 APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO - OAB: 713-B-/SE APELADO - ELIANE ANDRADE DA SILVA APELADO - MADEIREIRA ANDRADE SILVA LTDA. ADVOGADO - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE ADVOGADO - ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235/SE ADVOGADO - LORENA RODRIGUES FRANÇA - OAB: 11245/SE ADVOGADO - BRUNA JESUS DA COSTA - OAB: 13000/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830/80 E SÚMULA 314 DO STJ - REQUISITOS VERIFICADOS - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM SÚMULA E ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.340.553) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.NÃO HAVENDO A CITAÇÃO DE QUALQUER DEVEDOR POR QUALQUER MEIO VÁLIDO E/OU NÃO SENDO ENCONTRADOS BENS SOBRE OS QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA (O QUE PERMITIRIA O FIM DA INÉRCIA PROCESSUAL), INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80, E RESPECTIVO PRAZO, AO FIM DO QUAL RESTARÁ PRESCRITO O CRÉDITO FISCAL (RESP 1.340.553) CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400770477 NÚMERO ÚNICO: 0007149-08.2014.8.25.0027 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 1º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 04/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201450001801 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO - OAB: 713-B-/SE APELADO - ELIANE ANDRADE DA SILVA APELADO - MADEIREIRA ANDRADE SILVA LTDA. ADVOGADO - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454/SE ADVOGADO - ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235/SE ADVOGADO - LORENA RODRIGUES FRANÇA - OAB: 11245/SE ADVOGADO - BRUNA JESUS DA COSTA - OAB: 13000/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 07/02/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: ELIANE ANDRADE DA SILVA
EXECUTADO: MADEIREIRA ANDRADE SILVA LTDA. ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE ADV.: LORENA RODRIGUES FRANÇA - OAB: 11245-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201450001801 NÚMERO ÚNICO: 0007149-08.2014.8.25.0027 INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE LEI.
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:51
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:33
Confirmada
08/10/2024, 00:38
Expedida/certificada
27/09/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: ELIANE ANDRADE DA SILVA
EXECUTADO: MADEIREIRA ANDRADE SILVA LTDA. ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE ADV.: LORENA RODRIGUES FRANÇA - OAB: 11245-SE SENTENÇA....: ANTE TUDO QUANTO FORA EXPOSTO, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E, POR CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NOS ARTS. 174 E ART. 156 DO CTN C/C ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201450001801 NÚMERO ÚNICO: 0007149-08.2014.8.25.0027
27/09/2024, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/09/2024, 18:22
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 07:38
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:32
Confirmada
30/07/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 13:27
Expedida/certificada
25/07/2024, 10:07
Mero expediente
24/07/2024, 12:34
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 17:02
Desarquivamento
12/07/2024, 00:55
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/05/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Operando-se a interrupção da prescrição intercorrente em razão da citação da sócia gerente, em 11/07/2019, tal data deve ser observada como marco inicial para a nova contagem do prazo. Assim, o fim do prazo de arquivamento provisório e o alcance da prescrição intercorrente somente ocorrerá em 11/07/2024. Diante do exposto defiro a petição encartada no dia 01/02/2022 e determino a manutenção do arquivamento provisório até o dia 11/07/2024.
25/03/2022, 00:00
Provisório
23/03/2022, 05:29
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 10:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/03/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/02/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca dos argumentos apresentados pelo exequente em sua última manifestação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 13:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/02/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 06:20
Confirmada
01/02/2022, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que houve pedido de penhora on line no dia 13/07/2015, tendo a parte exequente sido intimada no dia 16/07/2015 sobre o fracasso da medida. Portanto, declaro que o prazo de suspensão de 1(um) ano previsto no artigo 921, § 1º do CPC/15 iniciou-se no dia 16/07/2015. Tendo em vista que até a presente data não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora, havendo, inclusive, suspensão provisória do presente feito, e considerando, ainda, a inércia da parte exequente, consubstanciada na certidão retro, determino o arquivamento do feito sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o que faço com fundamento no artigo 40, § 2º da LEF, devendo a sua contagem se dar a partir do fim do prazo de suspensão provisória determinada, a saber, dia 16/07/2016, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.340.553-RS. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 05 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 08:48
Desarquivamento
20/01/2022, 02:07
Provisório
19/01/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 14:35
Decurso de Prazo
18/01/2022, 14:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/11/2021, 12:39
Confirmada
23/11/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos pela parte embargante/requerida, com fundamento no art. 1.022 do CPC/15. Intimem-se. dgt/Hér
23/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2021, 11:44
Outras Decisões
08/11/2021, 20:12
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 12:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/11/2021, 12:39
Petição (Contra-razões)
02/11/2021, 09:47
Confirmada
19/10/2021, 02:04
Expedida/certificada
06/10/2021, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação da decisão proferida, intime-se a parte embargada, via imprensa, para se manifestar no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023, do CPC. Após, conclusos. dgt/Hér
29/09/2021, 00:00
Mero expediente
27/09/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 12:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/09/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelos motivos de convencimento acima declinados, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta, indeferindo todos os seus pedidos.
10/09/2021, 00:00
Outras Decisões
08/09/2021, 07:14
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 10:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/07/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/07/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido de rejeição liminar da exceção de pré-executividade apresentada, oportunize-se o contraditório ao excipiente, por 10 (dez) dias. Ato contínuo, conclusos para decisão.
14/07/2021, 00:00
Mero expediente
12/07/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 09:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/06/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 19:45
Confirmada
01/06/2021, 02:07
Expedida/certificada
19/05/2021, 13:32
Ato ordinatório
19/05/2021, 13:32
Expedida/certificada
19/05/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme certidão de 06/04/2021, houve o decurso de prazo do sobrestamento do feito proferido em 04/03/2021. Dessa forma, intime-se o credor, eletronicamente, para que colacione aos autos bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, conforme for o caso. dgt/HÉR
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
15/05/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 10:54
Decurso de Prazo
06/04/2021, 10:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/04/2021, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 05/04/2021 ---- 1. Sobreste-se o feito por 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente despacho, para que o credor diligencie e colacione aos autos bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, conforme for o caso. 2. Com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se.
15/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2021, 08:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 11:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/03/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 22:55
Confirmada
27/01/2021, 01:20
Expedida/certificada
16/12/2020, 14:34
Mero expediente
09/12/2020, 06:42
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:02
Confirmada
31/10/2020, 01:42
Expedida/certificada
20/10/2020, 11:41
Mero expediente
24/09/2020, 08:55
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/09/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 21:23
Confirmada
20/08/2020, 01:20
Expedida/certificada
07/08/2020, 06:09
Mero expediente
18/07/2020, 08:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/07/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 14:19
Confirmada
07/07/2020, 01:51
Expedida/certificada
25/06/2020, 16:03
Mero expediente
15/06/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 08:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/06/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 12:52
Confirmada
15/05/2020, 01:42
Expedida/certificada
17/04/2020, 12:16
Mero expediente
13/04/2020, 07:56
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 19:58
Confirmada
20/03/2020, 01:27
Expedida/certificada
09/03/2020, 08:40
Mero expediente
09/03/2020, 08:15
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 09:43
Mero expediente
12/02/2020, 10:31
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 10:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/01/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 09:55
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/12/2019, 09:55
Confirmada
19/11/2019, 01:56
Expedida/certificada
06/11/2019, 13:41
Mero expediente
05/11/2019, 07:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 13:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/10/2019, 13:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/10/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 10:22
Confirmada
24/09/2019, 01:03
Expedida/certificada
12/09/2019, 08:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/09/2019, 08:57
Mero expediente
09/09/2019, 03:53
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 14:01
Decurso de Prazo
04/09/2019, 14:01
Documento (Certidão)
23/07/2019, 11:33
Documento (Mandado)
14/06/2019, 10:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/06/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 12:43
Outras Decisões
13/06/2019, 10:51
Confirmada
11/06/2019, 01:01
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 13:27
Decurso de Prazo
10/06/2019, 13:26
Expedida/certificada
29/05/2019, 09:39
Mero expediente
25/05/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 11:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/05/2019, 11:44
Petição (Embargos de declaração)
17/05/2019, 12:49
Mero expediente
08/05/2019, 19:52
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 10:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:32
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/03/2019, 07:09
Confirmada
12/03/2019, 00:49
Expedida/certificada
28/02/2019, 13:01
Outras Decisões
27/02/2019, 14:04
Confirmada
23/02/2019, 00:56
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 09:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/02/2019, 09:36
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2019, 16:24
Expedida/certificada
12/02/2019, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2019, 18:39
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 12:29
Confirmada
06/12/2018, 01:12
Expedida/certificada
22/11/2018, 11:27
Decisão anterior
21/11/2018, 14:48
Confirmada
20/11/2018, 00:56
Expedida/certificada
08/11/2018, 10:44
Mero expediente
05/11/2018, 07:26
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 07:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2018, 10:09
Documento (Mandado)
21/09/2018, 10:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/09/2018, 15:15
Mero expediente
17/09/2018, 13:02
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 16:16
Recebimento
13/09/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 08:33
Definitivo
04/09/2018, 10:07
Confirmada
24/07/2018, 01:11
Expedida/certificada
12/07/2018, 14:10
Mero expediente
09/07/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 18:51
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 07:33
Recebimento
25/06/2018, 11:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/06/2018, 17:15
Expedição de documento (Informações)
23/11/2017, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 13:56
Ato ordinatório
16/10/2017, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 17:03
Confirmada
25/08/2017, 02:17
Sem descrição
14/08/2017, 11:00
Sem descrição
10/08/2017, 19:06
Conclusão (para julgamento)
10/08/2017, 14:17
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2017, 08:07
Por decisão judicial
07/06/2017, 13:14
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 08:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 14:05
Confirmada
07/04/2017, 03:48
Sem descrição
27/03/2017, 10:30
Mero expediente
24/03/2017, 13:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2017, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 12:10
Confirmada
02/02/2017, 04:18
Sem descrição
19/12/2016, 08:32
Mero expediente
16/12/2016, 11:30
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 08:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 10:16
Confirmada
19/11/2016, 02:33
Sem descrição
08/11/2016, 13:45
Mero expediente
08/11/2016, 10:19
Conclusão (para despacho)
28/10/2016, 08:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 12:03
Confirmada
29/09/2016, 02:26
Sem descrição
16/09/2016, 11:34
Por decisão judicial
15/09/2016, 10:35
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 11:23
Confirmada
28/06/2016, 04:54
Sem descrição
16/06/2016, 13:28
Mero expediente
16/06/2016, 12:32
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 07:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 11:23
Confirmada
26/05/2016, 04:37
Sem descrição
13/05/2016, 08:47
Mero expediente
11/05/2016, 09:31
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 09:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 08:41
Confirmada
26/04/2016, 03:54
Sem descrição
12/04/2016, 14:19
Mero expediente
12/04/2016, 10:56
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2016, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2016, 08:34
Mero expediente
16/03/2016, 08:58
Conclusão (para despacho)
16/03/2016, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 09:36
Confirmada
03/03/2016, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 14:02
Sem descrição
19/02/2016, 13:13
Leilão ou Praça
19/02/2016, 12:08
Leilão ou Praça
19/02/2016, 11:42
Mero expediente
16/02/2016, 15:03
Conclusão (para despacho)
16/02/2016, 09:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 11:24
Confirmada
12/12/2015, 02:45
Sem descrição
01/12/2015, 10:47
Mero expediente
01/12/2015, 10:40
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2015, 09:23
Ato ordinatório
26/10/2015, 08:42
Documento (Outros documentos)
15/10/2015, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2015, 13:21
Mero expediente
25/08/2015, 11:27
Conclusão (para despacho)
25/08/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2015, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2015, 16:25
Confirmada
13/08/2015, 02:43
Sem descrição
29/07/2015, 13:21
Mero expediente
29/07/2015, 11:17
Conclusão (para despacho)
29/07/2015, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2015, 11:52
Mero expediente
16/07/2015, 20:32
Documento (Outros documentos)
16/07/2015, 20:30
Conclusão (para despacho)
14/07/2015, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2015, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2015, 09:58
Confirmada
27/06/2015, 02:43
Sem descrição
16/06/2015, 12:56
Mero expediente
02/06/2015, 11:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2015, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 16:20
Documento (Outros documentos)
25/05/2015, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2015, 10:17
Mero expediente
10/03/2015, 17:34
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 11:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 10:24
Confirmada
20/02/2015, 03:15
Sem descrição
06/02/2015, 09:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2015, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2015, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2015, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
27/01/2015, 03:22
Sem descrição
14/01/2015, 13:38
Documento (Mandado)
14/01/2015, 13:37
Mandado (Outros documentos)
13/01/2015, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2014, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)